sexta-feira, 25 de abril de 2014

Transporte do Lixo Guatapará!

O Ministério Publico move ação cívil pública contra atos de improbidade de  José Roberto Perin - - Transportadora Cd Descalvado - - Município da Estância Climática de Analândia - - Ronaldo José Tangerino.


Processo 0002731-42.2013.8.26.0283 (028.32.0130.002731) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - - município da estância climática de analãndia - José Roberto Perin - - Transportadora Cd Descalvado - - Município da Estância Climática de Analândia - - Ronaldo José Tangerino - Vistos. 1) Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa que o Ministério Público do Estado de São Paulo e outro promove contra José Roberto Perin e outros, pelos fatos já esmiuçados na decisão de fls. 26/28, cujo relatório adoto integralmente. Notificado, o Município da Estância Climática de Analândia requereu o ingresso no polo ativo (fls. 43/44). Os réus Transportadora C. D. Descalvado, Ronaldo José Tangerino, por sua vez, apresentaram manifestações (fls. 188/202 e 82/125) e requereram, cada uma à sua maneira, a improcedência do pedido. A primeira, sinteticamente, defendeu a legalidade do contrato, suscitando a sua boa-fé. 
Afirmou que os serviços contratados foram executados integralmente. Já o segundo sublinhou a ocorrência de subcontratação, conduta lícita. Negou a ocorrência de prejuízos ao erário, realçando sua boa-fé. José Roberto Perin deixou transcorrer in albis o prazo concedido. O Ministério Público manifestou-se pelo recebimento da inicial (fls. 205/210). É o relatório. DECIDO. 
Compulsando os autos, noto que os réus não lograram êxito em comprovar, ab initio, qualquer circunstância capaz de ensejar a rejeição da inicial. Na verdade, Todos os argumentos suscitados na defesa demandam, inequivocamente, a instrução probatória, de forma que o prosseguimento da ação civil pública é, neste momento, a medida que mais adequada. Ante o exposto, RECEBO a petição inicial. Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestações no prazo legal. Após, à réplica. Intime-se. - 
ADV: JOSE DA COSTA VINAGRE (OAB 14060/SP), RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP), LIDIA MARIA COELHO, MICHELLE STACONI GROSSI (OAB 181223/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), PEDRO CARDOSO RAFAEL (OAB 263200/SP), ROSE WALESKA ALENCAR MAIA (OAB 306142/SP)

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