quinta-feira, 5 de novembro de 2009

ELOGIO MERECIDO!


Ontem o Sr Presidente da Câmara permitiu que um cidadão e um vereador fizesse vista de alguns documentos na Câmara, é muito importante assegurar o direito do cidadão. PARABÉNS Leandro!

10 comentários:

  1. Fazer vista na documentação da Câmara é direito do povo.
    É preciso deixar que o cidadão faça uso de seu direito.

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  2. PARABENS SR. LEANDRO PELAS ATITUDES DE TRANSPARENCIA NA CÂMARA,REFERENTE A VISTAS DE DOCUMENTOS, CONTINUE ASSIM..................

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  3. Sr. Presidente o Sr. está fazendo somente sua obrigação, pois nas Gestão passada da Câmara criou-se habito de não ver e fornecer nada, mas agora a população de Analândia acordou, pois contiue assim com esta politica participativa da população.

    e vc Sr. Presidente contiue fazendo somente seu trabalho, pois para isso que vc é pago.

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  4. Na qualidade de Vereador, também não posso deixar de elogiar o Presidente Leandro, pela abertura aos documentos públicos da Câmara, coisa que, apesar de assegurada por Lei, não vinha sendo seguida pelas presidências anteriores. Essa vitória é do povo!!!

    Porém, também há que salientar, que na última sessão ordinária, o Presidente quando teve oportunidade de decidir, com seu voto minerva, se aprovaria ou não, alguns requerimentos de minha autoria, que tratavam de pedidos de cópias de Licitações Públicas, acabou votando CONTRA a aprovação dos referidos requerimentos. Falta, portanto, coerência!

    Noto, ora muita transparência por parte do Presidente(principalmente nestes casos em que ele desburocratiza o acesso a documentos públicos) e ora muita devoção pelo Poder Executivo(principalmente quando tem a chance de viabilizar o trabalho fiscalizativo de outros vereadores, através do voto minerva).

    A participação popular sempre será o fiel da balança na hora da tomada das decisões.

    Parabéns a população Analandense, que finalmente, está tomando as rédeas da administração pública.

    Abraço a todos,

    Rodrigo Balerini.

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  5. Porque elogiar se ele não fez mais que sua obrigação. Isso tem que acontecer sempre que alguém solicitar qualquer informação. E cabe a todos os vereadores a começarem agir por si, pois senão a coisa vai entortar, pois hj sabemos o caminho.

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  7. O decreto nº05/01 de 2001, diz que os relatórios, livros e registros, elaborado pelo controle interno da câmara, estão disponívéis, na secretaria, no horário de expediente, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
    Bom o Sr Leandro está cumprindo com o decreto, somente devo lembrar que na câmara está faltando documentos, ou seja, muitos documentos deveriam estar lá e não estão, tais como prestação de contas com notas fiscais e respectivos empenhos.
    Peço ao senhor presidente da câmara, que tome as medidas cabíveis para que se cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, a qual diz que a prestação de contas deve estar no poder legislativo durante todo o ano subsequente ,para qualquer cidadão apreciar. Para que o decreto 01/2001 seja cumprido pesso ao senhor presidente, que atente a esse ponto, para resguardar o direito do cidadão pois é para isso que foram constituidos.

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  8. Conforme mencionei acima, as contas sob responsabilidade do prefeito municipal de Analândia, por expressa disposição legal, tinham que estar na Câmara dos Vereadores a disposição da sociedade para a consulta. No entanto, o presidente da Câmara Municipal reconhece que não está, as contas de 2008 não foram encaminhadas a Câmara Municipal .
    Assim, independente da prática de ato de improbidade administrativa , é obrigação do prefeito disponibilizar sua prestação de contas à população, esta comprovada com as notas fiscais e respectivos empenhos ,encaminhando cópias a sede do Poder Legislativo Municipal.
    Logo, através da Justiça, necessário se faz obrigar o prefeito a fazer o que deveria ter feito há muito tempo: prestar contas a população, encaminhando, para tanto, cópias integral da prestação de contas do exercício de 2008 a Câmara de Vereadores .

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  9. O princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Esta deve tão somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa o mais alto cargo, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de fiéis cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete , a de cumprir a lei.

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  10. No caso ‘sub examen’, não há sombra de dúvidas de que o demandado agiu mediante afronta aos princípios da legalidade e da publicidade, praticando ato de improbidade administrativa, devendo, portanto, ser responsabilizado.
    Nesse contexto, prescreve o §4º do citado artigo 37 da Constituição:
    "Os atos de improbidade administrativa, importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

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