quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Caso Nalin ! Juri Popular!

Foro Distrital de Itirapina
1ª Vara Distrital
Foro Distrital de Itirapina - Comarca de Rio Claro
JUIZ: Dr. Daniel Felipe Scherer Borborema
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM SESSÃO DE JULGAMENTO PELO E. TRIBUNAL DO JURI - PRAZO 
DE 15 DIAS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO RÉU A COMPARECEM EM SESSÃO DE JULGAMENTO PELO E. TRIBUNAL DO JURI, COM 
PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples, QUE JUSTIÇA 
PÚBLICA MOVE CONTRA ANDRÉ PICANTO E OUTRO,

 PROCESSO Nº 0007040-14.2010.8.26.0283 O(A) Doutor(a) Felippe Rosa Pereira, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Itirapina, da Comarca de de Rio Claro, na forma da lei, 
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Co-Réu: Luiz 
Carlos Perin, Rua 07, 405, Centro, Analandia-SP, RG 16.809.606-7, nascido em 23/08/1967, de cor Branco, Casado, Brasileiro, 
natural de Analandia-SP, Professor, pai Angelo Perin, mãe Elena Garbuio Perin, que, encontrando-se em local incerto e não 
sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, COMPAREÇA NESTE fORO dISTIRTAL DE ITIRAPINA PARA 
JULGAMENTO PELO E. TRIBUNAL DO JURI, NOS TERMOS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA:
 “Vistos.
 1)Compulsando os autos, noto que inexistem nulidades ou irregularidades que devem ser sanadas. Também inexistem outras providências que 
devam ser tomadas antes do julgamento do processo em plenário. 2) Em obediência ao disposto no art. 423, II, do Código 
de Processo Civil, relato que trata-se de ação penal que o Ministério Público promove em face de LUIZ CARLOS PERIN, 
vulgo Chiba, como incurso no art. 121, §2°, I e IV do Código Penal, uma vez que ele, supostamente, teria contratado André 
Picanto (co-denunciado já falecido), bem como um segundo executor, não identificado, para matar a vítima Evaldo José Nalin.A 
denúncia foi recebida em 29/12/2010 (fls. 405/407). Citado, o acusado apresentou resposta à acusação (fls. 520/548). Superada 
a possibilidade de absolvição sumária, deu-se início à instrução processual, durante a qual foram ouvidas as testemunhas 
arroladas pela acusação e pela defesa (fls. 747/748, 749/751, 752/754, 755/756, 757/759, 760/762, 763/764, 765/766, 767/768, 
769/770, 771/772, 1221/1222, 1224, 1227/1228, 1532/1534). Por fim, foi colhido o interrogatório do acusado (fls. 1662/1664).
Consta, ainda, o ingresso da cônjuge supérstite da vítima como assistente de acusação (fl. 1661).Apresentados os memoriais (fls. 
1668/1672, 1680/1683 e 1686/1700), foi proferida a sentença de impronúncia (fls. 1704/1710). Seguiram recursos de apelação 
interpostos pelo Ministério Público (fls. 1714/1718) e pela assistente de acusação (fls. 1726/1734), além das contrarrazões do 
acusado (fls. 1752/1771).Posteriormente, o Eg. TJ/SP deu provimento aos recursos, para a finalidade de pronunciar o acusado, 
nos termos da denúncia (fls. 1784/1792). Foram opostos embargos de declaração (fls. 1796/1804), improvidos (fls. 1806/1815). 
Seguiram os recursos especial (fls. 1823/1845) e extraordinário (fls. 1850/1868). Após as contrarrazões, o acusado manifestou 
a desistência (fl. 1936), que foi homologada (fl. 1936).O acórdão que pronunciou o acusado transitou em julgado em 30/09/2013 
(fl. 1940).Devidamente intimados (fls. 1943 e 1958), tanto o Ministério Público (fl. 1945) quanto o acusado (fl. 1961/1962) 
apresentaram seus róis de testemunhas. A assistente de acusação deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido 
(fl. 1964).3).
 3) Para a correta adequação da pauta tendo em vista que tanto acusação quanto a defesa arrolaram diversas 
testemunhas, algumas delas residentes fora da comarca designo a sessão para o dia 29 de maio de 2014, às 9h00min. 
Determino as intimações e requisições de praxe.
 4) Fica determinada, ainda, a requisição de força policial, de forma a assegurar 
o bom andamento dos trabalhos. 
5) Cumpra-se o que mais se fizer necessário para o atendimento desta.Intime-se. Ciência ao 
Ministério Público”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua 
01, nº 180, ., Centro - CEP 13530-000, Fone: (19) 3575-1772, Itirapina-SP.
Itirapina, 24 de fevereiro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 
DIREITA

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Uma imagem diz muito ! Analândia!


Este é o prédio do departamento de Obras da cidade, as janelas abrem para o lado do vizinho, como pode? Exigem de quem vai construir uma casinha na cidade e vejam só, engenheiros não fazem nada a respeito disso.



Este prédio também abriga a famigerada casa da Agricultura de Analândia, aliás quase ninguém sabe, pois nunca ninguém vê nada acontecendo neste setor, é um setor quase fantasma.
Este é o canteiro de "flores" que está na frente da casa da agricultura, a seca pegou feio. Dá para se ter uma noção do que está acontecendo aqui em nossa cidade?
Descaso, despreparo, desrespeito!!!
Cadê a fiscalização??? Cadê o trabalho???
Já dizia o ditado, casa de ferreiro espeto é de pau.
Mas peraí, essa é nossa cidade, estão sendo pagos para fazer o serviço!
Vamos trabalhar!!!!!

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Desperdício de Água!


 Água sendo desperdiçada na av 6 nº363 centro de Analândia !
Perde na rua e falta na torneira, é o que está escrito na placa colocada ao lado do vazamento! Um morador protestou e com toda razão, o desperdício na rua torna a conta mais cara e faz falta na torneira de quem precisa!
Esperamos providencias!

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Calçadão!

"Olha que coisa mais linda, mais cheia de graça..."

Quem dera pudéssemos cantar como Tom Jobim a beleza do nosso calçadão.
Não poderemos fazer alusão a Garota de "Ipanema" em nosso calçadão...

Observem essa foto postada por Oldair Mistro em sua página no Facebook:



Odair Mistro é o atual responsável pelo turismo em nossa cidade.
Observem que a foto apresenta alguns efeitos, na tentativa de mascarar os problemas apresentados na obra.
A obra da cobertura do calçadão foi inaugurada, mas não está pronta? 
O calçamento que foi destruído está hoje coberto com concreto, onde estão as pedrinhas portuguesas?
Foi gasto um caminhão de concreto, para cobrir buracos deixados pela falta de planejamento e por falta de acompanhamento da obra.
Cadê o fiscal de obras da prefeitura que não verificou isso durante a obra?
Há uma semana do carnaval, evento que será realizado nesse mesmo local que vocês vêem acima, como poderemos garantir a segurança da população se há buracos no calçamento?
E falando em carnaval, cadê a programação?
Sabemos que mais uma vez Analândia será palco do show do Ferreti Jr. que até onde sabemos canta sertanejo que não tem nada de carnaval.
Lembrando que para a contratação do Ferreti Jr mais uma vez foram gastos  R$40.000,00 .
Queremos saber o que está incluso nesse show, por que um show que não apresenta as características de carnaval a esse preço é no mínimo estranho.
Cabe a pergunta ao responsável pelo turismo e pelas ações de promoção cultural, cadê a programação?? 
Cadê a transparência em relação aos gastos com esse evento?
Cidade turística com aparência abandonada, o que os turistas irão pensar?
O nosso povo merece que a cidade seja invadida de turistas sem ter estrutura alguma para recebê-los bem?