ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Conforme a Lei n. 11.947/2009, têm direito a alimentação
escolar os alunos matriculados na educação básica pública
oferecida em creches e pré-escolas, no ensino fundamental e
médio e em estabelecimentos mantidos pela União, e ainda
das escolas indígenas e quilombolas.
Portanto é vedada aos professores, merendeiras e
funcionários das escolas a alimentação escolar.
FONTE: http://www.rebrae.com.br/FAQMasterFlex/FAQMasterFlex/faq.php?answer=47&cat_name=Legisla%E7%E3o+PNAE&category_id=15
Entretanto, a Prefeitura Municipal de Analândia, em sua contrapartida, continua disponibilizando aos professores e demais funcionários, café, leite, chá, pão, manteiga, frios, frutas e sucos. Portanto, em hipótese alguma, estamos privando nossos funcionários de se alimentarem nas unidades escolares onde trabalham.
O que se pretende com isso?
Temos carteiras que não podemos usar!
Comida sendo jogada fora que os professores não podem comer!
Não falta mais nada.
A falta de gestão é tanta que chega a nos assustar!
É uma humilhação com a classe dos profissionais da educação, um descaso.
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