sábado, 19 de fevereiro de 2011

STJ


[...] RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
IMPETRANTE : GUILHERME SAN JUAN ARAUJO E OUTROS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO
PACIENTE : LUIZ CARLOS PERIN
DECISAO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUIZ CARLOS PERIN, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, que indeferiu a medida de urgencia pleiteada no HC nº 0022071-16.2011.
Noticiam os autos que o paciente foi denunciado como incurso nas sancoes do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, caput, ambos do Codigo Penal.
Primeiramente, os impetrantes postulam a superacao do obice do enunciado da Sumula n. 691 do STF.
Sustentam que o paciente e alvo de constrangimento ilegal sob o argumento de que foi designada audiencia de instrucao e julgamento para a data de 15.2.2011 sem terem sido acostadas aos autos todas as provas requeridas pela defesa.
Ressaltam que mesmo que as referidas provas tivessem aportado ao autos nos ultimos dias, adefesa nao teria tempo suficiente para analisa-las, impossibilitando a sua utilizacao de forma eficiente.
Alegam que a designacao da audiencia antes do cumprimento da carta precatoria causaria a inversao da oitiva das testemunhas de acusacao e defesa, acarretando nulidade absoluta do feito, sendo, assim, desnecessaria a demostracao de qualquer prejuizo.
Salientam, ainda, que o magistrado teria se omitido quanto a diligencia requerida pela defesa em que foi solicitada pericia para identificar a existencia de algum telefonema entre os correus.
Pugnam, liminarmente, pelo sobrestamento do feito, e, no merito, requerem a anulacao da decisao que designou a audiencia de instrucao e julgamento para a data de 15.2.2011.
E o relatorio.
Esta Corte Superior, nos termos do verbete sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal, pacificou orientacao no sentido de que "nao se admite habeas corpus contra decisao proferida pelo relator da impetracao na instancia de origem, excetuados casos de indeferimento de pedido liminar em decisao inquestionavelmente teratologica, despida de qualquer razoabilidade" (HC n. 84.732/SP, rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, j. em 27-09-2007).
E, na hipotese, nao se vislumbra flagrante ilegalidade ou teratologia no decisum monocratico que, em sede sumaria, indeferiu a medida liminar pretendida, ja que lastreada em entendimento que encontra arrimo na jurisprudencia desta Corte, circunstancia que afasta a plausibilidade juridica do pedido.
A proposito:
HABEAS CORPUS. ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76. EXCESSO DE PRAZO NA FORMACAO DA CULPA. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENCA TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE. INVERSAO DA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. INQUIRICAO POR CARTA PRECATORIA. ILEGALIDADE NAO VERIFICADA. PREJUIZO NAO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
(...)

Curso Coletivo Ativista

Jovens de Analândia estão em Ribeirão Bonito participando de um encontro organizado pela Amarribo Junior de Ribeirão Bonito, o curso tem objetivo de formar lideres para trabalhar no controle social e na Política.

É bom saber !!!


Crimes contra a honra

  • Injúria (ofensa verbal, escrita ou encenada)
  • Calúnia (falsa atribuição de cometimento de crime a alguém)
  • Difamação (propagação desabonadora contra a boa fama de alguém).

Crimes contra a administração da justiça

  • Falso testemunho - fazer afirmação falsa como testemunha ou calar a verdade.

"Investigações continuam " Diz Dr Marcos Fuentes!!! Caso Nalin Analândia-SP

Click na foto para ampliar.

Protesto em Montes Claros MG

Será que vamos chegar a esse estágio?





Veja o que o Marcelo Tas do CQC disse para o pessoal de Montes Claros MG. Será que não precisamos tirar o bumbum da cadeira e protestar?
Sabemos que já tem bastatante gente que fez isso! Vamos engrossar esse caldo, e fazer valer a DEMOCRACIA!

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

A disputa de Molina com os peritos criminais federais

A Diretoria Científica da Polícia Federal nega qualquer possibilidade de manipulação das interceptações telefônicas.

A prova documental disso é o próprio arquivo da gravação, que é enviado na íntegra para a Justiça e Ministério Público. As partes do processo têm, assim, acesso a todo material.
Essa é a resposta dos peritos da PF às declarações do perito Ricardo Molina em entrevista ao site Consultor Jurídico, publicada no último domingo (8/6). O professor da Unicamp afirma que a falta de qualidade técnica das gravações feitas pela PF as invalidam como provas judiciais.
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais também soltou nota oficial contestando Molina. A entidade desafia o perito a provar cientificamente uma única edição fraudulenta feita pela PF.
O perito Paulo Roberto Fagundes, diretor técnico científico da PF, diz que não existe edição das gravações, que são inteiramente disponibilizadas ao juiz e ao MP. A PF trabalha dentro da legalidade, lembra.
Para o perito, transcrever todas as conversas gravadas é um conceito antigo. “É improdutivo passar para o papel um conteúdo que está em mídia”, argumenta Fagundes. Ele afirma que a transcrição serve apenas para protelar o processo, favorecendo o réu. “Quem tem que fazer essa análise do material gravado é o juiz e o Ministério Público”, lembra. Ele diz, no entanto, que a PF faz a transcrição completa se o juiz assim decidir.
Fagundes chefia o setor responsável pela perícia técnica de toda prova produzida pela PF. Mais de mil peritos trabalham na autenticação de diversos tipos de provas como gravações telefônicas e exames biológicos. “Temos autonomia, como peritos do Estado, para analisar as provas com isenção”, afirma.
O diretor científico questiona a imparcialidade de Molina, já que ele é contratado para defender acusados nas operações da Polícia. Ele explica que os peritos da PF, por outro lado, são agentes públicos oficiais que têm sua função prevista em lei. “Não entendo por que sempre chamam o Molina para ser fiel da balança. Ele se coloca em uma posição suprema”, diz Fagundes. O perito afirma que Molina apenas faz bravatas.
Para o diretor, Molina quer descredenciar a perícia da PF com a intenção conhecer a metodologia deles, já que ele tem como trabalho a desqualificação de provas. A área de perícia, segundo Fagundes, recebe fortes investimentos no aprimoramento de equipamentos, procedimentos e formação. Hoje, há uma doutrina única de perícia de áudio no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Além do áudio
O perito da PF Paulo Max, especialista em interceptações telefônicas, diz que os laudos de Molina são baseados apenas nos áudios das gravações. “É uma metodologia fraca”, afirma. Na PF, a perícia leva em conta outros fatores como a características dos equipamentos e o histórico das ligações. “Como somos peritos do Estado, nós temos capacidade de ir até o fundo”, diz.
O especialista diz que as eventuais interrupções nas gravações são provenientes do próprio sistema de telefonia. As falhas são as mesmas que os usuários de telefone encontram em suas conversas. “As perícias são feitas com rigor técnico”, diz. Sobre o sistema Nextel, Max lembra que a descontinuidade é própria dele, por ser uma transmissão de rádio. “O estranho seria uma ligação de Nextel sem interrupção”, argumenta.
Max explica que as gravações não são feitas pelas operadoras, para depois serem repassadas para a PF. Elas não estão autorizadas a guardar um cópia inclusive. O trajeto entre a operadora e a Polícia é visto por Molina como um fator que possibilitaria a manipulação. De acordo com Max, o áudio da conversa é captado pela operadora, mas ele é repassado diretamente para a polícia, de forma online.
Na PF, é mantida uma cópia de segurança com o “dado bruto da gravação”, explica o perito. Esses dados são os próprios bytes das informações digitais transmitidas pelas operadoras. Se a defesa pedir e o juiz determinar, o acusado pode ter acesso a essa cópia.
Sobre a sugestão de Molina para que se criasse um selo criptográfico identificando as cópias, o perito da PF explica que não há ainda uma solução robusta que garantisse a sua autenticidade. O exemplo da indústria fonográfica para se evitar a pirataria é uma prova disso.
Desafio de peritos
Já a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais diz, em nota oficial, que Ricardo Molina demonstra novamente desconhecer procedimentos adotados pela perícia oficial. “As afirmações de Molina não encontram embasamento, algo que é inaceitável para quem se apresenta como especialista em áreas que demandam conhecimento bastante específico”, diz Octavio Brandão Caldas Netto, presidente da APCF.
Já André Luiz da Costa Morisson, chefe do Serviço de Perícias em Áudio Visual e Eletrônicos da PF, diz que não há necessidade de se periciar todo o material, a não ser quando há dificuldades de entendimento por causa da má qualidade do áudio ou quando paira dúvida sobre quem fala ao telefone.
“É claro que isso é feito após apontamento devidamente fundamentado pela parte do trecho de interesse, e com a autorização do juiz, a fim de se evitar pedidos meramente protelatórios”, explica Morisson.
A entidade questiona inclusive a formação de Molina, afirmando que ele é apenas um auxiliar técnico dos acusados. A entidade diz que ele é um músico sem formação técnica.
“Do mesmo modo que Ricardo Molina desafia a perícia da PF a detectar edições em arquivos por ele manipulados, o desafiamos a provar cientificamente que houve uma única edição fraudulenta em qualquer arquivo de áudio fruto de interceptação telefônica da PF”, diz a nota.
Leia nota da APCF
1. O Sr Ricardo Molina não é perito oficial. É apenas auxiliar técnico do acusado, contratado por este. Sem entrar especificamente na questão da integridade dele ou de qualquer outro assistente técnico, é muito mais confiável, e a sociedade entendeu assim, ao criar a figura do perito oficial no CPP, um corpo de funcionários públicos, pagos pelo contribuinte, para analisar o corpo de delito e elaborar o respectivo laudo oficial. A ação independente da perícia oficial não tende nem para a acusação, nem para a defesa, mas busca apenas ser fiel à verdade factual. Já o auxiliar técnico contratado é pago pelo acusado. Essa situação, no mínimo, fragiliza a isenção dos auxiliares.
2. As interceptações são incluídas integralmente pela polícia no inquérito. Isso não é obstáculo ao devido processo legal e à ampla defesa, mas sim uma garantia que fortalece esses princípios, basilares num estado democrático de direito;
3. Não é necessária a transcrição integral. Já há jurisprudência robusta e reiterada a respeito, inclusive no STJ (por exemplo, HC 13.274/RS, 2002/0104866-6) e STF (por exemplo, o próprio HC 91.207-9/RJ);
4. Na verificação de edição fraudulenta, a prova negativa (evidência de que não há edição fraudulenta) é inerentemente de natureza diversa da prova positiva (em que é detectada uma edição). Não só na perícia da PF, mas em qualquer lugar do mundo. E isso é evidenciado nas conclusões dos laudos emitidos pela perícia da Polícia Federal.
5. Do mesmo modo que Ricardo Molina desafia a perícia da PF a detectar edições em arquivos por ele manipulados, o desafiamos a provar cientificamente que houve uma única edição fraudulenta em qualquer arquivo de áudio fruto de interceptação telefônica da PF.
6. O Sr Ricardo Molina é músico e, ao que nos consta, não tem formação técnica para afirmar o que ele divulga a respeito de sistemas de telecomunicações. Talvez seja esse o motivo pelo qual muitos de seus quesitos técnicos tenham sido incoerentes. Questionamentos fundamentados são importantes para o esclarecimento de pontos que porventura suscitem dúvidas, porém, antes de dizer inverdades, quem realiza o questionamento referente à análise do corpo de delitoa deve estudar o assunto e respeitar os profissionais isentos do Estado que elaboram os laudos. Os peritos oficiais não recebem honorários do acusado, nem deixarão de perceber seus salários se as conclusões de seus laudos demonstrarem que os vestígios apresentados à perícia não são suficientes para uma prova material robusta.
7. Desejamos saber quais são as “normas internacionais” a que o Sr Ricardo Molina se refere e que postulariam que áudio descontínuo devido à tecnologia do sistema de telecomunicações não pode ser usado como prova. Ele deveria saber que os tempos da fita cassete já passaram e que as comunicações digitais inserem efeitos completamente diferentes de uma fita analógica.
PS do Viomundo: Dentre as muitas informações que a TV Globo sonegou aos telespectadores nos últimos dias está o fato de que o perito Ricardo Molina atuou em ação judicial movida pelo diretor de Jornalismo da emissora, Ali Kamel, numa disputa com vizinhos. Está no anexo 10 da ação 2009.001.244145-0, que corre na vigésima sétima Vara Criminal do Rio de Janeiro. O laboratório de pesquisas de Ricardo Molina de Figueiredo atuou para “comprovar” a autencidade de documentos.

PF nega manipulação de interceptações telefônicas

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Licitação do transporte escolar


Hoje na Prefeitura Municipal de Analândia - SP, aconteceria  a Licitação do transporte escolar, o preço máximo estipulado pela administração é de R$1,90 o Km rodado, porém ja se sabe que tal processo foi cancelado por falta de documentação.

Ministro rejeita Habeas Corpus de Luiz Carlos Perin acusado de envolvimento na morte de vereador em SP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 107265, em que a defesa de L. C.P., irmão do ex-prefeito da cidade de Analândia (SP) e acusado de ser o mandante do homicídio de um vereador e adversário político, pedia a revogação de sua prisão, decretada em outubro de 2010. A prisão temporária foi convertida em preventiva pela Vara de Itirapina (SP) diante da suspeita de que Perin teria intimidado testemunhas. Lewandowski aplicou ao caso a Súmula 691, que rejeita a competência do STF em casos de habeas corpus impetrados contra decisão monocrática de outro tribunal superior que tenha indeferido a liminar – no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O homicídio ocorreu na noite do dia 9 de outubro de 2010, no centro de Analândia, cidade a 220 quilômetros de São Paulo. Segundo o Ministério Público paulista, a vítima “promovia a constante fiscalização da atividade da administração pública municipal” na Câmara de Vereadores e em representações ao MP paulista, noticiando irregularidades eventualmente praticadas pelo poder executivo local. L.C.P., professor de educação física e servidor público municipal, é irmão do prefeito da cidade por três mandatos. Ainda de acordo com a denúncia, a atividade do vereador era “um incômodo a esse continuísmo no poder”, e sua morte teria sido motivada por retaliação.

No pedido, a defesa alegava ausência de indícios mínimos de autoria e da participação do acusado no fato criminoso, e sustenta que o decreto de prisão preventiva não tinha fundamentação idônea. Para os advogados, a acusação de que o acusado seria o mandante do homicídio baseou-se em depoimento prestado por um opositor político da família. Como todas as testemunhas já foram ouvidas em juízo, e a alegação de ameaça não teria sido confirmada, a prisão seria desnecessária. Alternativamente, a defesa pedia a adoção de prisão domiciliar por causa do gravíssimo estado de saúde do acusado, portador de “câncer maligno e submetido a tratamento médico com o emprego de ácido”.

No despacho que negou seguimento ao HC, o ministro Lewandowski observou que a superação da Súmula 691 para o conhecimento do pedido só seria justificável no caso de “flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder”, situações ausentes no caso. O STJ, ao examinar o HC anterior, solicitou, com urgência, informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo e deixou a verificação do constrangimento ilegal alegado pela defesa para exame posterior pelo colegiado. “Ante esse quadro, é conveniente aguardar o pronunciamento definitivo das instâncias ordinárias”, afirmou Lewandowski.

O argumento de que o paciente é portador de moléstia grave foi afastado porque não há, nos autos, comprovação de que o pedido de prisão domiciliar tenha sido formulado nas instâncias anteriores, e seu exame pelo STF implicaria indevida supressão de instância. “Nada impede, contudo, que o pleito seja submetido ao juízo de primeiro grau, que é quem detém a competência para apreciá-lo, por ser o responsável pela custódia do paciente”, conclui o despacho.

CF/CG
 
Fonte:   http://correiodobrasil.com.br/ministro-rejeita-hc-de-acusado-de-envolvimento-na-morte-de-vereador-em-sp/212832/

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Primeira audiência do caso Nalim é marcada por tumultos em Itirapina


Nova audiência será marcada, mas ainda sem data definida


primeira audiência do caso Nalim durou quase sete horas e foi marcada por momentos de tumulto na terça-feira (15), no fórum de Itirapina. Foram ouvidas 10 testemunhas, mas ainda não saiu nenhuma decisão.

Uma nova audiência será marcada, mas ainda não há data definida. Desta vez, serão ouvidas outras três testemunhas de defesa e haverá o interrogatório do réu Luiz Carlos Perin, acusado de ser o mandante do assasinato do vereador José Evaldo Nalim, em Analândia.
Depois de ouvir todos, o juiz responsável pelo caso decidirá se Perin vai a júri popular.
Itirapina
Um grupo de 30 pessoas, formado por amigos e parentes do vereador, fez uma manifestação em frente ao fórum da cidade antes da audiência.
Fonte: EPTV

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Protesto pede condenação por morte de vereador em SP

Com faixas e cartazes, um grupo de moradores de Analândia, interior de São Paulo, ocupou hoje a frente do Fórum de Itirapina, a 213 quilômetros da capital paulista, para pedir a condenação dos acusados da morte do vereador Evaldo José Nalin (DEM), executado com sete tiros em outubro do ano passado. No Fórum, era realizada a audiência para a tomada dos depoimentos das testemunhas do caso, na presença do acusado de ser o mandante do crime, Luis Carlos Perin, que até a sua prisão chefiava o departamento de educação da prefeitura de Analândia. Perin teve a prisão preventiva decretada pela Justiça porque estaria coagindo testemunhas.

Os manifestantes vestiam camisetas com a foto do vereador assassinado. Nalin estava em seu primeiro mandato legislativo e tinha pedido uma auditoria nas contas do ex-prefeito José Roberto Perin, atual chefe de gabinete da prefeitura. Ele também havia denunciado irregularidades em concursos públicos do município e recebia ameaças.

José Roberto é irmão do acusado Luis Carlos e primo do atual prefeito Luiz Garbuio (DEM). A família controla a administração de Analândia há quase 20 anos. O vereador foi assassinado por dois homens que invadiram sua casa. Um deles, apontado como André Picanto, morreu atropelado antes de ser preso. O outro atirador ainda não foi localizado.

15 de fevereiro de 2011 | 18h 43
JOSÉ MARIA TOMAZELA - Agência Estado

Justiça ouve testemunhas sobre a morte de vereador de Analândia

Justiça ouve testemunhas sobre a morte de vereador de Analândia
Audiência definirá como será o julgamento de Luiz Carlos Perin, suspeito de ser o mandante do crime



15/02/2011 - 18:07

EPTV


A Justiça de Itirapina está ouvindo nesta terça-feira (15) 12 testemunhas de acusação e defesa sobre a morte do vereador de Analândia, José Evaldo Nalim.
Um grupo de 30 pessoas, formado por amigos e parentes do vereador, fez uma manifestação em frente ao fórum da cidade.
A primeira audiência do caso Nalim começou no início da tarde. Das 14 testemunhas previstas para prestar depoimento, duas faltaram, sendo uma de defesa e outra de acusação.
Depois de ouvir todos, o juiz responsável pelo caso decidirá se Luiz Carlos Perin, que também esteve no fórum, vai a júri popular.

Assassinato

Nalim foi morto em outubro do ano passado. Ele estava em casa quando dois homens chegaram em uma moto e dispararam sete vezes. Dois dias antes do assassinato, Luiz Carlos Perin, conhecido como Chiba, irmão do ex-prefeito de Analândia, Beto Perin, foi visto em um posto de combustíveis entregando um pacote a dois motoqueiros.
Ele foi preso em novembro, suspeito de ter encomendado a morte do político.
O suspeito do assassinato, André Picante, morreu no dia 17 de janeiro após ser atropelado por um carro em uma rodovia próxima a Carapucuíba, na região metropolitana da capital paulista.

Política

Em um discurso gravado durante uma sessão da Câmara de Vereadores, Nalim disse que era ameaçado por José Roberto Perin, que negou todas as acusações.
Nalim questionou a prestação de contas da prefeitura, em 2008. Ele pedia à presidência da Câmara que as contas passassem por auditoria, além de investigar outros indícios de irregularidades.


http://eptv.globo.com/noticias/NOT,3,52,335976,Justica+ouve+testemunhas+sobre+a+morte+de+vereador+de+Analandia.aspx

Últimas noticias Fórum de Itirapina - Caso Nalin


Está acontecendo nesse momento no Fórum de Itirapina uma audiência do Caso Nalin, foram chamados 14 testemunhas, faltaram 2. Um da acusação e outro da defesa. Até o momento foram ouvidas as testemunhas de acusação.
Várias pessoas estão reunidas em frente ao Fórum de Itirapina, clamando por justiça!

AMARRIBO repudia ameaças a Marcel Rofeal

Ribeirão Bonito foi palco de uma revolta contra os desmandos de administradores públicos, vereadores e pessoas associadas aos mesmos que não tinham comportamento ético, e se utilizavam dos bens públicos em benefício próprio.

A AMARRIBO foi parte dessa luta. A luta foi do povo. Sem o povo a AMARRIBO não teria feito nada, e os corruptos ainda estariam roubando o dinheiro de todos. Essa luta é contra qualquer tipo de abuso, seja ela contra o dinheiro público, contra a democracia, ou contra os direitos da pessoa humana.

A possibilidade de surgir em Ribeirão Bonito uma imprensa livre, desmamada do poder público, e que possa manifestar livremente a opinião surgiu dessa luta. Antes disso, essa possibilidade não existia. O jovem Marcel Rofeal, que hoje edita um jornal e um blog muito lido na cidade, e que representa uma opinião livre a mais na cidade, que pode dar a sua versão dos fatos para avaliação da população, é o representante dessa nova geração livre que desponta em Ribeirão Bonito.

Isso é muito promissor, pois poucas pessoas conseguem abraçar causas e se fazer respeitar pelo seu trabalho com tão pouca idade. Esse jovem representa um grande talento e um potencial que não pode ser desencorajado por bandidos. Aqueles que ameaçaram o jovem devem ser os mesmos que ameaçam a AMARRIBO, que sonham com uma Ribeirão Bonito sem fiscalização para poderem roubar à vontade o dinheiro da prefeitura e da câmara municipal. São sempre os mesmos. É o grupinho que compra voto, seja com remédio desviado, seja com atestado médico falsificado, ou com promessas de alguma benesse futura. São os mesmos que sistematicamente roubam a cidade, e infelizmente continuam recebendo votos para continuarem roubando.

A AMARRIBO repudia os atos covardes desses personagens, e oferece todo apoio ao jovem Marcel Rofeal, que não deve se intimidar pelas ameaças desses parasitas que não sabem fazer outra coisa a não ser sugar a sociedade.

Fonte: AMARRIBO

Blog do Marcel Rofeal

http://www.marcelrofeal.blogspot.com/

Liminar Negada- Habeas Corpus

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 893 448

 Nº 0022071-16.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Rio Claro - Impetrante: Guilherme San Juan Araujo - Impetrante: EDSON
LUZ KNIPPEL - Paciente: Luiz Carlos Perin - VISTOS...DENEGO A MEDIDA LIMINAR.... - Magistrado(a) Machado de Andrade -
Advs: Guilherme San Juan Araujo (OAB: 243232/SP) - EDSON LUZ KNIPPEL (OAB: 166059/SP) - Marco Antonio Jose Sadeck
(OAB: 63953/SP) - João Mendes - Sala 1437

Fórum de Itirapina, Caso Nalin

Hoje dia 15 apartir das 13:30 hs no Fórum de Itirapina será realizado audiência no caso do assassinato do Vereador Evaldo José Nalin. Será ouvido o acusado e as testemunhas de defesa e acusação.








Evaldo José Nalin, estava em seu primeiro mandato como vereador em Analândia-SP, fiscalizava a administração municipal e pedia auditoria nas contas de Beto Perin, Nalin também denunciou irregularidades em concursos públicos realizados pela prefeitura de Analândia.Na semana de sua morte Nalin disse em praça pública" vou ajudar a limpar Analândia destes corruptos".



Nalin estava sendo ameaçado, veja sua reclamação, Nalin se referia a ameaça que Beto Perin o fez durante uma sessão na câmara dos vereadores, Nalin foi brutalmente assassinado com 7 tiros dentro de sua casa, sem chance de defesa e na presença de sua esposa,  o irmão de Beto, Luiz Carlos Perin vulgo Chiba esta preso acusado de ser o mandante do crime, o ministério público diz que o crime teve motivação política . Nalin tão somente exercia sua função de vereador, atrapalhando o futuro politico da familia .
Chiba era braço direito de Beto Perin e ocupava alto cargo de confiança na admistração de seu primo Luisinho Garbuio, Chiba já responde por outros crimes graves, em um deles teria levado um jovem até um canavial, tirou sua roupa e deu vários tiros ao redor, o menino conseguiu fugir com vida, neste dia Chiba estava acompanhado por seu amigo André Bertolli que também é funcionário da prefeitura de Analândia.
Nalin deixou seus pais o Sr Agosinho e sua mãe , sua esposa Katia duas filhas e um filho ainda jovens , deixou também muitos parentes e amigos que o amavam, Nalin deixou também um futuro brilhante politicamente pois estava sendo cotado como o próximo prefeito de Analândia na eleição de 2012 e teria o apoio do povo que clama por mudanças.

Na foto acima Nalin estava acompanhado do vereador Rodrigo Tendolini Balerini , Adriano Bezerra e de Leandro Santarpio que após a morte de Nalin também foi fortemente ameaçado e forçado a renunciar o seu mandato como vereador.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Diário Oficial - Habeas Corpus - Negado


Nº 0348196-79.2010.8.26.0000 (990.10.348196-8) - Habeas Corpus - Rio Claro - Impetrante: Victor Roncatto Piovezan -
Paciente: José Roberto Perin - Magistrado(a) Borges Pereira -Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Victor Roncatto Piovezan
(OAB: 242595/SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Dados do Processo    

Processo: 0348196-79.2010.8.26.0000 (990.10.348196-8) Julgado
Classe: Habeas Corpus (0348196-79.2010.8.26.0000)
Área: Criminal
Assunto: DIREITO PENAL - Crimes contra a Fé Pública - Falsidade ideológica
Origem: Comarca de Rio Claro / Fórum de Itirapina / Vara Única
Números de origem: 283.01.2009.003730-9/000000-000
Distribuição: 16ª Câmara de Direito Criminal
Relator: BORGES PEREIRA
Volume / Apenso: 1 / 0
Outros números: 2333/2009, 990.10.348196-8
Última carga:Origem: Procuradoria Geral de Justiça - Ciência do Acórdão / Procuradoria Geral de Justiça - Ciência do Acórdão.  Remessa: 05/01/2011
Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.8.2 - Seção de Proces. da 16ª Câmara de Dir. Criminal.  Recebimento: 05/01/2011





Diário Oficial - 14/02/2011


Processo nº.: 283.01.2010.007040-0/000000-000 - Controle nº.: 004168/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRÉ
PICANTO e outro - Fls.: - 726/728: 1. PRIMEIRA PETIÇÃO (fls. 620/684)2. A Defesa pleiteia (i) a expedição de requisição
judicial para que inquérito policial seja instaurado com o intuito de apurar crimes de palavra cometidos no blog Unidos por
Analândia (ii) prova pericial para apuração da autoria de ameaça feita, por telefone, contra o vereador Rodrigo Balerini. 3.
Ambos os requerimentos devem ser indeferidos. 4. Quanto à requisição de inquérito policial, o requerimento deve ser indeferido
por dois fundamentos. O primeiro, concernente a quaisquer dos crimes, está na impertinência do requerimento ora deduzido
com o objeto específico deste processo que refere-se ao homicídio praticado contra Evaldo José Nalin e não às manifestações
feitas no blog Unidos por Analândia. O segundo é especificamente relacionado aos crimes contra a honra e ao crime de ameaça,
pois são delitos de ação privada ou ação pública condicionada, conforme o caso, não cabendo ao juízo requisitar a instauração
de inquérito, e sim a cada ofendido requerer tal providência junto à autoridade policial, de acordo com sua conveniência pessoal
(art. 5º, II, e § 1º, CPP). 5. No que concerne à prova pericial pleiteada, preceitua o § 2º do art. 411 do CPP que o juiz pode
indeferir as provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. A questão relativa à autoria do crime de ameaça perpetrado
contra o vereador Rodrigo Balerini por telefone deve ser objeto de apuração em termo circunstanciado ou inquérito policial
próprio, não cabendo desvirtuar o objeto da presente ação penal. A realização de perícia judicial, prova sabidamente complexa,
com o intuito de provar a autoria de crime alegadamente cometido por uma testemunha do processo extrapola os limites da
razoabilidade e proporcionalidade. Ademais, apuração de crime dá-se na forma da lei e em conformidade com os procedimentos
por ela prescritos, isto é, em inquérito policial ou termo circunstanciado presidido por autoridade policial e, posteriormente,
em regular instrução criminal com a observância das garantias inerentes ao devido processo legal. A testemunha Vanderlei
Vivaldini Júnior sequer é parte neste processo, no qual não pode defender-se, produzir nesta sede uma prova pericial com
intuito de comprovar que teria sido autor de um delito violaria o devido processo legal e a ampla defesa. Sendo assim, indefiro o
requerimento apresentado, pois irrelevante, impertinente e protelatório. 6. SEGUNDA PETIÇÃO (fls. 717/721)7. A Defesa alega
que informações relevantes estão sendo vazadas, pois despachou pessoalmente com este Magistrado petição no dia 01.02 com
a juntada de parecer técnico de Ricardo Molina de Figueiredo, tendo este Juiz determinado a vista dos autos ao Ministério Público
mas, logo no dia seguinte, 02.02, o fato foi relatado no blog Unidos por Analandia (fls. 721: e as gravações ... verdade que o juiz
já sabe ... de quem é a voz que ameaçou o Balerine ;;;; Ricardo Molina? Esse é o nome do maior especialista em fonética). Ao
final a Defesa pede a apuração do vazamento bem como a decretação do sigilo dos autos pois que tal fato extrapola o conteúdo
normativo do princípio da publicidade. Todavia, há inconsistências visíveis nos argumentos trazidos. Veja-se que antes de
este juízo tomar conhecimento a respeito da elaboração do tal parecer ou da data em que seria (e foi) despachada a petição
juntando-o aos autos o fato em questão já era com certeza de conhecimento dos próprios Defensores e do Perito, e muito
provavelmente de conhecimento dos Familiares do Réu, Amigos do Réu e do próprio Réu, e possivelmente de conhecimento de
pessoas a quem aquelas anterioremente mencionadas relataram o fato. Assim, com todas esses indivíduos sabendo do fato,
por que motivos racionalmente justificáveis e não baseados em simples preconceitos a Defesa pretende que este magistrado
se convença que o autor do comentário anônimo teria tido conhecimento do fato a partir de agentes públicos que atuam no
processo, sejam da Justiça, sejam do Ministério Público?A argumentação peca inclusive pela falta de lógica. A Defesa sugere
que haveria vazamento para prejudicar o réu. Todavia, muito ao contrário, a informação divulgada anonimamente no blog Unidos
por Analandia é no sentido de prestigiar o subscritor do parecer técnico apresentado pela própria Defesa nos autos, isto é, de
reforçar a credibilidade de tal parecer e, portanto, em última análise, tenderia mais a favorecer do que prejudicar o réu. O pleito
ora apresentado em verdade tem natureza tumultuária, buscando com base em infundadas alegações reverter decisão anterior,
que denegou a decretação de sigilo nos presentes. 8. Aguarde-se a audiência. 9. Int. - Advogados: ARIOVALDO VITZEL JUNIOR
- OAB/SP nº.:121157; EDSON LUZ KNIPPEL - OAB/SP nº.:166059; GUILHERME SAN JUAN ARAUJO - OAB/SP nº.:243232;
HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO - OAB/SP nº.:276895; MARCELA MARQUES VITZEL - OAB/SP nº.:279608;

Para pensar !

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Muito Criativa !!!

REDAÇÃO DO CONCURSO NA VOLKSWAGEN 
No processo de seleção da Volkswagen do Brasil, os candidatos deveriam responder a seguinte pergunta: 'Você tem experiência'? 
A redação abaixo foi desenvolvida por um dos candidatos. 
Ele foi aprovado e seu texto está fazendo sucesso, e ele com certeza será sempre lembrado por sua criatividade, sua poesia, e acima de tudo por sua alma. 

REDAÇÃO VENCEDORA: 

Já fiz cosquinha na minha irmã pra ela parar de chorar, 
Já me queimei brincando com vela. Eu já fiz bola de chiclete e melequei todo o rosto, 
Já conversei com o espelho, e até já brinquei de ser bruxo. 
Já quis ser astronauta, violonista, mágico, caçador e trapezista. 
Já me escondi atrás da cortina e esqueci os pés pra fora. 
Já passei trote por telefone. 
Já tomei banho de chuva e acabei me viciando. 
Já roubei beijo. Já confundi Sentimentos. 
Peguei atalho errado e continuo andando pelo desconhecido. 
Já raspei o fundo da panela de arroz carreteiro, 
Já me cortei fazendo a barba apressado, já chorei ouvindo música no ônibus. 
Já tentei esquecer algumas pessoas, mas descobri que essas são as mais difíceis de se esquecer. 
Já subi escondido no telhado pra tentar pegar estrelas, 
Já subi em árvore pra roubar fruta. Já caí da escada de bunda. 
Já fiz juras eternas, 
Já escrevi no muro da escola, 
Já chorei sentado no chão do banheiro, 
Já fugi de casa pra sempre, e voltei no outro instante. 
Já corri pra não deixar alguém chorando. Já fiquei sozinho no meio de mil pessoas sentindo falta de uma só. 
Já vi pôr-do-sol cor-de-rosa e alaranjado, 
Já me joguei na piscina sem vontade de voltar, 
Já bebi uísque até sentir dormente os meus lábios, 
Já olhei a cidade de cima e mesmo assim não encontrei meu lugar. 
Já senti medo do escuro, já tremi de nervoso, 
Já quase morri de amor, mas renasci novamente pra ver o sorriso de alguém especial. 
Já acordei no meio da noite e fiquei com medo de levantar. 
Já apostei em correr descalço na rua, 
Já gritei de felicidade, 
Já roubei rosas num enorme jardim. 
Já me apaixonei e achei que era para sempre, mas sempre era um 'para sempre' pela metade. 
Já deitei na grama de madrugada e vi a Lua virar Sol. 
Já chorei por ver amigos partindo, mas descobri que logo chegam novos, e a vida é mesmo um ir e vir sem razão. 
Foram tantas coisas feitas, momentos fotografados pelas lentes da emoção, guardados num baú, chamado coração. 
E agora um formulário me interroga, me encosta na parede e grita: 'Qual sua experiência?'. 
Essa pergunta ecoa no meu cérebro: 
experiência...experiência...Será que ser 'plantador de sorrisos' é uma boa experiência? 
Sonhos!!! Talvez eles não saibam ainda colher sonhos! 
Agora gostaria de indagar uma pequena coisa para quem formulou esta pergunta: 
Experiência? 'Quem a tem, se a todo o momento tudo se renova?'. 

MATEMÁTICA DE MENDIGO

 Tenho que dar os parabéns ao estagiário que elaborou essa pesquisa, pois o resultado que ele conseguiu obter é a mais pura realidade.
Preste atenção...
Um sinal de trânsito muda de estado em média a cada 30 segundos (trinta segundos no vermelho e trinta no verde).
Então, a cada minuto um mendigo
tem 30 segundos para faturar pelo menos R$ 0,10, o que numa hora dará:
 60 x 0,10 = R$6,00.
Se ele trabalhar 8 horas por dia, 25 dias por mês, num mês terá faturado: 25 x 8 x 6 =
R$ 1.200,00.
Será que isso é uma conta maluca?
Bom,6 reais por hora é uma conta bastante razoável para quem está no  sinal, uma vez que, quem doa nunca dá somente 10 centavos e sim 20, 50 e  às  vezes até 1,00.
Mas, tudo bem, se ele faturar a metade:
R$ 3,00 por hora terá R$600,00  no final do mês, que é o salário de um estagiário com carga de 35 horas semanais ou 7 horas por dia.
Ainda assim, quando ele consegue uma moeda de R$1,00 (o que não é raro), ele pode descansar tranqüilo debaixo de uma árvore por mais 9 viradas do  sinal de trânsito, sem nenhum chefe pra 'encher o saco' por causa disto.
Mas considerando que é apenas teoria, vamos ao mundo real.
"De posse destes dados fui entrevistar uma mulher que pede esmolas, e que  sempre vejo trocar seus rendimentos na Panetiere (padaria em frente ao CEFET ).
Então lhe  perguntei quanto ela faturava por dia. Imagine o que  ela respondeu?
É isso mesmo, de 35 a 40 reais em média o que dá (25 dias por mês) x 35  = 875 ou 25 x 40 = 1000,então na média R$ 937,50 e ela disse que  não mendiga 8 horas por dia."
Moral da História :
É melhor ser mendigo do que estagiário (e muito menos PROFESSOR), e pelo  visto, ser estagiário e professor, é pior que ser Mendigo...
Se esforce como mendigo e ganhe mais do que um estagiário ou um  professor.
Estude a vida toda e peça esmolas; é mais fácil e melhor que arrumar emprego.
E lembre-se :
Mendigo não paga 1/3 do que ganha pra sustentar um bando de ladrão.
Viva a Matemática.
Que país é esse ?

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Forum de Itirapina 09-02-2011

Foram ouvidas em audiência as testemunhas do caso onde Sonia Maria Dotta alega ter sido ameaçada por Beto Perin durante a sessão da Câmara Municipal de Analândia do dia 10/11/2009. Essa ameaça configura crime contra liberdade individual artº 147. Conduziram a audiência o Juiz Dr Daniel Sherer Borborema e o promotor Dr Luiz Bevilaqua, dois profissionais do mais alto nível que vem acompanhando os acontecimentos em Analândia e tem levado a justiça ao povo.

Analândia há muitos anos vem sendo massacrada e sofrendo ameaças por parte de um grupo que a qualquer custo quer continuar no poder, contrariando o anseio popular, ameaçando os cidadãos que lutam por uma cidade melhor.


Foram ouvidos Sônia Dotta, Beto Perin e a testemunha de acusação Vanderlei Vivaldini Junior, testemunha chave no caso, pois estava presente durante o incidente e que a apoiou e acompanhou até sua casa em segurança, na mesma noite algumas pessoas apedrejaram sua residência, informantes dizem que viram Beto e Chiba conversando pouco antes do apedrejamento, Sonia diz que pouco antes na sessão Beto disse" Some de Analândia ou eu sumo com a senhora", disse que ela é uma forasteira.

Durante a audiência, nos corredores do Fórum, Beto Perin, visívelmente transtornado, tentou chamar a atenção de algumas pessoas, inclusive dos juiz e promotor que disse não ter acontecido nada, acusando Vanderlei de tê-lo ameaçado, fato que não foi levado a diante pelos que estavam presentes no fórum e Beto Perin foi convidado a se retirar e esperar na sala de testemunhas para se acalmar e se recompor.

Este tipo de artimanha já foi usada anteriormente por Beto para tentar imputar falso crime em Vanderlei, parece que o ex prefeito ainda insiste em levantar falsas acusações, isso nos faz pensar que muitas pessoas podem ter sido incriminadas por coisas que não cometeram, aliás o ex prefeito se vangloria da impunidade e fala para quem quer ouvir "comigo ninguém pode".

Algumas testemunhas de defesa, funcionários públicos, mais de 7 pessoas não se fizeram presentes, segundo informações trata de erro interno do Fórum que por engano não intimou as testemunhas.

Esteve presente no Fórum para falar com o Promotor o Sr. Agostinho, pai do nobre e saudoso vereador Nalin, acompanhado de sua nora Kátia, ambos ainda muito abalados com a situação que mudou suas vidas e terminando no trágico desfecho que foi a morte de Nalin, pessoa que lutava ao lado do povo, contrariando interesses políticos e pagou com a própria vida. Nesse mesmo dia completou 4 meses que Evaldo José Nalin foi assassinado a sangue frio dentro de sua casa em frente a sua esposa.

Luis Carlos Perin o Chiba que é irmão do Beto Perin, esta preso, é acusado de ser o mandante do crime, segundo o MP a motivação do crime foi política, Nalin tão somente cumpria sua função de vereador, mas atrapalhava os interesses políticos da familia. Chiba era funcionário público e ocupava o cargo de chefia na educação de Analândia, fato que causa muita dúvida sobre a real finalidade desta pessoa no quadro do funcionalismo municipal.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Santarpio volta ao cenário político em Analândia


Depois de ficar um período afastado da política, o ex-presidente da Câmara de Analândia Leandro Santarpio volta ao cenário político.


Na noite dessa terça-feira, Santarpio falou na tribuna da Câmara a respeito de sua saída e os motivos que o levaram a renunciar.

“Hoje publicamente é um retorno ao cenário político”, disse Santarpio em entrevista ao JC.

Segundo ele, entre os motivos que o levaram a desistir do cargo estão as diversas ameaças que passou a receber. “As ameaças deixaram de ser políticas e passaram a ser pessoais”, conta. Para Santarpio, o desligamento do cargo foi importante para que ele pudesse preservar a ele e à própria família.

Santarpio conta ainda que pediu o desligamento do DEM e que agora está filiado como coordenador do PV. “Agora, que já está mais calmo e estou mais tranquilo, decidi me pronunciar sem medo de represálias”, diz.

Santarpio explica que alguns partidos o procuraram e que legalmente não existe nenhum impedimento político que o impeça de ser candidato novamente. “Ainda não sei a qual cargo pretendo me candidatar, mas dentro do trabalho transparente que desenvolvi tenho recebido diversos pedidos de retorno e particularmente sei que tenho muito a contribuir no meio político”, diz.

Jornal cidade