recebidos por um Assessor de Imprensa e um Monitor, entre 21/11/2012 até 11/1/2013, a ser apurado em cumprimento de sentença. Os valores deverão ser atualizados de acordo com os índices do Eg. TJ/SP desde cada pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a última citação. Não há condenação em honorários advocatícios.
Sentença sujeita ao reexame necessário, ex vi do art. 19 da Lei n° 4.717/65. P.R.I. - ADV: FÁBIO HENRIQUE CARVALHO OLIVA (OAB 141358/MG), SIMONE THOMAZO ALVES (OAB 323754/SP), FELIPE CARMONA CANTERA (OAB 315270/SP), FÁBIO HENRIQUE CARVALHO OLIVA (OAB 141358/MG), MAYARA CRISTINA CARDOSO (OAB 311506/SP), LIDIA MARIA COELHO, LUIS FERNANDO PESTANA (OAB 208792/SP), VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP), PEDRO
CARDOSO RAFAEL (OAB 263200/SP)
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