sexta-feira, 2 de outubro de 2009

"PREFEITO VAI PRESO POR USAR BEM PÚBLICO"

O prefeito de São Gonçalo dos Campos, José Carlos Lacerda (DEM), foi preso em flagrante nesta segunda-feira, 17, acusado de usar um bem público, um trator da prefeitura, para abrir acessos em um loteamento dele nas margens do lago da Barragem de Pedra do Cavalo. O prefeito deverá também responder a uma ação por crime ambiental, pois, segundo fiscais do Instituto do Meio Ambiente (IMA), ele degradou a caatinga da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pedra do Cavalo.
José Carlos Lacerda foi conduzido para o Complexo Policial Investigador Bandeira, em Feira de Santana, depois de lavrado o flagrante em São Gonçalo dos Campos, a 16 km. A polícia decidiu que ele seria levado para a sede da Polinter, em Salvador, porém, por volta das 19 horas, ele se queixou de um mal-estar e foi levado para o Hospital Unimed.
“Ele passou mal, nós chamamos o Samu, e os socorristas disseram que ele deveria ser levado a um hospital. Não podemos contestar uma ordem médica”, explicou o delegado Madson Sampaio. Como José Carlos Lacerda tem foro privilegiado, a ação pelo uso do bem público em proveito próprio deverá ser movida pela Procuradoria Geral de Justiça, em Salvador. O prefeito poderá responder a ação em liberdade se o Tribunal de Justiça entender que a prisão deva ser relaxada.
Se José Carlos Lacerda porventura for condenado pelo uso indevido do trator, ele poderá pegar uma pena que varia de dois a 12 anos de reclusão. Cumprindo o terceiro mandato, Carlinhos Lacerda, como é mais conhecido, recebeu voz de prisão do delegado Madson Sampaio, de Feira de Santana, quando estava no fórum de São Gonçalo dos Campos resolvendo assuntos pessoais. Ele foi imediatamente levado, numa viatura, para a delegacia da cidade, sendo autuado em flagrante pelo delegado Alexandre Takeshi Narita, titular de São Gonçalo.
O prefeito foi autuado no artigo 1º , inciso II, do Decreto-lei 201, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. Ele foi acusado, portanto, de uso indevido de um bem público em proveito próprio. O trator, uma motoniveladora com um adesivo de identificação da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos, foi aprendido.
O promotor de justiça Aldo Rodrigues explicou que a possibilidade da ação por crime ambiental ainda vai depender de uma formalização do Instituto do Meio Ambiente (IMA).


FONTE : http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=1010473

5 comentários:

  1. O uso de máquinas públicas em obras particulares caracteriza ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 10 da Lei federal 8.429. O 13.° parágrafo do artigo diz: "permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades... bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades." A prática pode gerar a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e ressarcimento de valores aos cofres públicos.

    Andye Iore-Gazeta do Povo



    Blog do Angelo Rigon, 24/03

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  4. Bom ,aqui ,é o que mais acontece,uso de máquina pública em beneficio particular.
    Depois , a conta do concerto da máquina,lá na oficina, quem paga é o povo,tirado de impostos , suado, e usado indevidamente,pois o que tem que fazer não faz,não desenvolve ,não gera receita. Sendo assim ,não tem dinheiro para as necessidades básicas,como pagamento de funcionários,escolas,etc. Máquina pública é pública,é para trabalhar em obra pública,quem quer fazer serviço ,que contrate uma empresa particular. Agora a nossa máquina , tem que trabalhar nas estradas,que estão péssimas,e com isso retardam o desenvolvimento rural da cidade,pois estradas ruins quebram caminhões,aumentam o preço do transporte, e desestimulam a produção,e consequentemente não tem renda .

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  5. ENQUANTO AQUI NADA ACONTECE " ATÉ QUANDO CATALINA ABUSARA DA PACIENCIA NOSSA"? ...

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