CAPITULO IX
DA POLÍTICA AGRÍCOLA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
ARTIGO 174 - Cabe ao Município:
I - apoiar a produção agrícola, através de promoção de assistência técnica, instalação de estação municipal de fomento, implantação do serviço municipal de máquinas agrícolas, criação de bolsa municipal de arrendamento de terras;
II - apoiar a circulação da produção agrícola, através de estímulo à criação de canais alternativos comercialização, construção e manutenção de estradas vicinais, administração do matadouro municipal,
administração do armazém comunitário;
III - promover a melhoria das condições do homem do campo, através de manutenção de equipamentos
sociais na zona rural, garantia dos serviços de transporte coletivo rural, formação de agentes rurais de saúde,
estimulo à formação de um conselho agrícola municipal;
IV - incentivar o associativismo;
V - participar do estabelecimento de zoneamento agrícola, que oriente o desenvolvimento de programas
regionais de produção e abastecimento alimentar, bem como da preservação do meio ambiente, promovido
por meio de consorciamento intermunicipal.
ARTIGO 175 - O Município elaborará Plano Diretor de desenvolvimento rural integrado, que deverá conter
diagnóstico da realidade rural do Município, soluções e diretrizes para o desenvolvimento do setor primário,
fontes de recursos orçamentários para financiar as ações propostas e participação dos segmentos envolvidos
na produção agropecuária local, na sua concepção e implantação.
Vc encontra a Lei Orgânica municipal no site da Câmara ou na própria Câmara!
Conheça a Lei do Município de Analândia e faça com que seu direito seja respeitado.A cada semana abordaremos um tema.
Eu sempre quis ter uma Lei Orgânica do Município, mas nunca consegui com Nando, mas agora posso pegar na Câmara e no site da Câmara ? que legal, o Poder Legislativo está com outra cara agora, mais tranparente e principalmente mais acessível.
ResponderExcluirA Lei Orgânica já esta atualizada, pois consta me que há algumas alterações, já saiu uma nova edição corrigida?
ResponderExcluirBoa Tarde Cidinha,
ResponderExcluirEsta é uma boa pergunta, não sabemos se essa já está atualizada.
Vamos encaminhar um email para o Sr Santarpio e tirar essa dúvida...
Equipe do Blog Unidos por Analândia
Pessoal,
ResponderExcluirEssa Lei Orgânica não está atualizada. Porém, obtivemos o comprometimento verbal do Presidente Leandro de fazer novas edições para esse ano de 2010 com as devidas atualizações.
Abraço a todos.
Rodrigo Balerini
O conhecimento da população sobre as leis do municipio, em especial a Lei Orgânica, da ao cidadão uma arma eficiente de controle dos poderes executivo e leguslativo, pois o cidadão passa a ter conhecimento dos seus direito, uma vez que as nossas obrigações nós conhecemos bem ,vamos portanto,pegar na Camara os nossos exemplares da Lei Orgânica e assim não estaremos mais nas mãos de alguns politicos mal intencionados, que queriam o cidadão desinformado e cada vez que este cidadão tivesse uma duvida teria que PEDIR na prefeitura para que explicassem o funcionamento do sistema e como não poderia deixar de ser, o cidadão recebia a informação da maneira que eles queriam, na maioria das vezes, informações tendenciosas.
ResponderExcluirEsta é mais uma conquista da ONG AMASA e do BLOG Unidos po Analândia.
Agradecemos Rodrigo pela resposta...
ResponderExcluirSempre afirmei que informação é poder. Quanto mais desinformada é a população, menos poder ela tem de exigir as obras e serviços necessários ao seu bem-estar e, consequentemente, mais fácil se torna para políticos inescrupulosos enganá-la
ResponderExcluirQuando mais conhecimento das leis que regem o município e a administração do dinheiro, mais poder passa a ter o cidadão/contribuinte.
Construção e manutenção de estradas vicinais, é dever do município segundo a lei orgânica, mas a prefeitura então está fora da lei e pois nada tem feito pelas estradas rurais. Os vereadores também a meu ver nada tem feito para fiscalizar o prefeito neste caso, são todos coniventes com o descaso que está ocorrendo.
ResponderExcluirOpá também não podemos generalizar... Estive na estrada do Pico Alto para fazer a fiscalização in loco da obra que a Codasp está executando e na próxima sessão protocolizarei o pedido do convênio para fazer o comparativo e constatar se o que está sendo executado é exatamente o que foi combinado no convênio. Estou de olho nessa obra. É preciso mobilizar os outros Vereadores quanto a importância desta fiscalização.
ResponderExcluirAbraço a todos,
Rodrigo Balerini
Retiraram alguns comentarios acima o que esta acontecendo com o blog
ResponderExcluirNão retiramos, só está um pouco diferente pois estamos melhorando o Blog...
ResponderExcluir