Respondendo a pergunta do anônimo do dia 17/08 ás 19:43:
O que sabemos é que existe sim, algumas normas a serem seguidas para a composição do conselho, são essas:
ATENÇÃO CIDADÃO
O que sabemos é que existe sim, algumas normas a serem seguidas para a composição do conselho, são essas:
ATENÇÃO CIDADÃO
Nem todo cidadão pode participar do Conselho. A lei previu algumas exceções para que não haja o chamado conflito de interesses, ou seja, pessoas que estão no poder, seja o Prefeito, Vice-prefeito ou Secretários, não podem eleger parentes para fiscaliza-las, pois não haveria imparcialidade em sua opiniões.
De acordo com a Lei do Fundeb (§ 5º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007), não podem participar do conselho as seguintes pessoas:
De acordo com a Lei do Fundeb (§ 5º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007), não podem participar do conselho as seguintes pessoas:
a) cônjuge (esposo ou esposa) e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do
Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do governador e do vice-governador, do prefeito e do vice-prefeito, e dos secretários estaduais, distritais ou
municipais;
Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do governador e do vice-governador, do prefeito e do vice-prefeito, e dos secretários estaduais, distritais ou
municipais;
b) tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
c) estudantes que não sejam emancipados;
d) e pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração (também chamados de cargos de confiança ou comissionados) no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.
Você sabe o que são parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau?
Parentes consangüíneos são aqueles que têm uma origem em comum, como pais, filhos,
irmãos, netos, bisnetos, tios, primos. O grau de parentesco refere-se a cada geração em que a pessoa é nascida, como o filho (1º grau, ou seja primeira geração), neto (2º grau, segunda geração), bisneto (3º grau, terceira geração) e assim sucessivamente. Parentes afins, ou por afinidade, são aqueles representados pelos sogros, noras, genros, cunhados, enteados, tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge, entre outros. Observe que marido e mulher, esposo e esposa não são parentes, são cônjuges.
Fonte: www.cgu.gov.br/Publicacoes/CartilhaOlhoVivo/Fundeb.asp
Quando o cidadão participa da administração de nossa cidade, percebe-se que o dinheiro é destinado para o lugar certo, afim de beneficiar todos, eliminando a desigualdade social!
irmãos, netos, bisnetos, tios, primos. O grau de parentesco refere-se a cada geração em que a pessoa é nascida, como o filho (1º grau, ou seja primeira geração), neto (2º grau, segunda geração), bisneto (3º grau, terceira geração) e assim sucessivamente. Parentes afins, ou por afinidade, são aqueles representados pelos sogros, noras, genros, cunhados, enteados, tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge, entre outros. Observe que marido e mulher, esposo e esposa não são parentes, são cônjuges.
Fonte: www.cgu.gov.br/Publicacoes/CartilhaOlhoVivo/Fundeb.asp
Quando o cidadão participa da administração de nossa cidade, percebe-se que o dinheiro é destinado para o lugar certo, afim de beneficiar todos, eliminando a desigualdade social!
PARTICIPE CIDADÃO!
Só por esse esclarecimento podemos perguntar: Como fica o conselho do Fundeb?É composto a maioria por membros ilegais. E aí?
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