terça-feira, 29 de janeiro de 2013


Burocracia e corrupção também causam tragédias

28/01/2013

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Caso do Holerite!

Processo:
0003730-34.2009.8.26.0283
Classe:
Apelação
Área: Criminal
Assunto:
DIREITO PENAL - Crimes contra a Fé Pública - Falsidade ideológica
Origem:
Comarca de Rio Claro / Fórum de Itirapina / Vara Única
Números de origem:
283.01.2009.003730-9/000000-000
Distribuição:
16ª Câmara de Direito Criminal
Relator:
BORGES PEREIRA
Revisor:
NEWTON NEVES
Volume / Apenso:
4 / 2
Outros números:
2333/2009
Última carga:
Origem: Gabinete do Desembargador / Borges Pereira.  Remessa: 18/01/2013
Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.8.2 - Seção de Proces. da 16ª Câmara de Dir. Criminal.  Recebimento: 18/01/2013

Apensos / Vinculados
Nº processoA/VVolumeFolhasClasseObs.
2333/2009A119-Inf.
2333/2009A150-I.P.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Apelante: Jose Roberto Perin
Advogado: Fábio Rodrigo de Oliveira 
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
18/01/2013Inclusão em pauta
Para 29/01/2013
18/01/2013Despacho
DESPACHO DE FLS. 682: "VISTOS, PROVIDENCIE A SERVENTIA O NECESSÁRIO. APÓS, TORNEM OS AUTOS À MESA PARA JULGAMENTO. SÃO PAULO, 18 DE JANEIRO DE 2013." (A) DES. BORGES PEREIRA - RELATOR.
18/01/2013Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
18/01/2013Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras
18/01/2013Despacho
DESPACHO
Subprocessos e Recursos
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Composição do Julgamento
ParticipaçãoMagistrado
RelatorBorges Pereira (17351)
RevisorNewton Neves (16799)
3º JuizOtávio de Almeida Toledo 
Petições diversas
DataTipo
03/08/2012Renúncia ao Mandato 
21/08/2012Renúncia ao Mandato 
Julgamentos
DataSituação do julgamentoDecisão

29/01/2013Aguardando Julgamento

Justiça nega liminar a Chiba!

PROCESSO
HC 263636UF: SPREGISTRO: 2013/0011366-0
NÚMERO ÚNICO0011366-93-2013.3.00.0000
HABEAS CORPUSVOLUMES: 1APENSOS: 0
AUTUAÇÃO22/01/2013
IMPETRANTEGUILHERME SAN JUAN ARAUJO E OUTROS
IMPETRADOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR(A)Min. JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
ASSUNTODIREITO PENAL - Crimes contra a vida - Homicídio Qualificado
LOCALIZAÇÃOEntrada em COORDENADORIA DA QUINTA TURMA em 25/01/2013
TIPOProcesso Eletrônico


28/01/2013 - 14:03 - PROCESSO RECEBIDO NA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO P/ CUMPRIR OS TERMOS DO DESPACHO.
28/01/2013 - 13:47 - PROCESSO RECEBIDO COM R. DECISÃO INDEFERINDO LIMINAR, SOLICITANDO INFORMAÇÕES E DETERMINANDO VISTA AO MPF 

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013


Suspeito da morte de vereador tem nova prisão decretada


O ex-diretor de Educação de Analândia, Luiz Carlos Perin, acusado de ser o mandante do assassinato do vereador Evaldo José Nalin (DEM), em outubro de 2010, teve nova prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. A decisão foi publicada na sexta-feira (18) e o mandado de prisão foi encaminhado nesta segunda-feira à Delegacia de Vigilância e Capturas do Estado. O TJ anulou decisão do foro distrital de Itirapina que, em abril do ano passado, havia revogado a prisão preventiva de Perin. O relator, desembargador Antonio Carlos Machado de Andrade, considerou que a soltura do acusado tinha levado em conta uma prova falsa.
Nalin foi morto a tiros por um homem encapuzado que invadiu sua casa, no centro de Analândia. A Justiça entendeu que o crime fora político. O vereador atacava a administração do município, controlada pela família do acusado - seu irmão, José Roberto Perin, foi prefeito da cidade. De acordo com testemunha, o suspeito teria se encontrado com o autor dos disparos, André Picanto, dois dias antes do crime. Segundo a acusação, ele também fez contatos telefônicos com o criminoso. Picanto morreu atropelado em 2011. Acusado de intimidar testemunhas, Perin ficou seis meses na prisão, até ser solto com base num vídeo que o TJ entendeu ser falso.
De acordo com o advogado Daniel Ranzatto, assistente da acusação, o julgado do TJ restabelece decisão anterior que determinou o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. A data ainda será marcada. Perin não foi encontrado nesta segunda. Parentes informaram que ele está viajando com a família. Durante o processo, ele alegou inocência. Seus advogados vão entrar com recurso especial no próprio TJ e com pedido de habeas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Está foragido acusado de mandar matar um vereador de Analândia/SP



Para delegados e promotores que atuam no caso, não há dúvida que a motivação do assassinato é política. O ex-vereador Evaldo José Nalin era aliado político de José Roberto Perin e depois virou oposição. Antes de ser morto ele investigava fraudes em concursos públicos mediante manipulação de resultados para favorecer vereadores e seus parentes, entre outros correligionários do ex-prefeito José Roberto Perin.
Luiz Carlos Perin, o "Chiba"
Luiz Carlos Perin, o "Chiba"

Continua foragido homem acusado de contratar os pistoleiros que assassinaram o vereador Evaldo José Nalin, de Analândia/SP, em dia 09 de outubro de 2010, por volta das 22h15min, diante da esposa, com sete tiros, quatro deles na cabeça.
Luiz Carlos Perin, o ?Chiba?, 45 anos, é irmão do ex-prefeito José Roberto Perin (DEM). Ele teve sua prisão preventiva decretada novamente na sexta-feira (18), pelo desembargador Antonio Carlos Machado de Andrade.
O caso chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) através de recurso ajuizado pelo Ministério Público contra decisão do juiz Daniel Scherer Borborema, do Foro Distrital de Itirapina, que faz parte da Comarca de Rio Claro, que havia decretado a prisão de Luiz Carlos Perin e depois a revogou.
No dia 18 de outubro de 2012, o TJSP já havia reformado outra decisão do juiz Daniel Scherer Borborema, que entendia não haver motivos para enviar o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. Pela decisão do TJSP, ?Chiba? irá julgamento pelo Tribunal do Júri de Itirapina/SP.
Para delegados e promotores que atuam no caso, não há dúvida que a motivação do assassinato é política. O ex-vereador Evaldo José Nalin era aliado político de José Roberto Perin e depois virou oposição. Antes de ser morto ele investigava fraudes em concursos públicos mediante manipulação de resultados para favorecer vereadores e seus parentes, entre outros correligionários do ex-prefeito José Roberto Perin.
A revogação da prisão preventiva de ?Chiba? foi baseada em um vídeo feito mediante oferecimento de dinheiro. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, familiares de ?Chiba? teriam oferecido dinheiro para que uma testemunha desviasse a atenção das investigações, acusando outras pessoas como interessadas ou responsáveis pelo assassinato de Evaldo José Nalin.
?Chiba? é acusado de contratar André Picanto e um comparsa ainda não identificado para executar o crime. André Picanto morreu em janeiro de 2011, após ser misteriosamente atropelado por um carro em uma rodovia próxima a Carapicuíba, na região metropolitana da capital paulista, quando trocava o pneu do carro em que viajava.
O desembargador Antonio Carlos Machado de Andrade afirmou em sua decisão que Nalin promovia ?no regular exercício da vereança, a constante fiscalização da atividade da administração pública municipal, tanto em sessões da Câmara, quanto por meio de representações junto ao Ministério Público de São Paulo, noticiando eventuais irregularidades praticadas pelo Poder Executivo analandense?.
Ainda conforme o desembargado, ?a atividade fiscalizatória exercida pela vítima teria causado inconformismo do paciente [Luiz Carlos Perin, o ?Chiba?], que vislumbrou no ofendido [Evaldo José Nalin] um obstáculo à manutenção de seus familiares no poder da administração pública municipal daquela cidade [Analândia]?. A família Perin controlava a política analandense há cerca de 20 anos.
Lembrou o desembargador que, de início, todos os pedidos de liberdade provisória formulados perante o Juízo de Direito de Itirapina foram indeferidos. O mesmo ocorreu com os Habeas Corpus impetrados perante o TJSP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, em março de 2011, advogados de ?Chiba? pediram a revogação da prisão preventiva diretamente ao juiz que a havia decretado, Daniel Scherer Borborema, acompanhado de um vídeo contendo uma conversa da testemunha Sebastião Donizete Ferreira, o ?Nanau?, onde afirma que mentiu a respeito de seu depoimento judicial desfavorável a ?Chiba? e tentou imputar o crime a outras pessoas.
Com base no conteúdo do vídeo, o juiz Daniel Scherer Borborema revogou a prisão preventiva de ?Chiba?, apesar de ter sido, de pronto e previamente, levantado pelo Ministério Público, a possibilidade do vídeo ter sido forjado e, ainda, que a prisão cautelar não estava baseada unicamente no depoimento da testemunha Sebastião Donizete, mas em todo conjunto probatório colhido durante as investigações.
Após a soltura de ?Chiba?, a testemunha Sebastião Donizete Ferreira (?Nanau?) prestou novo depoimento ao juiz Daniel Scherer Borborema e afirmou categoricamente que o teor do DVD apresentado pelos advogados de acusado é falso. ?Nanau? disse ter sido procurado por Vitor Ferreira e pelo ex-vereador Sidnei Carlos Valeriano, o ?Giribi?, a pedido do ex-prefeito José Roberto Perin, irmão de ?Chiba?, que lhe pediram para fazer um vídeo falso para soltar o acusado. Para tanto, receberia a quantia de R$ 30.000,00.
?Nanau? disse em juízo que durante a gravação do vídeo, o ex-vereador ?Giribi? conversava ao telefone com José Roberto Perin. Detalhes da sala em foi gravado o vídeo revelam que se tratava da casa de ?Giribi?. Durante o depoimento ao juiz, ?Nanau?, que já cumpriu pena de prisão, afirmou que ?Chiba? lhe ofereceu dinheiro para matar outro desafeto da família Perin, o engenheiro agrônomo Vanderlei Vivaldini Junior, ativista da AMASA ? Amigos Associados de Analândia, organização não governamental de combate à corrupção. A mesma proposta teria sido feita ainda a outro ex-presidiário, Rodrigo Antonio Ferreira Silva.
O ex-vereador Sebastião Donizete (?Giribi?), que teria dirigido a produção do vídeo destinado a soltar ?Chiba? presta serviços de transporte escolar para a Prefeitura de Analândia e possui ligação política com José Roberto Perin.
O delegado de polícia Marcos Garcia Fuentes, que investigou o assassinato, diz que, desde o início, havia suspeita de motivação política para o cometimento do homicídio, pois não houve qualquer indício de crime patrimonial. Nada de valor foi levado da casa do ex-vereador Evaldo José Nalin.
As investigações apuraram indícios de autoria com relação a André Picanto e ?Galera?, dois rapazes abordados pela polícia militar de Analândia, dois dias antes do crime, próximos à casa do ex-vereador assassinado.
Interceptações telefônicas autorizadas pela justiça revelaram que no mesmo dia em que ?Chiba? foi preso, houve um telefonema de Rodrigo ?Bocão?, irmão de André Picanto, perguntando se ele sabia da prisão do ?rapaz? de Analândia. André Picanto não entendeu exatamente e pediu mais informações. Então, seu irmão disse que estava se referindo ao ?frango da moeda?. Mais tarde, em depoimento, Rodrigo ?Bocão? relatou que, por ?frango da moeda? deve-se entender o mandante do crime.
As interceptações telefônicas também revelaram que a ex-mulher de André Picanto, após assistir a reportagem sobre a prisão de ?Chiba?, também telefonou ao ex-marido para conversar a respeito. A motocicleta Hornet, utilizada pelos executores do crime, havia sido roubada em Rio Claro. As vítimas reconheceram André Picanto como sendo um dos autores do furto da moto.
Para o desembargador Rodrigo Antonio Ferreira Silva, o juiz Daniel Scherer Borborema teria se precipitado. Para ele, o juiz de Itirapina ?adiantou-se no mérito do feito, aduzindo que os indícios de autoria estariam fragilizados, em razão do vídeo apresentado?,
- Ao que se vê, o Juiz singular tomou como verdadeiro e incontroverso meio de prova [o vídeo] unilateralmente produzido pelo recorrido [?Chiba?], sem ponderar quanto à sua veracidade, desqualificando todas as demais provas produzidas sob o crivo das garantias constitucionais?, salientou o desembargador.
AMEAÇAS
Sexta-feira (18), na mesma hora em que a esposa de um integrante da família Vivaldini representava na Delegacia de Polícia de Analândia contra Chiba?, acusando-o de ter invadido o quintal de sua casa na madrugada do dia 21 de dezembro, o policial reformado Marcos Perin, irmão do acusado, procurou o pai da denunciante para fazer ameaças.
Marcão?, como é conhecido em Analândia/SP, teria afirmado que se sobrasse alguma coisa? para o irmão dele [?Chiba?] em razão da denúncia que estava sendo feito as pessoas iam ver do que sua família era capaz?.
 Email:: fhcoliva@gmail.com URL:: http://blogdofabiooliva.blogspot.com.br

sábado, 19 de janeiro de 2013

JUSTIÇA MANDA PRENDER NOVAMENTE ACUSADO DE MANDAR MATAR VEREADOR EM ANALÂNDIA



Luiz Carlos Perin, o “Chiba”, teve novamente decretada a sua prisão preventiva. Irmão do ex-prefeito e ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Analândia/SP, ele é suspeito de ser o contratante dos pistoleiros que assassinaram com sete tiros, quatro deles na cabeça, o ex-vereador Evaldo José Nalin, que investigava fraudes em concursos públicos.
Leia a íntegra da decisão:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Recurso Em Sentido Estrito nº 9000001-07.2010.8.26.0283 . - Voto 23.729 9
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 9000001-07.2010.8.26.0283
COMARCA: RIO CLARO VARA ÚNICA DO FORO DISTRITAL DE
ITIRAPINA
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO: LUIZ CARLOS PERIN
VOTO nº 23.729
Recurso em sentido estrito PRISÃO PREVENTIVA
Recurso do Ministério Público Necessidade da
custódia cautelar que o recorrente logrou demonstrar
Intimidação de testemunhas.
Recurso provido.

Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão de fls. 124/126 do D. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Itirapina, da Comarca de Rio Carlo, que revogou a prisão preventiva de LUIZ CARLOS PERIN.
Pleiteia a reforma da decisão para que seja decretada a prisão preventiva do recorrido, aduzindo, em síntese, que o vídeo que serviu de fundamento principal para a revogação da prisão de LUIZ CARLOS foi produzido por meio ilícito, decorrente de oferecimento de dinheiro à testemunha para falsear a verdade, de maneira que permanecem os requisitos necessários para a manutenção da medida constritiva (fls. 04/16).
Apresentadas contrarrazões (fls. 133/160), o Juiz de primeiro grau de jurisdição manteve a decisão recorrida (fls. 262).
A Douta Procuradoria Geral da Justiça, opinou pelo provimento do recurso (fls. 266/270).
É o relatório.
O recurso comporta provimento.
Com efeito, consta na denúncia que no dia 09 de outubro de 2010, por volta das 22h15min, na Rua Três, nº 350, Centro, na Cidade de Analândia, André Picanto, agindo em concurso e idênticos desígnios com outra pessoa ainda não identificada, mediante paga, por motivo torpe e usando de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido,mataram Evaldo José Nalin.
Noticia, ainda, que LUIZ CARLOS PERIN concorreu para o crime acima descrito, contratando André Picanto e outro homicida não identificado para matarem Evaldo José Nalin. Relata a denúncia que a vítima era escrivão da Polícia Civil e vereador da cidade de Analândia, promovendo, no regular exercício da vereança, a constante fiscalização da atividade da administração pública municipal, tanto em sessões da Câmara, quanto por meio de representações junto ao Ministério Público de São Paulo, noticiando eventuais irregularidades praticadas pelo Poder Executivo analandense.
Neste cenário, a atividade fiscalizatória exercida pela vítima teria causado inconformismo do paciente, que vislumbrou no ofendido um obstáculo à manutenção de seus familiares no poder da administração pública municipal daquela cidade.
A princípio, todos os pedidos de liberdade provisória formulados perante o Juízo monocrático foram indeferidos. Esta Colenda 6ª Câmara de Direito Criminal, do mesmo modo, por ocasião do julgamento dos Habeas Corpus nºs 0003031- 48.2011 entendeu pela manutenção da custódia cautelar, diante dos evidentes indícios de autoria e materialidade delitiva.
Irresignado com tais decisões, o recorrido ingressou com pedidos de soltura perante o Superior Tribunal de Justiça e junto ao Supremo Tribunal Federal, sem obter sucesso.
No entanto, em março de 2011, o recorrido ingressou com novo pedido de revogação da prisão preventiva, acompanhado de um vídeo contendo uma conversa da testemunha Sebastião Donizete Ferreira com duas pessoas desconhecidas, onde afirma que mentiu a respeito de seu depoimento judicial, motivado por pagamento em dinheiro realizado por Vanderlei Vivaldini Junior e Rogério Ulson, com o intuito de prejudicar o recorrido.
Com escopo no conteúdo de referido vídeo, o juiz monocrático revogou a prisão preventiva de LUIZ CARLOS PERIN, apesar de ter sido, de pronto e previamente, levantado pelo Ministério Público, a possibilidade do vídeo ter sido forjado, asseverando, ainda, que a prisão cautelar do recorrido não estavam baseadas unicamente no depoimento da testemunha Sebastião Donizete, e sim em todo conjunto probatório colhido durante a persecução penal (fls. 123).
Muito embora, o magistrado singular tenha revogado a medida constritiva, determinou nova oitiva da referida testemunha, oportunidade em que Sebastião Donizete afirmou categoricamente que o teor do DVD apresentado pelo recorrido e seus defensores é falso. Narra ter sido procurado por Vitor Ferreira e Sidnei Carlos Valeriano, a pedido de José Roberto Perin, irmão de LUIZ CARLOS, que lhe pediram para fazer um vídeo falso para soltar o recorrido e que, para tanto, receberia a quantia de R$ 30.000,00. Afirmou que, durante a gravação do vídeo, Sidnei Carlos Valeriano conversava ao telefone com José Roberto Perin. Reiterou, por fim, depoimento prestado anteriormente, onde afirma que LUIZ CARLOS PERIN lhe ofereceu dinheiro para matar um outro desafeto, Vanderlei Vivaldini Junior (fls. 105/106 e 129/130).
A testemunha Vanderlei Vivaldini Junior confirmou que Sebastião Donizete lhe contou ter falsificado o vídeo para que o recorrido fosse solto, a pedido de Sidnei Carlos Valeriano, que presta serviços para a Prefeitura de Analândia e possui ligação política com José Roberto Perin.
Informou que também denunciava irregularidades na Administração Municipal e que o recorrido tentou contratar Rodrigo Antonio Ferreira Silva e Sebastião Donizete Ferreira para matá-lo, conforme lhe confidenciou este último (fls. 103 e 131).
O delegado de polícia Marcos Garcia Fuentes contou que, desde o início, havia suspeita de motivação política para o cometimento do homicídio, pois não houve qualquer indício de crime patrimonial; que foram apurados indícios de autoria com relação a André Picanto e “Galera”, dois rapazes abordados pela polícia militar de Analândia, dois dias antes do crime; que foram deferidas interceptações telefônicas de André Picanto, Luiz Carlos Perin e José Roberto Perin; que LUIZ CARLOS PERIN, de certa forma, começou a coagir testemunhas, razão pela qual foi deferida sua prisão temporária; no mesmo dia em que LUIZ CARLOS foi preso, houve um telefonema de Rodrigo “Bocão”, irmão de André Picanto perguntando se ele sabia da prisão do rapaz de Analândia ou 'rapaz da outra cidade', algo assim; que André Picanto não entendeu exatamente e pediu mais informações, tendo seu irmão dito que estava se referindo ao “frango da moeda”; que, mais tarde, foram colhidas declarações do próprio Rodrigo, que relatou que, por “frango da moeda” deve-se entender o mandante do crime; que a ex-mulher de André Picanto, após assistir a reportagem sobre a prisão de LUIZ CARLOS, também telefonou ao ex-marido para conversar a respeito; que restou apurado que a moto Hornet, utilizada pelos executores do crime, havia sido roubada em Rio Claro, sendo que as vítimas da subtração reconheceram André Picanto como sendo um dos autores do delito; que se recorda do acusado ter ameaçado Felipe (fls. 97/98).
O investigador Adilson de Oliveira contou que viu Felipe Sorecen conversando com o acusado LUIZ CARLOS PERIN, na semana em que o primeiro prestou depoimento na delegacia; que, imediatamente, o recorrente foi embora e Felipe passou pelo depoente 'desorientado'; que, no mesmo dia, reencontrou Felipe, ocasião em que ele disse que LUIZ CARLOS queria saber o que ele tinha dito no inquérito policial (fls. 108/109).
Assim sendo, ao que se vê, encontram-se presentes prova da materialidade e indícios de autoria, e, sendo certo que a permanência dos réus em liberdade possa dar motivo a novos crimes ou cause repercussão danosa no meio social, mostra-se cabível a manutenção da custódia cautelar, como garantia da ordem pública, constituindo em verdadeira medida de segurança.
Na sempre precisa lição de Mirabete:
“(...) o conceito de ordem pública não se limita só
a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas
também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do
crime e de sua repercussão.” (Processo Penal. 15.ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2003)
“In casu”, verifica-se que o magistrado de primeira instância, adiantou-se no mérito do feito, aduzindo que os indícios de autoria estariam fragilizados, em razão do vídeo apresentado.
Ora, o teor da conversa ali capturada foi desmentido em audiência realizada logo após, e, frise-se, não era o único elemento em que se embasava a constrição da liberdade do recorrido.
Ao que se vê, o Juiz singular tomou como verdadeiro e incontroverso meio de prova unilateralmente produzido pelo recorrido, sem ponderar quanto à sua veracidade, desqualificando todas as demais provas produzidas sob o crivo das garantias constitucionais.
Com efeito, há elementos concretos que conduzem à necessidade da decretação da prisão preventiva, posto que em mais de um depoimento, constata-se a intimidação de testemunhas realizada pelo recorrido, onde comumente é mencionado que todos na cidade têm muito medo da Família Perin.
Igual ponto de vista é adotado pela doutrina, como sevê pela lição dada pelo eminente processualista italiano CARRARA:
“a) a necessidade de justiça na medida em que
afasta a fuga do réu;
b) a necessidade da verdade, na medida em que
obsta que o réu confunda as atividades da
autoridade policial, destrua os vestígios do delito
ou intimidem as testemunhas;
c) a necessidade da defesa pública na medidaque impede que certos delinqüentes, pendente o
processo, continuem em seus ataques aos direitos
alheios”.
Assevera-se que, “a presunção de inocência,princípio constitucional (artigo 5º, LVIII), significa que a sanção penal somente pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Não se confunde com a prisão cautelar, que antecede àquela. Assim, se explica por sua natureza processual.”
(STJ RTJ 141/371).
Já decidiu o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que:
“O Poder Judiciário não pode ficar alheio à
gravidade do problema de segurança que
atormenta os moradores das cidades. E se o Juiz
é, como deve ser, homem de seu tempo, atento à
realidade dos fatos e ao momento que atravessa,
não pode deixar de considerar a importância de
suas decisões na contenção da onda de violência
que se vem alastrando de maneira quase
incontornável, alarmando a população e
intranqüilizando familiares”. (In RTJ 123/547).
Importante observar, por fim, que por ocasião do julgamento da Apelação Criminal nº 0007040-14.2010.8.26.0283, em 18 de outubro de 2012, esta Colenda 6ª Câmara de Direito Criminal, por votação unânime, deu provimento ao recurso Ministerial para pronunciar LUIZ CARLOS PERIN como incurso no artigo 121, § 2º, inciso I (por duas vezes: mediante paga e motivo torpe) e inciso IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), c.c. art. 29, ambos do Código Penal, a fim de que seja julgado pelo Tribunal do Júri, diante de prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria.
Assim sendo, persistindo os motivos para a prisão em cautelar, a mesma deve ser mantida.
Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso, para reformar a r. decisão de primeira instância, e determinar a manutenção da prisão preventiva em desfavor do réu LUIZ CARLOS PERIN. Expeça-se mandado de prisão.
Des. Antonio Carlos Machado de Andrade
Relator

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

CONVITE!!!



Programação para o dia 19/01/2013

Abertura: Lizete Verillo Amarribo

Professor Dr. Ricardo Matheus Lei de Acesso a Informação

Espaço para os participantes.

Almoço Pedra Viva http://www.cuscuzeiro.com.br/

EduardoGaievski
Ex-Prefeito de Realeza-PR ex-Presidente da Amsop-Sudoeste do Parana.
Voluntário para melhorar Gestão de Prefeituras e combate à Corrupção

Fábio Oliva

Palavra livre

A presença do o prof. de filosofica da Usc, Silvio Maximino Motta.

Por favor confirmem presença também no evento do Facebook: https://www.facebook.com/events/399826393437074/

Maiores informações: AMASA - Avenida Hum, 422 - Centro

domingo, 13 de janeiro de 2013

ONG AMASA promove palestra sobre Lei de Acesso à Informação

A ONG AMASA – Amigos Associados de Analândia, entidade filiada à AMARRIBO Brasil, organizou em sua sede ontem, sábado(12), em Analândia, palestras sobre a "Lei de acesso à informação".



Alguns dos participantes em evento de Analândia














O evento contou com a presença de aproximadamente 40 pessoas, entre eles o Prefeito de Analândia Rogério Ulson(PMDB), o Presidente da Câmara Rodrigo Balerini(PMDB), representantes de ONGs da região e moradores da cidade.




Fabio Oliva, VanderleiVivaldini junior, Alexandre Sampaio e Lizete Verillo
Os convidados palestrantes foram: o professor da USP Marcelo Arno Nerling, a diretora de combate à corrupção da AMARRIBO Brasil Lizete Verillo, Alexandre Sampaio do “Artigo 19”, Fábio Oliva da Ong ASAJAN e Vanderlei Vivaldini Junior da Ong AMASA.
O objetivo do evento foi o de reafirmar a importância do acesso à informação pública, dos órgãos e entidades da Administração Federal que a partir do dia 16 de maio de 2012 passaram a divulgar uma série de informações de maneira proativa em seus respectivos sítios eletrônicos e a receber pedidos de solicitação de acesso a informações por meio dos diversos Serviços de Informações ao Cidadão do acesso à informação pública.

Marcelo Arno Nerling(foto), Professor e doutor da USP do curso de Gestão de Políticas Públicas, - Mestre em Instituições Jurídico Políticas e Doutor em Direito do Estado, teve a oportunidade de explanar aos presentes, que a Lei de Acesso à Informação chegou pelo menos com 64 anos de atraso, uma vez que em 1948, o acesso à informação como direito fundamental foi reconhecido por importantes organismos da comunidade internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA) e assinada pelo Brasil.

Diz em um trecho da Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 19:

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Para o professor Nerling, a partir da promulgação na Lei de Acesso à Informação, o cidadão tem o direito
legítimo de ser informado, sobre todos os atos administrativos públicos, das esferas: municipais, estaduais e federais, e aí engloba-se o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Ao final de sua palestra, Nerling falou sobre políticas públicas, onde teve a participação ativa dos presentes com perguntas e comentários.

A AMASA continuará com o tema no próximo dia 19, com a presença a ser confirmada do ex-prefeito de Realeza Eduardo Gaievski.

Fonte: http://blogdoronco.blogspot.com.br/2013/01/ong-amasa-promove-palestra-sobre-lei-de.html

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Exemplo de trabalho e dedicação! Analândia reciclando!

 O casal Sérgio e Joelma tem sido exemplo em Analândia, trabalham duro para separar material e mandar para a reciclagem! Ajudam o meio ambiente e a cidade pois diminuem o lixo que tem sido um grande problema! A administração anterior nada fez para reciclar e para ajudar o Sergio em seu projeto denominado Analândia reciclando.  Durante 5 anos o municipio gastou mais de R$70.000,00 com transporte e aterro sanitário em Guatapará!
A alegria do Sérgio é contagiante! Durante anos o ele retirou muitos caminhões de material reciclável!
Está aí um belo exemplo! Agora com a nova administração Sérgio terá espaço, terá apoio e não mais será perseguido como fora até aqui!

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

IDEB o que significa?

IDEB -  Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

Foi criado pelo Mec e representa a qualidade da educação.

Em Analândia os números deixam a desejar.

Em 2007 ficamos abaixo da média do Estado de São Paulo que foi 5.0
Analândia ficou com: 4.7

Em 2008 ficamos abaixo da média do Estado de São Paulo que foi 5.0
Analândia ficou com: 4,7

Em 2009 ficamos 1 décimo acima da média do Estado de São Paulo que foi 5,5
Analândia ficou com: 5,6

Em 2010 ficamos 1 décimo acima da média do Estado de São Paulo que foi 5,5
Analândia ficou com: 5,6

Em 2011 ficamos novamente abaixo da média do Estado de São Paulo que foi para 5,6
Analândia ficou com: 4,9

Esses índices são referentes aos anos iniciais do Ensino Fundamental e pasmem os dos anos finais são ainda mais desanimadores, cidades com a renda per capita menor que Analândia estão mais bem colocadas.

Vejam alguns exemplos no Estado de São Paulo!

MUNICÍPIONOME DA ESCOLAREDEIDEB 2011
PRESIDENTE VENCESLAULUCIO MARIANO PERO PROF EMEFEIMunicipal8,3
TAIACUWILSON ANTONIO GONCALVES EMEBMunicipal8,2
CAJURUAPARECIDA ELIAS DRAIBE EMEBMunicipal8,1
CATANDUVASANTOS AGUIAR PROF EMEFMunicipal7,9
JALESMARIA OLYMPIA BRAGA SOBRINHO PROFA EMMunicipal7,9
PIRACICABAJOAQUIM CARLOS ALEXANDRINO DE SOUZA EMMunicipal7,8
BARUERIDAGMAR RIBAS TRINDADE PROFESSORA ESC ENS FUND MEDIO E TECMunicipal7,7
CAIUACAIUA EMEF DEMunicipal7,7
CAMPINASMALLET MARECHALEstadual7,6
INDAIATUBAOSORIO GERMANO E SILVA FILHO EMEBMunicipal7,6
NUPORANGAANTONIO SILVA MELO UNIDADE II EMEBMunicipal7,6
SAO JOSE DO RIO PRETOADHERBAL ABRAO DOS SANTOS PROF EMMunicipal7,6
SERTAOZINHOANACLETO CRUZ PROF EMEFMunicipal7,6
TAMBAUPRIMO TESSARINI NETO VEREADOR EMEIFMunicipal7,6

  • Fonte: MEC/Inep