Acho incrível como as pessoas se aproveitam da máquina pública para "homenagear" pessoas vivas.
Acho ainda pior ver que as pessoas recebem essa homenagem de forma natural, por pura vaidade.
As pessoas que merecem reconhecimento de verdade, acabam sendo deixadas de lado para homenagens a pessoas vivas que muitas vezes nem percebem que essa "homenagem" é apenas uma forma de agradar para cobrar no futuro. E não digo isso porque as pessoas não mereçam, pode até ser que mereçam sim, mas porque fazer esse reconhecimento de forma irregular?
Vocês sabiam que existe uma lei que trata exatamente sobre esse assunto?
Segundo a lei 6.454 de 1977, fica proibido, em todo território nacional, dar nome de pessoas vivas a prédios ou outros bens públicos que pertençam a União, o que exclui Estados e municípios. Ruas, praças e avenidas são de competência dos vereadores nas Câmaras. Prédios públicos, estradas e escolas estaduais são de domínio das Assembleias Legislativas. Além disso, prefeitos também podem dar nomes a placas por meio de decretos.
Como a lei é vaga, acaba deixando espaço para que maus gestores públicos, utilizem dessa "brecha" para usar da máquina pública para homenagear aliados ou até mesmo membros da sua própria família.
Ainda aproveitando a oportunidade desse espaço, venho mencionar que várias cidades já entraram com ações populares para tentar barrar essa prática, baseados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, onde deixa bem claro que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade e de impessoalidade, para que ninguém seja beneficiado nem atue de acordo com interesses particulares. Sendo que dessa forma essa prática é um desrespeito aos princípios fundamentais da Administração Pública.
Aproveito ainda para citar o que o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello disse sobre essa prática ele diz: "a desatenção a um princípio é a mais grave forma de ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustém e alui-se toda a segurança reforçada."
Dessa forma não compreendo como alguém vivo, pode se sentir lisonjeado com uma homenagem que fere a Constituição Federal na maior cara de pau do mundo!
Alegar ignorância nesse caso no meu ponto de vista é mera conveniência daqueles que agem dessa forma.
Tenho certeza de que se fizer uma consulta popular com nomes de relevância social e política na cidade e o verdadeiro fundamento da lei, que a decisão será outra.
Espero que pessoas VIVAS e HONESTAS que recebam esse título usado como homenagem, que tenha a dignidade de recusar demonstrando que são pessoas merecedoras sim de títulos, mas que o receberão dentro da lei, seguindo todos os princípios da Administração Pública, evitando falhas e mau uso da legislação. Estas sim são merecedoras de homenagens e títulos, pois defenderam de verdade o bem comum da população e a efetividade e legalidade da Constituição Federal que é nossa maior lei.
Fica aqui meu protesto com alguns casos que tem acontecidos em Analândia. Espero que isso seja revisto e que sejam locais públicos sejam usados para homenagear pessoas mortas que realmente fizeram o bem para a cidade!
Texto enviado pela Colaboradora Liana Morisco


