BETO PERIN É FICHA SUJA
Com a proclamação do resultado proferido no dia de 16/04/13 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que, por maioria de votos, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa nos autos do processo de nº 0003730-34.2009.8.26.0283, o sr. José Roberto Perin passou a fazer parte do deplorável rol dos políticos fichas sujas desse país. Beto Perin foi condenado pelo crime de falsidade ideológica - infração penal que atenta contra a fé pública - pelo referido órgão colegiado.
A Lei das Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (Lei complementar nº 135/10), expressamente prevê em seu art. 1º que são inelegíveispara qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
SO FIXA?eas maos?isso e bom sabemos q os cupinxas dele fica fazendo corpo mole,tentando atrapalhar a nova administraçao , tavam tentando inserir veneno de vibora baiana do carnaval,descupem me as baianas,tem uns q humilhava humilhava o q essa corja tem pra hoje?nada cabou o argumento do discurso ja vimos um monte deles de cabeça baixa,coitados,to com dozinha gent dscurpa a falta de assunto to pasmo perdido vagando flutuando nas nuvens me bilisk aff te q em fim hahahahaghhahahahahahsajajahahahahaahahuhuhuhuhuhuhahhh
ResponderExcluirSo nao entendi porque a Angela e o Dé tambem foram condenados. Alguem pode me explicar ? O BETO POR FALSIDADE IDEOLOGICA e a Angela Romero e o Dé qual artigo se enquadraram? estou aguardando resposta...
ResponderExcluirA Toninha me disse que o BP vai ficar inelegivel por oito anos, é verdade ou conversa fiada ?
ResponderExcluirSerá, depois que o Paulo Maluf saiu candidato eu nao duvido de mais nada. A coisa é mais feia e suja do que a gente imagina.
ResponderExcluirFicha suja ; mãos sujas ; boca suja e o que o ser humano tem de pior o cárater IMUNDO.
ResponderExcluirA Justiça tarda mas não falha tomou uma lavada nas URNAS e outra no TRIBUNAL.
È ilustrissimo EX - EX - EX agora seu patrimonio´ira cair e como ficara seu irmão .
Vamos esperar os próximos capítulos.
O CURRICULO
ResponderExcluirEX. QUEBRADOR DE PEDRAS
EX.VEREADOR
EX.VICE PREFEITO
EX.PREFEITO
EX.ACESSOR
EX.DITADOR
EX. CORONEL
EX.CANDIDATO A PREFEITO
EX.PRSIDENTE DO DEM
EX.CALA BOCA
EX. PERSEGUIDOR
EX.JÁ FUI
EX.EX. EX.
QUE MERDA AGORA SÓ DA EX.
UM CORRUPITO A MENOS
VOU CHORAR, DEPULPE VOU CHORAR
TOMA EX. RAINHA DE BATERIA
KKKKKKKKKKKK
ONTEM FUI AO KIOSQUI SABOREAR UM LANHE, CHEGANDO LÁ PEDI UM REFRESCO KKKK FALEI AO PROPRIETÁRIO POR FAVOR QUERO UM X-TUDO, ELE RIU KKKKK AGORA SÓ FAZEMOS OUTRO LANCHE PERGUNTEI ? QUAL ELE RIU KKKKK EX.TUDO KKKKK VEM ALFACE EX. ACESOR, COM EX. PREFEITO FRITO SÓ FALTA O TOMATE QUE ESTÁ FORAGIDO KKKKKKK
ExcluirReconheço e agradeço a luta do Dr. Pedro.....valeu obrigado...
ResponderExcluirBoa noite! Meus parabéns vai para vc Dr. Pedro por não ter desistido e batalhado por esse processo, vai também para Angela que teve muita coragem em contar a verdade e a tds que sempre acreditaram que pode tardar, mas não falhar, essa nossa justiça trouxe a melhor noticia dos últimos tempos.
ResponderExcluirE isso ai .Isto é para voce aprender, que voce também esta
ResponderExcluirsujeito as leis vigentes no país. brincou o quanto pode.
Ficamos por tanto tempo com cara de palhaços.Agora chegou
a sua vez.
Me esclareça quem souber, funcionário público condenado em segunda instancia tem que ser exonerado???
ResponderExcluirCRIMES NÃO FUNCIONAIS PORÉM PRATICADOS EM RAZÃO DA FUNÇÃO
Excluir....Nos crimes não funcionais mas em que o funcionário ao praticá-los se utiliza de algum modo do cargo ou da função pública, como v.g. invasão de domicílio, falsificação de documentos, abuso de autoridade, entre outros, ele também perderá o cargo ou a função (art.92, I, “b” do Cód.Penal ).
CRIMES COMUNS
....Nos crimes comuns, aqueles praticados por qualquer pessoa, uma vez praticados por funcionário público sem qualquer envolvimento com seu cargo ou função, o servidor só perderá o cargo ou a função, caso venha a ser condenado criminalmente a mais de quatro (4) anos de pena privativa de liberdade e o juiz assim decretar na sentença, nos termos do art. 92, I, “b” do Cód.Penal e seu parágrafo único, portanto, independentemente de Inquérito Administrativo.
OBRIGADA PELO ESCLARECIMENTO...ENTÃO SE ENQUADRAM NA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS!
ExcluirSe é para agradecer vamos agradecer a quem de direito, nenhum advogado faz nada se não houver o fato,documentos e testemunhas pois sem este, não há processo. Parabéns Minhoco, Dé e Angela pela suas iniciativas e parabéns ao nobre colega Dr. Pedro pelo profissionalismo em aceitar essa causa e lutar para que a verdade fosse posta a julgamento.
ResponderExcluirO BETO PERIN E A ANGELA SERÃO EXONERADOS?? SÃO CONDENADOS...
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