O Juiz de Direito Daniel Scherer Borborema mandou penhorar 30% de todos os valores superiores a um salário mínimo que a empresa Ronaldo José Tangerino-ME recebe da Prefeitura de Analândia. As quantias penhoradas servirão para pagar cerca de R$ 14.000,00 que Tangerino (foto) foi condenado pela Justiça a pagar ao engenheiro agrônomo Vanderlei Vivaldini Júnior, a título de indenização por danos morais.
Atualmente a empresa Ronaldo José Tangerino-ME recebe cerca de R$ 7.000,00 por mês da Prefeitura de Analândia para transportar o lixo da cidade até o aterro sanitário de Guatapará.
Leia abaixo o inteiro teor da decisão:
283.01.2011.000076-8/ 000000-000 - nº ordem 4/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - VANDERLEI VIVALDINI JUNIOR X RONALDO JOSE TANGERINO E OUTROS (obs: despacho resumido): este juízo passou a admitir a penhora, desde que em valor que não comprometa a subsistência do devedor, de percentual dos ativos em contacorrente e provenientes da remuneração percebida pelo devedor, ou de percentual da própria remuneração mediante desconto em folha, não obstante a regra do art. 649, inc. IV do CPC.Trata-se, aqui, de solução conciliatória, que aos poucos vem se firmando na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, baseada no princípio da razoabilidade e na busca de se solucionar interesses igualmente legítimos em conflito... No caso concreto, o contrato de fls. 162/164 não permite saber quanto se paga, efetivamente, ao executado. Sendo assim, para que se garanta a subsistência do executado, determino
que a penhora corresponderá a 30% do que exceder a um salário mínimo. OFICIE-SE, pois, à PREFEITURA DE ANALÂNDIA, para que proceda CONTINUAMENTE ao BLOQUEIO e DEPÓSITO JUDICIAL de 30% do que exceder a um salário mínimo no
que tange aos pagamentos que efetuar ao executado, observando-se o limite TOTAL (soma dos pagamentos) de R$ 14.000,00, e VEDADA a pulverização, diluição ou divisão artificial dos pagamentos como modo de burlar o cumprimento desta. Int. - ADV JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP 68444 - ADV JOAO ANTONIO FARIAS DE S R BATISTA OAB/SP 86814 - ADV VANDERLEI RODRIGUES TORRES JUNIOR OAB/SP 301786
Leia abaixo o inteiro teor da decisão:
283.01.2011.000076-8/ 000000-000 - nº ordem 4/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - VANDERLEI VIVALDINI JUNIOR X RONALDO JOSE TANGERINO E OUTROS (obs: despacho resumido): este juízo passou a admitir a penhora, desde que em valor que não comprometa a subsistência do devedor, de percentual dos ativos em contacorrente e provenientes da remuneração percebida pelo devedor, ou de percentual da própria remuneração mediante desconto em folha, não obstante a regra do art. 649, inc. IV do CPC.Trata-se, aqui, de solução conciliatória, que aos poucos vem se firmando na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, baseada no princípio da razoabilidade e na busca de se solucionar interesses igualmente legítimos em conflito... No caso concreto, o contrato de fls. 162/164 não permite saber quanto se paga, efetivamente, ao executado. Sendo assim, para que se garanta a subsistência do executado, determino
que a penhora corresponderá a 30% do que exceder a um salário mínimo. OFICIE-SE, pois, à PREFEITURA DE ANALÂNDIA, para que proceda CONTINUAMENTE ao BLOQUEIO e DEPÓSITO JUDICIAL de 30% do que exceder a um salário mínimo no
que tange aos pagamentos que efetuar ao executado, observando-se o limite TOTAL (soma dos pagamentos) de R$ 14.000,00, e VEDADA a pulverização, diluição ou divisão artificial dos pagamentos como modo de burlar o cumprimento desta. Int. - ADV JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP 68444 - ADV JOAO ANTONIO FARIAS DE S R BATISTA OAB/SP 86814 - ADV VANDERLEI RODRIGUES TORRES JUNIOR OAB/SP 301786
283.01.2011.000076-8/
que a penhora corresponderá a 30% do que exceder a um salário mínimo. OFICIE-SE, pois, à PREFEITURA DE ANALÂNDIA, para que proceda CONTINUAMENTE ao BLOQUEIO e DEPÓSITO JUDICIAL de 30% do que exceder a um salário mínimo no
que tange aos pagamentos que efetuar ao executado, observando-se o limite TOTAL (soma dos pagamentos) de R$ 14.000,00, e VEDADA a pulverização, diluição ou divisão artificial dos pagamentos como modo de burlar o cumprimento desta. Int. - ADV JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP 68444 - ADV JOAO ANTONIO FARIAS DE S R BATISTA OAB/SP 86814 - ADV VANDERLEI RODRIGUES TORRES JUNIOR OAB/SP 301786
A ISSO NÃO É JUSTIÇA E A VENDA DE TRATORES E GADO SR. JUIZ FICA PARA QUEM?
ResponderExcluirA teta está acabando!!
ResponderExcluirVAI SEU BESTA................................
ResponderExcluirhummmmmmmmmmmmmmmmmmm, segura essa tangerina.
ResponderExcluirÉ MESMO E A VENDA DE TRATORES E GADO, COMO FICA???????????????????????
ResponderExcluire os cheques q me deve, sr ronaldo????
ResponderExcluirpilantra vagabundo
???????
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