Agora falta pouco para o julgamento. O MP e os assistentes de acusação irão arrolar as testemunhas para o Júri popular!
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1540 307
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILENE MARIA VICENTINI PUCCINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0007040-14.2010.8.26.0283 (283.01.2010.007040) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples -
Justiça Pública - André Picanto - - Luiz Carlos Perin - Evaldo José Nalin - Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão quePRONUNCIOU o réu, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, manifeste-se o Ministério Público, o assistente de acusação e do defensor do réu, sucessivamente no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, caso queiram, rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco) - assistente de acusação e Ministério Público deverão arrolar o máximo de 5 testemunhas conjuntamente, bem como juntem documentos e requeiram eventuais diligências, se entenderem necessário. Intimem-se. Ciência ao MP. - Ato ordinatório: Os autos encontram-se com vista para o assistente de acusação. - ADV: ARIOVALDO VITZEL JUNIOR (OAB 121157/SP), EDSON LUZ KNIPPEL (OAB 166059/SP), ARIOVALDO RISOLA (OAB 18946/SP), GUILHERME SAN JUAN ARAUJO (OAB 243232/SP), HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO (OAB 276895/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP)
Só fico imaginando como esta a família do Nalin , que tristeza ver uma justiça tão morosa e uma polícia tão ineficaz .Ineficaz porque o meliante acusado, encontra-se a quase 1 ano foragido. Quero mto acreditar que esse júri popular seja coerente e justo, e coloque o culpado atrás das grades. Digo isso pq , muitos casos que vemos nesse país acaba em pizza . Vms pedir a Deus que se faça justiça pelas mãos dos homens. As pessoas não são nobres desde o nascimento , mas se enobrecem através de suas ações. Da mesma forma que as pessoas não são medíocres desde o seu nascimento , mas tornam-se assim através de suas ações" . (Buda) .
ResponderExcluirTenho até medo , mas vamos lá : " a justiça tarda, mas não falta " !!!! será mesmo ???? Espero imensamente que sim !!!!
ResponderExcluiragora sim esse bandido vai pra cadeia e entrega todo esquema....
ResponderExcluirnão acredito que ele vá entregar, pois até ele tem medo do irmão.
ExcluirO réu foragido da Justiça, A S S, foi julgado à revelia nesta quinta-feira (28), acusado de matar Frank de Farias Lima. O julgamento foi realizado pelo Conselho de Sentença da 10ª Vara Penal, em Santarém, Oeste do Pará.
ResponderExcluirArlon Silva foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. O crime aconteceu em Curuai, no Lago Grande, em 28 de outubro de 2009. Frank Lima foi morto com três facadas.
A maioria dos jurados acatou a tese do promotor público Evandro Ribeiro de homicídio qualificado. O defensor público Daniel Archer apresentou a tese de homicídio simples.
Após o crime, em 2009, Arlon Silva chegou a ser preso, mas fugiu após dois anos de reclusão. Ele continua foragido.
isso eh uma palhacada!!1
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