terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Ex prefeito de Analândia é condenado pela Justiça!

Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1727 374

Processo 0006768-20.2010.8.26.0283 (283.01.2010.006768) - Procedimento Sumário - Anulação - Ministerio Publico do 
Estado de Sao Paulo - Jose Roberto Perin - - Minicipio de Analandia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O 
PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para: A) ANULAR as nomeações de 
todos os servidores indicados às fls. 6/7, com exceção daqueles que ocupam os cargos de Coordenadores de Educação. Os 
servidores que, nesta data, ainda ocupem os cargos abrangidos por esta sentença deverão ser exonerados no prazo de 60 dias 
contados do trânsito em julgado; B) CONDENAR JOSÉ ROBERTO PERIN, nos termos do art. 10, X da Lei n° 8.429/92, por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Por consequência, imponho-lhe a suspensão dos seus direitos políticos por 6 (seis) anos, condenando-o, ainda, a ressarcir integralmente os prejuízos causados ao erário, com correção monetária pelos índices do TJ/SP desde cada pagamento e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma da fundamentação. Por fim, condeno o réu a arcar, também, com as custas processuais. P.R.I. (CUSTAS DE PREPARO:- R$ 100,70 - PORTE/REMESSA:- R$ 359,70) - ADV: LIDIA MARIA COELHO, VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)