quarta-feira, 15 de junho de 2011

Legislativo de Analândia protege o Executivo ! Sessão da câmara dos vereadores de Analândia !

A sessão contou com muitos requerimentos, indicações e por duas vezes os vereadores Diego, Bueno, Toninho, Demilso, João Sodelli, negaram investigar duas obras que a empresa Concergi é responsável e que o tribunal de contas apontou irregularidade, sendo: a Obra do Esgoto, a obras de asfaltamento da rua 6 e do Portal dos Samambaias.
O que mais nos surprendeu foi o que disse o vereador Diego Conceição dos Santos ao tentar explicar a sua negativa nas investigações, o Edil  Balerini disse que o povo quer explicações sobre estas obras! Complementou ainda dizendo "A tendência mundial é trazer o povo para dialogar e traçar estratégias de aproximar o povo da administração e da fiscalização e mais uma vez Analândia está na Contramão da História", exemplificou ainda o Nobre Edil "Rodrigo, deveriamos perguntar ao povo se ele quer uma cobertura no calçadão ou quer um Hospital?  É natural uma Unidade Básica de Saúde virar Hospital e não um Hospital virar UBS, como aconteceu em Analândia mais uma vez Analândia está na contramão da História". Isso foi mais um jeito de desconversar e mudar o rumo da conversa.


Quando assumiu o mandato de vereador tanto Diego como os outros que negaram a CEI, prometeram trabalhar pelo povo, dar transparência e cumprir a Constituição, que diz  "Todo poder emana do Povo e para o Povo", e ontem o povo ficou contrariado e prejudicado!

terça-feira, 14 de junho de 2011

Quando o justo domina o povo se alegra, mas quando o impio domina o povo geme !

provérbios 29  vs  2

AS MANIFESTAÇÕES EM NATAL (RN) ENTENDAM MELHOR!!!


Por ruy alkmin rocha filho

Há alguns dias, um grupo de jovens ocupa a câmara de vereadores de Natal. Os manifestantes protestam contra a prefeita Micarla de Sousa (PV). Esta seria uma manifestação corriqueira, não fossem alguns acontecimentos. Em primeiro lugar, nunca houve semelhante ato na Câmara de Vereadores, mesmo diante dos mais diferentes descalabros. Por outro lado, trata-se de um movimento suprapartidário, no qual os manifestantes se orgulham de repetir que se trata de uma ação horizontal, isto é, distante de hierarquias rígidas e dos dirigentes partidários.
Eis a principal inovação: os jovens se reuniram pela Internet e propõem o impeachment da prefeita. Foram organizados atos públicos num ponto central da cidade, reunindo milhares de ativistas que pararam o trânsito de uma das principais avenidas da cidade. O twitter e outras novas redes têm sido utilizadas à exaustão, conforme a perspectiva do ciberativismo. Artigos publicados em blogs e revistas eletrônicas pipocaram por todos os lados, enquanto os jovens continuam transmitindo pronunciamentos e mostrando o dia-a-dia da ocupação pela Internet, usando a ferramenta twitcam.
CIBERATIVISMO NAS RUAS E NA CÂMARA

Inicialmente, os ocupantes foram recebidos sem grandes sobressaltos na câmara de vereadores. Entretanto, com o passar do tempo e com a crescente repercussão, as pressões começaram a despontar. O presidente da Câmara, Edvan Martins, tentou negociar a saída dos jovens. Posteriormente, houve uma tentativa desastrada de plantar maconha e preservativos no acampamento, com o claro intuito rotular os acampados como baderneiros. Por fim, houve ameaças de expulsão à força, empregando a polícia militar. No momento, um habeas corpus protege os ocupantes, embora Edvan Martins ainda insista na retirada. Os ativistas declaram que só sairão quando for instalada uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar os contratos de aluguéis firmados pela prefeitura. Há a suspeita de que tais contratos sejam utilizados para beneficiar pessoas ligadas à prefeita, lesando os cofres públicos. A CEI já tinha sido criada, mas com total controle dos apoiadores da prefeita. A oposição exige participar, ocupando a relatoria ou a presidência da comissão.

MÍDIA REGIONAL E A NOVA ESFERA PÚBLICA

Apresentados os fatos em destaque, é importante ressaltar um importante debate de fundo: o papel da Mídia regional na esfera pública. Habermas ressaltou em seus textos que o espaço público sofreu consideráveis transformações ao longo do século XX, com a crescente influência midiática. No caso da Mídia regional no Brasil, não podemos ignorar certos fatores que concorreram para vulnerabilidades históricas: concentração de renda; concentração de poder político; extrema deficiência educacional.
Em outras palavras: temos jornais de baixa qualidade, que vendem pouco; temos emissoras de Rádio voltadas ao proselitismo político-religioso; temos emissoras de TV devotadas aos príncipes eletrônicos, conforme conceito de Otávio Iani. Uma Mídia que padece de males históricos: jornalistas mal remunerados, oprimidos em redações pouco afeitas à diversidade de ideias; imprensa panfletária e retrógrada, tutelada por donos pouco interessados em conhecer e debater a realidade; emissoras sob o controle de políticos, ávidos por transformarem telespectadores em votos.

COBERTURA JORNALÍSTICA?

No caso dos jovens contra a prefeita, percebe-se uma cobertura em que a informação nem sempre é apurada da melhor maneira, de acordo com os princípios do verdadeiro jornalismo. A prefeita é jornalista e desfruta de uma concessão de TV. Evidentemente, fez uso dos telejornais da emissora para tentar deslegitimar os jovens, tentando atribuir a eles uma imagem negativa. Jornais e alguns blogs de jornalistas publicam comentários e matérias sem ouvir os manifestantes, que frquentemente são retratados como arruaceiros e despolitizados.
Ao mesmo tempo, a prefeita investe generosamente em propaganda, o que leva a conquistar a simpatia de alguns donos de jornais. Vale informar que a prefeita ostenta níveis memoráveis de desaprovação conforme pesquisas divulgadas. Na verdade, há uma alarmante rejeição aos políticos e à política em si, o que pode ser perigoso, pois pode resultar numa descrença generalizada na democracia.

DÚVIDAS

Fica a dúvida: jornais e jornalistas podem se aventurar a distorcer e a mentir da forma como se fazia num passado não tão distante? Emissoras de TV podem negar os fatos, prejulgar e construir matérias atreladas à visão de seus “donos”, mesmo quando a população sabe quem são e como pensam estes “donos”? Tenho a impressão de que os meios de informação que não se renovarem, isto é, os meios que abdicarem da busca constante pelas diferentes visões dos fatos, insistindo em rejeitar um diálogo franco com a audiência podem descobrir um dia que se tornaram obsoletos. Este dia pode ser hoje.

Ruy Alkmim Rocha Filho

Jornalista e professor universitário


ATIVISTAS OCUPAM A CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL (RN) E EXIGEM ABERTURA DE CEI DE CONTRATOS



Diante de mais um movimento não poderíamos deixar de apoiar!
Lá em Natal (RN) o movimento de combate a corrupção está a todo vapor! Mas precisando de apoio!
O movimento é legítimo!!! Eles ocuparam a Câmara Municipal e garante que só sairão de lá quando for instaurada uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) para investigar os contratos de aluguéis firmados pela prefeitura. Há suspeitas de que tais contratos sejam para beneficiar pessoas ligadas à prefeitura, lesando os cofres públicos.
Qualquer semelhança com nossa cidade é mera coincidência!!! Há indícios que a mídia local de lá também mascara as notícias da cidade.
Vamos contribuir para mais uma causa desse movimento que também é nosso!!!

Praça de Analândia ! Que administração é essa ?

Olha como estão os quiosques das praças centrais de Analândia, claramente uma vergonha e a prefeitura ainda aceita isso ?  A conivência é clara !  Aliás  a prefeitura tem culpa, pois deveria estar acompanhando os trabalhos da obra , mas não pode fazer pois a politicagem não deixa !
 O contrato é claro  a obra tem que ser impecável ! Ou no mínimo de boa qualidade que não é o que estamos vendo !
O contrato tem que ser rescindido ! A contratante não atende aa normas, segundo lei 8.666/93 art 78  como diz o contrato ,
O trabalho deverá ser técnico, laudos, pericias e tudo mais !
Como sempre o desrespeito com a cidade continua, o entulho esta sendo lançado em qualquer lugar, não tem caçamba, e os deveres são para todos senhor prefeito !  Ou vai se calar mais uma vez só por que é a Concergi !

Onde esta o  Engenheiro da prefeitura ?  Ele esta ganhando sem  trabalhar ?  Pois com toda certeza na obra ele não esta indo !

Ong Amasa denuncia obra mal feita em Analândia! Obra será demolida!

A Empresa Concergi está demolindo uma obra em Analândia.
São os novos quiosques da praça central da cidade, estava em andamento, mas devido as inúmeras irregularidades a obra foi paralizada. A Ong Amasa fez a denúncia aos vereadores que estranhamente se negaram a formar uma comissão de investigação (CEI ),  mas mesmo assim  não tiveram saída e agora a obra está indo abaixo!


Laje sendo retirada! 


Funcionários da Concergi quebrando paredes tortas! Estavam fora de prumo! 
O Concreto é fraco, falta cimento!  Fato que um teste comprovaria facilmente!


O caso é que a praça central da cidade virou um palco de destruição, e mais uma vez está causando prejuízos para o bolso dos comerciantes da cidade, pois que turista quer ver uma praça assim?
E o prejuízo causado ao povo?  E  aos cofres públicos? São enormes os gastos e prejuízos muito dinheiro foi gasto para comprar material e quem vai pagar?
O povo não aceita mais obra como está,  um descaso sem tamanho, talves roubo seja a palavra correta, fica nítida a má fé e a intenção de lucrar a todo custo, dando ao povo uma obra de péssima qualidade! Colocando os interesses particulares  acima de interesses do povo! 
O agente público deveria zelar pelo interesse popular!
A empresa que ganhou a licitação foi a CCMS Pavimentação e Construtora LTDA ME de Mococa-SP  e quem está executando a obra é a Empresa Concergi Construção Máquinas e Serviços Ltda de propriedade de Aparecido César Quilice  também de Mococa-SP . 
 Qual a ligação entre a  Concergi e a prefeitura para permitir que coisas assim aconteçam ?  
O Tribunal de Contas  apontou licitações dirigidas em obras feitas anteriormente por esta mesma empresa .
 As três obras em andamento na cidade estão sendo realizadas pela mesma empresa, a Concergi!  Algo no mínimo suspeito, pois como pode a mesma empresa fazer todas as obras da cidade? A qualidade é péssima!
Por que será que a prefeitura não faz nada contra a Concergi?  Deveria rescindir o contrato! Estas obras não atendem em nada as exigências contratuais!
As responsabilidades devem ser cobradas!  
Agora em Analândia com a presença da Ong Amasa as coisas tem que ser bem feitas, pois se dependermos da prefeitura para cobrar obras de qualidade o povo estará perdido!

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Rede Cultura hoje as 22:00hs


Marina Silva do Partido Verde estará  no programa Roda Viva ! Assistam !

Sentença do Salto Major Levy !

AUTOS Nº 283.01.2010.005042-5/000000-0000 MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE ANALÂNDIA propôs ação de reintegração de posse contra contra CATHARINA TOTH BEJCZY, LUIZ BEJCZY e HAMILTON RIBEIRO DE MORAIS. Aos 30.09.97, pelo Dec. Mun. nº 1065/1997, concedeu permissão de uso do “local onde se acha instalado um restaurante, de propriedade do senhor Lajos Bejczy”, de propriedade do autor por conta de doação efetuada em 1984. A permissão foi concedida a próprio Lajos Bejczy, que é o falecido esposo da ré Catharina Toth Bejczy e pai do réu Luiz Bejczy, bem como a seus “herdeiros e eventuais sucessores”. A permissão foi concedida a título precário, por 60 anos, impondo ao permissionário a obrigação de manter, zelar e conservar a área, nas condições em que se encontra, não podendo alterar a destinação inicial. Ocorre que pelo Dec. Mun. nº 1612/2008 a permissão foi revogada, com base nos seguintes fundamentos: inadequado para o funcionamento de restaurante, no que tange às condições sanitárias; lançamento de dejetos e esgoto in natura no Rio Corumbataí, onde situada a cachoeira do Salto Major Levy, importante ponto turístico local; arrendamento do restaurante a terceiro, o senhor Toni Antunes de Souza entre o mês 09/2007 e o mês 02/2009, e, na propositura da ação, o réu Hamilton Ribeiro de Morais; realização de um evento, um “luau”, em 12.06.10, sem condições de segurança, com a presença de adolescentes, e sem alvará da prefeitura municipal. Ademais, a própria permissão de uso instituída pelo Dec. Mun. nº 1065/1997, uma vez que o ato deveria consistir em concessão de uso, exigindo-se portanto autorização legislativa nos termos do art. 98 da Lei Orgânica. Sob tais fundamentos, é injusta a ocupação do imóvel pelos réus, que foram inclusive notificados a desocupar o restaurante. Ao final, pede a reintegração possessória, inclusive liminarmente. A liminar foi deferida (fls. 86/87) e cumprida (fls. 91/95). O autor pleiteou a substituição do pólo passivo para que PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, que vinha explorando o restaurante comercialmente, ocupasse o lugar de HAMILTON RIBEIRO DE MORAES. Os réus foram citados. Catharina Toth Bejczy e Luiz Bejczy apresentaram contestação (fls. 102/105) alegando que o restaurante está na posse deles desde que construído por Lajos Bejczy em 1978, antes mesmo de o imóvel ter sido doado ao autor; com o falecimento de Lajos Bejczy, eles assumiram o comando do restaurante até recentemente, quando Luiz Bejczy retomou suas atividades profissionais em São Paulo, mas Catharina Toth Bejczy continuou no local explorando o comércio, apenas com a ajuda de outras pessoas por conta de sua idade; o imóvel jamais esteve em estado precário; a própria polícia ambiental realizou vistoria e não constatou o lançamento de esgoto in natura no Rio Corumbataí; o Dec. Mun. nº 1065/1997 é ilegal. Pedro Ferreira da Silva Júnior contestou (fls. 134/135) aduzindo que não é arrendatário ou proprietário do restaurante, apenas administrava o estabelecimento para ajudar Catharina Toth Bejczy, debilitada pela idade e saúde. Houve réplica (fls. 139/140). O processo foi saneado (fls. 141/143) determinando-se a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal dos réus e oitiva de testemunhas, prova colhida (fls. 173, 174, 175, 176/177, 178/179, 180/181, 182/183, 184/185, 186/187) em audiência realizada aos 08.06.11 (fls. 172) ocasião em que também foram juntados documentos pelos réus (fls. 188/206). As partes, em debates, reiteraram suas manifestações anteriores. É O RELATÓRIO. DECIDO. O uso privativo de bem público por particular pode dar-se, em geral, por meio de autorização de uso, permissão de uso ou concessão de uso. O caso dos autos versa sobre permissão de uso, definida pela doutrina como “ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração (...)” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29ª Ed. Malheiros. São Paulo: 2004. pp. 500-501). Antes de mais nada, cabe afastar a alegação trazida pelo autor na inicial, de que o próprio Decreto Municipal nº 1065/1997 seria ilegal pois não precedido de autorização legislativa, já que trata-se de verdadeira permissão de uso, e não de concessão de uso, não se aplicando a exigência prevista nos §§ 1º e 2º do art. 98 da Lei Orgânica do Município. A permissão de uso deste feito foi instituída pelo Decreto Municipal nº 1065/1997 (fls. 10/11), tem como objeto “o local onde se acha instalado ... um restaurante, de propriedade do Senhor Lajos Bejczy, no local conhecido como Salto Major Levy”, e como beneficiários “Lajos Bejczy e seus herdeiros e eventuais sucessores”, ou seja, os requeridos Catharina Toth Bejczy e Luiz Bejczy. Aspecto fundamental que, em minha perspectiva, não pode ser ignorado, é que no caso dos autos a permissão de uso foi o instrumento jurídico eleito pela Municipalidade para regularizar uma situação de fato já consolidada, uma realidade que não poderia ser desprezada pela Administração Pública, inclusive por questões de Justiça, qual seja, o fato notório de o sr. Lajos Bejczy e família terem exercido a posse do restaurante, tendo-o inclusive construído, desde 1978, muito antes, até, de Município de Analândia receber a totalidade da área em doação, tornando-se o próprio restaurante um ponto turístico local; aliás, o sr. Lajos Bejczy recebeu o título de cidadão analandense, pois “assumiu um compromisso de vida com a cidade e através de seu profícuo trabalho em hospedar as pessoas que aqui aportam, tornou o seu estabelecimento identificado com a imagem da própria cidade” (trecho da justificativa ao projeto de lei que concedeu-lhe o título referido, fls. 112/114), e mesmo os motivos do decreto instituidor da permissão de uso revelam: “considerando que parte da referida área de terras [recebida em doação] vem sendo ocupada, de forma mansa e pacífica, há mais de trinta anos, pelo Senhor Lajos Bejczy, que lá instalou seu comércio (restaurante), sendo hoje tradicionalmente conhecido além dos limites de nossa cidade”. Tudo a demonstrar a legitimidade da ocupação da área pela família em questão, que foi legalizada, e com Justiça, pelo Decreto Municipal já mencionado. Pois bem. Nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 1065/1997, trata-se de permissão de uso concedida por tempo determinado, já que vale por 60 (sessenta) anos, e com condições, por ter imposto ao permissionário a condição de “manter, zelar e conservar a área, nas condições em que se encontra, não podendo alterar-lhe a destinação inicial”. A precariedade da permissão de uso implica a possibilidade de a Administração Pública, a qualquer momento, revogar o ato por motivo de interesse público (JUNIOR, José Cretella. Tratado de Direito Administrativo. v. 10 . Forense. Rio de Janeiro: 1972, p. 106). Todavia, quando a permissão de uso é qualificada, ou seja, com prazo determinado, tal possibilidade de revogação torna-se menos evidente, e a situação jurídica do permissionário possui menor precariedade do que em uma permissão comum. É a lição da doutrina: “Quanto à fixação de prazo na permissão (...) Ao outorgar permissão qualificada ou condicionada de uso, a Administração tem que ter em vista que a fixação do prazo reduz a precariedade do ato, constituindo, em consequencia, uma autolimitação ao seu poder de revogá-lo, o que somente será possível quando a utilização se tornar incompatível com a afetação do bem ou se revelar contrária ao interesse coletivo, sujeitando, em qualquer hipótese, a Fazenda Pública a compensar pecuniariamente o permissionário pelo sacrifício de seu direito antes do termo estabelecido. A permissão de uso qualificada é dotada da mesma estabilidade de que se reveste a concessão de uso, pois no ato de outorga não haverá o traço da precariedade; os dois institutos, nesse caso, se assemelham, no sentido de que o permissionário adquire, da mesma forma que o concessionário, direito subjetivo à indenização em caso de revogação, antes do prazo determinado.” (DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 20ª Ed. Atlas. São Paulo: 2007, pp. 638-639). Sob tais premissas, o cerne do debate nestes autos é se a revogação instituída pelo Decreto Municipal nº 1612/2009 (fls. 39/40) foi legítima ou ilegítima. A revogação, como qualquer ato discricionário, está sujeita a controle de legitimidade pelo Poder Judiciário. Nesse sentido: “Quando a perturbação decorre da própria Administração que conferiu o uso privativo, há que se distinguir se ela o faz legítima ou ilegitimamente. Com efeito, às vezes, a Administração deixa de cumprir disposições legais que seriam aplicáveis à hipótese ou mesmo as cláusulas do ato constitutivo, ou, ainda, decreta a extinção do ato praticado com desvio de poder ou outra ilegalidade quanto à competência, à forma, ao procedimento. Nesses casos, a tutela do uso privativo pode ser exercida, não só na via administrativa, como também na judicial, opondo-se o usuário à revogação ilegítima, pois, no direito brasileiro, nenhuma lesão a direito pode ser subtraída à apreciação judicial (art. 5º, XXXV, da Constituição. O que não existe, em qualquer das três modalidades de uso privativo – autorizado, permitido ou concedido – é a possibilidade de opor-se, o usuário, à revogação legítima do ato, quando a utilização revelar-se contrária ao interesse público. Trata-se de aplicação do princípio da predominância do interesse público sobre o particular.” (DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 20ª Ed. Atlas. São Paulo: 2007, pp. 647/648). Tal controle de legitimidade deve dar-se à luz dos motivos apresentados nos “considerandos” do Decreto Municipal, devendo-se analisar se estão em conformidade com a vontade explícita ou implícita do ato instituidor da permissão de uso, bem como se os próprios fatos trazidos na motivação de fato ocorreram, de acordo com a teoria dos motivos determinantes. A respeito: “Motivo é o pressuposto de fato que autoriza ou exige a prática do ato. É, pois, a situação do mundo empírico que deve ser tomada em conta para a prática do ato. Logo, é externo ao ato. Inclusive o antecede. Por isso não pode ser considerado como parte, como elemento do ato. O motivo pode ser previsto em lei ou não. Quando previsto em lei, o agente só pode praticar o ato se houver ocorrido a situação prevista. Quando não há previsão legal, o agente tem liberdade de escolha da situação (motivo) em vista da qual editará o ato. É que, mesmo se a lei não alude expressamente aos motivos propiciatórios ou exigentes de um ato, nem por isto haverá liberdade para expedi-lo sem motivo ou perante um motivo qualquer. Só serão de aceitar os que possam ser havidos como implicitamente admitidos pela lei à vista daquele caso concreto, por corresponderem a supostos fáticos idôneos para demandar ou comportar a prática daquele específico ato, espelhando, dessarte, sintonia com a finalidade legal. Vale dizer: prestantes serão os motivos que revelem pertinência lógica, adequação racional ao conteúdo do ato, ao lume do interesse prestigiado na lei aplicanda. Além disto, em todo e qualquer caso, se o agente se embasar na ocorrência de um dado motivo, a validade do ato dependerá da existência do motivo que houver sido enunciado. Isto é, se o motivo que invocou for inexistente, o ato será inválido. É esta vinculação do administrador ao motivo que houver alegado que se conhece doutrinariamente como “teoria dos motivos determinantes”, à qual se fará referência a breve trecho. Assim, por exemplo, se o agente disser que remove o funcionário tal por ausência de trabalho suficiente no local em que presta o serviço, o ato será invalidável se o funcionário demonstrar que, pelo contrário, havia acúmulo de serviço na unidade em que trabalhava” (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. Malheiros. São Paulo: 2007. pp. 381-382) Passemos, pois, à análise dos motivos invocados para a revogação da permissão de uso instituída em favor do sr. Lajos Bejczy e sucessores. À luz da prova que foi produzida, forçoso concluir que não ficou comprovado que “a estrutura do prédio tenha ficado em ruínas, em total abandono”, ou seja, que os permissionários teriam violado a condição de “manter, zelar e conservar a área, nas condições em que se encontra”. Ao contrário, segundo verificamos na prova colhida, mormente o depoimento de Rodrigo Marques da Silva, que trabalhou no local como pedreiro (fls. 186/187), confirma-se a afirmação do réu Luiz Bejczy (fls. 174) de que inclusive os reparos exigidos pela Municipalidade foram efetuados. Ademais, a própria construção é antiga, como consta às fls. 54 (relatório da polícia ambiental), não se podendo exigir as mesmas condições de uma construção recente. Nada indica que a construção não esteja nas mesmas condições em que se encontrava quando instituída a permissão de uso em 1997. Saliente-se: o Decreto Municipal nº 1065/1997 não exigiu, como condição para a manutenção da permissão de uso, melhorias no imóvel, e sim apenas que ele fosse mantido nas mesmas condições em que se encontrava. Aliás, interessante observar que o autor alega que os réus não cuidaram adequadamente do restaurante mas, após a liminar possessória, foi o autor quem deixou o imóvel em total abandono (fls. 199/206, fotos tiradas no dia da audiência), revelando que talvez a conservação do imóvel não tenha sido o real interesse por trás da revogação da permissão de uso. Indo adiante, realmente está comprovado que o esgoto do restaurante é lançado sem tratamento no Rio Corumbataí, conforme reconhecido por Luiz Bejczy (fls. 174) e depoimento das testemunhas José Batista Marinho (fls. 176/177) e Fabiola Curvelo Pezzan (fls. 182/184). Todavia, tal questão deve ser analisada sob o ângulo mais adequado. Não nos cabe aqui julgar se os réus, na gestão do restaurante, cumprem absolutamente toda a legislação do país. O que interessa é verificar se os réus incorreram em algum comportamento que possa ser considerado juridicamente legítimo para justificar a revogação da permissão de uso. Há de existir uma pertinência entre a “infração” e a “sanção” imposta. Nesse sentido, salvo melhor juízo, o lançamento do esgoto no Rio Corumbataí não pode ser considerado hábil a justificar a reintegração possessória postulada. A um, porque nada indica que a permissão tenha sido dada sob a condição de “não lançar esgoto in natura no Rio Corumbataí” ou de “observar as exigências da Vigilância Sanitária”, afinal, quando instituída a permissão, o esgoto já era lançado no Rio Corumbataí. Uma coisa não tem relação com a outra. Se os réus efetivamente estão violando a legislação aplicável quanto ao lançamento do esgoto, então que lhes sejam impostas as medidas previstas em lei, e na gradação e proporcionalidade cabível, mas não há falar em pertinência entre tais “infrações” com a medida ora imposta, de revogação da permissão de uso com a retomada do restaurante. A dois, porque despreocupou-se com o lançamento de esgoto, no caso dos autos, e acima de tudo, a própria Municipalidade. Sabe-se que constitui obrigação do proprietário do imóvel a execução de instalação domiciliares adequadas de esgotamento sanitário, bem como a sua conservação, mas não cabe aos réus fazer a ligação entre o restaurante o o tronco coletor, situado, como dito pela testemunha José Batista Marinho (fls. 176/177), encarregado do DAE em Analândia, de 18 a 20 metros de distância do restaurante, e em nível mais alto, exigindo inclusive uma bomba para efetivo esgotamento. Não bastasse, a mesma testemunha José Batista Marinho explicou que o restaurante não foi incluído no projeto municipal da calha construtora construída em 2002, e o tronco coletor foi construído depois do restaurante: ou seja, o Município, ao prestar o serviço do esgotamento sanitário, esqueceu-se do restaurante dos réus, não podendo, a esta altura, invocar tal fato como justificativa para a revogação da permissão de uso. Já no que concerne à exploração do restaurante ter sido passada a terceiros, o fato está mesmo comprovado, principalmente pelos documentos de fls. 21/33 e depoimento de Toni Antunes de Souza, fls. 178/179. Ocorre que, neste ponto, há que se considerar, primeiramente, a boa-fé dos réus e a falta de clareza do Decreto Municipal nº 1065/1997, uma vez que a exegese adotada pela Prefeitura Municipal é apenas uma dentre aquelas possíveis, para o decreto em questão. O decreto (fls. 11) não estipulou expressamente a proibição de sublocação ou arrendamento do imóvel a terceiros, apenas indicou a necessidade de que o restaurante fosse mantido nas mesmas condições em que se encontrava. O artigo utiliza a expressão “devendo o permissionário” mas não refere claramente à impossibilidade de adotar aqueles comportamentos por intermédio de terceiros. Além disso, também deve-se ter em mente que, em tomando o Município de Analândia conhecimento do arrendamento efetuado, ao invés de promover a ação de reintegração de posse e, unilateralmente, revogar a permissão concedida, inclusive sem viabilizar efetivo direito de defesa, deveria ter agido com razoabilidade e bom senso, por exemplo notificando os réus Catharina Toth Bejczy e Luiz Bejczy a fim de em prazo razoável rescindissem o arrendamento efetuado e assumissem, pessoalmente, a administração do empreendimento, cominando a revogação apenas para a hipótese de descumprimento daquela primeira ordem. O arrendamento não justifica, segundo critérios de proporcionalidade, a imediata revogação da permissão de uso. O ato de revogação é discricionário, mas não pode ser arbitrário, mais ainda se considerar-mos tratar-se, como já dito, de permissão de uso qualificada pelo prazo determinado. O princípio da proporcionalidade foi visivelmente violado no caso em comento. A respeito de tal princípio, leciona a doutrina: “Este princípio enuncia a idéia – singela, aliás, conquanto frequentemente desconsiderada – de que as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas. Segue-se que os atos cujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar o objetivo que justifica o uso da competência ficam maculados de ilegitimidade, porquando desbordam do âmbito da competência; ou seja, superam os limites que naquele caso lhes corresponderiam.” (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. Malheiros. São Paulo: 2007. pp. 107) Ora, no caso dos autos, se o interesse público era contrário a exploração do imóvel ser passada a terceiros, e em não sendo claro o decreto municipal instituidor da permissão de uso a respeito, o Administrador Público deveria ter agido, inicialmente, na “extensão e intensidade proporcionais” ou seja, como já dito, ter notificado os proprietários para que cessassem tal comportamento. Ao contrário, preferiu o autor sigilosamente colher elementos probatórios contra os permissionários, instruindo em segredo um ato de revogação, para então surpreendê-los com uma notificação concedendo-lhes, de imediato, um prazo para desocupação. Fica demonstrada, assim, a ilegalidade na atuação do autor, impondo-se a improcedência da ação proposta com imediata revogação da liminar concedida pelo MM. Juiz Substituto. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e REVOGO a liminar concedida, RESTITUINDO os réus na posse do restaurante discutido nos autos, e CONDENO o autor nas custas e honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). P.R.I. Itirapina, 10 de junho de 2011. Daniel Felipe Scherer Borborema Juiz de Direito 

EX-PREFEITO INVADE CÂMARA E AGRIDE VEREADOR

Ele disse que invadiu a sessão para defender sua honra



13/06/2011 - 15:12


O ex-prefeito de Araçariguama Carlos Aimar invadiu a Câmara Municipal da cidade, situada a 53 km de São Paulo, e agrediu um vereador, neste domingo (12). A confusão aconteceu durante uma sessão extraordinária para votar a cassação da mulher dele, a vereadora Lili Aimar.
Os vereadores liam o relatório quando o ex-prefeito avançou sobre Milton Costa, do DEM, que presidia a sessão. Manifestantes também entraram no plenário e jogaram cadeiras na direção dos políticos. Aimar disse que defendia a honra de sua mulher. “Pulei para tirar satisfação com eles. Não cheguei a agredi-lo. Agora também não tenho duas caras. Eu queria pegá-lo mesmo.”
A briga dentro da Câmara terminou quando guardas e policiais militares chegaram. A confusão entre partidários do ex-prefeito e dos vereadores agredidos continuou do lado de fora. Mais uma vez a PM teve de intervir para terminar com as brigas.
Os vereadores continuaram a sessão. Lili teria duvidado da autenticidade da ata de uma sessão da qual ela não participou. Para o grupo de vereadores, isso foi motivo de expulsão. Depois de quase oito horas de sessão, os vereadores votaram pela cassação por sete votos a um. A mulher informou que vai recorrer.

http://eptv.globo.com/noticias/NOT,0,0,353835,Ex-prefeito+invade+sessao+e+agride+vereador.aspx

PREFEITO DESAPARECE DE CIDADE E LEVA ATÉ CARRO OFICIAL



Após ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), por compra de votos, o prefeito de Alto Boa Vista (1.059 km a Nordeste de Cuiabá), Aldecides Milhomem de Cirqueira (DEM), fugiu para o vizinho Estado de Goiás, usando o carro oficial da Prefeitura e levando documentos relacionados à licitações e contratação de servidores.
A última notícia é de que ele foi visto por populares, na semana passada, em Goiânia, em um posto de combustível abastecendo o veículo oficial, uma caminhote Toyota SW-4, avaliada em R$ 95 mil. Pedidos de investigação já foram encaminhados à Promotoria de Justiça de Alto Boa Vista e à Polícia Civil.
O episódio representa, em parte, a crise política que se instalou no município.
A Justiça Eleitoral decidiu pela posse do segundo colocado na eleição municipal de 2008, Wanderley Perin (PR), que afirmou ter sido ameaçado de morte para não assumir o cargo.
“Tenho recebido telefonemas anônimos e ameaçadores. Já avisei à Polícia Civil e vou pedir à Justiça para que me seja concedida proteção por parte do Estado”, disse o republicano, em entrevista ao MidiaNews.
A posse de Wanderley Perin ainda foi dificultada pelos políticos ligados ao prefeito cassado, Aldecides Milhomen. Dos 9 vereadores do município, quatro se recusaram a dar posse: Juracy Rezende (PHS), Moisés Junior (PSB), Juarez Lopes (PP) e Irene Rocha (DEM).
No entanto, a assessoria jurídica de Perin disse ter encontrado uma “brecha” no Regimento Interno do Legislativo, segundo a qual o parlamentar mais velho, com assento na Câmara Municipal, pode empossar o prefeito, o que foi feito pelo vereador Antônio Camelo Neto (PDT).
Após ser empossado, Perin prometeu acionar o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), para que seja feita uma auditoria nas contas do antecessor.
“O rombo da Prefeitura passa de R$ 10 milhões e existe a suspeita de graves irregularidades. Não quero ser responsabilizado pelo que não cometi”, disse o prefeito em exercício.

Fonte: Midia news

Injustiça em Analândia !

Mais um mês se passou após morte do vereador Evaldo José Nalin e as coisas em Analândia continuam de mau a pior, e os assassinos se aproveitam da injustiça e ficam rindo por aí!
Evaldo Nalin foi assassinado, com 7 tiros em sua casa, pediu auditoria nas contas da prefeitura de Analândia que não falta mais nada para se falar, pois aqui nesta cidade irregularidades, desvios de verba e injustiça é o que mais acontecem.


Foto dos vereadores Leandro, Rodrigo , Nalin e Adriano Bezerra.

O fato é que o descrédito na justiça é visivel, destes 4 vereadores, um foi assassinado e outro foi obrigado a renunciar.
Hoje temos uma cidade com desvios e irregularidades de toda sorte, e a Câmara em sua maioria conivente com tudo de ruim que acontece.
Sem falar no último concurso que tivemos, o primeiro que teve o resultado e a conferência do gabarito no mesmo dia, com a intenção de evitar fraudes e até agora os candidatos que foram classificados não foram chamados para assumir os cargos. Cabe lembrar que o Vereador Nalin, antes de morrer, investigava fraudes no concurso anterior.
Até quando a justiça fechará os olhos para a nossa cidade? Até quando os outros vereadores se manterão omissos às irregularidades? Essas são perguntas jamais se calarão! Enquanto não houver justiça o povo cobrará, fiscalizará e não abandonará Analândia! Pois UNIDOS somos muito mais fortes!
O POVO tem nas mãos a força pra insistir e irão sim fazer a sua parte! Agora que a JUSTIÇA também faça a sua!

Parece Analândia !


Elefantes brancos desperdiçam o dinheiro do contribuinte

São obras gigantescas, inacabadas e que não beneficiam a população. Elas estão espalhadas por todo o país.

O Fantástico realizou uma reportagem especial sobre o desperdício de dinheiro público: os elefantes brancos do Brasil. Há muitos anos, um rei dava um elefante branco para os súditos de que não gostava. O animal ocupava espaço, não tinha utilidade e era caro para manter. Por isso, tudo que é grande, custa uma fortuna e não serve para nada ganha o nome de "elefante branco". O Brasil está cheio deles: obras gigantescas, inacabadas e que não beneficiam a população.

Pior do que ter de enfrentar o mesmíssimo problema todo dia é todo dia passar debaixo da solução sem poder usufruir dela.

“Esse viaduto aqui é uma porcaria, rapaz. Isso aqui não tem mais jeito não”, reclama um morador.

“Faz tempo que esse viaduto está aí e nunca termina”, diz o motorista Reinaldo Fernandes.

A única providência até agora foi botar um guarda com a impossível missão de esconder um viaduto de 30 metros de altura.

“Aqui não pode filmar, senhor. Poxa vida. Eu estou falando que não pode filmar e o senhor continua filmando?”, desafia o guarda.

Está lá para quem quiser ver ou filmar: o viaduto estaiado do Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo, é parte de uma obra que começou em 2007 para ser entregue em 2008. O orçamento inicial era de R$ 66 milhões, mas o gasto vai passar dos R$ 113 milhões.

A prefeitura diz que teve problemas com as desapropriações e promete entregar a obra no fim de julho. Viaduto inacabado é parte da paisagem urbana no Brasil. Só Porto Velho, em Rondônia, tem seis. Obras orçadas em mais de R$ 100 milhões e paradas desde o ano passado por suspeita de irregularidades. Escola, hospital, estádio de futebol, centro de convenção.

Aeroportos como o de Goianá, cidade mineira de quatro mil habitantes. A pista para aviões de grande porte custou R$ 88 milhões e foi construída sem levar em conta que havia um morro na cabeceira. Ele terá de ser removido pelo governo de Minas, que promete fazer isso em dois meses. A lista de elefantes brancos é interminável pelas mais diversas razões.

“Tem uma briga política entre dois grupos. Quando um ganha, não faz porque o outro começou a fazer, e assim por diante. O povo é que fica a ver navios”, explica o produtor cultural Ari Rodrigues.

No ano passado, o Tribunal de Contas da União mandou parar 31 obras federais para investigar o uso ilegal de dinheiro público. Só nessas obras sob suspeita, R$ 23 bilhões estão em jogo. Mas o que dizer de um hospital de quatro andares e 136 leitos, parado há dez anos, em uma cidade como Cuiabá, que precisa de pelo menos 500 novas vagas?

“Estou há 51 dias aqui esperando cirurgia e nada, muito descaso com a gente aqui”, revela o paciente Diego Leite Mariano.

“É muito descaso, porque meu filho está sendo cortado aos poucos, vivo”, reforça Edides Benedita Leite.

Quando soube que o filho dela poderia estar no lugar, Dona Edides mal pôde acreditar.

“Eu nunca esperava na vida que aqui dentro de Cuiabá tinha um hospital desse tamanho”, acrescenta Dona Edides. “Tristeza em saber que meu filho podia estar em um lugar bem melhor. Olha aqui, gente. Olha, meu Deus! O prefeito, que o governador, que eu não sei quem que é que podia terminar rápido para desafogar o pronto-socorro.”

O governo do estado diz que o prédio está ultrapassado, não serve mais para abrigar doentes. A repórter Eunice Ramos, embrenhando-se nas árvores que crescem na construção, passou pela aterrorizante experiência de entrar em um hospital fantasma.

“Um morcego acabou de passar aqui!”, exclama a repórter. “Nos lugares mais escuros tem muito morcego. Então tem que prestar bastante atenção.”

Em um bairro de São Luís, no Maranhão, faltam pelo menos 400 vagas para os alunos da rede pública. Henrique tem de pedalar quilômetros para estudar. Ele convive com as sequelas da paralisia infantil e nos dias de calor chega a passar mal.

Bem perto da casa dele, duas escolas, com capacidade para 2,4 mil alunos, foram construídas e abandonadas. O repórter Alex Barbosa foi conhecer uma delas.

Na frente da escola, foram colocadas algumas madeiras velhas para impedir a entrada de vândalos. Lá dentro dá para ver a quantidade de mato que tem no pátio do colégio, o que demonstra o tempo que a escola está pronta, mas até hoje está abandonada.

A Secretaria municipal de Educação informou que haverá nova licitação para retomar as obras. A Transparência Brasil, organização que acompanha o andamento de obras supeitas, diz que falta fiscalização e que, embora o controle exercido pelo Tribunal de Contas da União tenha melhorado, a maioria dos tribunais de contas municipais e estaduais simplesmente não fiscaliza.

“Esses tribunais de contas são inoperantes e não funcionam. Os indivíduos que estão lá foram colocados lá por governadores para garantir que não vão chatear eles. Então é assim que funciona basicamente os tribunais de contas”, revela Cláudio Abramo, da ONG Transparência Brasil.

De todas as alegações para interromper uma obra pública no Brasil, talvez a mais inusitada de todas esteja em São José dos Campos. A Justiça embargou uma construção para que se apure por que ela começou a ser feita pelo avesso. A entrada foi parar nos fundos e os fundos foram parar na entrada, neste que já é conhecido como o teatro do absurdo.

A um custo de R$ 680 mil, as fundações do Teatro Municipal de São José dos Campos foram assentadas ao contrário.

Em vez de fazer a entrada voltada para o parque, como estava previsto, a construtora virou a frente do teatro para a avenida. A explicação da prefeitura foi bastante simples: alguém virou a planta de cabeça para baixo.

“Aqui é a frente do teatro. É como se ele tivesse sido feito ao contrário. Porque aí ficaria o palco próximo da avenida”, mostra o secretário de Assuntos Jurídicos, Aldo Zonzini Filho.

Uma sindicância interna inocentou a empreiteira e concluiu: foi desorganização da própria prefeitura.

“Reconhecemos que saiu de dentro da prefeitura, do setor competente, que é o setor que fez essa planta. A planta chegou invertida na construtora”, acrescenta o secretário.

Uma ação popular levou o caso à Justiça. A prefeitura só pode retomar a obra quando o processo terminar.

Em Maceió, o inacreditável caso de uma obra que, segundo informou o ex-governador Geraldo Bulhões, custou R$ 27 milhões em valores atualizados para ser usada em um único dia. O Papódromo foi construído para receber o papa João Paulo II em 1991.

“Eu me lembro do dia. Aquela coisa bonita, cheio de gente, o papa sentado à esquerda do monumento”, lembra a irmã de caridade Josefa Umbelina dos Santos.

Só que nunca mais o Papódromo foi usado para nada. “Correndo até perigo de esta armação cair e acidentar muitas crianças que ficam brincando penduradas”, alerta Josefa.

O monumento fica em uma área da Marinha cedida ao governo do estado que promete reurbanizá-la.

No Paraná, as bases náuticas construídas em 1997 para os Jogos Mundiais da Natureza estão abandonadas. “Gastaram milhões para estar a ver navios”, diz um operário;

O investimento, na época, foi de R$ 3 milhões, R$ 7 milhões nos valores de hoje. Os jogos foram disputados uma única vez. Depois disso, as bases ficaram sem uso algum.

Em Rio Grande, no litoral gaúcho, a repórter Guacira Merlin entrou no prédio do Tribunal Regional Federal. A obra começou há seis anos e deveria estar pronta em 2009, mas virou um grande depósito de material de construção inaproveitável.

Centenas de placas de gesso para divisórias já não podem ser utilizadas porque estão vencidas. A mesma coisa acontece com sacas de cimento. Viraram pedra lá dentro. São cerca de 600. São mil sacas de argamassa fabricadas em abril de 2008. A validade era só de seis meses. A obra já consumiu mais de R$ 8 milhões e está parada porque a construtora não pagava os funcionários. O tribunal entrou na justiça contra a empresa.

No Rio de Janeiro, a construção da Cidade da Música, um gigantesco conjunto de salas de espetáculos, gastou seis vezes mais que o orçado. Da previsão inicial de R$ 80 milhões pulou para mais de R$ 500 milhões. Uma CPI da Câmara Municipal apontou 57 irregularidades diferentes.

Em e-mail enviado ao Fantástico, o ex-prefeito César Maia nega as acusações e diz que foi tudo dentro da lei. A atual prefeitura mudou o nome do complexo cultural para Cidade das Artes e prometeu entregá-lo em agosto.

No palco empoeirado da sala principal, o violonista Turíbio Santos aprova a acústica, mas não a gastança. Ele faz um protesto musical ao som de Villa-Lobos.

“Se você fizer as coisas na proporção certa, você não precisa passar a limpo depois. Você não precisa refazer. Só tropeçamos quando pensamos megalomaniacamente”, avalia o músico. 

domingo, 12 de junho de 2011

AINDA SOBRE A MATÉRIA DO JORNAL CORUMBATAIENSE



Diante de tal matéria cabe ressaltarmos alguns pontos:
É direito assegurado a população pela Constituição Federal de 88 a publicidade e transparência nas contas públicas (art. 37 - C.F. 88), o que o ex-presidente da Câmara, juntamente com o outro vereador, conforme jornal escreve!
Uma vez que o mandado de segurança nada mais é do que uma ação, ou um tipo específico de ação, que serve para impedir ou cessar evidente lesão a direito, quando esta lesão parte de uma autoridade pública. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado.
Essa ação é prevista na Constituição da República, no rol dos direitos e garantias fundamentais, e é também chamada de “remédio heróico”, tamanha sua importância.
Ressaltamos ainda algumas questões explicativas:
Habeas-corpus:
O inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição da República dispõe que "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Nesse sentido, tem-se que o HC é a ação constitucional penal garantidora da liberdade de locomoção da pessoa humana constrangida em face de ilegalidade ou abuso de poder.


Diante de tais informações concluímos que a justificativa apresentada pelo jornal como motivo para a negativa da justiça é incoerente com o texto constitucional.
O fato da Justiça ter negado não quer dizer que o povo não tenha direito e acesso a informação!
Além de não informar corretamente, conforme podemos ver desde o título da matéria, pois o mandado foi contra a Prefeitura, impetrado pela própria Câmara, o jornal se equívoca mais uma vez quando não ouve o outro lado e apenas publica uma decisão judicial sem mostrar os motivos pelo qual foi tomada tal decisão.
Também é importante ressaltar que o ex-presidente da Câmara era sim da situação e não da oposição, mostrando mais uma vez que quem cedeu a informação ao jornal tem mania de perseguição e quer apenas manchar a imagem dos vereadores e da própria Câmara com matéria tão desnecessária.
Fica aqui um pedido ao jornal que ouça o outro lado também, que corrija os disparates apresentados aos seus leitores!
Um jornal sério se mantêm imparcial as notícias!

Caso ainda tenham dúvidas seguem alguns links para consulta usados nessa nossa postagem:


sábado, 11 de junho de 2011

MATÉRIA JORNAL REGIONAL!

Obra mal feita em Analândia é regra!


Jornal Regional de hoje (11/06/2011).


Placa de identificação da obra, já esta destruída e a obra paralisada!

Esta obra, apresenta muitas irregularidades e é de péssima qualidade.
 Muito dinheiro público já foi investido e vale lembra que a prefeitura ainda  não respondeu quanto foi pago por esta "OBRA"!  É  um crime contra o patrimônio público! É uma vergonha para Analândia e para administração e está aí a prova da incompetência da atual administração que fica mais empenhada em fazer política e se esquece da sua real função que é executar. 
Cabe lembrar que nos três anos da administração já foi gastos quase R$ 50.000.000 (cinquenta milhões de reais) e nenhuma obra foi concluida!!!  Não podemos esquecer que todas as obras tem empreiteiras responsáveis que na verdade é sempre a Concergi o que vem mais uma vez a reafimar que as licitações em Analândia são dirigidas como já afirmou o Tribunal de contas do Estado.


Foto aérea dos quiosques. Obra paralisada a mais de 6 meses.
Há três obras que estão em andamento em Analândia, ou deveriam estar. A responsável é a Concergi, empresa que já enfrenta processos por irregularidades em obras em Analândia. Ações populares pedem dinheiro de volta aos cofres públicos e condenação dos responsávéis.
Hoje quem passou pela praça viu que foi descarregado areia e uma betoneira, dando sinais de que vão reiniciar a obra, segundo a Ong Amasa o proprietário da Consergi, César Quilice disse que as obras  irão reiniciar.
Como podemos permitir que uma obra dessa continue como está? A qualidade é inegavelmente ruim, o que acarretará risco a população e mais prejuízo a cidade.
A Ong Amasa informou que que vai notificar o prefeito sobre as irregularidades e pedir para que nada seja feito para mascarar os problemas mas que estes sejam sanados. A Ong também denunciou na Câmara dos vereadores que a obra tem muitas irregularidades, mas a Câmara se negou a fiscalizar e abrir uma Comissão de investigação.
Hoje a realidade em Analândia é obra mal feita e superfaturada!

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Amanhã dia 10/06 no Centro Comunitário , todos podem participar !


COMUNICADO SDG Nº 12/2011
O Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo torna público o CALENDÁRIO DO 15º CICLO DE
DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES
MUNICIPAIS que será realizado ao longo do ano de
2011.
Serão 34 (trinta e quatro) encontros,
abrangendo 644 municípios do Estado e que terão
como objetivo central o esclarecimento de dúvidas
concernentes à atividade da fiscalização.
A participação de interessados é gratuita
e independe de prévia inscrição, lembrando que
Prefeitos, Presidentes de Câmaras e demais Agentes
Públicos terão a oportunidade de verem
esclarecidos pontos de interesse para a correta
prestação de contas a que estão sujeitos.
Além deste COMUNICADO, convites serão
expedidos oportunamente.
SDG, 16 de março de 2011.
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

CENTRO COMUNITÁRIO EDUCACIONAL E CULTURAL
“DIRCEU MANCINI” 'as 10 horas dia 10/06/2011.

Matéria do Jornal Corumbataiense !

O jornal Corumbataiense divulgou esta matéria de forma errada, pois o mandato de segurança é contra a  prefeitura e não contra a câmara, aliás foi a câmara quem moveu  ação contra a prefeitura.

 A matéria fala também que a prefeitura informou que :

Qualquer cidadão pode ter acesso a prestação de contas, o que não condiz com a verdade, pois ninguém tem acesso a prestação de contas em Analândia.

Mas vai um pedido para o jornal, pergunte ao prefeito:

Onde está a prestação de contas?

Quando o povo poderá ter acesso aos documentos? Atendendo assim a lei que diz que a prestação de contas deverá  estar a disposição de qualquer cidadão durante todo o ano, para fiscalização!


Será muito bom termos mais um meio de comunicação!  A comunicação e a publicidade são interessantes ao povo de Analândia !

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Pode Se Achar !!!



MUITO IMPORTANTE PELA FORÇA QUE TRANSMITE. 
"Se alguém lhe fechar a porta, não gaste energia com o confronto, procure as janelas. Lem bre-se da sabedoria da água: a água nunca discute com seus obstáculos, mas os contorna." 
Querido Deus, a pessoa que está lendo isso, é bonita, forte e eu a adoro. Ajude-a a viver a vida dela ao máximo. Por favor, promova-a e faça-a superar todas as expectativas. Ajude-a a brilhar nos lugares mais obscuros onde é impossível amar. Proteja-a o tempo todo e erga-a quando ela mais precisar de ti, fazendo-a saber que caminhando contigo, Ela estará sempre segura. 

Analândia esta em Festa !

Alcançamos a marca dos 400.000 acessos,  uma bela marca !
Quebramos a barreira do silêncio, estamos firmes e fortes e sempre falaremos a verdade, parabéns a todas as pessoas Unidas pelo bem de Analândia.



 Neste mês a Equipe do Blog parabeniza Analândia pelo seu aniversário.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Administração Ineficiente!

Trabalhadores fazendo a pintura das guias .


Normalmente a prefeitura de Analândia fazia a pintura das guias, um trabalho simples, pintava de cor branca para as comemorações do dia da cidade, para dar uma cara melhor na cidade que há muitos anos vem sendo maltratada e está abandonada.
Mas o caso é que desta vez a prefeitura ineficiente e sem condições de trabalho se viu obrigada a contratar um empresa para fazer a pintura das guias, pois não conseguiu fazer devido ao descontrole em  que se encontra.
Pelo que sabemos a prefeitura tem mais de 500 funcionários,  pode até ser mais, pois todas as vezes nega informações aos cidadãos sobre a folha de pagamento, um absurdo mas acabou virando um cabide de empregos, fica improdutiva, tanto que não consegue realizar operações simples como esta de pintar guias.
A cidade não tem emprego devido a política nefasta que não oferece incentivo aos empresários para se instalar na cidade e gerar empregos. 
Este  sistema de fazer política é bem conhecido, deixam faltar emprego, aliás atrapalham a iniciativa privada,  e desta forma a população fica dependente  de emprego público, tendo assim uma população mais dependente da prefeitura, mas os efeitos desta política são muito ruins, causando grande atraso e empobrecimento da população.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Até que enfim o Centro Comunitário será inaugurado !

Nova placa de identificação do Centro Comunitário 

Após muitos anos e muitas reformas o Centro Comunitário Dirceu Mancini será inaugurado. A inauguração será dia 9 de junho.


Funcionários da prefeitura fazendo a manutenção e limpeza do prédio!


Durante a última reforma que durou três longos anos acompanhamos os trabalhos, a Empresa Jopal foi quem executou parte da obra, esperamos que desta vez tenha sido feita de forma adequada. Foi usado nesta reforma muito dinheiro, ninguém até o momento sabe realmente o montante, os vereadores fizeram o pedido para saber qual foi o valor gasto para reformar,  o que sabemos até o momento é que foi gasto dinheiro da educação, mais precisamente do FUNDEB, e que demorou muito tempo para terminar.
Esta semana uma empresa foi contratada para fazer a pintura e a limpeza do prédio. Será muito bom termos em Analândia um local adequado para festa e eventos educacionais e culturais.

domingo, 5 de junho de 2011

Incompetência adminstrativa causa prejuizo ao município de Analândia !

O vídeo abaixo foi a forma encontrada pela população para protestar, de forma bem humorada a população criticou a administração de Analândia pois o aterro sanitário foi construído há mais de 5 anos, muito dinheiro público foi gasto, e hoje está abandonado, e ainda pagamos uma conta muito alta por essa incompetência transportando o lixo produzido na cidade à 140 km de distância..



Enfim a Prefeitura diz que não tem culpa,  e responsabiliza a Cetesb, que por sua vez diz que a prefeitura não cumpre com as normas.
Gastamos anualmente mais de R$ 150.000,00 para transportar e aterrar o lixo de Analândia em Guatapará.
E pior ainda é que gastamos para dar um fim em material reciclável, que deveria gerar renda e lucro para a cidade.
Agora aquela perguntinha, quem vai pagar todo este prejuízo ?