terça-feira, 14 de abril de 2015
Se alguém ver favor informar!
PROCESSO: TC-001620/010/07
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA
CONTRATADA: CONCERGI - CONSTRUÇÃO, MÁQUINAS E
SERVIÇOS ADVOGADOS: DOUTORA FLÁVIA MARIA PALAVÉRI
MACHADO - OAB/SP 137.889, DOUTORA LIDIA MARIA COELHO
- OAB/SP 157.412 e OUTROS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CONSELHEIRO DIMAS EDUARDO RAMALHO relator do
processo TC-001620/010/07, que trata do Contrato celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Analândia e a empresa CONCERGI
Construção, Máquinas e Serviços Ltda., bem como dos Termos
Aditivos subsequentes, julgados irregulares, com aplicação de
penalidade pecuniária, faz saber pelo presente Edital aos que
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Senhor
José Roberto Perin, ex-Prefeito Municipal de Analândia, o qual
não foi localizado por meio de notificação pessoal - Ofício
CG.C.DER n.o 1999/2014, que pende de recolhimento multa no
montante de 500 UFESPs. Nesta conformidade, fica NOTIFICADO
o Senhor José Roberto Perin, na qualidade de Prefeito Municipal
de Analândia à época dos fatos, nos termos do artigo 86 c.c.
artigo 91, inciso IV, ambos da Lei Complementar n.º 709/93
deste Tribunal de Contas, para que, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da última publicação deste Edital, recolha a multa
equivalente 500 (quinhentas) UFESPs, em cumprimento a r.
decisão proferida pela Egrégia Primeira Câmara deste Tribunal,
em sessão de 26/04/2011, mantida inalterada em grau recursal,
conforme Acórdãos publicados no Diário Oficial do Estado de
06/05/2011 e 30/04/2014. Alerto o interessado, que o não recolhimento
ensejará providências junto a Procuradoria da Fazenda
do Estado, com vistas à cobrança judicial. Fica, desde já, autorizada
vista aos legitimados, bem como extração de cópias em
Cartório, localizado na Avenida Rangel Pestana n.º 315, 5º andar,
Prédio Sede, nesta Capital. Para que não seja alegada ignorância,
é expedido o presente edital que será devidamente publicado no
Diário Oficial do Estado por três dias consecutivos.
Cumpra-se.
O governo paulista por meio do Comunicado CAT 23 (DOE-SP 19/12) divulgou o valor da UFESP e valores das taxas válidas para 2015, confira.
1 - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:
O valor da UFESP para o período de 01.01.2015 a 31.12.2015 será de R$ 21,25.
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