283.01.2011.004377-6/000000-000 - nº ordem 478/2011 - Declaratória (em geral) - ADÃO APARECIDO EMERICK E OUTROS X MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA - Sentença nº 1054/2011 registrada em
05/12/2011 no livro nº 84 às Fls. 124/129: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO o réu MUNICÍPIO DE ANALANDIA a outorgar em favor do autor ADÃO APARECIDO
EMERICK escritura definitiva registrável do lote descrito na inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). P.R.I.
valor do preparo: R$ 1.011,94 valor do porte remessa/retorno: R$ 25,00 - ADV JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI OAB/SP
68444 - ADV ANA ALEXANDRINA B DE OLIVEIRA OAB/SP 82271 - ADV LIDIA MARIA COELHO OAB/SP 157412 - ADV CATIA
GOMES CARMONA CANTERA OAB/SP 252773
Parabéns Sr Adão pela iniciativa, que isso sirva de exemplo para outros proprietários, e mais uma vez fica provado o descrédito de quem persegue e usa de artimanhas para ter os eleitores deste bairro em suas mãos!
ResponderExcluirVamos lá pessoal libertem-se dessas amarras imaginária, que só faz o povo sofrer!
TENHO A MESMA SITUAÇÃO QUE O SEU ADÃO, COMO POSSO ENTRAR COM A MESMA AÇÃO? POIS TENHO TB CASA SEM ESTAR NO MEU NOME , POR FAVOR ME AJUDEM,
ResponderExcluirPRECISO DE INFORMAÇÕES, QUEM POSSO PROCURAR?
Procurem o Dr Roberto e exijam suas escrituras também. Agora o cidadão terá o documento de seus imóveis, com todo direito e agora sim é culpa da ong Amasa.
ResponderExcluirNada mais...o que é direito do cidadão....Isso conflita...com os interesses..duvidosos..dos que acham serem dono da cidade....A ESPERANÇA VENCEU O MEDO....
ResponderExcluirNão podemos jamais....esquecer..que essa iniciativa...tem a participação grande...do Ronaldo do Pelé...e do vereador. Adriano Bezerra...
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