domingo, 19 de maio de 2013
quarta-feira, 15 de maio de 2013
É o fim da Picada !
Atualizado: 15/05/2013 11:41 | Por Marcelo Gomes e Luciana Nunes Leal, estadao.com.br
Quase 80% das verbas federais recebidas por ONG de pastor preso vêm de emendas de senador
Francisco Dornelles defende investigação das denúncias contra Pereira, mas insiste que a instituição não deve ser prejudicada
RIO - Pelo menos 79% de todos os recursos federais repassados ou empenhados (reservados no orçamento para pagamento posterior) desde 2006 para o Instituto Vida Renovada (IVR), associação civil ligada à Assembleia de Deus dos Últimos Dias (ADUD), foram obtidos mediante emendas do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) ao Orçamento da União. O Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) mostra que o parlamentar destinou cinco emendas ao IVR desde 2006, no valor total de R$ 2,6 milhões. Destes, R$ 1,2 milhão já foram pagos, e os R$ 1,4 milhão restantes, empenhados. Conforme o Estado noticiou domingo, 12, a ONG recebeu 1,9 milhão de verbas federais desde 2006.
A ADUD é presidida pelo pastor evangélico Marcos Pereira da Silva, de 56 anos, preso na terça-feira, 7, acusado de estuprar duas fiéis de sua igreja. Ele também é investigado por associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e quatro homicídios. O religioso nega todas as acusações.
Procurado, Dornelles disse que o trabalho do IVR não pode ser prejudicado por causa das investigações sobre o pastor. Levantamento no Siafi feito pelo Contas Abertas a pedido do Estado revela que das cinco emendas, quatro foram para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (no valor de R$ 1,6 milhão) e uma para o Fundo Nacional Antidrogas (R$ 1 milhão).
Segundo o Siafi, o IVR já recebeu R$ 1,2 milhão da Secretaria de Direitos Humanos, nos anos de 2007, 2009 e 2011, por meio de emendas do senador. A ONG também já recebeu R$ 770 mil do Fundo Nacional de Saúde em 2006, mas o Estado não conseguiu confirmar se o montante foi destinado por Dornelles.
Há ainda um empenho de R$ 1 milhão no orçamento de 2012, do Fundo Nacional Antidrogas, para "realização de seminários para formação de 2.880 multiplicadores sociais para atuarem em ações de prevenção ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas". E outro empenho de R$ 397 mil no orçamento de 2011, da Secretaria de Direitos Humanos, para "implantar o Centro de Direitos Humanos no Instituto Vida Renovada (...)". Os dois empenhos são resultado de emendas do senador.
O Ministério da Justiça, que administra o Fundo Nacional Antidrogas, informou que até agora não houve qualquer liberação financeira do convênio de R$ 1 milhão. O prazo de execução do projeto é de um ano, a contar de sua assinatura.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência informou que o empenho feito em dezembro de 2011 foi cancelado em janeiro de 2012, e a emenda não foi liberada. Em 2009, a pasta formalizou um convênio com o IVR, no valor de R$ 397 mil. O contrato foi prorrogado em 2010, com mais R$ 400 mil.
E foi encerrado em fevereiro de 2012. A pasta afirmou que desde então não há contrato com o IVR. A secretaria não comentou sobre um convênio de 2007, de R$ 400 mil, que já foi pago.
Outro lado. Dornelles defendeu investigação "profunda" das denúncias que envolvem o pastor Marcos Pereira, mas insistiu que a instituição que recebeu os recursos não deve ser prejudicada. O senador disse que decidiu propor a destinação de verbas federais ao IVR, depois de, a convite de um pastor da igreja, conhecer o trabalho de atendimento a dependentes químicos realizado pela igreja.
"Mando um porcentual pequeno (de emendas individuais) para entidades que atuam nessa área social. A ADUD faz um trabalho muito grande na recuperação de drogados. Acho que as denúncias têm que ser pesquisadas a fundo, é inconcebível que uma pessoa utilize a religião para essas práticas de que ele está sendo acusado. Mas também acho que não se pode condenar antes de julgar. E que não se pode prejudicar uma entidade que presta serviços porque um de seus componentes é investigado. Essas acusações têm que ser examinadas com a maior profundidade, respeitado o direito de defesa", afirmou Dornelles.
O senador disse que, há alguns anos - não soube precisar quando exatamente -, foi procurado por um pastor, de quem não se lembra o nome, que o levou a conhecer o trabalho da ADUD com dependentes de drogas. Essa mesma pessoa, segundo Dornelles, o apresentou ao pastor Marcos. "A instituição me pareceu séria e incluí (na lista de emendas), como incluo várias outras, inclusive católicas. Agora, não pode matar a instituição", afirmou Dornelles.
O parlamentar disse que não acompanha o andamento das emendas depois que as apresenta e que não sabe a razão do cancelamento dos recursos para a IVR em 2012. "Eu faço a emenda e depois me desligo. Certamente faltou algum papel. Nessa época fizeram modificações e lembro que várias entidades não puderam atender as exigências (para receber recursos de emendas parlamentares). Eu apresento a emenda e o ministério verifica se os requisitos foram cumpridos, aplica dos recursos e fiscaliza", disse Dornelles.
segunda-feira, 13 de maio de 2013
Lembranças! Morro do Cuscuzeiro !
O início da construção do empreendimento Terra Viva em setembro 2001, na foto o Sr José Quadrado. O proprietário Sr Oldair Calchi cuida deste local com muita dedicação! Ao fundo na foto o Morro do Cuscuzeiro, na época degradado pelas queimadas e sem vegetação. O empreendimento turístico ficou conhecido na região e trouxe muitos benefícios para a cidade, tornando possível a conservação desta maravilha da natureza! Hoje quem visita o local pode vê-lo preservado, um local limpo e visivelmente cuidado, graças a iniciativa deste analandense. Parabéns Oldair pelo trabalho em prol da natureza e do turismo de nossa cidade.
Foto atual cuscuzeiro !
Foto atual cuscuzeiro !
domingo, 12 de maio de 2013
Fraude do Lixo em Analândia !
Despacho Proferido
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move ação civil pública de improbidade administrativa contra JOSÉ ROBERTO PERIN, TRANSPORTADORA C. D. DESCALVADO, RONALDO JOSÉ TANGERINO e MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE ANALÂNDIA. Alegações: A Prefeitura de Analândia foi advertida pela Cetesb, em 1998, a respeito da irregular disposição dos resíduos sólidos da cidade, que era efetuada em um inadequado lixão. O réu José Roberto Perin foi prefeito de Analândia entre 2000/2008, e em sua administração a disposição dos resíduos no lixão continuou, havendo em 2002 mais uma advertência e ainda uma multa, ambas da Cetesb. A Prefeitura de Analândia construiu um aterro sanitário e, em 2005, parou de lançar os resíduos do lixão, passando a dispensá-los nesse aterro sanitário. Todavia, mesmo tal providência foi irregular, pois o aterro sanitário não atendia as exigências técnicas da Cetesb que não havia ainda emitido a indispensável licença de operação. As irregularidades na disposição dos resíduos sólidos, portanto, vinham desde 1998, com o conhecimento de José Roberto Perin. Ocorre que em 11/08/2008, José Rberto Perin contratou a empresa Transportadora C.D. de Descalvado Ltda. ME para transporte dos resíduos sólidos de Analândia para outra cidade, pelo prazo de 45 dias. Tal contratação, diz o autor, foi irregular, pois houve a indevida dispensa de licitação, fundada na urgência (art. 24, IV, Lei nº 8.666/93), tratando-se porém de urgência artificial, fabricada por José Roberto Perin, afinal, como dito, a situação de disposição irregular dos resíduos sólidos vinha desde 1998, de maneira que seria plenamente possível a realização de certame licitatório. Se não bastasse, afirma o autor ainda que a Transportadora C.D. de Descalvado Ltda. ME serviu como laranja de Ronaldo José Tangerino, que é parente de José Roberto Perin e foi o real contratado. Isto porque Transportadora C.D. de Descalvado Ltda. ME não prestou o serviço, repassando-o para Ronaldo José Tangerino, sendo que tudo havia sido previamente combinado entre as partes. E, prossegue o autor, as ilicitudes não param por aí, já que a Prefeitura de Analândia cedeu dois servidores públicos municipais, quais sejam, Sergio Aparecido Munis e Joel Benedito Rodrigues, para Ronaldo José Tangerino, de modo que, ao final: Ronaldo José Tangerino entrou com o caminhão utilizado no transporte; Sergio Aparecido Munis foi o motorista do caminhão; Joel Benedito Rodrigues foi o (des)carregador dos resíduos. Os dois servidores não receberam nada de Ronaldo José Tangerino, a remuneração correspondeu ao salário que tinham na Prefeitura de Analândia. E há ainda mais, porque o contrato foi prorrogado sucessivas vezes, de maneira absolutamente informal, sem qualquer justificativa ou publicidade, tanto na administração de José Roberto Perin quanto na de seu sucessor, até 28/04/2009. Ao longo dessa situação irregular, aduz o autor que a Prefeitura de Analândia gastou: R$ 30.800,00 em pagamentos efetuados à empresa laranja, C.D. de Descalvado Ltda. ME; R$ 15.187,41 em pagamentos efetuados aos servidores públicos cedidos, Sergio Aparecido Munis e Joel Benedito Rodrigues. Um prejuízo causado ao erário municipal, portanto, de R$ 45.987,41. Os ilícitos acima, segundo ao autor, correspondem a atos de improbidade administrativa que geram prejuízo ao erário, enquadrando-se nos seguintes incisos do art. 10 da Lei nº 8.429/92: “facilitar ou concorrer ... para a incorporação ao patrimônio particular ... de ... verbas ou valores [públicos]” (inciso I); “frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente” (inciso VIII); “permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer [entidade pública], bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades” (inciso XIII). Requerimentos e Pedidos: O autor, com base nos fundamentos acima, requer inicialmente a concessão de liminar de indisponibilidade de bens de José Roberto Perin, Transportadora C. D. Descalvado, e Ronaldo José Tangerino, até alcançar o montante de R$ 45.987,41, solicitando que, para a execução da medida, sejam requisitadas à SRF das últimas 5 declarações do IRPF de tais réus, seja comunicada a indisponibilidade quanto aos imóveis via CGJ, sejam bloqueados eventuais veículos via Renajud, sejam bloqueados ativos financeiros pelo Bacenjud. A título de pedido final, pugna pela declaração de nulidade do contrato e suas prorrogações, a condenação de José Roberto Perin, Transportadora C. D. Descalvado, e Ronaldo José Tangerino à devolução da quantia de R$ 45.987,41, a condenação deles como incursos no art. 10, I, VIII e XIII da Lei nº 8.429/92 com a imposição das sanções pertinentes. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os documentos que instruem a inicial (apenso) constituem indícios suficientes da prática dos atos de improbidade narrados acima, por parte de José Roberto Perin, Transportadora C.D. Descalvado, e Ronaldo José Tangerino. Às fls. 06/30 confirmamos que desde 1998 a Cetesb não parou de advertir a Prefeitura de Analândia a respeito da irregularidade na disposição de resíduos sólidos. Já no primeiro auto de infração, de 1998 (fls. 06), houve determinação para a imediata paralisação da disposição inadequada dos resíduos sólidos no lixão. A mesma determinação foi dada no auto de infração de 2006 (fls. 26/27), desta vez para que não houvesse a disposição dos resíduos no aterro sanitário sem licença. Sendo assim, já se vê de imediato a improcedência do motivo apresentado para a contratação direta, sem licitação, da Transportadora C.D. Descalvado, em 11/08/2008 (fls. 38/40), tendo em visa que o motivo trazido foi a urgência, mas que urgência havia se a situação irregular perdurava desde 1998? A urgência foi mesmo fabricada, artificialmente, não se justificando a contratação direta. Indo adiante, também há indícios fortes de que houve contratação simulada da Transportadora C.D. Descalvado de modo a ferir o princípio da impessoalidade contratando-se diretamente Ronaldo José Tangerino, parente do prefeito José Roberto Perin. A esse respeito, relevante o depoimento do proprietário da Transportadora C.D. Descalvado no inquérito civil (fls. 76/77), no qual confessa, em outras palavras, que sua empresa serviu de laranja para Ronaldo José Tangerino, afinal disse: que Ronaldo José Tangerino devia-lhe um dinheiro, então aceitou ser contratado e repassar o serviço para Ronaldo José Tangerino a fim de que este aumentasse a sua receita e conseguisse pagar a dívida; foi Ronaldo José Tangerino quem pediu ao depoente que “participasse da licitação” [rectius: fosse contratado diretamente, sem licitação]; nenhum funcionário de sua empresa participou dos serviços objeto da contratação; sua empresa jamais participou de licitações (presta serviços para particulares); foi a única vez que utilizou um terceiro para prestar serviços de transporte. A este depoimento somam-se: os depoimentos de duas testemunhas ouvidas na ação popular em andamento nesta vara, versando os mesmos fatos (fls. 66/67, 68/69), declarando que realmente foi Ronaldo José Tangerino o verdadeiro executor do contrato, o verdadeiro contratado. E, por fim, também há indícios de que a Prefeitura de Analândia indevidamente cedeu os servidores públicos Sergio Aparecido Munis e Joel Benedito Rodrigues para trabalharem com Ronaldo José Tangerino no transporte dos resíduos sólidos, já que neste sentido depuseram os próprios servidores em questão na ação popular (fls. 70/71, 72/73). Síntese: há indícios suficientes de que houve: dolosa violação da regra da licitação e do princípio da impessoalidade mediante indevida contratação direta de Ronaldo José Tangerino, parente do Prefeito Municipal, através de empresa laranja, para a execução de serviços de transporte de resíduos sólidos para fora de Analândia; doloso favorecimento de Ronaldo José Tangerino mediante a cessão de dois servidores públicos municipais para que ele executasse o contrato indevidamente celebrado. Tais atos efetivamente enquadram-se, num primeiro exame, nos atos de improbidade mencionados pelo Ministério Público, art. 10, incisos I, VIII e XIII. Sendo assim, havendo indícios de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, é de rigor a indisponibilidade de bens do agente público e dos particulares em conluio, quais sejam, José Roberto Perin, Transportadora C.D. Descalvado, e Ronaldo José Tangerino, na forma do art. 7º da Lei nº 8.429/92, in verbis: “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.” Saliente-se que o requisito do periculum in mora é dispensado pela lei, pois implícito, presumido (STJ, AgRg no AREsp 144.195/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, 2ªT, j. 02/04/2013; REsp 1310984/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, 2ªT, j. 02/04/2013). Ante o exposto, DECRETO a indisponibilidade dos bens de JOSÉ ROBERTO PERIN, TRANSPORTADORA C. D. DESCALVADO, RONALDO JOSÉ TANGERINO até alcançado o montante do prejuízo causado ao erário, qual seja, R$ 45.987,41. A título de execução e cumprimento da indisponibilidade, nesta data: a) determinei o bloqueio de ativos financeiros dos réus; b) bloqueei os veículos que seguem, pelo RENAJUD; c) comuniquei a indisponibilidade de imóveis, pelo sistema ARISP. Ao menos por ora, não veja o necessidade de acolhimento do requerimento de quebra do sigilo fiscal dos réus, uma vez que talvez seja desnecessária a medida, para a garantia da eficácia da eventual sentença de procedência, se bem sucedidos os meios acima utilizados e a indisponibilidade a ser executada por Oficial de Justiça. Sob outro ponto de vista, causou estranheza, no caso em tela a inexistência de veículo em nome do réu José Roberto Perin, uma vez que realmente espanta – regra de experiência, art. 335, CPC – a suposição de que um ex-Prefeito Municipal (supomos condição financeira ao menos média) não tenha qualquer automóvel, sequer motocicleta, para locomover-se, ensejando a conclusão de que possivelmente é proprietário de veículo mas sem que esteja registrado em seu nome, levando-nos a ordenar à Oficial de Justiça o que constará abaixo. AO OFICIAL DE JUSTIÇA, para os réus JOSÉ ROBERTO PERIN e RONALDO JOSÉ TANGERINO, que residem em Analândia (1) CUMPRA A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE até o limite de R$ 45.987,41, em relação a cada réu, observando-se que a indisponibilidade pode recair sobre qualquer bem em princípio penhorável, e quanto a José Roberto Perin deverá recair, inclusive, sobre qualquer veículo que esteja na sua posse (por exemplo, sendo por ele utilizado, ou estacionado em sua residência), já que a posse firma presunção de propriedade, caso em que o veículo deverá ser devidamente individualizado para que posteriormente este juízo efetue o bloqueio pelo RENAJUD; quanto ao veículo em nome de Ronaldo José Tangerino, deve ser lavrado termo de indisponibilidade com a constatação das condições dos automóveis, caso a oficial de justiça não o encontre, deverá INTIMAR o réu em questão para que a em 15 (quinze) dias indique a localização exata do mesmo, e adverti-lo de que o descumprimento considera-se atentatório à dignidade da justiça, ensejando o bloqueio da circulação de tal automóvel como medida dirigida ao cumprimento da obrigação de fazer-informar (art. 461, CPC).NOTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) ré(s) para oferecer(em) manifestação prévia por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos deste despacho-mandado, por intermédio de advogado. (2) desde já CITE(M)-SE a(s) parte(s) ré(s), INTIMANDO-A(S) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a resposta, por intermédio de advogado, contado este prazo a partir da intimação de seu(s) advogado(s), pelo DJE, a respeito do eventual recebimento da inicial na fase dos §§ 8º e 9º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 285 e 319 do CPC; CIENTIFIQUE(M)-SE de que não haverá outra citação no processo, haverá, como dito, apenas uma intimação de seu(s) advogado(s), pelo DJE. (3) CITE(M)-SE a(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s) – MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA -, CIENTIFICANDO-A(S) de que poderá(ão) abster-se de contestar o pedido, ou poderá(ão) atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal (art. 17, § 3º da Lei nº 8.429/92 c/c art. 6º, § 3º da Lei nº 4.717/65). Serve a presente como mandado; cumpra-se. AO CARTÓRIO, em relação à ré TRANSPORTADORA C. D. DESCALVADO DEPREQUE-SE: (A) o cumprimento da ordem de indisponibilidade até o limite de R$ 45.987,41, observando-se que a indisponibilidade pode recair sobre qualquer bem em princípio penhorável, e quanto aos veículos encontrados em nome da ré, deverá ser lavrado termo de indisponibilidade com a constatação das condições dos automóveis, sendo que, caso a oficial de justiça não os encontre, deverá INTIMAR a ré para que a em 15 dias indique a localização exata dos mesmos, e adverti-la de que o descumprimento considera-se atentatório à dignidade da justiça, ensejando o bloqueio da circulação dos veículos como medida dirigida ao cumprimento da obrigação de fazer-informar (art. 461, CPC); (B) a notificação nos termos acima; (C) a citação nos termos acima. Int.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move ação civil pública de improbidade administrativa contra JOSÉ ROBERTO PERIN, TRANSPORTADORA C. D. DESCALVADO, RONALDO JOSÉ TANGERINO e MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE ANALÂNDIA. Alegações: A Prefeitura de Analândia foi advertida pela Cetesb, em 1998, a respeito da irregular disposição dos resíduos sólidos da cidade, que era efetuada em um inadequado lixão. O réu José Roberto Perin foi prefeito de Analândia entre 2000/2008, e em sua administração a disposição dos resíduos no lixão continuou, havendo em 2002 mais uma advertência e ainda uma multa, ambas da Cetesb. A Prefeitura de Analândia construiu um aterro sanitário e, em 2005, parou de lançar os resíduos do lixão, passando a dispensá-los nesse aterro sanitário. Todavia, mesmo tal providência foi irregular, pois o aterro sanitário não atendia as exigências técnicas da Cetesb que não havia ainda emitido a indispensável licença de operação. As irregularidades na disposição dos resíduos sólidos, portanto, vinham desde 1998, com o conhecimento de José Roberto Perin. Ocorre que em 11/08/2008, José Rberto Perin contratou a empresa Transportadora C.D. de Descalvado Ltda. ME para transporte dos resíduos sólidos de Analândia para outra cidade, pelo prazo de 45 dias. Tal contratação, diz o autor, foi irregular, pois houve a indevida dispensa de licitação, fundada na urgência (art. 24, IV, Lei nº 8.666/93), tratando-se porém de urgência artificial, fabricada por José Roberto Perin, afinal, como dito, a situação de disposição irregular dos resíduos sólidos vinha desde 1998, de maneira que seria plenamente possível a realização de certame licitatório. Se não bastasse, afirma o autor ainda que a Transportadora C.D. de Descalvado Ltda. ME serviu como laranja de Ronaldo José Tangerino, que é parente de José Roberto Perin e foi o real contratado. Isto porque Transportadora C.D. de Descalvado Ltda. ME não prestou o serviço, repassando-o para Ronaldo José Tangerino, sendo que tudo havia sido previamente combinado entre as partes. E, prossegue o autor, as ilicitudes não param por aí, já que a Prefeitura de Analândia cedeu dois servidores públicos municipais, quais sejam, Sergio Aparecido Munis e Joel Benedito Rodrigues, para Ronaldo José Tangerino, de modo que, ao final: Ronaldo José Tangerino entrou com o caminhão utilizado no transporte; Sergio Aparecido Munis foi o motorista do caminhão; Joel Benedito Rodrigues foi o (des)carregador dos resíduos. Os dois servidores não receberam nada de Ronaldo José Tangerino, a remuneração correspondeu ao salário que tinham na Prefeitura de Analândia. E há ainda mais, porque o contrato foi prorrogado sucessivas vezes, de maneira absolutamente informal, sem qualquer justificativa ou publicidade, tanto na administração de José Roberto Perin quanto na de seu sucessor, até 28/04/2009. Ao longo dessa situação irregular, aduz o autor que a Prefeitura de Analândia gastou: R$ 30.800,00 em pagamentos efetuados à empresa laranja, C.D. de Descalvado Ltda. ME; R$ 15.187,41 em pagamentos efetuados aos servidores públicos cedidos, Sergio Aparecido Munis e Joel Benedito Rodrigues. Um prejuízo causado ao erário municipal, portanto, de R$ 45.987,41. Os ilícitos acima, segundo ao autor, correspondem a atos de improbidade administrativa que geram prejuízo ao erário, enquadrando-se nos seguintes incisos do art. 10 da Lei nº 8.429/92: “facilitar ou concorrer ... para a incorporação ao patrimônio particular ... de ... verbas ou valores [públicos]” (inciso I); “frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente” (inciso VIII); “permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer [entidade pública], bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades” (inciso XIII). Requerimentos e Pedidos: O autor, com base nos fundamentos acima, requer inicialmente a concessão de liminar de indisponibilidade de bens de José Roberto Perin, Transportadora C. D. Descalvado, e Ronaldo José Tangerino, até alcançar o montante de R$ 45.987,41, solicitando que, para a execução da medida, sejam requisitadas à SRF das últimas 5 declarações do IRPF de tais réus, seja comunicada a indisponibilidade quanto aos imóveis via CGJ, sejam bloqueados eventuais veículos via Renajud, sejam bloqueados ativos financeiros pelo Bacenjud. A título de pedido final, pugna pela declaração de nulidade do contrato e suas prorrogações, a condenação de José Roberto Perin, Transportadora C. D. Descalvado, e Ronaldo José Tangerino à devolução da quantia de R$ 45.987,41, a condenação deles como incursos no art. 10, I, VIII e XIII da Lei nº 8.429/92 com a imposição das sanções pertinentes. É O RELATÓRIO. DECIDO. Os documentos que instruem a inicial (apenso) constituem indícios suficientes da prática dos atos de improbidade narrados acima, por parte de José Roberto Perin, Transportadora C.D. Descalvado, e Ronaldo José Tangerino. Às fls. 06/30 confirmamos que desde 1998 a Cetesb não parou de advertir a Prefeitura de Analândia a respeito da irregularidade na disposição de resíduos sólidos. Já no primeiro auto de infração, de 1998 (fls. 06), houve determinação para a imediata paralisação da disposição inadequada dos resíduos sólidos no lixão. A mesma determinação foi dada no auto de infração de 2006 (fls. 26/27), desta vez para que não houvesse a disposição dos resíduos no aterro sanitário sem licença. Sendo assim, já se vê de imediato a improcedência do motivo apresentado para a contratação direta, sem licitação, da Transportadora C.D. Descalvado, em 11/08/2008 (fls. 38/40), tendo em visa que o motivo trazido foi a urgência, mas que urgência havia se a situação irregular perdurava desde 1998? A urgência foi mesmo fabricada, artificialmente, não se justificando a contratação direta. Indo adiante, também há indícios fortes de que houve contratação simulada da Transportadora C.D. Descalvado de modo a ferir o princípio da impessoalidade contratando-se diretamente Ronaldo José Tangerino, parente do prefeito José Roberto Perin. A esse respeito, relevante o depoimento do proprietário da Transportadora C.D. Descalvado no inquérito civil (fls. 76/77), no qual confessa, em outras palavras, que sua empresa serviu de laranja para Ronaldo José Tangerino, afinal disse: que Ronaldo José Tangerino devia-lhe um dinheiro, então aceitou ser contratado e repassar o serviço para Ronaldo José Tangerino a fim de que este aumentasse a sua receita e conseguisse pagar a dívida; foi Ronaldo José Tangerino quem pediu ao depoente que “participasse da licitação” [rectius: fosse contratado diretamente, sem licitação]; nenhum funcionário de sua empresa participou dos serviços objeto da contratação; sua empresa jamais participou de licitações (presta serviços para particulares); foi a única vez que utilizou um terceiro para prestar serviços de transporte. A este depoimento somam-se: os depoimentos de duas testemunhas ouvidas na ação popular em andamento nesta vara, versando os mesmos fatos (fls. 66/67, 68/69), declarando que realmente foi Ronaldo José Tangerino o verdadeiro executor do contrato, o verdadeiro contratado. E, por fim, também há indícios de que a Prefeitura de Analândia indevidamente cedeu os servidores públicos Sergio Aparecido Munis e Joel Benedito Rodrigues para trabalharem com Ronaldo José Tangerino no transporte dos resíduos sólidos, já que neste sentido depuseram os próprios servidores em questão na ação popular (fls. 70/71, 72/73). Síntese: há indícios suficientes de que houve: dolosa violação da regra da licitação e do princípio da impessoalidade mediante indevida contratação direta de Ronaldo José Tangerino, parente do Prefeito Municipal, através de empresa laranja, para a execução de serviços de transporte de resíduos sólidos para fora de Analândia; doloso favorecimento de Ronaldo José Tangerino mediante a cessão de dois servidores públicos municipais para que ele executasse o contrato indevidamente celebrado. Tais atos efetivamente enquadram-se, num primeiro exame, nos atos de improbidade mencionados pelo Ministério Público, art. 10, incisos I, VIII e XIII. Sendo assim, havendo indícios de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, é de rigor a indisponibilidade de bens do agente público e dos particulares em conluio, quais sejam, José Roberto Perin, Transportadora C.D. Descalvado, e Ronaldo José Tangerino, na forma do art. 7º da Lei nº 8.429/92, in verbis: “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.” Saliente-se que o requisito do periculum in mora é dispensado pela lei, pois implícito, presumido (STJ, AgRg no AREsp 144.195/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, 2ªT, j. 02/04/2013; REsp 1310984/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, 2ªT, j. 02/04/2013). Ante o exposto, DECRETO a indisponibilidade dos bens de JOSÉ ROBERTO PERIN, TRANSPORTADORA C. D. DESCALVADO, RONALDO JOSÉ TANGERINO até alcançado o montante do prejuízo causado ao erário, qual seja, R$ 45.987,41. A título de execução e cumprimento da indisponibilidade, nesta data: a) determinei o bloqueio de ativos financeiros dos réus; b) bloqueei os veículos que seguem, pelo RENAJUD; c) comuniquei a indisponibilidade de imóveis, pelo sistema ARISP. Ao menos por ora, não veja o necessidade de acolhimento do requerimento de quebra do sigilo fiscal dos réus, uma vez que talvez seja desnecessária a medida, para a garantia da eficácia da eventual sentença de procedência, se bem sucedidos os meios acima utilizados e a indisponibilidade a ser executada por Oficial de Justiça. Sob outro ponto de vista, causou estranheza, no caso em tela a inexistência de veículo em nome do réu José Roberto Perin, uma vez que realmente espanta – regra de experiência, art. 335, CPC – a suposição de que um ex-Prefeito Municipal (supomos condição financeira ao menos média) não tenha qualquer automóvel, sequer motocicleta, para locomover-se, ensejando a conclusão de que possivelmente é proprietário de veículo mas sem que esteja registrado em seu nome, levando-nos a ordenar à Oficial de Justiça o que constará abaixo. AO OFICIAL DE JUSTIÇA, para os réus JOSÉ ROBERTO PERIN e RONALDO JOSÉ TANGERINO, que residem em Analândia (1) CUMPRA A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE até o limite de R$ 45.987,41, em relação a cada réu, observando-se que a indisponibilidade pode recair sobre qualquer bem em princípio penhorável, e quanto a José Roberto Perin deverá recair, inclusive, sobre qualquer veículo que esteja na sua posse (por exemplo, sendo por ele utilizado, ou estacionado em sua residência), já que a posse firma presunção de propriedade, caso em que o veículo deverá ser devidamente individualizado para que posteriormente este juízo efetue o bloqueio pelo RENAJUD; quanto ao veículo em nome de Ronaldo José Tangerino, deve ser lavrado termo de indisponibilidade com a constatação das condições dos automóveis, caso a oficial de justiça não o encontre, deverá INTIMAR o réu em questão para que a em 15 (quinze) dias indique a localização exata do mesmo, e adverti-lo de que o descumprimento considera-se atentatório à dignidade da justiça, ensejando o bloqueio da circulação de tal automóvel como medida dirigida ao cumprimento da obrigação de fazer-informar (art. 461, CPC).NOTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) ré(s) para oferecer(em) manifestação prévia por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos deste despacho-mandado, por intermédio de advogado. (2) desde já CITE(M)-SE a(s) parte(s) ré(s), INTIMANDO-A(S) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a resposta, por intermédio de advogado, contado este prazo a partir da intimação de seu(s) advogado(s), pelo DJE, a respeito do eventual recebimento da inicial na fase dos §§ 8º e 9º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 285 e 319 do CPC; CIENTIFIQUE(M)-SE de que não haverá outra citação no processo, haverá, como dito, apenas uma intimação de seu(s) advogado(s), pelo DJE. (3) CITE(M)-SE a(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s) – MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA -, CIENTIFICANDO-A(S) de que poderá(ão) abster-se de contestar o pedido, ou poderá(ão) atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal (art. 17, § 3º da Lei nº 8.429/92 c/c art. 6º, § 3º da Lei nº 4.717/65). Serve a presente como mandado; cumpra-se. AO CARTÓRIO, em relação à ré TRANSPORTADORA C. D. DESCALVADO DEPREQUE-SE: (A) o cumprimento da ordem de indisponibilidade até o limite de R$ 45.987,41, observando-se que a indisponibilidade pode recair sobre qualquer bem em princípio penhorável, e quanto aos veículos encontrados em nome da ré, deverá ser lavrado termo de indisponibilidade com a constatação das condições dos automóveis, sendo que, caso a oficial de justiça não os encontre, deverá INTIMAR a ré para que a em 15 dias indique a localização exata dos mesmos, e adverti-la de que o descumprimento considera-se atentatório à dignidade da justiça, ensejando o bloqueio da circulação dos veículos como medida dirigida ao cumprimento da obrigação de fazer-informar (art. 461, CPC); (B) a notificação nos termos acima; (C) a citação nos termos acima. Int.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Vereador é condenado por improbidade em Rio Claro:
Jornal cidade:
“Isso é puro desespero”, diz Pereira sobre Faísca
Marcelo Lapola
O ex-vereador Sivaldo Faísca (PTB) protocolizou na Câmara na tarde de terça-feira uma farta documentação em que pede o afastamento do vereador José Pereira do cargo.
Faísca, que é primeiro suplente de Pereira, baseia seu pedido no artigo 21 da Lei Orgânica do Município que prevê as condições em que um vereador pode perder seu mandato. O inciso IV desse artigo prevê que perderá o cargo o vereador que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos e, no inciso VI, o parlamentar que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado.
Tramita no Superior Tribunal de Justiça um processo em que Pereira e os ex-vereadores Cabo Wilson e Valdir Andreeta são acusados no caso envolvendo a troca das telhas e manutenção do telhado da Câmara.
Procurado pelo JC para falar sobre o assunto, Pereira disse que está tranquilo com relação à sua permanência no cargo. "Ocorre que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revogou a sentença da juíza que me condenou em primeira instância, e não houve portanto condenação nem perda dos meus direitos políticos. Agora, o Superior Tribunal de Justiça) analisa recurso a respeito do pagamento ou não de multa. Por isso, estou seguro em meu mandato. Se eu tivesse dúvidas com relação a isso, não teria nem me candidatado. Alia-se a isso o fato de que o processo tramita na esfera cível, e não criminal, como ele argumenta", disse Pereira.
"Isso é desespero dele. É lamentável que um colega de partido faça um negócio desses. Parece que a estrela dele não brilha e ele quer apagar a minha. Isso não tem cabimento", completou Pereira.
Mas, segundo Faísca, Pereira já foi julgado no STJ e o processo retornou para o Fórum para que a juíza Cyntia Andraus Carretta faça cumprir a sentença.
Faísca, que esteve no JC na tarde dessa quarta acompanhado de seu advogado, Fábio Henrique Carvalho Oliva, disse que o que se leva em conta é a condenação por improbidade administrativa sofrida por Pereira em segunda instância. "A fundamentação do nosso pedido para a perda do cargo do vereador Pereira se baseia na decisão emitida em segunda instância e no Decreto-Lei 201 que diz que perde o cargo o vereador que usá-lo para a prática de improbidade administrativa", afirmou Fábio Henrique.
Segundo ele, independente de haver recurso por conta da multa tramitando no STJ, a condenação por improbidade em segunda instância existe e fundamenta o pedido de perda do cargo. "Mesmo ele tendo recuperado os direitos políticos em segunda instância, o vereador Pereira foi condenado por improbidade.
O advogado faz parte das ONGs AMASA (Amigos Associados de Analândia) e da Amaribo Brasil (Amigos Associados de Ribeirão Bonito),que representa a Transparência Internacional no País.
O presidente da Câmara, vereador Agnelo Matos (PT), afirmou que recebeu o pedido e encaminhou para a análise dos procuradores jurídicos da Câmara. "Os procuradores têm o embasamento e o conhecimento jurídico para analisar essa documentação. Neste momento, eles estão analisando e deverão se manifestar nos próximos dias", ressaltou Agnelo. Caberá a Agnelo a decisão final a respeito do afastamento ou não de Pereira, com base no parecer dos procuradores da Câmara. Agnelo tem quinze dias para se manifestar, a contar dessa terça (07). Também, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 21 da Lei Orgânica do Município, será assegurado o direito a ampla defesa por parte do vereador em questão.
Esta é uma reprodução da notícia publicada na edição impressa do Jornal Cidade
O ex-vereador Sivaldo Faísca (PTB) protocolizou na Câmara na tarde de terça-feira uma farta documentação em que pede o afastamento do vereador José Pereira do cargo.
Tramita no Superior Tribunal de Justiça um processo em que Pereira e os ex-vereadores Cabo Wilson e Valdir Andreeta são acusados no caso envolvendo a troca das telhas e manutenção do telhado da Câmara.
Procurado pelo JC para falar sobre o assunto, Pereira disse que está tranquilo com relação à sua permanência no cargo. "Ocorre que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revogou a sentença da juíza que me condenou em primeira instância, e não houve portanto condenação nem perda dos meus direitos políticos. Agora, o Superior Tribunal de Justiça) analisa recurso a respeito do pagamento ou não de multa. Por isso, estou seguro em meu mandato. Se eu tivesse dúvidas com relação a isso, não teria nem me candidatado. Alia-se a isso o fato de que o processo tramita na esfera cível, e não criminal, como ele argumenta", disse Pereira.
"Isso é desespero dele. É lamentável que um colega de partido faça um negócio desses. Parece que a estrela dele não brilha e ele quer apagar a minha. Isso não tem cabimento", completou Pereira.
Mas, segundo Faísca, Pereira já foi julgado no STJ e o processo retornou para o Fórum para que a juíza Cyntia Andraus Carretta faça cumprir a sentença.
Segundo ele, independente de haver recurso por conta da multa tramitando no STJ, a condenação por improbidade em segunda instância existe e fundamenta o pedido de perda do cargo. "Mesmo ele tendo recuperado os direitos políticos em segunda instância, o vereador Pereira foi condenado por improbidade.
O advogado faz parte das ONGs AMASA (Amigos Associados de Analândia) e da Amaribo Brasil (Amigos Associados de Ribeirão Bonito),que representa a Transparência Internacional no País.
Esta é uma reprodução da notícia publicada na edição impressa do Jornal Cidade
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Rio Claro !
Pereirinha pode estar com os dias contadospor Carlos Marques - publicada em 7. 5. 2013 - atualizada 19h26 | 2 comentáriosNo final desta terça-feira foi protocolado na Câmara o pedido de afastamento do vereador José Pereira, o Pereirinha. A solicitação está baseada no artigo 21 da Lei Orgânica do Município, que determina o afastamento de "condenados"
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Vereador Pereira: ''meus direitos políticos estão assegurados''
Segundo informações passadas ao Guia pelo ex-vereador Sivaldo Rodrigues, o Faísca, no final desta terça-feira (7) ele protocolou na secretaria da Câmara o pedido de afastamento do vereador José Pereira, o Pererinha, por ter sido julgado em última instância no processo das trocas das telhas, que envolveu também o ex-presidente da Casa Valdir Andreeta e o ex-vereador cabo Wilson.
Com base no artigo 20, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, é plausível o vereador perder o mandato se sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado. Segundo Faísca, o processo contra Pereira teria tramitado em última instância e retornado às mãos da juíza Cynthia Andraus Carretta, aguardando sua expedição para que se cumpram as determinações legais. Conforme informou Faísca, isso deve ocorrer nesta quarta-feira (8).
O vereador Pereira, por telefone, disse ao Guia que o presidente Agnelo Matos o informou do pedido protocolado na Câmara por Sivaldo Faísca por telefone minutos antes de falarmos com ele. Sem ter sido notificado oficialmente, Pereira preferiu não tecer comentários, afirmando apenas que seus “diretos políticos estão assegurados”.
Perguntado sobre qual seria seu futuro político, Sivaldo Faísca disse não saber ao certo se continuará no PTB, dirigido por Tu Reginato. Perguntado ainda para que partido poderia ir, Faísca citou o recém criado MD (Partido do Movimento Democrático) como uma séria possibilidade. Questionado sobre quem estaria à frente do diretório municipal do MD, Faísca não soube dizer o nome do seu possível presidente, dizendo apenas que o partido estaria “nas mãos do prefeito Du Altimari” e que ele deverá determinar os rumos de quem deve assumir o diretório local.
Como o MD teve orígem na fusão do PPS com o PMN, o Guia conversou também com o ex-presidente do PPS, Francisco Quintino. Cheio de dedos, Quintino preferiu apenas dizer que se for convidado a ser presidente do diretório local do MD dará continuidade "ao trabalho realizado no PPS desde 2004", mas que essa definição depende dos diretórios estadual e nacional. Questionado se o partido nasceria em Rio Claro com algum vereador, Quintino não desmentiu “conversas de bastidor”, nem descartou a influência de Du Altimari no processo. Ao ser perguntado sobre possíveis nomes, Quintino não abriu o jogo, porém não descartou a possibilidade de dois nomes citados pelo Guia: Sivaldo Faísca e Geraldo voluntário.
Com base no artigo 20, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, é plausível o vereador perder o mandato se sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado. Segundo Faísca, o processo contra Pereira teria tramitado em última instância e retornado às mãos da juíza Cynthia Andraus Carretta, aguardando sua expedição para que se cumpram as determinações legais. Conforme informou Faísca, isso deve ocorrer nesta quarta-feira (8).
O vereador Pereira, por telefone, disse ao Guia que o presidente Agnelo Matos o informou do pedido protocolado na Câmara por Sivaldo Faísca por telefone minutos antes de falarmos com ele. Sem ter sido notificado oficialmente, Pereira preferiu não tecer comentários, afirmando apenas que seus “diretos políticos estão assegurados”.
Perguntado sobre qual seria seu futuro político, Sivaldo Faísca disse não saber ao certo se continuará no PTB, dirigido por Tu Reginato. Perguntado ainda para que partido poderia ir, Faísca citou o recém criado MD (Partido do Movimento Democrático) como uma séria possibilidade. Questionado sobre quem estaria à frente do diretório municipal do MD, Faísca não soube dizer o nome do seu possível presidente, dizendo apenas que o partido estaria “nas mãos do prefeito Du Altimari” e que ele deverá determinar os rumos de quem deve assumir o diretório local.
Como o MD teve orígem na fusão do PPS com o PMN, o Guia conversou também com o ex-presidente do PPS, Francisco Quintino. Cheio de dedos, Quintino preferiu apenas dizer que se for convidado a ser presidente do diretório local do MD dará continuidade "ao trabalho realizado no PPS desde 2004", mas que essa definição depende dos diretórios estadual e nacional. Questionado se o partido nasceria em Rio Claro com algum vereador, Quintino não desmentiu “conversas de bastidor”, nem descartou a influência de Du Altimari no processo. Ao ser perguntado sobre possíveis nomes, Quintino não abriu o jogo, porém não descartou a possibilidade de dois nomes citados pelo Guia: Sivaldo Faísca e Geraldo voluntário.
terça-feira, 7 de maio de 2013
Seis mil médicos cubanos virão trabalhar no interior
06 de maio de 2013 | 15h 04
LISANDRA PARAGUASSU - Agência Estado
O governo brasileiro se prepara para importar 6 mil médicos cubanos para trabalhar no interior do Brasil. O anúncio foi feito nesta segunda-feira, 06, pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, depois de um encontro com o chanceler de Cuba, Bruno Rodriguez. "Estamos nos organizando para receber um número maior de médicos aqui, em vista do déficit de profissionais de medicina no Brasil. Trata-se de uma cooperação que tem grande potencial e à qual atribuímos um grande valor estratégico", informou o ministro.
A vinda dos médicos cubanos começou a ser negociada em janeiro de 2012, quando a presidente Dilma Rousseff visitou Havana pela primeira vez. A intenção do governo brasileiro é levar os cubanos para trabalhar em cidades do interior do Brasil onde hoje não há atendimento e onde os médicos do País não querem trabalhar.
O Brasil, no entanto, terá que encontrar uma solução para a autorização de trabalho para esses médicos. Hoje, médicos formados no exterior precisam fazer uma prova de revalidação do diploma, o Revalida, em que menos de 10% dos que tentaram nos dois últimos anos foram aprovados. "Ainda estamos finalizando os entendimentos para que eles possam desempenhar sua atividade profissional no Brasil, no sentido de atendimento a regiões particularmente carentes do País", explicou Patriota.
sábado, 4 de maio de 2013
Transparência, Controle e Participação Social
O evento de formação básica sobre Transparência, Controle e Participação Social, receberá as cidades de Aluminío/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Dourado/SP, Ibaté/SP, Londrina/PR, Mococa/SP, Porto Ferreira/SP, Santo Antonio de Posse/SP, Serra Azul/SP, Valinhos/SP, cidades que hoje estão com ONGs em processo de formação.
Também estarão presentes as ONGs parceiras e associadas que contarão suas experiências e expectativas para ações futuras. As cidades presentes são: Águas da Prata/SP (Rainha das Águas), Analândia/SP (AMASA), Avaré/SP (ADECCA), Baura/SP (BATRA), Januária/MG (ASAJAN), São João da Boa Vista/SP (Viva São João), Curitiba/PR (Observatório Social do Brasil via Skype), Artigo 19/SP (Material de Apoio).
As discussões serão em torno do principal assunto: Controle e Participação Social, abrangendo entre outros assuntos, a legislação e orçamento, nepotismo, lei de acesso a informação, PEC 37, articulação contra a corrupção e impunidade entre outros temas relacionados ao combate a corrupção.
quinta-feira, 2 de maio de 2013
Cedrão da praça de Analândia !
A obra da cobertura do calçadão está em andamento! Na foto o centenário pé de Cedro, mais conhecido como Cedrão, um lindo exemplar!
domingo, 28 de abril de 2013
PPA - PARTICIPEM!
Você sabia que você pode participar diretamente das decisões do executivo?Que você pode propor onde será empregado o dinheiro público da sua cidade?
Estamos em fase de elaboração do PPA, você sabe o que é isso?
PPA é o Plano Plurianual, é o instrumento de planejamento, que estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população.
Muitas cidades já estão fazendo de forma mais democrática, com a participação da sociedade nas decisões, através de audiências públicas, onde a população apresenta as suas necessidades e o executivo analisa a possibilidade de incluí-las no PPA.É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte, por isso que o atual prefeito está executando coisas planejadas pelo governo anterior.
Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc.
Existem outras formas de participar do orçamento e planejamento da nossa cidade, como o Plano Diretor, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da LOA (Lei Orçamentária Anual). No quadro está um breve resumo desses instrumentos. O que vocês acham de participar? Vamos cobrar do executivo que ele dê esse espaço para a população, que as audiências para elaboração do PPA sejam realizadas em horário noturno para que mais pessoas participem.
Que tal realizar essa parceria junto a Prefeitura? A hora de participar é agora! Ou vai esperar mais 4 anos reclamando sem poder fazer nada porque não estava no planejamento?
quarta-feira, 24 de abril de 2013
A Vergonha? - crônica de Luiz Fernando Veríssimo sobre o BBB
Que me perdoem os ávidos telespectadores do Big Brother Brasil (BBB), produzido e organizado pela nossa distinta Rede Globo, mas conseguimos chegar ao fundo do poço. A décima primeira (está indo longe) edição do BBB é uma síntese do que há de pior na TV brasileira. Chega a ser difícil encontrar as palavras adequadas para qualificar tamanho atentado à nossa modesta inteligência.
Que me perdoem os ávidos telespectadores do Big Brother Brasil (BBB), produzido e organizado pela nossa distinta Rede Globo, mas conseguimos chegar ao fundo do poço. A décima primeira (está indo longe) edição do BBB é uma síntese do que há de pior na TV brasileira. Chega a ser difícil encontrar as palavras adequadas para qualificar tamanho atentado à nossa modesta inteligência.
Dizem que Roma, um dos maiores impérios que o mundo conheceu, teve seu fim marcado pela depravação dos valores morais do seu povo, principalmente pela banalização do sexo. O BBB atual é a pura e suprema banalização do sexo. Impossível assistir ver este programa ao lado dos filhos.. Gays, lésbicas, heteros, transexuais... todos na mesma casa, a casa dos heróis?, como são chamados por Pedro Bial. Não tenho nada contra gays, acho que cada um faz da vida o que quer, mas sou contra safadeza ao vivo na TV, seja entre homossexuais ou heterosexuais e nesta edição, até uma transexual. O BBB atual é a realidade em busca do IBOPE.
Veja como Pedro Bial tratou os participantes do BBB atual. Ele prometeu um zoológico humano divertido?. Não sei se será divertido, mas parece bem variado na sua mistura de clichês e figuras típicas.
Se entendi corretamente as apresentações, são bichos ?animais? do zoológico?: um gay declarado, mas quando ri e debocha , solta as plumas , o gay afeminado, que adora ficar fazendo caretas e fofocas com o outro, a modelo gostosa, a gordinha sapeca, a loira sapatão, lésbica convicta,a gostosa com cabelo que deve estar cheio de piolhos, > o carioca marrento,que vive se esfregando na namorada boazuda, o baiano gaguinho que adora apertar a vesguinha.
Pergunto-me, por exemplo, como um jornalista, documentarista e escritor como Pedro Bial que, faça-se justiça, cobriu a Queda do Muro de Berlim, se submete a ser apresentador de um programa desse nível. Em um e-mail que recebi há pouco tempo, Bial escreve maravilhosamente bem sobre a perda do humorista Bussunda referindo-se à pena de se morrer tão cedo. Eu gostaria de perguntar se ele não pensa que esse programa é a morte da cultura, de valores e princípios, da moral, da ética e da dignidade.
Outro dia, durante o intervalo de uma programação da Globo, um outro repórter acéfalo do BBB disse que, para ganhar o prêmio de um milhão e meio de reais, um Big Brother tem um caminho árduo pela frente, chamando-os de heróis. Caminho árduo? Heróis? São esses nossos exemplos de heróis?
Caminho árduo para mim é aquele percorrido por milhões de brasileiros, profissionais da saúde, professores da rede pública (aliás, todos os professores), carteiros, lixeiros e tantos outros trabalhadores incansáveis que, diariamente, passam horas exercendo suas funções com dedicação, competência e amor e quase sempre são mal remunerados...
Heróis são milhares de brasileiros que sequer tem um prato de comida por dia e um colchão decente para dormir, e conseguem sobreviver a isso todo santo dia. Heróis são crianças e adultos que lutam contra doenças complicadíssimas porque não tiveram chance de ter uma vida mais saudável e digna. Heróis são inúmeras pessoas, entidades sociais e beneficentes, ONGs, voluntários, igrejas e hospitais que se dedicam ao cuidado de carentes, doentes e necessitados (vamos lembrar de nossa eterna heroína Zilda Arns). Heróis são aqueles que, apesar de ganharem um salário mínimo, pagam suas contas, restando apenas dezesseis reais para alimentação, como mostrado em outra reportagem apresentada meses atrás pela própria Rede Globo.
O Big Brother Brasil não é um programa cultural, nem educativo, não acrescenta informações e conhecimentos intelectuais aos telespectadores, nem aos participantes, e não há qualquer outro estímulo como, por exemplo, o incentivo ao esporte, à música, à criatividade ou ao ensino de conceitos como valor, ética, trabalho e moral. São apenas pessoas que se prestam a comer, beber, tomar sol, fofocar, dormir e agir estupidamente para que, ao final do programa, o escolhido? receba um milhão e meio de reais. E ai vem algum psicólogo de vanguarda e me diz que o BBB ajuda a "entender o comportamento humano". Ah, tenha dó!!!
Veja o que está por de tra$$$$$$$$$$$$$$$$ do BBB: José Neumani da Rádio Jovem Pan, fez um cálculo de que se vinte e nove milhões de pessoas ligarem a cada paredão, com o custo da ligação a trinta centavos, a Rede Globo e a Telefônica arrecadam oito milhões e setecentos mil reais. Eu vou repetir: oito milhões e setecentos mil reais a cada paredão.
Já imaginaram quanto poderia ser feito com essa quantia se fosse dedicada a programas de inclusão social, moradia, alimentação, ensino e saúde de muitos brasileiros?
(Poderia ser feito mais de 520 casas populares; ou comprar mais de 5.000 computadores!) (por paredão !!!)
Essas palavras não são de revolta ou protesto, mas de vergonha e indignação, por ver tamanha aberração ter milhões de telespectadores.
Em vez de assistir ao BBB, que tal ler um livro, um poema de Mário Quintana ou de Neruda ou qualquer outra coisa..., ir ao cinema..., estudar... , ouvir boa música..., cuidar das flores e jardins... , telefonar para um amigo... , visitar os avós... , pescar..., brincar com as crianças... , namorar... ou simplesmente dormir. Assistir ao BBB é ajudar a Globo a ganhar rios de dinheiro e destruir o que ainda resta dos valores sobre os quais foi construída nossa sociedade.
segunda-feira, 22 de abril de 2013
Luiz Carlos Perin continua foragido !
Luiz Carlos Perin é acusado de ser o mandante da execução do Vereador Evaldo José Nalin, ele é servidor municipal mas não comparece ao trabalho a mais de 30 dias !
Um atestado foi apresentado em 30-01-2013, um ortopedista Antonio Carlos Duz, atesta que o Luiz Carlos Perin, foragido da justiça, sob acusação de ser o mandante do Homicídio do Vereador Nalin apresenta problemas neurológicos!
O fato é que ele não aparece para trabalhar, e apresenta atestado mesmo foragido da justiça ? O que esta acontecendo? Tem gente protegendo fugitivo ? Quem esta apresentando estes atestados?
terça-feira, 16 de abril de 2013
Como fazer educação...
A Equipe do Blog Unidos por Analândia não gosta de analisar vídeos, mas esse merece uma atenção especial.
Quando se trata de educação, planejamento, palavras, ações e atitude são essenciais para a construção do aprendizado.
O currículo de uma pessoa é muito importante quando se está em um processo de seleção pra qualquer cargo, público ou não.
É muito importante analisar não só o que o papel aponta, mas sua efetiva participação em projetos do início ao fim.
Nem sempre as experiências são positivas, mas até mesmo diante ao fracasso, o aprendizado deve ser sempre a melhor recompensa.
Quando se é escolhido para ocupar um cargo público, cabe ao ocupante levar em conta que não é um privilégio sua escolha, mas sim um compromisso e uma responsabilidade.
Planejar, organizar, dirigir e controlar, são princípios básicos de uma boa administração.
Mas devemos levar em conta também que a continuidade traz ainda mais vantagens para àqueles que sabem aproveitar.
Faz parte de uma boa gestão a flexibilidade, a disponibilidade, a humildade e a adaptação a mudanças.
É claro que a escolha da equipe é importante, mas é muito mais importante saber ouvir à quem te ofereceu a oportunidade de compor sua equipe.
O ditado é muito válido, uma laranja podre estraga um saco todo.
Se a experiência dos anos, a experiência de vida e de trabalho não pode polir a educação e a "inocência" tão reforçada nesse vídeo, fica difícil confiar e investir em uma educação de qualidade, humanizada e justa.
A humanização baseia-se em trocas de informações e de comunicação, dentro do respeito para atender as necessidades do "cliente", que no caso da educação, é muito abrangente, esse "cliente" envolve o aluno, os funcionários e o pais do aluno, além de toda a comunidade. Essa humanização só é atingida, através da transformação das partes envolvidas, principalmente do gestor, que deve ser modificado, adaptado de acordo com a situação local, pois cada caso é um caso.
Voltando a questão da equipe, uma equipe deve ser mutante, não deve ser algo viciante e que deixe o gestor refém de um membro ou de algo que esse membro tenha realizado, um bom gestor está sempre apto a mudanças e com certeza saberá valorizar outros membros da equipe ou até mesmo encontrar novos.
Todos as adesões seriam feitas independente do agente colocado na equipe, uma vez que não há dificuldade alguma em cadastrar e aderir a qualquer programa do Ministério.
Quanto a todos os Programas e Projetos, que conforme o próprio Paulo diz, já estão em andamento, acredito que não serão interrompidos, uma vez que a situação é bem favorável a conclusão e que outros membros podem dar continuidade pois com certeza tem mais pessoas na Educação de Analândia focadas em gerar e gerir aprendizado para a nossa população.
Valorização profissional vai além de aumento de salário, envolve condições favoráveis de trabalho, motivacionais e inclusivas.
Fazer política não é simplesmente aceitar as exigências de agentes mimados, é saber a hora de recuar ou de permanecer na luta, mas de forma adulta, argumentando e fundamentando seus pensamentos de forma a não prejudicar o sistema por uma simples "birra" por ter sido contrariado.
A Educação é feita de política, é a arte de saber se relacionar, se organizar dentro de uma sociedade que produz conhecimento. Quem produz conhecimento deve ter a cabeça aberta para poder mudar de estratégia quando pego de surpresa.
Se sua equipe foi alterada, se seus instrumentos não estão totalmente como você deseja, faça algo que mude essa situação, crie, invente, troque experiências, cresça intelectualmente com as dificuldades e obstáculos.
Os desafios são fontes inovadoras de conhecimento.
Não se faz educação pulando fora diante o primeiro obstáculo, não se faz educação sendo mal educado por que não atenderam um de seus desejos.
Faça educação promovendo educação! Conversando civilizadamente, sem troca de farpas e principalmente ouvindo.
Não adianta vestir uma roupa "formal" e agir com elegância diante um microfone e parte da população, postura adulta diante a comentários e críticas valem mais que uma camisa e uma calça social.
Quem quer ajudar a causa ajuda independente do agente que está ao seu lado.
Não foi assim que Analândia venceu 20 anos de ditadura? Enfrentando os medos e com poucos apoiadores? Quer melhor exemplo que o próprio povo de Analândia que lutou contra tudo e contra todos com um ou outro agente a seu favor?
Analândia será sim um exemplo em educação um dia, no dia em que as vaidades forem deixadas de lado, que a política seja usada como conhecimento coletivo e não individual.
A Equipe do Blog Unidos por Analândia é um meio de comunicação independente, acredita que para evoluirmos precisamos ouvir e informar quando as coisas fogem ao respeito às diversas opiniões.
http://www.youtube.com/watch?v=_kBk50nF2FY
BETO PERIN É FICHA SUJA
Com a proclamação do resultado proferido no dia de 16/04/13 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que, por maioria de votos, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa nos autos do processo de nº 0003730-34.2009.8.26.0283, o sr. José Roberto Perin passou a fazer parte do deplorável rol dos políticos fichas sujas desse país. Beto Perin foi condenado pelo crime de falsidade ideológica - infração penal que atenta contra a fé pública - pelo referido órgão colegiado.
A Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (Lei complementar nº 135/10), expressamente prevê em seu art. 1º que são inelegíveispara qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Processo do Holerite! Condenado!
Processo:
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Classe:
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Assunto:
| DIREITO PENAL - Crimes contra a Fé Pública - Falsidade ideológica | ||||
Origem:
| Comarca de Rio Claro / Fórum de Itirapina / Vara Única | ||||
Números de origem:
| 283.01.2009.003730-9/000000-000 | ||||
Distribuição:
| 16ª Câmara de Direito Criminal | ||||
Relator:
| BORGES PEREIRA | ||||
Revisor:
| NEWTON NEVES | ||||
Volume / Apenso:
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domingo, 14 de abril de 2013
14/04/2013 - 17h31
Graça Foster diz que "acha lindo engarrafamento" e descarta aumento de combustíveis
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Folha de SÃO PAULO
A presidente da Petrobras, Graça Foster, afirmou em entrevista ao jornal gaúcho "Zero Hora", publicada neste domingo (14), que não há previsão de novo aumento de diesel e gasolina em 2013.
"Olhando hoje para o quadro do Brent [tipo de petróleo negociado no mercado de Londres] e para a taxa de apreciação do real, para o câmbio, não há previsão de aumento de combustível", disse ela à publicação.
Questionada sobre as parcerias da Petrobras com o grupo do empresário Eike Batista, a executiva afirmou que discute oportunidades de negócios com a empresa desde setembro.
"O grupo X tem uma infraestrutura muito grande e estamos trabalhando projeto a projeto com eles", disse.
"Tem navios que ganharam licitações e outros assuntos que estamos discutindo. Mas tudo será alvo de licitação."
CONGESTIONAMENTO
Na entrevista, Graça ainda afirmou "achar lindo engarrafamento", pois "o meu negócio é vender combustível".
"Acho lindo carro na rua, estou faturando", disse. Mas ponderou: "Só entendo que deveríamos ter sempre planos diretores para orientar o fluxo de carros a favor da sociedade."
A assessoria de imprensa da Petrobras não foi localizada na tarde deste domingo para comentar as declarações de Graça.
sexta-feira, 12 de abril de 2013
Carros guinchados!
Por que os carros apreendidos pela P.M em Analândia são guinchados para pátios de itirapina ?
Por lei o pátio não pode cobrar mais que 30 diárias ! Ou seja ,exemplificando, se ficou preso 40 dias, mesmo assim pode cobrar somente 30 dias, mas na prática são cobrados mais diárias, por falta de informação os cidadãos pagam caro, isso não me cheira bem ! Por que será ?
quarta-feira, 10 de abril de 2013
100 DIAS LIBERDADE!!!
Hoje completamos 100 dias de liberdade!
a a nova gestão lidar com os vícios da antiga de forma justa e neutra?
100 dias tão esperados e conquistados por uma gente que lutou pela mudança, pelo trabalho em conjunto, por ações onde a participação popular foi fundamental e com certeza a maior responsável por todas as conquistas.
Hoje temos um a cidade consciente, uma cidade que foi capacitada pela Ong Amasa e por parceiros como a Amarribo Brasil, que deram todo o suporte para que pudéssemos conquistar nossos objetivos e principalmente conquistar aliados fortíssimos como o nosso povo Analandense.
Aprendemos a reivindicar nossos direitos, a fiscalizar o uso do dinheiro público, a cobrar efetiva representatividade dos nossos representantes públicos, a pedir por transparência e lutar por legalidade, moralidade e acima de tudo respeito a população.
Provamos no dia 7 de outubro de 2012, que o poder emana do povo, que quem manda é o povo e que ao povo pertence nossa bela Analândia.
Que tal participarmos mais das decisões da atual gestão?
Que tal também a nova gestão ouvir quem realmente sabe o que é necessário para a nossa cidade?
Tenho acompanhado a nova gestão e posso dizer que entre erros e acertos tem tentado fazer mudanças, mas ainda está ouvindo e informando pouco.
A população pede e só é ouvida após gritos de protestos na internet. Como foi o caso da revogação do afastamento do Chiba.
Não há nenhuma posição dos nossos representantes em nenhum comentário da internet, demonstrando de certa forma desrespeito a opinião pública.
Mas nós também estamos um tanto agressivos, entendo que estamos passando por um processo de aprendizado e de excitação, afinal foram anos de ditadura e escuridão.
Já pararam pra pensar como é difícil pra um povo oprimido conter a ansiedade depois da enorme conquista da liberdade? Pensaram também como é difícil par
a a nova gestão lidar com os vícios da antiga de forma justa e neutra?
Realmente é uma tarefa muito difícil para os dois lados. Conter a ansiedade, conter o grito de justiça, mais difícil ainda é gerir uma cidade que herda problemas grotescos, ainda mais quando se é inexperiente.
Como não contrariar desejos e anseios dos 20 anos de ditadura? Como não desgastar relações durante o processo de mudança?
Não quero que ninguém pare de cobrar, que se isente ou se anule. Quero ver nosso povo cada vez mais ativo, mais atuante, mas acima de tudo com o respeito que tanto lutamos para conseguir.
Quero nosso povo unido, mesmo diante situações em que divirjamos, precisamos ter calma para não criarmos uma situação de caos desnecessária, cuidando sempre um do outro.
Escolhemos mudar e escolhemos isso UNIDOS, e apenas por isso vencemos.
É hora de pensarmos melhor em nossas posturas e na postura dos nossos pares também. É hora de revermos nossas estratégias, pois temos muito trabalho pela frente. Temos de reconstruir nossa cidade, eliminando algumas ervas daninhas, que serão aproveitadas sim, mas em sua atividade fim e plantando flores belas, dispostas a florir diante qualquer obstáculo e sem deixar que pequenos distúrbios da natureza possam atrapalhar a florada!
Comecem com uma atitude simples, que tal pela mudança do horário das audiências públicas por exemplo?
Que tal aumentar o acesso da população às informações, com um site limpo, transparente e acessível?
Tenho certeza de que a população contribuirá com isso voluntariamente e de maneira pacífica.
Bora semear soluções, plantando e colhendo frutos bons?
Texto enviado por nossa colaboradora: Liana Morisco
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