sexta-feira, 8 de julho de 2011

Ministro Jorge Hage assina parceria com a Amarribo Brasil

Brasilia -Distrito Federal
Hoje é um dia especial,   após muita dedicação de sua Equipe, a AMARRIBO BRASIL,  juntamente com  a CGU - Controladoria Geral da União e da TI - Transparência Internacional, acaba de selar uma importante parceria.

O Ministro Chefe da CGU - Jorge Hage, assinou nesta tarde de sexta(8), o termo de parceria entre a CGU e a AMARRIBO BRASIL para a organização da 15ª Conferência Internacional anti-corrupção que será realizada no Brasil em 2012.

Guilherme Haehling - Ministro Jorge Hage - Fábio Oliva





A AMARRIBO se sente muito honrada em poder organizar um evento desse nível, onde contará com  a participação de mais de 130 países.

 A escolha da entidade sediada em Ribeirão Bonito, por parte da Controladoria Geral da União(CGU), é motivo de muito orgulho para a entidade. O fruto dessa conquista, deve-se ao trabalho desenvolvido pela AMARRIBO BRASIL durante os 12 anos de existência,  
promovendo a probidade na administração pública, combatendo sistematicamente a corrupção.

A Rede AMARRIBO, composta por mais de 200 ONGs que trabalham com os mesmos objetivos, é o sinal mais claro que  a sociedade civil organizada pode e deve mostrar sua força combatendo a corrupção.

A AMARRIBO BRASIL agradece a todos aqueles que se empenharam para o êxito dessa parceria.

Caso Nalin ! Queremos justiça ! 9 meses sem Nalin !

Veja o link:

http://noticias.r7.com/videos/ministerio-publico-denuncia-suspeitos-de-assassinar-vereador-em-analandia-sp-/idmedia/4ecd8a4f4bb80778da9541a83b347ac8.html

Conheça essa ideia criativa de mobilização!

Fabrício Viana condenado a 36 anos de reclusão em regime fechado

amarribobrasilrede.jpg
Fabricio Viana foi quem agrediu Fábio Oliva no aeroporto de Montes Claros quando ele desembarcou voltando de Analândia.  


veja link: http://www.abraji.org.br/?id=90&id_noticia=1031

Fabricio Viana, ao ser preso em 2006 pela PF.
Saiu a primeira sentença numa das diversas ações propostas pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o negociante Fabrício Viana de Aquino. O Juízo de Direito da Comarca de São Francisco condenou Viana a pena 36 anos de reclusão, a ser cumprida no regime fechado. A publicação da sentença deve ocorrer nesta segunda ou terça-feira. A decisão foi comemorada por promotores de justiça que atuaram na operação “Conto do Vigário”. Para eles, a decisão põe fim ao sentimento de impunidade que até aqui imperava na região. Viana era um dos principais operadores de um esquema de fraudes a licitações, superfaturamento e fornecimento de notas “frias” para proporcionar o desvio e aprovação de recursos públicos municipais, estaduais e federais na região Norte de Minas Gerais.
Em 2006 ele foi preso junto com o ex-prefeito Josefino Lopes Viana e o também negociante de notas “frias” Carlos Alberto de Almeida. Ficou poucos dias no Cadeião de Montes Claros. Solto, Viana não se intimidou. Através de empresas que atuam no ramo de posto de gasolina, distribuidora de medicamentos e construtora, Viana implantou ousado esquema de corrupção na maioria das prefeituras da região. Cálculos da Polícia Federal indicam que só em Januária a quadrilha de Fabrício Viana teria desviado mais de R$ 10 milhões.
Viana e sua esposa, Izabel Christina de Carvalho Francino estão presos em Montes Claros desde o dia 23 de novembro de 2010. Ele, no Presídio Regional de Montes Claros; ela, no Cadeião. No dia 21 de julho ele deixará a cela para comparecer a uma audiência na 1ª Vara da Justiça Federal em Montes Claros, onde será ouvido, juntamente com testemunhas de acusação e defesa, no processo que apura o desvio de mais de R$ 2 milhões destinados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção da Estação de Tratamento de Esgotos de Januária.

Fábio Oliva
Jornalista Investigativo

Quem está sendo ameaçado em Analândia é o povo!

Os vereadores da situação, que apoiam o prefeito de Analândia e os desmandos que aqui acontecem, estão usando uma tática bem amadora, estão fazendo denúncias infundadas, dizendo que estão sendo ameaçados, com clara intenção de calar o povo para os desvios da administração. Cabe lembrar que alguns dos vereadores da situação também são funcionários públicos, ou seja, tem um emprego na prefeitura, trabalham para o executivo e não para o povo de forma ilegal, uma vez que não é permitido ter dois empregos públicos!
O fato é que os veradores que apoiam o prefeito estão a mais de 3 anos recebendo para fiscalizar e até agora não conseguiram se quer apontar uma irregularidade em uma administração repleta de irregularidades, sendo que a Ong Amasa em menos de 2 anos de existência já apontou mais de 20 irregularidades na atual administração e pede a devolução de milhões desviados dos cofres públicos.
A população não aceita mais os desmandos que acontecem aqui em Analândia, e o povo está com a verdade e a verdade vai prevalecer. Os vereadores estão contrariando o interesse do povo, por que eles não atendem o pedido do povo?
Quem está se sendo ameaçado e acuado em Analândia é o povo!
Vereadores de Analândia estão tentando inverter a situação e tirar o foco da corrupção que existe em na cidade!
Denúncias infundadas, sem provas ou baseadas com provas falsas e ainda com testemunha falsa é crime! Estas informações falsas estão sendo usadas para denegrir a imagens de pessoas que lutam pelo bem de Analândia e devemos lembrar que divulgar mentiras para humilhar, denegrir e constranger pessoas também é crime!

Vereadores de Analândia se sentem ameaçados!

Nossos lídimos representantes do Legislativo, se dizem ameaçados pela população e alegam que as obras estão paralisadas por culpa da oposição.
O que eles esquecem, que é de suas próprias competências,  a fiscalização das obras podres que hoje empesteiam toda a cidade. Nada escapa! Creche e Quiosques com construções e uso de material inadequado, asfaltamento de ruas que não suportam a menor chuva. Estação de tratamento de Esgoto que não funciona. Aterro sanitário fora das normas da CETESB, licitações fraudulentas e mais  inúmeras irregularidades bem na cara de quem quer ver. Ameaçados estamos nós, que pagamos por obras decentes e  vemos  nosso dinheiro ir pro ralo da indecência administrativa  avalizada pelo Legislativo de igual adjetivo.

Texto de Pedro Ferreira o Minhoco.

Mais uma obra mau feita em Analândia ?

A obra custou R$ 164.887,65  e aparentemente esta péssima.  A placa não informa a empresa que executou a obra. A Obra tem a qualidade Concergi!
Esta parecendo a terra !
O recapeamento foi parcial, só metade da rua !
O bairro esta mal cuidado, os moradores reclamam pois o asfalto não chegou em pontos criticos do bairro, um morador disse " asfaltaram onde já tinha asfalto e onde não tem asfalto continua sem ter ".
A rua das Cidras é um belo exemplo, o asfalto já acabou, a situação é critica !


Máquina para pintar meio-fio!

Olha que bela máquina para a prefeitura adquirir, assim a prefeitura vai economizar, pois não precisaremos contratar empresa  para pintar! A custo altíssimo!


O trabalho fica excelente!

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Vereador Rodrigo Balerini aponta irregularidades no aterro sanitário ! Analândia!

O aterro sanitário de Analândia ja completou 5 anos, muito dinheiro foi gasto e nunca foi usado. O prefeito disse que tudo esta certo, que depende da Cetesb , mas a Cetesb negou, disse que não libera pois o aterro sanitário não esta adequado, ou seja, o prefeito faltou com a verdade !
Veja a matéria do Jornal Cidade: 

 " Ainda não foram cumpridas todas as exigências técnicas constantes da Licença de Instalação, o que não permite a emissão da Licença de Operação (LO), solicitada pela Prefeitura em 12 de janeiro de 2006".



O vereador Balerini comunicou a Equipe do Blog Unidos por Analândia que:
" Eu e Adriano Bezerra Já  tomamos providências   para investigar esse descaso, através de requerimento pedindo abertura de CEI, e a bancada situacionista se negou a trabalhar.  F ica claro que a Prefeitura faz essa barbaridade com aval dos Vereadores denominados aliados da administração".

Vereador Rodrigo Balerini em visita ao aterro sanitário.
Após requerimento de informações de Balerini em 13/06 a prefeitura decidiu trabalhar e começou a fazer a guarita, um dos quesitos exigidos pela Cetesb para liberar o funcionamento!
Material usado, parece que a prefeitura também irá reciclar !

Portão da entrada, esta enferrujado e trancado, com cara de abandono!
 O fato é que o executivo de Analândia está agindo de forma estranha, pois com um aterro construido ela esta pagando caro para transportar e armazenar o lixo em Guatapará!
Quem vai pagar o prejuizo ?

Coleta de Material Reciclável em Analândia! Um belo Trabalho!

Esta semana o Sr. Mauricio Mesquita de Corumbataí iniciou o recolhimento de material reciclável em nossa cidade. Antes este material era levado de caminhão para Guatapará, à 140 km de distância, gerando alto custo aos cofres públicos. Parabéns ao Sr Mauricio, esposa e a todos da cidade que estão colaborando.
A equipe do Blog Unidos por Analândia apoia a atitude de reciclar, pois faz bem ao ambiente e ao bolso do povo! 


Mauricio, sua esposa e seu funcionário. A empresa forneceu os sacos de lixo para os munícipes! O saco de lixo é um gasto a mais no processo de coleta, seria interessante se o poder público conseguisse ajudar nestes custos!


Foto fornecida por Vanderlei Vivaldini Junior da Ong Amasa

O caminhão é do Sr Elizeu, veja que o material reciclável já está pagando o frete e mais gente ganha com o trabalho.
O Sr prefeito deve observar que reciclando parte do que antes era chamado de "lixo"  teremos uma economia no frete para Guatapará! Que hoje está em torno de R$ 80.000/ano, mais o trabalho do aterro R$ 70.000/ano.
A coleta seletiva e a reciclagem são quesitos indispensáveis para conseguirmos o Selo Verde e Azul!

Caso Nalin! Analândia espera por Justiça! 07/07

Está completando 8 meses que Evaldo José Nalin foi executado a atiros dentro de sua residência, por mercenários contratados para acabar com a sua vida e quem foi punido por este caso?  Cadê a justiça? A familia e amigos aguardam por justiça.
Segundo o Ministério Público e a polícia o caso teve motivação política, o promotor Luiz Bevilacqua disse: "Nalin morreu pois exercia sua função fiscalizadora como vereador e atrapalhava o futuro político da Familia"



Andamento do Processo :


Processo:
9000001-07.2010.8.26.0283
Classe:
Recurso em Sentido Estrito (9000001-07.2010.8.26.0283)
Área: Criminal
Assunto:
DIREITO PENAL - Crimes contra a vida - Homicídio Qualificado
Origem:
Comarca de Rio Claro / Fórum de Itirapina / Vara Única
Números de origem:
283.01.2010.007040-4/000002-000
Distribuição:
(Processo não distribuído)
Volume / Apenso:
2 / 0
Outros números:
4168/2010, 283.01.2010.007040-0/000000-0000

Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo

Recorrente:Ministério Público do Estado de São Paulo
Recorrido:Luiz Carlos Perin 
Advogado: Guilherme San Juan Araujo
Advogado: MARCO ANTONIO JOSE SADECK

Inscrição para a conselho Tutelar em Analândia -SP


ANALÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Estância Climática de Analândia 
torna publico a quem possa interessar que no Edital de Convocação do 4º Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do 
Adolescente da Estância Climática de Analândia, publicado em 
06 de julho de 2011, onde foi publicado: “Informamos que os 
candidatos inscritos no período de 23 de maio a 03 de junho 
de 2011, deverão comparecer somente para ratificar a ficha de 
inscrição e retificar, se o caso, a documentação apresentada”, 
deve-se ler: “Informamos que os candidatos inscritos no período 
de 06 a 11 de julho de 2011, deverão comparecer somente para 
ratificar a ficha de inscrição e retificar, se o caso, a documenta-
ção apresentada”. Ficam ratificados os demais termos.
Analândia, 06 julho de 2011.
COMISSÃO ELEITORAL 2011
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA de Analândia-SP
  


DE

segunda-feira, 4 de julho de 2011

DISTORÇÃO DOS FATOS NO JORNAL CORUMBATAIENSE


É lamentável termos mais uma vez que comentar uma reportagem grotesca como esta!!!
Erros de português, como concordância  verbal e erros gramaticais já mostram o nível deste jornal.
Da outra vez dispensamos comentários, mas desta vez faremos questão de defender quem defende a população toda!
Que em Analândia a compra de votos para as eleições é um fato destoante e transforma a cidade em uma Estância Eleitoral é inegável! Temos 4.200 habitantes e 4.500 eleitores!
Mas ver que os votos nas sessões são manipulados é ridículo!
Este jornalzinho está parecendo a rede Globo, e o jornalista Murilo em sua tentativa de representação do papel do Pedro Bial, narrando fatos, onde aponta até mesmo para a combinação dos votos é deprimente, se não patética!
Mas o povo de Analândia não é como as pessoas que assistem ao BBB, o povo de Analândia analisa e acompanha de verdade e com inteligência os fatos, sendo capaz de identificar a realidade em meio a tantas farsas e fingimentos.
A única semelhança entre tudo isso é que nos dois casos quem decide quem fica ou não é o povo! E o povo de Analândia vai detonar um paredão onde apenas a verdade de Analândia vai prevalecer sobre a falsa notícia do Jornal Corumbataiense.

domingo, 3 de julho de 2011

Quem vai pagar o prejuizo ?

A prefeitura construiu um aterro sanitário a 5 anos e até hoje esta desativado.  A Cetesb não libera o funcionamento pois a prefeitura não cumpre com a sua parte.  Sendo assim a administração pública de Analândia não quer atender os pedidos da Cetesb e manda levar o lixo de Analândia  para Guatapará,  128 km de distância !  O prejuizo esta sendo grande, mais de meio milhão de reais !

Prejuizo para o bolso do povo  R$ 500.000

Veja matéria do Jornal cidade !


http://jornalcidade.uol.com.br/rioclaro/municipios/municipios/70773-Cetesb-alega-que-Analandia-ainda-nao-cumpriu-exigencias--

Cetesb alega que Analândia ainda não cumpriu exigências

14/01/2011 - 06h52 , sem atualização

Divulgação

Segundo a Assessoria de Imprensa da Cetesb o aterro sanitário de Analândia possui Licença Prévia (LP) e de Instalação (LI) da Cetesb desde o final 2005, o que autoriza a implantação do empreendimento.

No entanto, ainda não foram cumpridas todas as exigências técnicas constantes da Licença de Instalação, o que não permite a emissão da Licença de Operação (LO), solicitada pela Prefeitura em 12 de janeiro de 2006.

Tão logo as exigências sejam atendidas, a Licença de Operação poderá ser emitida.

Ressalte-se que a Prefeitura vem apresentando documentos visando o atendimento das referidas exigências (o último foi apresentado em 14 de dezembro de 2010, que está em análise). Ressalte-se, ainda, que os resíduos domiciliares de Analândia estão sendo encaminhados para local autorizado pela Cetesb, portanto, está regular.

ARBITRARIEDADE NA CÂMARA

Mais uma vez o Presidente da Câmara Municipal de Analândia Luiz Fernando Carvalho, o Nando, agiu arbitrariamente quando convidou o Sr Vanderlei Vivaldini Junior, o Batata, a se retirar da sessão. Vivaldini é intengrante da diretoria executiva da ONG AMASA. Segundo o Jornal Folha Corumbataíense, Nando fala que Vanderlei estava tumultuando a “sessão solene”.
O tumulto ocorreu após o Sr Antonio Cavalcante votar “sim” a um requerimento que pedia um recadastramento eleitoral em Analândia. No jornal Folha Corumbataiense Nando disse que Cavalcante votou errado. Agora cabe a pergunta: Como o Nando sabia se Cavalcante tinha votado certo ou errado? Será que Nando já sabia qual era o voto do Sr. Antonio Cavalcante?
Ainda segundo o Senhor Presidente, Vanderlei teria incitado outros presentes, constrangendo e pressionando outros vereadores. Todos nós conhecemos o Sr Vanderlei, sabemos que ele sim luta por democracia.
A polícia tem que estar sempre na sessão da Câmara para proteger o cidadão, que está sendo enganado dentro de sua própria casa, os vereadores recebem um bom salário para fiscalizar o executivo e o que na verdade eles fazem é enganar o povo a todo instante, blindando o executivo.
Aqui em Analândia não existe democracia, o que existe é a lei do silêncio, essa lei matou nosso querido vereador NALIM. Agora quem está ocupando seu lugar é o vereador Diego Conceição dos Santos, que insiste em proteger o executivo, o que causa muita tristeza pois um jovem que poderia trazer muita mudança e transparência mantém o padrão atual da administração, sem critérios, sem transparência e sem respeito à grande obrigação que é lutar pelos interesses do povo!
O lamento Sr. Presidente é todo nosso, da população de Analândia, que sofre e aguarda por justiça.Em relação ao Sr Antônio Cavalcante a sua postura é deprimente.
E o que deixa toda a população indignada é a forma como jornais oportunistas fazem suas matérias.
Quanto a você Vanderlei Vivaldini, continue seu caminho firme, pois já que "nossos" representantes legais, os vereadores não fazem nada pelo povo, alguém tem que fazer e tenha certeza a população de Analândia agradece!

sábado, 2 de julho de 2011

Vereadores de Januária dando exemplo, e os vereadores de Analândia o que irão fazer ?


Prefeito de Januária veta ficha limpa para cargos em Januária, mas vereadores, por 8 X 2, derrubam o veto
Em reunião realizada ontem (30), no plenário da Câmara Municipal, os vereadores, por 8 votos contra 2, decidiram derrubar o veto que o Prefeito de Januária Maurílio Neres de Andrade Arruda (PTC) havia feito com relação ao projeto ficha limpa para este município. O vereador Ilsão do Pará(PT), autor do projeto, explicou que sua lei proíbe fichas sujas de serem nomeados no executivo e Legislativo de Januária, Norte de Minas Gerais.






O vereador afirma não entender o porquê do veto, visto que projetos semelhantes foram aprovados em várias cidades de Minas como Araxá, Ouro Preto e Belo Horizonte, onde texto já foi aprovado em primeiro turno. Apesar de petista, Ilsão do Pará cita também o Governador Anastásia que implantou projeto parecido para barrar maus políticos em cargos do governo de Minas. Finalizando, o legislador cumprimentou os vereadores que votaram a favor da derrubada do veto do prefeito de Januária, enaltecendo os oito votos conquistados na votação de ontem.


Fábio Oliva
Jornalista Investigativo
Editor da Folha do Norte

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Exemplo de São Carlos a ser seguido !


LEI Nº 15.701
DE       25       DE       MAIO      DE   2011. 
Dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções de Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Municipais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Município, e dá outras providências.
(Autor: Júlio Cesar Pereira de Souza - Vereador              - DEM) 
 
                                    O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                    Art. 1º Ficam vedados de ocupar cargos ou funções de Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Municipais, Sociedade de Economia Mista, Fundações e Autarquias Municipais os que estiverem incluídos nas seguintes hipóteses que visam proteger a probidade e a moralidade administrativas:
                                          I - os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término do mandato para a qual tenham sido eleitos;
                                          II - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
                                          III - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
                                          a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
                                          b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;
                                          c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
                                          d) eleitorais, para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade;
                                          e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
                                          f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
                                          g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
                                          h) de redução à condição análoga à de escravo;
                                          i) contra a vida e a dignidade sexual; e
                                          j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
                                          IV - os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
                                          V- os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
                                          VI - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
                                          VII - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
                                          VIII - os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da renúncia;
                                          IX - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
                                          X - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
                                          XI - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
                                          XII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
                                          XIII - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
                                          XIV - os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
                                          Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III, alínea “a”, deste artigo, não se aplica aos crimes culposos, àqueles definidos em Lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada, bem como àqueles que não tiveram enriquecimento ilícito com o ato administrativo praticado.
                                    Art. 2º Ficam vedadas de ocupar os cargos em comissão da Câmara Municipal, incluídos os de assessor parlamentar e de assessor parlamentar de gabinete, todas as pessoas que estiverem incluídas nas situações previstas nos incisos do art. 1º desta Lei.
                                    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                    São Carlos, 4 de maio de 2011.
                                    (a) EDSON ANTONIO FERMIANO
                                                           Presidente
                                    (a) JÚLIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
                                                                  1º Secretário

Prefeitura de Analândia é obrigada judicialmente a fornecer remédio a cidadã!

283.01.2010.006137-5/000000-000 - nº ordem 725/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELVIRA ALVES PEREIRA 
BARBOSA X MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA - Sentença nº 569/2011 registrada em 29/06/2011 no livro nº 81 às Fls. 229/233: Ante 
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para, confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 24/25 e fls. 115, CONDENAR o 
réu a fornecer ao autor os medicamentos a seguir e na quantidade e periodicidade que seguem (1) Puran T4 50mg, 30 por mês 
(2) Diltiazen 60mg, 60 por mês (3) Sustrate 10mg, 60 por mês (4) Captopril 25mg, 60 por mês (5) Sinvastatina 20mg, 30 por 
mês (6) Zelmac 6mg, 60 por mês (7) Somalgin Cardio 100mg, 30 por mês (8) Alprazolam 0,5mg, 30 por mês (9) Rohypnol 1mg, 
30 por mês. A ordem judicial vale enquanto sejam necesssários, conforme orientação médica, os medicamentos em questão. 
O fornecimento deverá ocorrer todo dia 15. Havendo descumprimento, a parte autora deverá informar tal fato nos autos e 
nestes juntar dois orçamentos de estabelecimentos comerciais idôneos que vendam tais medicamentos, hipótese em que o 
juízo, nos termos do § 5º do art. 461 do CPC, determinará o imediato bloqueio de ativos da Prefeitura de Analândia, levantando 
a quantia em favor da parte autora para que esta os adquira, conforme excepcionalmente faz-se necessário para a tutela do 
direito fundamental à saúde, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: (...) 10. O art. 461, §5.º do 
CPC, faz pressupor que o legislador, ao possibilitar ao juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas assecuratórias
como a “imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras 
e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial”, não o fez de forma taxativa, mas sim 
exemplificativa, pelo que, in casu, o seqüestro ou bloqueio da verba necessária à aquisição de medicamento objeto da tutela 
deferida, providência excepcional adotada em face da urgência e imprescindibilidade da prestação dos mesmos, revela-se 
medida legítima, válida e razoável. (...) 12. Deveras, é lícito ao julgador, à vista das circunstâncias do caso concreto, aferir o 
modo mais adequado para tornar efetiva a tutela, tendo em vista o fim da norma e a impossibilidade de previsão legal de todas 
as hipóteses fáticas. Máxime diante de situação fática, na qual a desídia do ente estatal, frente ao comando judicial emitido, 
pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo por em risco a vida do demandante. (...) 15. Outrossim, a tutela jurisdicional 
para ser efetiva deve dar ao lesado resultado prático equivalente ao que obteria se a prestação fosse cumprida voluntariamente.
O meio de coerção tem validade quando capaz de subjugar a recalcitrância do devedor. O Poder Judiciário não deve compactuar 
com o proceder do Estado, que condenado pela urgência da situação a entregar medicamentos imprescindíveis proteção da 
saúde e da vida de cidadão necessitado, revela-se indiferente à tutela judicial deferida e aos valores fundamentais por ele 
eclipsados. 16. In casu, a decisão ora hostilizada importa concessão do bloqueio de verba pública diante da recusa do ora 
recorrente em fornecer o medicamento necessário ao desenvolvimentode portador de cardiopatia congênita. 17. Por fim, sob o 
ângulo analógico, as quantias de pequeno valor podem ser pagas independentemente de precatório e a fortiori serem, também, 
entregues, por ato de império do Poder Judiciário. 18. Recurso especial desprovido. (REsp 869843/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, 
PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/09/2007, DJ 15/10/2007, p. 243) Ademais, condeno o réu em honorários advocatícios, que 
arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00. P.R.I. VALOR DO PREPARO: R$ 212,21 VALOR DO PORTE REMESSA/RETORNO: R$ 
25,00 - ADV JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP 68444 - ADV ANA ALEXANDRINA B DE OLIVEIRA OAB/SP 82271
283.01