domingo, 28 de dezembro de 2014

MPSP adverte Prefeitura de Analândia sobre compensação de dívida de Bertoletti

A Promotoria de Justiça de Itirapina determinou ao prefeito de Analândia, Rogério Luiz Barbosa Ulson (PMDB) “a adoção das providências cabíveis para zelar pelo patrimônio público”. A providência foi requerida pela AMASA – Amigos Associados de Analândia, organização não governamental que combate a corrupção no município desde 2009, com ótimos resultados.
Depois de várias tentativas de notificar o prefeito, sem encontra-lo, finalmente no dia 18 de dezembro o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) obteve êxito. O objetivo é evitar que a Prefeitura de Analândia pague ao secretário de Administração e Finanças, João Sebastião Bertoletti, aproximadamente R$ 200 mil a que foi condenada pela Justiça do Trabalho, sem descontar cerca de R$ 160 mil que o ex-prefeito deve à municipalidade.
A Reclamatória Trabalhista de Bertoletti contra o Município de Analândia foi julgada em setembro de 2009, pela juíza Luciana Moro Loureiro. Em dezembro de 2010 Bertoletti foi condenado pelo juiz Daniel Felipe Scherer Borborema a ressarcir os cofres públicos R$ 27,6 mil, além de multa no valor de R$ 18,4 mil, por ato de improbidade administrativa, na Ação Civil Pública nº. 0002509-55.2005.8.26.0283, que tramitou perante o Foro Distrital de Itirapina. Tanto os valores devidos pela Prefeitura a Bertoletti, quanto os valores por ele devidos à Prefeitura devem ser corrigidos e atualizados monetariamente.
A condenação de Bertoletti deveu-se à anulação de contrato celebrado entre 1999 e 2000, que previa pagamento indevido à empresa Instituto de Ecologia Aplicada Ltda pelo monitoramento e treinamento de pessoal para operação e manutenção da Estação de Tratamento de Água. A decisão transitou em julgado, não sendo passível de mais nenhum recurso e Bertoletti teve seu nome incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além de Bertoletti, outras pessoas envolvidas em atos de improbidade também foram contratadas pela atual administração.
Caso a Prefeitura de Analândia pague a quantia devida a Bertoletti sem compensar a importância devida por ele aos cofres públicos, o MPSP ou a AMASA poderão ajuizar ação para que o prefeito Rogério Luiz Barbosa Ulson seja condenado a indenizar pessoalmente o Município de Analândia o valor do prejuízo que causar com sua omissão.
 

domingo, 21 de dezembro de 2014

Cadê a Transparência Prefeito?

Enquanto o Prefeito nega gastos com Publicidade, vamos aos fatos.
Esses são os gastos com publicidade da Prefeitura Municipal de Analândia:
 
ANALÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA
Extrato de Contrato Contratante: Município da Estância Climática de Analândia. Contratada: Tá na Mídia Comunicação e Marketing Ltda. Contrato: 28/2014. Data da Contratação: 22/08/2014. Prazo: até 31/12/2014, com possibilidade de prorrogação. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade oficial dos atos da administração em órgão de imprensa escrita através de empresa jornalística ou agência de publicidade, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários. Valor Global Estimado: R$ 30.230,00. Licitação: Convite 19/2014. Analândia/SP, 25/08/2014. Adriana Batista Alves de Lima – Setor de Licitações. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE ANALÂNDIA Avenida 04, 381, Centro, Analândia/SP, CEP: 13.550-000. Telefone (0xx19) 3566-1220, CNPJ: 44.659.076/0001-07. Extrato de Contrato Contratante: Prefeitura do Município da Estância Climática de Analândia. Contratada: Telefônica Brasil S.A. Contrato: 29/2014. Data da Contratação: 22/08/2014. Prazo: até 31/12/2014, com possibilidade de prorrogação. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) analógico e digital, link de conexão a Internet banda larga com garantia mínima de 10% da velocidade contratada e link de conexão a Internet Dedicado com garantia mínima de 100% da velocidade contratada nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANA- TEL. Valor Global Mensal: R$ 18.653,52. Valor Global Estimado para 2014: R$ 74.614,08. Licitação: Tomada de Preços 10/2014. Analândia/SP, 25/08/2014. Adriana Batista Alves de Lima – Setor de Licitações. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE ANALÂNDIA Avenida 04, 381, Centro, Analândia/SP, CEP: 13.550-000. Telefone (0xx19) 3566-1220, CNPJ: 44.659.076/0001-07.
 
Apresentando uma retificação em outubro:

ANALÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA
Retificação de Extrato de Contrato Contratante: Município da Estância Climática de Analândia. Contratada: Rodolfo Vechin de Macedo. Contrato: 28/2014. Data da Contratação: 22/08/2014. Prazo: até 31/12/2014, com possibilidade de prorrogação. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade oficial dos atos da administração em órgão de imprensa escrita através de empresa jornalística ou agência de publicidade, com fornecimento de
materiais, mão de obra e equipamentos necessários. Valor Global Estimado: R$ 29.090,00. Licitação: Convite 19/2014. Analândia/SP, 16/10/2014. Adriana Batista Alves – Setor de Licitações. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE ANALÂNDIA Avenida 04, 381, Centro, Analândia/SP, CEP: 13.550-000. Telefone (0xx19) 3566-1220, CNPJ: 44.659.076/0001-07.
 
Embora o nosso Prefeito Rogério Ulson insiste em dizer que não investiu em publicidade, onde esse dinheiro foi investido? Quem realmente teve acesso às informações quanto aos atos da administração da nossa cidade? Como está o site da Prefeitura e da Câmara? Qual o grau de transparência?
 
Analisando através de uma ferramenta da Ong Voto Consciente, fizemos comparações quanto a transparência desses dois sites que deveriam servir a população:
 

 
Ano
Nota
2012
1,25
2013
4
2014
0,75
 
 
 *Os dados referentes aos anos de 2012 e 2013 foram coletados em janeiro do respectivo ano. 2014 realizamos a avaliação agora em dezembro e 2014.
 
Entre os critérios para avaliação, estão a publicação de atas e registros das sessões e audiências Públicas, a disponibilização dos vídeos das audiências, os projetos aprovados e reprovados, ou documentos ainda mais simples, como o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município.
 
Uma gestão transparente coloca as informações a disposição da população principalmente no site da Câmara ou da Prefeitura, não divulga apenas alto promoção.
Cadê a transparência Prefeito Rogério Ulson?
 Estamos de olho!!!

sábado, 13 de dezembro de 2014

MUNICÍPIO VERDE E AZUL

Na última quinta, dia 11 de dezembro, houve a premiação do Programa Município Verde e Azul.
Este é um programa ambiental inovador da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, cujo objetivo é ganhar eficiência na gestão ambiental através da descentralização e valorização da base da sociedade.
O Programa visa estimular e capacitar as PREFEITURAS a implementarem e desenvolverem uma Agenda ambiental estratégica.
Como funciona a pontuação e classificação? 
O município faz adesão ao Programa através da assinatura de um Protocolo de Intenções onde, estão propostas 10 Diretivas, que abordam questões ambientais prioritárias a serem desenvolvidas.
As 10 diretivas, onde os municípios concentram seus esforços para desenvolvimento da agenda ambiental são: 
  • Esgoto Tratado;
  • Resíduos Sólidos;
  • Biodiversidade;
  • Arborização Urbana;
  • Educação Ambiental;
  • Cidade Sustentável;
  • Gestão das Águas;
  • Qualidade do Ar;
  • Estrutura Ambiental;
  • Conselho Ambiental.
Cabe ao município implementar políticas publicas que desenvolvam essas diretrizes de forma a atingir eficiência na gestão ambiental, tema tão discutido atualmente no mundo.
Anualmente é lançando um ranking com a classificação das cidades participantes. Como está nossa cidade?

Faremos uma comparação com as cidades da nossa região:

Posição
CidadesHabitantes2.0132.014
Analândia4.293408494
Corumbataí3.874360474
Itirapina15.524472530

Participam do Programa 610 cidades.

Se compararmos com a gestão anterior temos nossa cidade classificada da seguinte maneira:

  • 2008 - Não Participou;
  • 2009 - 555º lugar;
  • 2010 - 562º lugar;
  • 2011 - 449º lugar;
  • 2012 - Não participou;
  • 2013 - 408º lugar;
  • 2014 - 494º lugar.
Lembrando que a pontuação do ano de 2011 tem relação direta com a atuação da Ong junto a população que cobrou e conseguiu fazer com que a antiga administração terminasse a construção da ETE que demorou 10 anos pra ser concluída e que até hoje apresenta falhas no tratamento do esgoto da cidade.
Lembrando que nossa cidade é uma Estância Climática, que deveria trabalhar com todos esses indicadores de forma natural para garantir qualidade aos pontos turísticos, o que inclui a preservação do meio ambiente.
http://unidosporanalandia.blogspot.com.br/2013/11/conhecendo-analandia-estancia-climatica.html
Cabe lembrar algumas das promessas de campanha da atual administração relacionadas a tema meio ambiente e saneamento:

  • Ampliação e monitoramento da água para abastecimento publico;
  • Esgotamento sanitário;
  • Resíduos sólidos;
  • Drenagem urbana;
  • Realização de estudos sobre impactos ambientais para os meios;
  • Físicos, biológico e sócio ambiental. Empregar soluções técnicas para os problemas detectados. 

  • Alguém é capaz de identificar algo que de fato foi realizado dentre essas promessas?
    Já estamos na metade do mandato do Prefeito Rogério Ulson e até agora não vimos mudanças.
    E aí prefeito o povo quer saber, cadê as respostas??? Cadê as ações???
    E isso é apenas o começo!!! Aguardem que em breve colocaremos mais propostas não cumpridas!!!

    Fonte:






    sexta-feira, 17 de outubro de 2014

    Haja dinheiro!

    Até que o executivo não aprender a gastar orçamento nenhum vai aguentar!

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA
    Retificação de Extrato de Contrato
    Contratante: Município da Estância Climática de Analândia.
    Contratada: Rodolfo Vechin de Macedo. Contrato: 28/2014.
    Data da Contratação: 22/08/2014. Prazo: até 31/12/2014, com
    possibilidade de prorrogação. Objeto: contratação de empresa
    para prestação de serviços de publicidade oficial dos atos da
    administração em órgão de imprensa escrita através de empresa
    jornalística ou agência de publicidade, com fornecimento de
    materiais, mão de obra e equipamentos necessários. Valor Glo-
    bal Estimado: R$ 29.090,00. Licitação: Convite 19/2014. Analân-
    dia/SP, 16/10/2014. Adriana Batista Alves – Setor de Licitações.
    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE
    ANALÂNDIA
    Avenida 04, 381, Centro, Analândia/SP, CEP: 13.550-000.
    Telefone (0xx19) 3566-1220, CNPJ: 44.659.076/0001-07
     a

    quarta-feira, 15 de outubro de 2014

    Prefeito anuncia o tão esperado e demorado aumento salarial para os professores!

    Nota publicada na rede social do prefeito:

    Olá meus amigos!Quero saudar a todos os professores pelo seu dia.Eu tenho muito orgulho de ser filho de uma professora que lecionou por 30 anos numa escola estadual e de ser neto dos meus avós,que foram serventes numa escola pública ,em Guaratingueta.Sei da importância de vocês para a sociedade e por isso estamos lutando para criar condições de trabalho,tanto em estrutura quanto remuneração. No dia do professor,estamos anunciando uma grande conquista:visando valorizar o profissional e repor perdas salariais,dentro das nossas possibilidades,estou enviando hoje à Câmara Municipal,projeto que aumenta 50%do valor da hora/aula dos professores da rede municipal!Gostaria de estar ampliando esse aumento à todos os funcionários,mas infelizmente,devido à queda da arrecadação com a extinção das taxas sem a compensação que pretendíamos(40%de queda),a dívidas enormes que teremos que pagar até o final do ano e à queda do FPM,devido ao desaquecimento da economia brasileira,não teremos possibilidade de aumento nesse ano.A verba que utilizaremos para aumentar o valor da hora/aula,é específica e só pode ser usada na Educação.Reitero meu compromisso de minimizar as perdas salariais,das quais todos os nossos funcionários foram vítimas durante tanto tempo.Para isso precisamos melhorar nossa arrecadação,cobrando firme quem está devendo e atraindo recursos e investimentos para nossa cidade.Tudo isso está sendo feito e por isso,estou convicto de que 2015 será um ano ainda muito melhor pra Analandia!Quero mais uma vez parabenizar os nossos queridos professores e agradece los pela resignação e devoção à esse sacerdócio,que é a educação de nossas crianças. Mesmo ganhando pouco,vocês se dedicaram com amor e tenacidade as nossas crianças e melhoraram o IDEB de Analandia . Parabéns e que Deus os abençoe.


    O blog Unidos vem acompanhando esse empasse desde o começo do mandato do prefeito. Não sabemos mais quantas vezes esse plano já foi encaminhado para  Câmara Municipal, mas esperamos que dessa vez, entre em votação e seja aprovado, para que em 2015 o salário dos professores municipais receba o tão sonhado reajuste!

    Aos nossos queridos professores um grande abraço e felicidades!


    sexta-feira, 10 de outubro de 2014

    Crimes de responsabilidades: Processo Criminal!

    Criminal
    1ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO FELIPPE ROSA PEREIRA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO MAZZEO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1752 298


    Processo 0005483-50.2014.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Responsabilidade - J.R.P. - - L.M.C. 
    - - S.F.Z. e outros - Segue o presente feito o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade 
    dos prefeitos e vereadores, sendo o recebimento da denúncia posterior à defesa prévia (art. 2º, I e II). Não estando mais o réu
    José Roberto Perin representado pelo Dr. Victor Roncatto Piovezan (fls. 1034/1036), risque-se da capa e retire-se do sistema 
    informatizado o nome do defensor. Notifique-se pessoalmente o réu José Roberto Perin para apresentar defesa prévia, no prazo 
    de cinco dias, nos termos do art. 2º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967. No mais, aguarde-se a apresentação das defesas 
    prévias das co-rés (Lídia Maria Coelho e Santra Fontoura Zalla), verificando a serventia se já foram intimadas para tal finalidade. 
    Int. - ADV: LIDIA MARIA COELHO, VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), DIEGO CONCEIÇÃO DOS SANTOS 
    (OAB 348173/SP)

    quarta-feira, 8 de outubro de 2014

    Publicações Diário Oficial Analândia:

    ANALÂNDIA
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA
    Extrato de Contrato
    Contratante: Prefeitura do Município da Estância Climática
    de Analândia. Contratada: MAN LATIN AMERICA INDÚSTRIA
    E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Contrato: 31/2014. Data da
    Contratação: 15/09/2014. Prazo: até 12 (doze) meses contados
    da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação.
    Objeto aquisição de veículos de transporte escolar diário de
    estudantes da educação básica das redes públicas de ensino e
    demais entidades autorizadas, de acordo com a legislação específica
    vigente, na União, Estados, Distrito Federal e Municípios
    para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da
    Educação. Valor global R$ 489.000,00. Licitação: modalidade
    Pregão Eletrônico nº 63/2013, para Registro de Preços. Analândia/ SP, 15/09/2014. Adriana Batista Alves – Setor de Licitações.
     PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE
    ANALÂNDIA
    Avenida 04, 381, Centro, Analândia/SP, CEP: 13.550-000.
    Telefone (0xx19) 3566-1220, CNPJ: 44.659.076/0001-07.
    Extrato de Contrato
    Contratante: Prefeitura do Município da Estância Climática
    de Analândia. Contratada: Inovação Computação Móvel Ltda.
    Contrato: 32/2014. Data da Contratação: 06/10/2014. Prazo: até
    31/12/2015, com possibilidade de prorrogação. Objeto: cessão
    de direito de uso do programa aplicativo. Valor Global Estimado
    para 2014: R$ 1.169,43. Valor Global Estimado para 2015: R$
    4.677,72. Licitação: Dispensada, inciso II, artigo 24, da Lei Federal
    8.666/93 e posteriores alterações. Analândia/SP, 06/10/2014.
    Adriana Batista Alves – Setor de Licitações.

    segunda-feira, 6 de outubro de 2014

    ELEIÇÕES 2014!!!



    A cada dia que passa Analândia mostra onde está sua força!!!
    A comparação abaixo foi feita com os dados atuais de eleitores.
    Mais uma vez mostramos que NÃO vamos permitir mais eleitores fantasmas!!!
    A cidade é SIM da população Analandense!!! 
    E em 2016 teremos uma eleição ainda mais limpa!!
    Parabéns povo de Analândia que deixou de apoiar os mesmo e passou a votar em quem realmente investe em nossa cidade!!! 



    2010
    %
    2014
    %
    Aldo Demarchi
    1186
    25,35
    639
    18,25
    Antonio Mentor
    7
    0,15
    41
    1,17
    Baleia Rossi
    33
    0,71
    354
    10,11
    Bruno Covas
    6
    0,13
    193
    5,51
    Chico Sardelli
    29
    0,62
    119
    3,40
    Itamar Borges
    5
    0,11
    128
    3,66
    Lobbe Neto
    1235
    26,40
    599
    17,10
    Maria do Carmo
    83
    1,77
    326
    9,31
    Newton Lima
    346
    7,40
    97
    2,77
    William Woo
    74
    1,58
    67
    1,91

    *Os candidatos em destaque apresentaram mudanças em relação a esfera política. Em 2010, ambos eram candidatos a Deputado Estadual e em 2014, saíram candidatos a Deputado Federal, podendo esses valores não serem proporcionais se considerada as esferas.


    2010
    2014
    Diferença
    Habitantes
    4401
    4672
    271
    Eleitorado
    4678
    3502
    1176
    Abstenções (%)
    26,04
    15,16
    10,88

    *O destaque no eleitorado representa a possível redução do eleitorado fantasma da cidade. Eleitores com título suspenso, cancelado ou que não fizeram o recadastramento.

    E tem ex-prefeito comemorando dizendo que ainda manda na cidade!!! 
    O povo não é tolo!! O povo acordou e não vai dormir mais!!!
    Chega da mesmice!!! 
    Agora queremos ver a aplicação dos recursos, que também está deixando muito a desejar!!
    Sr. Prefeito Rogério Ulson, quando o dinheiro recebido será bem empregado? O povo quer saber!!!
    Até o  momento vemos fotos em eventos para pedir verba mas a cidade continua na mesma.
    Daqui 2 anos teremos novas eleições municipais e até o momento nenhuma de suas promessas de campanha foram cumpridas.
    Queremos mais ação!!! De nada adianta eleger candidatos que trazem muito dinheiro para a cidade se esse dinheiro fica perdido, sem aplicação de acordo com as necessidades do povo.
    Vamos ver se o povo vai manter ficar entre o nada ou um novo candidato!!!
    A mudança que o povo vem pedindo vem conquistando, por isso é hora de trabalhar para a cidade!!!
    Ou vai ser mais um que terá o seu eleitorado reduzido!!!

    Abaixo links para lembrar a luta contra os votos fantasmas!!!









    sexta-feira, 5 de setembro de 2014

    Ex prefeito de Analândia é condenado pela Justiça!

    Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1727 374

    Processo 0006768-20.2010.8.26.0283 (283.01.2010.006768) - Procedimento Sumário - Anulação - Ministerio Publico do 
    Estado de Sao Paulo - Jose Roberto Perin - - Minicipio de Analandia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O 
    PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para: A) ANULAR as nomeações de 
    todos os servidores indicados às fls. 6/7, com exceção daqueles que ocupam os cargos de Coordenadores de Educação. Os 
    servidores que, nesta data, ainda ocupem os cargos abrangidos por esta sentença deverão ser exonerados no prazo de 60 dias 
    contados do trânsito em julgado; B) CONDENAR JOSÉ ROBERTO PERIN, nos termos do art. 10, X da Lei n° 8.429/92, por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Por consequência, imponho-lhe a suspensão dos seus direitos políticos por 6 (seis) anos, condenando-o, ainda, a ressarcir integralmente os prejuízos causados ao erário, com correção monetária pelos índices do TJ/SP desde cada pagamento e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma da fundamentação. Por fim, condeno o réu a arcar, também, com as custas processuais. P.R.I. (CUSTAS DE PREPARO:- R$ 100,70 - PORTE/REMESSA:- R$ 359,70) - ADV: LIDIA MARIA COELHO, VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)

    quarta-feira, 20 de agosto de 2014

    Mais uma nota da Secretaria Municipal de Educação!

     ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 

    Conforme a Lei n. 11.947/2009, têm direito a alimentação 
    escolar os alunos matriculados na educação básica pública 
    oferecida em creches e pré-escolas, no ensino fundamental e 
    médio e em estabelecimentos mantidos pela União, e ainda 
    das escolas indígenas e quilombolas.


    Portanto é vedada aos professores, merendeiras e
    funcionários das escolas a alimentação escolar.

    FONTE: http://www.rebrae.com.br/FAQMasterFlex/FAQMasterFlex/faq.php?answer=47&cat_name=Legisla%E7%E3o+PNAE&category_id=15

    Entretanto, a Prefeitura Municipal de Analândia, em sua contrapartida, continua disponibilizando aos professores e demais funcionários, café, leite, chá, pão, manteiga, frios, frutas e sucos. Portanto, em hipótese alguma, estamos privando nossos funcionários de se alimentarem nas unidades escolares onde trabalham.


    O que se pretende com isso?
    Temos carteiras que não podemos usar!
    Comida sendo jogada fora que os professores não podem comer!
    Não falta mais nada.
    A falta de gestão é tanta que chega a nos assustar!
    É uma humilhação com a classe dos profissionais da educação, um descaso.

    quinta-feira, 14 de agosto de 2014

    Como vai a Nossa Terra?

    O que será que aconteceu com a rádio Comunitária, por que se calou?

    Quando tudo fica muito quieto é um mau sinal! Vamos acordar povo de Analândia, se o gato não cuida da casa os ratos sobem na mesa.
    A foto acima é da inauguração da rádio, estavam presentes o prefeito,vereadores, teve muita conversa e em pouco tempo se acabou, por que? Quais interesses estão por trás deste silêncio?  Vamos falar e sair de cima do muro gente! Analândia precisa ficar atenta e cuidar do futuro.

    sexta-feira, 8 de agosto de 2014

    Diário Oficial! A coisa vai complicando!

    Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1707 355


    Processo 0001568-27.2013.8.26.0283 (028.32.0130.001568) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - José Roberto Perin - - Sandra Marta Perin Carvalho - - Silvana Márcia Perin Campbell Pena 
    - Vistos. Compulsando os autos, noto que a sentença não é omissa, eis que abordou adequadamente os argumentos trazidos pelas partes, expondo a contento os motivos que levaram à formação da convicção pelo julgador. No mais, relembro que de acordo com a já consolidada jurisprudência, “o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (Origem: TJ/SP; Processo: 907877163.2005.8.26.0000; Relator: Wagner Roby Gidaro; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado). Na verdade, a irresignação do embargante possui caráter evidentemente infringente, devendo ser manifestada pelo recurso cabível. Ante o exposto, conheço dos tempestivos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. - ADV: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)



    Processo:
    0001568-27.2013.8.26.0283 (028.32.0130.001568)
    Classe:
    Ação Civil Pública
    Área: Cível
    Assunto:
    Improbidade Administrativa
    Local Físico:
    06/08/2014 00:00 - Aguardando Publicação
    Distribuição:
    Livre - 07/03/2013 às 11:57
    1ª Vara - Foro Distrital de Itirapina
    Juiz:
    Felippe Rosa Pereira
    Outros números:
    0001568-27.2013.8.26.0283
    Valor da ação:
    R$ 20.000,00
    Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
    Partes do Processo
    Reqte: Ministério Público do Estado de São Paulo
    Reqdo: José Roberto Perin
    Advogado: Victor Roncatto Piovezan 
    Testemunha: Adriana Batista Alves de Lima
    Testemunha/A: Anton Graber Junior
    Testemunha: Eliana Aparecida Peixe Gregoracci
    Testemunha: LUCIMARI DE FATIMA ANDRADE
    Testemunha: Lidia Maria Coelho
    Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
    Movimentações
    Data Movimento
    07/08/2014Remetido ao DJE
    Relação: 0229/2014 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, noto que a sentença não é omissa, eis que abordou adequadamente os argumentos trazidos pelas partes, expondo a contento os motivos que levaram à formação da convicção pelo julgador. No mais, relembro que de acordo com a já consolidada jurisprudência, "o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (Origem: TJ/SP; Processo: 9078771-63.2005.8.26.0000; Relator: Wagner Roby Gidaro; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado). Na verdade, a irresignação do embargante possui caráter evidentemente infringente, devendo ser manifestada pelo recurso cabível. Ante o exposto, conheço dos tempestivos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Advogados(s): Victor Roncatto Piovezan (OAB 242595/SP)
    06/08/2014Decisão Proferida 
    Vistos. Compulsando os autos, noto que a sentença não é omissa, eis que abordou adequadamente os argumentos trazidos pelas partes, expondo a contento os motivos que levaram à formação da convicção pelo julgador. No mais, relembro que de acordo com a já consolidada jurisprudência, "o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (Origem: TJ/SP; Processo: 9078771-63.2005.8.26.0000; Relator: Wagner Roby Gidaro; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado). Na verdade, a irresignação do embargante possui caráter evidentemente infringente, devendo ser manifestada pelo recurso cabível. Ante o exposto, conheço dos tempestivos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento.
    31/07/2014Conclusos para Despacho
    31/07/2014Embargos de Declaração Juntados
    Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FRCO14000455449
    10/07/2014Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0192/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 296/299
    Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
    Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
    Petições diversas
    DataTipo
    14/05/2013Documentos Diversos 
    23/10/2013Petições Diversas
    pelo autor
    01/11/2013Petições Diversas 
    01/11/2013Petições Diversas 
    01/11/2013Petições Diversas 
    03/12/2013Petições Diversas
    recolhimento de diligências do oficial de justiça, para intimação de testemunhas - pelo Requerido
    17/12/2013Petições Diversas 
    07/01/2014Ofício
    PELA TESTEMUNHA
    11/02/2014Petições Diversas 
    12/02/2014Petições Diversas
    pelos requeridos
    17/02/2014Carta Precatória
    devolvida - cumprida negativa
    10/03/2014Carta Precatória
    devolvida da Comarca de Leme-SP - sem cumprimento
    14/03/2014Agravo Retido 
    13/05/2014Petições Diversas 
    16/05/2014Carta Precatória
    inquiriação testemunha: Paulo Ricardo Monti Pinheiro (cumprida negativa)
    16/05/2014Embargos de Declaração 
    16/06/2014Alegações Finais 
    16/06/2014Alegações Finais 
    15/07/2014Embargos de Declaração 
    Audiências
    Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.