Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1707 355
Processo 0001568-27.2013.8.26.0283 (028.32.0130.001568) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - José Roberto Perin - - Sandra Marta Perin Carvalho - - Silvana Márcia Perin Campbell Pena
- Vistos. Compulsando os autos, noto que a sentença não é omissa, eis que abordou adequadamente os argumentos trazidos pelas partes, expondo a contento os motivos que levaram à formação da convicção pelo julgador. No mais, relembro que de acordo com a já consolidada jurisprudência, “o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (Origem: TJ/SP; Processo: 907877163.2005.8.26.0000; Relator: Wagner Roby Gidaro; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado). Na verdade, a irresignação do embargante possui caráter evidentemente infringente, devendo ser manifestada pelo recurso cabível. Ante o exposto, conheço dos tempestivos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. - ADV: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP)
Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Improbidade Administrativa | |
Local Físico:
| 06/08/2014 00:00 - Aguardando Publicação | |
Distribuição:
| Livre - 07/03/2013 às 11:57 | |
| 1ª Vara - Foro Distrital de Itirapina | ||
Juiz:
| Felippe Rosa Pereira | |
Outros números:
| 0001568-27.2013.8.26.0283 | |
Valor da ação:
| R$ 20.000,00 |
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
| Partes do Processo |
| Reqte: | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo: | José Roberto Perin Advogado: Victor Roncatto Piovezan |
| Testemunha: | Adriana Batista Alves de Lima |
| Testemunha/A: | Anton Graber Junior |
| Testemunha: | Eliana Aparecida Peixe Gregoracci |
| Testemunha: | LUCIMARI DE FATIMA ANDRADE |
| Testemunha: | Lidia Maria Coelho |
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
| Movimentações |
| Data | Movimento | |
| 07/08/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0229/2014 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, noto que a sentença não é omissa, eis que abordou adequadamente os argumentos trazidos pelas partes, expondo a contento os motivos que levaram à formação da convicção pelo julgador. No mais, relembro que de acordo com a já consolidada jurisprudência, "o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (Origem: TJ/SP; Processo: 9078771-63.2005.8.26.0000; Relator: Wagner Roby Gidaro; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado). Na verdade, a irresignação do embargante possui caráter evidentemente infringente, devendo ser manifestada pelo recurso cabível. Ante o exposto, conheço dos tempestivos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Advogados(s): Victor Roncatto Piovezan (OAB 242595/SP) | |
| 06/08/2014 | Decisão Proferida Vistos. Compulsando os autos, noto que a sentença não é omissa, eis que abordou adequadamente os argumentos trazidos pelas partes, expondo a contento os motivos que levaram à formação da convicção pelo julgador. No mais, relembro que de acordo com a já consolidada jurisprudência, "o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (Origem: TJ/SP; Processo: 9078771-63.2005.8.26.0000; Relator: Wagner Roby Gidaro; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Privado). Na verdade, a irresignação do embargante possui caráter evidentemente infringente, devendo ser manifestada pelo recurso cabível. Ante o exposto, conheço dos tempestivos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. | |
| 31/07/2014 | Conclusos para Despacho | |
| 31/07/2014 | Embargos de Declaração Juntados Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Ação Civil Pública - Número: 80018 - Protocolo: FRCO14000455449 | |
| 10/07/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0192/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 296/299 |
| Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Petições diversas |
| Data | Tipo |
| 14/05/2013 | Documentos Diversos |
| 23/10/2013 | Petições Diversas pelo autor |
| 01/11/2013 | Petições Diversas |
| 01/11/2013 | Petições Diversas |
| 01/11/2013 | Petições Diversas |
| 03/12/2013 | Petições Diversas recolhimento de diligências do oficial de justiça, para intimação de testemunhas - pelo Requerido |
| 17/12/2013 | Petições Diversas |
| 07/01/2014 | Ofício PELA TESTEMUNHA |
| 11/02/2014 | Petições Diversas |
| 12/02/2014 | Petições Diversas pelos requeridos |
| 17/02/2014 | Carta Precatória devolvida - cumprida negativa |
| 10/03/2014 | Carta Precatória devolvida da Comarca de Leme-SP - sem cumprimento |
| 14/03/2014 | Agravo Retido |
| 13/05/2014 | Petições Diversas |
| 16/05/2014 | Carta Precatória inquiriação testemunha: Paulo Ricardo Monti Pinheiro (cumprida negativa) |
| 16/05/2014 | Embargos de Declaração |
| 16/06/2014 | Alegações Finais |
| 16/06/2014 | Alegações Finais |
| 15/07/2014 | Embargos de Declaração |
| Audiências |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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