sexta-feira, 30 de maio de 2014

Acusado de mandar matar vereador de Analândia pega 18 anos de prisão

Sexta, 30 Maio 2014 05:24
Escrito por  Jeferson Vieira

Luiz Carlos Perin foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por ser o mandante do assassinato do vereador Evaldo José Nalin, em outubro de 2010, em Analândia. A sentença foi anunciada no início da noite desta quinta-feira, 29, pelo juiz de Itirapina, Felippe Rosa Pereira.
 
Perin compareceu ao Fórum de Itirapina e deve ser levado para um presídio da região. O advogado de defesa, Arlindo Basílio, vai recorrer da decisão.
Julgamento: A audiência começou às 9h e foram ouvidas cinco testemunhas de defesa, três de acusação e sete jurados participam do processo.
O caso: O vereador Evaldo José Nalin (DEM) foi morto a tiros, em casa, em outubro de 2010. Luiz Carlos Perin ficou seis meses preso, mas foi solto em abril de 2012. Ele também é acusado de intimidar testemunhas do caso.
Durante a investigação a polícia afirmou que o assassinato teve motivação política, já que o vereador dizia que recebia ameaças depois de ter feito denúncias de irregularidades na Prefeitura.
O suspeito do assassinato, André Picante, morreu em janeiro de 2011, após ser atropelado por um carro em uma rodovia próxima a Carapicuíba, na região metropolitana da capital paulista.
Perin foi acusado de mandar matar o vereador, trabalhava como professor de educação física na Prefeitura, chegou a pedir afastamento do cargo por dois anos em 18 de fevereiro de 2013, quase um mês depois de ter sido expedida ordem para a prisão dele. Em outubro do ano passado, ele foi exonerado do cargo.

Acusado de mandar matar vereador pega 18 anos de prisão

30/05/2014 14:12

Luiz Carlos Perin, acusado no assassinato de Edvaldo José Nalin, estava foragido desde 2013, mas compareceu ao Fórum de Itirapina

José Maria Tomazela, do Estadão

Prisão: vereador foi assassinado na sala de sua casa, na presença de familiares

Sorocaba - Foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão na noite de quinta-feira, 29, o homem acusado de ser o mandante do assassinato do vereador Edvaldo José Nalin (DEM), executado a tiros no interior de sua casa, em outubro de 2010, em Analândia, região central do Estado de São Paulo.
O réu, Luiz Carlos Perin, estava foragido desde 2013, mas compareceu ao Fórum de Itirapina, onde ocorreu a sessão do júri, acompanhado de advogado.
Após a leitura da sentença pelo juiz Felippe Rosa Pereira, ele foi levado para um presídio da região. O advogado do réu, Arlindo Basílio, vai pedir um novo julgamento.
O vereador foi assassinado na sala de sua casa, na presença de familiares, por dois homens com os rostos cobertos que chegaram de moto e invadiram o local.
Na época, ele havia denunciado na Câmara irregularidades na gestão do então prefeito José Roberto Perin (DEM), irmão de Luiz Carlos. O acusado, que trabalhava na prefeitura, ameaçou o vereador de morte. As investigações o ligaram à execução. Preso preventivamente, ele ficou seis meses no presídio de Itirapina, mas sua defesa conseguiu um habeas-corpus.
Em liberdade, o suspeito foi acusado de coagir testemunhas e a justiça voltou a expedir ordem de prisão, mas Luiz Carlos fugiu.
A ONG Amigos Associados de Analândia (Amasa), que atua contra a corrupção, cobrou justiça e não deixou o caso cair no esquecimento. Familiares da vítima acompanharam o julgamento com faixas e cartazes. "Foi feita a justiça", disse a esposa do vereador, Kátia Nalin.

Acusado de mandar matar vereador de Analândia pega 18 anos de prisão

29/05/2014 19h03 - Atualizado em 29/05/2014 21h50

Julgamento de Luiz Carlos Perin durou cerca de 10 horas, em Itirapina, SP.
Evaldo Nalin foi morto a tiros em 2010 por motivação política, diz polícia.


Após 10 horas de julgamento, Luiz Carlos Perin foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por ser o mandante do assassinato do vereador de Analândia (SP) Evaldo José Nalin, em outubro de 2010. A sentença foi anunciada pelo juiz Felippe Rosa Pereira no início da noite desta quinta-feira (29), no Fórum de Itirapina.
O réu, que era considerado foragido desde janeiro de 2013 quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a prisão preventiva dele, compareceu ao Fórum de Itirapina e deve ser levado para um presídio da região. O advogado de defesa, Arlindo Basílio, vai recorrer da decisão.
Julgamento
A audiência começou às 9h e foram ouvidas quatro testemunhas de defesa, três de acusação e o réu. Sete jurados participaram do processo. Parentes e amigos do vereador comemoraram a condenação.

O caso

O então vereador Evaldo José Nalin (DEM) foi executado a tiros, em casa, em outubro de 2010. Após um mês, Luiz Carlos Perin foi preso acusado de ser o mandante do crime e ficou seis meses na penitenciária de Itirapina. Ele foi solto em abril de 2011, beneficiado por um habeas corpus. Ele também foi acusado de intimidar testemunhas do caso.
Para a polícia, o assassinato teve motivação política, já que o vereador dizia que recebia ameaças depois de ter feito denúncias de irregularidades na Prefeitura.
Em um áudio gravado durante uma sessão da Câmara de Vereadores, a vítima disse que uma das ameaças foi feita pelo ex-prefeito José Roberto Perin, irmão de Luiz Carlos Perin.
O suspeito do assassinato, André Picante, morreu em janeiro de 2011, após ser atropelado por um carro em uma rodovia próxima a Carapicuíba, na região metropolitana da capital paulista.
O acusado de mandar matar o vereador, que trabalhava como professor de educação física na Prefeitura, chegou a pedir afastamento do cargo por dois anos em 18 de fevereiro de 2013, quase um mês depois de ter sido expedida ordem para a prisão dele. Em outubro do ano passado, ele foi exonerado do cargo. A demissão aconteceu após um processo administrativo que apurou a falta disciplinar por abandono de emprego.


ACUSADO DE MATAR VEREADOR EM ANALÂNDIA PEGA 18 ANOS DE PRISÃO - ESTADÃO

Edvaldo José Nalin (DEM) foi executado a tiros no interior de sua casa, em outubro de 2010, no interior de São Paulo

José Maria Tomazela - O Estado de S. Paulo

SOROCABA - Foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão na noite de quinta-feira, 29, o homem acusado de ser o mandante do assassinato do vereador Edvaldo José Nalin (DEM), executado a tiros no interior de sua casa, em outubro de 2010, em Analândia, região central do Estado de São Paulo.
O réu, Luiz Carlos Perin, estava foragido desde 2013, mas compareceu ao Fórum de Itirapina, onde ocorreu a sessão do júri, acompanhado de advogado. Após a leitura da sentença pelo juiz Felippe Rosa Pereira, ele foi levado para um presídio da região. O advogado do réu, Arlindo Basílio, vai pedir um novo julgamento.

O vereador foi assassinado na sala de sua casa, na presença de familiares, por dois homens com os rostos cobertos que chegaram de moto e invadiram o local. Na época, ele havia denunciado na Câmara irregularidades na gestão do então prefeito José Roberto Perin (DEM), irmão de Luiz Carlos. O acusado, que trabalhava na prefeitura, ameaçou o vereador de morte. As investigações o ligaram à execução. Preso preventivamente, ele ficou seis meses no presídio de Itirapina, mas sua defesa conseguiu um habeas corpus.

Em liberdade, o suspeito foi acusado de coagir testemunhas e a Justiça voltou a expedir ordem de prisão, mas Luiz Carlos fugiu. A ONG Amigos Associados de Analândia (Amasa), que atua contra a corrupção, cobrou justiça e não deixou o caso cair no esquecimento. Familiares da vítima acompanharam o julgamento com faixas e cartazes. "Foi feita a justiça", disse a esposa do vereador, Kátia Nalin.



Acusado de mandar matar vereador de Analândia é julgado em Itirapina

29/05/2014 11h50 - Atualizado em 29/05/2014 15h47
Foragido desde 2013, Luiz Carlos Perin compareceu à audiência.
Evaldo José Nalin foi morto a tiros casa em outubro de 2010.



Luiz Carlos Perin, acusado de ser o mandante do assassinato do vereador de Analândia (SP) Evaldo José Nalin, em outubro de 2010, é julgado nesta quinta-feira (29). O réu, que era considerado foragido desde janeiro de 2013 quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a prisão preventiva dele, compareceu ao Fórum de Itirapina nesta manhã.
A audiência, que começou às 9h, está prevista para terminar no início da noite. Segundo o TJ, cinco testemunhas de defesa, três de acusação e sete jurados participam do processo, que está sob o comando do juiz Felippe Rosa Pereira e da promotora Fernanda Hamada.
Parentes e amigos do vereador se concentraram em frente ao fórum. Com cartazes, eles pediam a condenação do réu. A mulher do vereador e o filho dele chegaram juntos ao local. Para o tio da vítima, o momento é doloroso. “A gente espera que, se ele for realmente culpado, que seja condenado”, disse o pecuarista Alfredo Nalin.
Adriana Nalin, irmã da vítima, relatou que a família está otimista e espera a condenação. O advogado e assistente de acusação, Ariovaldo Risola, disse acreditar que a sentença seja favorável, pois tem vários indícios, como escutas telefônicas, que comprovam que Perin foi o mandante do crime. Já o advogado do acusado, Guilherme San Juan Araujo, afirmou que não há provas e acredita na inocência do cliente.

O caso

O então vereador Evaldo José Nalin (DEM) foi executado a tiros, em casa, em outubro de 2010. Luiz Carlos Perin ficou seis meses preso, mas foi solto em abril de 2012. Ele também é acusado de intimidar testemunhas do caso.
Para a polícia, o assassinato teve motivação política, já que o vereador dizia que recebia ameaças depois de ter feito denúncias de irregularidades na Prefeitura.
Em um áudio gravado durante uma sessão da Câmara de Vereadores, a vítima disse que uma das ameaças foi feita pelo ex-prefeito José Roberto Perin, irmão de Luiz Carlos Perin.
O suspeito do assassinato, André Picante, morreu em janeiro de 2011, após ser atropelado por um carro em uma rodovia próxima a Carapicuíba, na região metropolitana da capital paulista.
O acusado de mandar matar o vereador, que trabalhava como professor de educação física na Prefeitura, chegou a pedir afastamento do cargo por dois anos em 18 de fevereiro de 2013, quase um mês depois de ter sido expedida ordem para a prisão dele. Em outubro do ano passado, ele foi exonerado do cargo. A demissão aconteceu após um processo administrativo que apurou a falta disciplinar por abandono de emprego.



sábado, 17 de maio de 2014

Jornal O Grito de Analândia!





Errata 1ª página: O Juri acontecerá no dia 29 de maio na cidade de ITIRAPINA e não em Rio Claro como noticiado.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Justiça condena três da família Perin por improbidade. Analândia -SP

Semana difícil para os integrantes da família Perin, que governaram com mão de ferro a pequenina Estância Climática de Analândia-SP por cerca de 20 anos e foram apeados do poder nas eleições de 2012. Duas decisões no intervalo de uma semana colocaram três membros da família na berlinda. Na primeira decisão, o juiz de direito Felippe Rosa Pereira, do Foro Distrital de Itirapina-SP acolheu Ação Civil Pública por Atos de Improbidade contra o ex-prefeito José Roberto Perin (DEM) e sua irmã, a ex-diretora da Secretaria Municipal de Administração Sandra Marta Perin Carvalho, mulher do vereador Luiz Fernando Carvalho (DEM), acusados pelo Ministério Público de São Paulo de desviarem mais de R$ 30 mil dos cofres públicos (veja em https://www.facebook.com/groups/267402500027726/).
Nesta segunda-feira (12/05) o Diário Oficial de São Paulo trouxe o inteiro teor de sentença proferida pelo mesmo magistrado, desta vez condenando por prática de atos de improbidade administrativa os irmãos José Roberto Perin, Sandra Marta Perin Carvalho e Silvana Maria Perin Campbell Pena. Segundo a sentença, os três teriam praticado assédio moral, ameaçando, constrangendo e humilhando publicamente os servidores públicos Adriana Batista Alves de Lima, Anton Graber Júnior, Bianca Braune Silveira e Cristina Mara Rodrigues Muniz.

Na sentença, o juiz reconheceu que “restou comprovado que todas as condutas foram praticadas em consenso e com a participação tanto do primeiro réu (José Roberto Perin), então prefeito municipal, quanto das demais rés (Sandra Marta Perin Carvalho e Silvana Maria Perin Campbell Pena), suas irmãs, que ocupavam cargos na Administração Pública Municipal”.
Para o juiz sentenciante, ficou provado que os irmãos Perin impuseram às vítimas “situação absolutamente vexatória e desprezível”, tais como se dirigirem a eles adotando expressões pejorativas, transferi-las imotivadamente para outras funções, submetê-las a condições degradantes de trabalho, deixá-las sob a constante vigilância de outros servidores e limitar suas funções, retirando de seus locais de trabalho mesas, cadeiras, computadores e outros utensílios.
Felippe Rosa Pereira mencionou ainda que cada um dos servidores oprimidos e humilhados conseguiu indenização por assédio moral no valor de R$ 20 mil, totalizando R$ 80 mil de prejuízo aos cofres públicos.
José Roberto Perin, Sandra Marta Perin Carvalho e Silvana Maria Perin Campbell Pena foram condenados por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário. Por consequência, tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos. Além disso terão de pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado ao erário (R$ 160 mil) e ressarcirem integralmente os prejuízos (R$ 80 mil) corrigidos e atualizados monetariamente.


sábado, 10 de maio de 2014

Diário Oficial:

Quando será que o prefeito irá acordar? Talvez seja tarde demais! A comissão de licitações da prefeitura de Analândia não acerta uma, por que será?

  Tribunal de Contas aponta  possíveis irregularidade no edital do tapa buracos! 


22 – São Paulo, 124 (85) Diário Ofi cial Poder Legislativo sábado, 10 de maio de 2014

DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Expediente: TC-002186.989.14-1. Representante: ICOPAP
- Instituto Centro-Oeste Paulista de Assessoria e Planejamento
Ltda. Representada: Prefeitura Municipal de Analândia. Assunto:
Representação que visa ao exame prévio do edital da concorrência
pública nº 01/14, do tipo menor valor global mensal, que
tem por objeto “o registro de preços para executar serviços de
operação tapa buracos, por empreitada por preços unitários,
com fornecimento de materiais, mão de obra equipamentos
necessários”. Responsável: Rogério Luiz Barbosa Ulson (Prefeito).
Subscritora do Edital: Adriana Batista Alves de Lima (Presidente
da Comissão de Licitações). Sessão de abertura: 12-05-
14, às 14h00min. Advogado no e-Tcesp: Roberto Cezar Moreira
(OAB/SP nº 93.888). Valor estimado: R$ 52.522,00/mensais
1. ICOPAP - INSTITUTO CENTRO-OESTE PAULISTA DE
ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA. formula, com fundamento
no artigo 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93, representação
que visa ao exame prévio do edital do pregão presencial nº
50/14, elaborado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA,
cujo objeto é “o registro de preços para executar serviços
de operação tapa buracos, por empreitada por preços unitários,
com fornecimento de materiais, mão de obra equipamentos
necessários”.
2. Insurge-se o Representante contra disposições do edital
que, no seu entender, não se harmonizam com a lei e a jurisprudência.
São elas:
a) Inapropriada e restritiva a redação dada ao subitem
7.7.1.1, que impõe o “registro ou inscrição junto ao CREA –
Conselho Geral de Engenharia e Arquitetura”, isto porque, além
do equívoco na denominação daquela Autarquia - atualmente
é Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -, não contemplou
a possibilidade de apresentação de registro junto ao
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, criado pela Lei nº
12.378/2010, cujos profissionais são aptos a exercer funções
de “execução, fiscalização e condução de obra, instalação e
serviço técnico”;
b) Inapropriada a utilização do Sistema de Registro de Preços
para o objeto em questão, eis que a natureza dos serviços
pretendidos, aliada à previsão do quantitativo e valor mensal
a ser executado, denotam tratar-se de serviços regulares e
contínuos;
c) O critério de julgamento adotado – menor valor global
mensal – não se coaduna com o Sistema de Registro de Preços,
sendo mais adequada a utilização de “menor preço por item,
representado pelo menor preço do m³ ou tonelada de massa
asfáltica aplicada”.
Requer, por essas razões, a suspensão liminar do certame
e, ao final, a determinação de alteração do edital para fazer
cessar os vícios apontados.
3. Considerando que o processo licitatório se presta à
garantia da observância do princípio constitucional da isonomia
e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que
eventualmente afrontem a legalidade e/ou impeçam a correta
elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente
à realização do certame, evitando sobrevida de eventual
elemento prejudicial à competitividade.
Na hipótese, o critério de julgamento adotado - menor
valor global mensal, não se coaduna com a natureza do objeto
e com o sistema de registro de preços, indicando descompasso
com a jurisprudência desta Corte.
Isto porque, tratando-se de serviços eventuais e pontuais,
inadequado que seja estabelecido um montante mensal para
o julgamento.
Neste sentido, destaco trecho da decisão plenária de
09-11-11, nos autos do TC-33519/026/11, relator e. Conselheiro
Fulvio Julião Biazzi:
“Em que pese esse entendimento favorável acerca dos
termos do edital, penso que é procedente o questionamento
remanescente sobre o tipo licitatório adotado.
Como bem assentado por ATJ e SDG em se tratando de
registro de preços, não se mostra condizente a adoção do critério
de adjudicação de menor preço global, notadamente porque
não se sabe se efetivamente ocorrerá a prestação dos serviços,
tampouco quais os serviços serão necessários, bem como o
momento em que se realizarão.
Amparando tal conclusão, peço vênia para transcrever
trecho de interesse do voto condutor da decisão deste Plenário,
na Sessão de 03/08/11, proferida no Processo TC-411/012/11,
de relatoria do eminente Conselheiro Robson Marinho, que a
respeito de questão semelhante, assim se posicionou:
‘Relativamente ao critério de julgamento baseado no
menor preço global, a instrução é unânime no sentido de negar
seja esta escolha a mais adequada a este certame, levando em
conta principalmente o fato de que o mesmo processar-se-á
pelo sistema de registro de preços, ou seja objetos divisíveis e
que serão adquiridos ao sabor da conveniência e necessidades
do órgão licitante’”.
4. É o quanto basta para concluir, em exame prévio e de
cognição não plena, pela ocorrência de possível violação à legalidade
e competitividade desejadas, suficiente para a concessão
da providência cautelar, a permitir sejam bem esclarecidas,
durante a instrução, todas as questões ora suscitadas.
Considerando que a entrega das propostas está designada
para o dia 12-05-14, às 14h00min, acolho a solicitação
de exame prévio do edital, determinando, liminarmente, ao
Prefeito que SUSPENDA a realização da sessão pública de
recebimento dos envelopes e ABSTENHA-SE DA ADOÇÃO DE
QUAISQUER MEDIDAS CORRETIVAS NO EDITAL ATÉ ULTERIOR
DELIBERAÇÃO DESTA CORTE.
5.Notifique-se o Prefeito para que encaminhe a este Tribunal,
em 48 horas, a contar da publicação na imprensa oficial, as
razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do
inteiro teor do edital, informações sobre publicações, eventuais
esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos
administrativos que possam ter sido intentados.
Não querendo apresentar o inteiro teor do instrumento
convocatório, poderá a autoridade certificar que o apresentado
pela Representante corresponde fielmente à integralidade do
edital original, que deverá ser suficiente para o exame previsto
no § 2º do artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/93.
Advirto que o descumprimento desta determinação sujeitará
o responsável, acima identificado, à punição pecuniária prevista
no art. 104, III, da Lei Complementar estadual nº 709/93.
Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011,
a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema
de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.
sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

6.Submetam-se estas medidas, na primeira oportunidade, 
para referendo do E. Plenário, nos termos do artigo 221, pará-
grafo único, do Regimento Interno.
Findo o prazo para o exercício do contraditório e da ampla 
defesa, encaminhem-se os autos para manifestação dos órgãos 
técnicos e do DD. Ministério Público de Contas, nos termos do 
procedimento indicado no artigo 223 do Regimento Interno.
Ultimada a instrução processual, remetam-se os autos ao 
E. Plenário.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos 
eletronicamente.
Publique-se.