quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Juiz condena ex prefeito de Analândia à 4 meses de Prisão

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1237 325

Processo nº.: 283.01.2010.005555-0/000000-000 - Controle nº.: 000266/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ
ROBERTO PERIN - Fls.: 388 a 393 - Dispensado o relatório. 1. CORRIJA-SE a distribuição destes autos uma vez que o delito sujeita-se à Lei nº 9.099/95, inclusive foi observado o rito nela estabelecido (cf. fls. 91, 142, etc.). 2. A materialidade e autoria estão devidamente comprovados. O acusado, em interrogatório (fls. 99/100), diz que na ocasião dos fatos não teve qualquer contato com a vítima, que os fatos simplesmente não ocorreram, que trata-se de uma calúnia. A vítima Sonia Maria Dotta (CD,fls. 148) narra que a organização não governamental à qual pertencia protocolou, umas duas semanas antes dos fatos uma série de denúncias contra irregularidades na Prefeitura Municipal, e que, no dia dos fatos, após a sessão na Câmara Municipal,em frente ao prédio desta, na calçada, quando todos estavam se organizando para irem embora, quando o acusado botou uma mão nos ombros de “Toninho Cavalcante”, uma mão no ombro da vítima, “enfiou a cara” no meio dos dois, e disse “dona Sônia, a senhora ouviu o que eu falei lá na tribuna?”, ao que ela respondeu “ouvi”, e o acusado prosseguiu, “então, a senhora saiba que a senhora foi a primeira da listinha dos que assinaram as denúncias pro Ministério Público, quero que a senhora saiba que é a primeira da minha lista também, e a senhora e cada um dos que assinaram aquelas denúncias vão prestar contas disso comigo”. A vítima disse que não ia ficar escutando isso e virou-se para ir embora, momento em que o acusado berrou “a senhora suma de Analândia, sua estrangeira, porque se a senhora não sumir eu sumo com a senhora!”. A vítima saiu em direção ao carro em que iria de carona à sua casa, e o acusado provavelmente foi atrás dela, pois outras pessoas o seguraram.O berro acima referido certamente foi escutada pelas outras pessoas que estavam na localidade. Naquela noite sua casa foi apedrejada, durante um apagão. Mudou-se de Analândia por conta das ameaças, pediu sigilo do endereço em que reside, tem medo do acusado e sentiu-se intimidada. A testemunha Vanderlei Vivaldini Junior (CD, fls. 148) viu o acusado vindo atrás(praticamente ao lado) da vítima, e escutou o acusado dizer “ou a senhora some da cidade ou eu sumo com a senhora!”. A testemunha Dr. José Roberto Christofoletti (fls. 329/330) disse que após a sessão da Câmara Municipal o acusado aproximou-se da vítima e esbravejando disse que era para ela sumir da cidade se não ele sumiria com ela. A testemunha confirma ainda que a casa da vítima foi apedrejada naquela data e que a vítima desligou-se da ONG por medo. A testemunha Oscar Verloza Júnior(fls. 188), que filmava as sessões da Câmara Municipal, discorreu essencialmente sobre a sessão propriamente dita, pouco esclarecendo a respeito dos acontecimentos ocorridos na área externa após a sessão. O policial militar Luiz Fernando de Souza(fls. 194/195), por sua vez, não presenciou tumulto em frente ao prédio da Câmara Municipal, o que não significa que os fatos não ocorreram. A testemunha Rosa Maria Carlio Donatoni (fls. 198/199) foi embora logo após a sessão, de modo que não há contradição alguma entre o fato de não ter visto nada e a imputação discutida nestes autos. As testemunhas Sandra FontouraDalla (fls. 196/197), porém, parece que mentiram sobre o ocorrido, o que enseja apuração do delito de falso testemunho, uma vez que foram citadas pela vítima, como pessoas que certamente teriam presenciado os fatos, mas em juízo ocultaram tal circunstância. Tendo em vista os depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e duas testemunhas Vanderlei Vivaldini Junior,José Roberto Christofoletti, a despeito da tentativa da Defesa de fragilizá-los por integrarem ou patrocinarem os interesses de organização não-governamental que fiscaliza a atuação do Poder Público Municipal de Analândia, a prova do cometimento do delito pelo acusado é robusta, impondo-se, em consequencia, a condenação. Passo à dosimetria. Na primeira fase, o acusado não ostenta contra si condenação criminal transitada em julgado, mas o fato de o crime motivar-se em interesses políticos enseja o aumento da pena para 04 meses de detenção, uma vez que no sistema democrático deve-se aceitar, admitir e tolerar a salutar fiscalização dos atos daqueles que exercem o poder estatal, por fazê-lo em nome do povo, verdadeiro titular da soberania. Na segunda fase, não há agravante ou atenuante. Na terceira fase, não há minorante ou majorante. Ante o exposto,torno definitiva a pena de 04 meses de detenção, em regime aberto. O delito em comento foi praticado com ameaça à pessoa, razão pela qual, num exame rápido, estaria afastada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivade direitos, em conformidade com o disposto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. Ocorre que a referida proibição não pode ser considerada aplicável aos crimes de menor potencial ofensivo, uma vez que a estes a própria Constituição Federal (artigo98, inciso I) previu um tratamento penal diferenciado, dentro do qual, nos termos do artigo 62 da Lei nº 9.099/95, insere-se o escopo de se buscar, sempre que possível, a aplicação da pena não privativa de liberdade. Tendo em vista que a Lei nº 9.099/95 instituiu um microssistema penal distinto daquele atinente à criminalidade comum, microssistema este regido por postulados próprios, o conflito entre normas há de ser solucionado, em sendo possível (e na hipótese o é) a partir da principiologia própria da lei especial. Se o crime de ameaça é de menor potencial ofensivo e se a crimes dessa natureza deve se buscar a aplicação da  pena não privativa de liberdade como princípio específico, inexistente (na mesma proporção) nos crimes comuns, não se pode  afastar em abstrato a substituição apenas porque o crime de menor potencial ofensivo foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, tal como se faria num crime comum. Se o intérprete simplesmente adotasse, sem adaptações,as regras do artigo 44 do Código Penal, incorreria em ilogicidade e incoerência tripla:
a) negaria vigência ao artigo 62 da Lei nº 9.099/95: o referido dispositivo instituiu para o crime de menor potencial ofensivo o critério próprio e diferenciado de se buscar a penanão privativa de liberdade,especificidade esta que seria simplesmente ignorada se ao crime desse porte fossem aplicadas as regras da criminalidade comum, sem qualquer distinção (é como se o artigo 62, no ponto, não existisse); b) violaria o princípio da isonomia: tendo em conta que a Constituição Federal e a Lei nº 9.099/95 desigualaram o crime de menor potencial ofensivo do crime comum, o intérprete e aplicador da lei, ao igualá-los, estaria ignorando o discrímen manifestado pelo ordenamento jurídico, com violação ao princípio da isonomia; c) desprezaria o microssistema instituído pela Lei nº 9.099/95: vem se firmando entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de, em caso de dúvida, as soluções do juizado especial (e nos crimes julgados por este) devem ser buscadas não na legislação ordinária, mas na principiologia específica do juizado, tal como se dá, no caso, em relação ao escopo de substituição instituído pelo artigo 62. Sendo assim, admitir-se-á a substituição da pena privativa de liberdade por uma de prestação de serviços à comunidade. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
penal e CONDENO o acusado JOSÉ ROBERTO PERIN como incurso no art. 147, caput do Código Penal, aplicando-lhe em
consequencia, a pena de 04 meses de detenção em regime aberto SUBSTITUÍDA por quatro meses de prestação de serviços
à comunidade. Transitada em julgado, lance-se seu nome no rol dos culpados e expeça-se guia de recolhimento. P.R.I. -
Advogados: ARIOVALDO VITZEL JUNIOR - OAB/SP nº.:121157; MARCELA MARQUES VITZEL - OAB/SP nº.:279608;

10 comentários:

  1. Não fez nada...não fez nada...não fez nada.......2 de agosto de 2012 às 14:04

    Nossa e eu que pensei que esse Beto, tinha advogados que o livrava de tudo.....Ah pensei também que ele comprava promotor, juiz, delegado, polícia e o diabo a quatro.......É Beto melhor vc repensar o que vc anda falando pela cidade....Sua ficha ta mais suja que puleiro de galinheiro...Ah e as suas testemunhas? Pensei que eram amigas de sua confiança...bem pelo visto ninguém quer te defender mais.
    Na verdade vejo que sua corja já está se bandeando para a lado oposicionista....mas num liga não viu Beto...cupincha é isso mesmo, quando não está aí está aqui...O melhor é vc perder com dignidade e tentar as eleições de 2016....até lá o povo já esqueceu....Pq 2012 já é do Jairão!!!!

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  2. DOSIMETRIA COM ENDEREÇO2 de agosto de 2012 às 15:00

    Gostei do termo dosimetria.Mas faltou o endereço. Sugiro que o serviço a comunidade seja feita na TERCEIRA IDADE. Aceita Zuleica??? Ou então na ONG. Aceita Batata?So não vale trabalhar para a comunidade na PREFEITURA porque a dosimetria ai é dose mas não metria.Chi, inrrolei o texto. Bão quarque qui seja a dosemetria com endereço parece que a batata ( aqui refiro-me ao tuberculo e não ao pseudonimo) do condenado esta assando. É aquela historia do gato que subiu no teiado!!!!!Arre egua!!!

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    1. Pergunta que não quer calar, a ficha limpa vale para este caso????

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  3. Cidadã pra lá de contente.2 de agosto de 2012 às 19:24

    VAI BURRONA, ISTO MESMO, VOCE JÁ ESTA SE CONDENANDO, SUA IDIOTA.
    SER INFERIOR, FECHA ESTA SUA MATRACA SUA MULA.
    A BATATA DO BATATA ESTÁ ASSANDO???????? HAHAHAHAHAHAHAHHAAHHA,
    SER INFERIOR NÃO CANTE VANTAGEM ANTES DO TEMPO.
    POIS SE ALGUMA COISA ACONTECER AO BATATA, VCS VÃO VER COM QUANTOS PAUS SE FAZ UMA CANOA.
    QUANDO O JAIRO DISPUTOU A CANDIDATURA COM O SER INFERIOR bet, foi muito gr os votos que ele desaconhecido arrebatou,PORTANTO TEM GENTE DE MONTÃO CONTRA VC. CHORE QUERIDO, CHORE A SUA DERROTA.....
    BUA BUA BUA, VÁ PARA O MEIO DO INFERNO SERES INFERIORES. E PONTO FINAL.

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  4. Boa noite a todos...

    Na verdade "eles" sempre ganharam no grito e isso é só uma parte do que realmente eles fazem com as pessoas que tendem contrária-los, mas as coisas estão mudando, esse tipo de perseguição irá acabar, mesmo porque jajá a casa vai cair de verdade. Chega vamos atrás de denunciar todas as ameaças que esses otários fazem.
    Quem sabe o serviço prestado não será catar panfletos jogados no chão da cidade depois das eleições, rsrsrsrsrs.

    ABRAÇO A TODOS E CONTINUEM DE OLHO, POIS PRATICAMENTE TODOS OS DIAS ELES ESTÃO APARECENDO NO DIÁRIO OFICIAL.

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  5. Sinto falta da "Dona Sonia" na nossa cidade, a senhora botou coragem e fundou a ong, sabe quem sou eu. Deu força prá gente continuar, fez BO, representou, o juiz até TE elogiou no diário oficial e condenou o BP. Obrigado em nome do povo daqui... Demorou, mas a justiça é assim sim.

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  6. Vanderlei Vivaldini Junior3 de agosto de 2012 às 12:57

    Parabéns a Justiça de Itirapina e ao Juiz Daniel Felipe S. Borborema que deu a sentença correta, pois realmente a Sonia Dotta foi ameaçada de forma violenta por Beto Perin que como sempre nega tudo, ele é falso, ameaça as pessoas e depois até chora na frente do juiz para se livrar, é um covarde, pois ameaça mulheres e pessoas indefesas.

    Eu vi com meus olhos as ameaças que este cidadão fez a Sonia. Todos em Analândia sabem que este individuo é capaz de muita violência, ja foi condenado até por negar remédio e ambulância a doentes, mas a justiça esta sendo feita !
    Parabéns ao povo de Analândia que acredita na justiça !
    O Saudoso Nalin, morto, executado a tiros a 1 ano e 8 meses, foi um guerreiro, esperamos que a justiça se lembre deste caso também, antes que mais vitimas sejam feitas, pois os assassinos estão a solta !

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  7. AH o Beto foi condenado e como anda a campanha na gozolandia por acaso alguem vai doar metade do salario de vereador para algum orgão assistencial.

    aguardo noticias e os Sr candidatos se pronuciem.

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  8. CHEGA DE NARIZ DE PALHAÇO4 de agosto de 2012 às 12:02

    PARA REFLETIR
    " DE TANTO VER TRIUNFAR AS NULIDADES,DE TANTO VER PROSPERAR A DESONRA,DE TANTO VER CRESCER A INJUSTIÇA, DE TANTO VER AGIGANTAR-SE OS PODERES NAS MÃOS DOS MAUS, O HOMEM CHEGA A DESANIMAR DA VIRTUDE, A RIR-SE DA HONRA, E TER VERGONHA DE SER HONESTO".
    RUI BARBOSA

    CONCLUSÃO, DESDE ESTA ÉPOCA AS COISAS JÁ ERAM ASSIM, NEM A JUSTIÇA, NEM OS SISTEMAS POLÍTICOS FUNCIONAVAM, JÁ ERA ESSE RENDEVU.
    AGORA EU PERGUNTO: TENDO EM VISTA QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO NACIONAL GANHA SALÁRIO MÍNIMO, E OS PROFISSIONAIS DA JUSTIÇA, GANHAM MUITO MUITO BEM, OS DEPUTADOS SENADORES E VEREADORES, GANHAM UMA FORTUNA A MAIS QUE A GRANDE MAIORIA, PARA NOS DEVOLVER MIGALHAS, POIS QUER SE DAR MAU NA VIDA É PRECISAR DA JUSTIÇA OU DOS POLÍTICOS, A JUSTIÇA DE MODO GERAL, E A POLÍTICA NOS CUSTA UMA GRANDE FORTUNA, E NÓS OS SIMPLES MORTAIS SOMOS MUITO MAU SERVIDOS.
    ESTES DADOS ESTÃO A TODA HORA ESTAMPADA NAS NOSSA CARAS NA TV, OU NO JORNAL....E POR AÍ VAI, BASTA TER UM MÍNIMO DE INTELIGENCIA PARA PERCEBER E LIGAR AS COISAS.
    PERGUNTO QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DA POLÍTICA E DA JUSTIÇA ????
    QUAIS FORAM ATÉ AGORA AS METAS PARA ATINGIR ESTES OBJETIVOS????
    E ATINGIRAM SEUS OBJETIVOS?????
    CLARO QUE NÃO, NÃO É?????????????
    MAS NOS CUSTAM MUITO CARO PARA NÃO FUNCIONAR.
    O QUE SE OUVE DO POVO: O BRASILEIRO VIVE DE ESPERANÇA,VIVE DE TEIMOSO, FALAS: QUERO QUE SE FAÇA JUSTIÇA, QUE O CULPADO PAGUE, UMA HORA DEUS MELHORA, TENHO FÉ EM DEUS QUE TUDO VAI SE RESOLVER, A PESSOA TEM ATÉ MEDO DE SE APOSENTAR, POIS A PARTIR DAÍ ELE GANHA TÃO POUCO QUE LOGO MORRE DE TRISTEZA,
    REMÉDIOS E AMBULÂNCIA SÃO MOEDAS DE TROCA PARA OS PREFEITOS, PRESSÃO PISCOLÓGICA, AMEAÇAS AOS CIDADÃOS, AMEAÇAS PARA QUEM NÃO APOIAR O CANDIDATO DA SITUAÇÃO.....E TANTAS OUTRAS COISAS.
    E LEMBRANDO QUE SOMOS NÓS, O POVO QUE TRABALHAMOS MEIO ANO SÓ PARA PAGAR OS POLPUDOS IMPOSTOS QUE NOS SÃO IMPOSTO. PARA QUE?????????????? PARA SUSTENTAR ESSA ENGRENAGEM CARÍSSIMA,E INEFICIENTE?????????
    PAREM, PENSEM,REFLITAM, AO MENOS VOTEM CERTO, COBREM OS POLÍTICOS DE SUAS OBRIGAÇÕES, INVESTIGUEM UM POUCO, PARA ONDE SE DISTRIBUEM AS VERBAS QUE VEM PARA SUA CIDADE, FAÇAM PARTE DOS CONSELHOS DOS SETORES PÚBLICOS, FAÇA SUA PARTE, FISCALIZE MESMO, DENUNCIE MESMO, CHEGA DE NARIZ DE PALHAÇO.

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  9. Cidadã cansada de ver o mau trinfar.6 de agosto de 2012 às 18:43

    Tô um pote até aqui de mágoa com a política de um modo geral.
    O candidatíssimo, está ameaçando os que colocam placas do partido contrário.
    Idade Média!!!!!!!!!!!! Sabem o que era a idade média políticamente, não sabem???? Era isto aí que estamos vivendo hoje.
    E o palhaço do ex prefeito, depois de 190 processos, ele ainda não aprendeu nada, continua intimidando, ameaçando, pressionando piscológicamente. Os empregados da prefeitura eram e continuam sendo obrigados, pressionados a colocar placas e pintar os muros de suas casas, queira ou não queiram.
    E o miserável com 190 processos nas costas continua na rua,
    fazendo dezenas de maldade do dia. E aí justiça vai ou não vai, continua ou não continua, prende ou não prende.
    Assistam por um tempo o Datena, que mostra toda mazela da violência diária, as mortes, os bandidos sempre se dando bem.
    E quando os policiais prendem, dias depois o cara está na rua,
    o delegado não tem o que fazer porque a lei está do lado do bandido.
    tem que mudar esta lei, prender esses bandidos, criminosos, e se não tem lugar nos presídios,façam como na europa, America do Norte. lá tem a cadeira elétrica.

    O que ainda falta pra algemar o doidão.Faz 15 anos do gera samba.e aí , executa ou não executa, prende ou não prende.
    A minha paciência já acabou. Não dá mais.
    e a lei da ficha limpa como fica, ele ri na nossa cara quando se candidata a prefeito, como assim ?????????

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Aqueles que desejarem citar nomes deverão se identificar, pois todos tem direito de defesa e de resposta.
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