Processo 0002867-39.2013.8.26.0283 (028.32.0130.002867) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - José Roberto Perin - - Municipio de Analândia - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move ação de improbidade administrativa contra JOSÉ ROBERTO PERIN, que foi Prefeito de Analândia no quadriênio 2005/2008, imputando-lhe os seguintes atos de improbidade administrativa: nomeação de Cíntia Chaves Manara, entre 01.11.2007 e 11.07.2011, para o cargo em comissão de Diretora de Departamento na Secretaria de Educação, com salário de R$ 557,12, sendo que em verdade ela sempre exerceu as funções de faxineira e copeira, para as quais havia, nos quadros municipais, cargo público de provimento por concurso, com remuneração de R$ 385,90, tendo havido portanto desvio de função ensejador de prejuízo ao erário (art. 10, I e IX, Lei nº 8.429/92); nomeação de Alessandra Lopes de Morais Mistro, entre 01.02.2006 e 22.07.2007, para o cargo em comissão de Assessora de Planejamento, sendo que em verdade ela sempre exerceu as funções de recepcionista ou monitora, para as quais havia, nos quadros municipais, cargo público de provimento por concurso, com remuneração semelhante, não tendo havido, portanto, prejuízos ao erário, mas tendo havido desvio de função com violação aos princípios da administração pública (art. 11, caput, Lei nº 8.429/92); nomeação de Sidnei Albieri, a partir de 02.06.2003, para os cargos em comissão de Assistente de Serviços Municipais e Assessora de Planejamento, sendo que em verdade ele sempre exerceu as funções de Serviços Gerais, executando reparos nas calçadas públicas, para as quais havia, nos quadros municipais, cargo público de provimento por concurso, com remuneração semelhante, não tendo havido, portanto, prejuízos ao erário, mas tendo havido desvio de função com violação aos princípios da administração pública (art. 11, caput,
Lei nº 8.429/92). O réu foi notificado (fls. 20/22) e não apresentou defesa preliminar. O Município de Analândia peiticionou, não requerendo a sua inclusão no pólo ativo. É O RELATÓRIO. DECIDO. A ação está instruída com documentos que contêm indícios suficientes da existência doa to de improbidade, e, examinando-os, não me convenço da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Assim, RECEBO a inicial. Este juízo, conforme fls. 12/13, acolhendo a “Conclusão 20” do Curso Teórico e Prático para o Aperfeiçoamento da Atividade Judicante da ENFAM - Módulo Fazenda Pública (“na ação civil por improbidade administrativa, notificado o réu e apresentadas as manifestações preliminares, com a relação processual triangularizada e a realização concreta do contraditório constitucionalmente assegurado, recebida a petição inicial pelo cumprimento dos requisitos previstos na lei, descabe a expedição de novo mandado de citação, sendo suficiente
a intimação na pessoa do advogado constituído, para fins de contestação. Recomenda-se que a advertência de que não será realizada nova citação conste do mandado da notificação inicial”), na notificação inicial já citou o réu a respeito da ação e o advertiu de que seria apena intimado, na pessoa de seu advogado constituído, para apresentar contestação, sob pena de revelia. Todavia, como o réu não veio aos autos por advogado constituído, CITE-SE-O (rito ordinário). Int. - ADV: LIDIA MARIA
COELHO (OAB 157412/SP)
AHHHHHHHHHHHHHH MAIS UMA VITÓRIA DO PESSOAL DA AMASA , MEUS PARABÉNS VOCÊS REALMENTE FAZEM PARTE DO LADO AZUL DO CÉU DE ANALÂNDIA. MAIS UMA NA CABEÇA DA DOIDONA "LILAS" FORA DA CASINHA. COMO EU DIGO SEMPRE: O DIABO ENSINA FAZER MAIS NÃO ENSINA ESCONDER.E OLHA ELE AÍ COBRANDO OS DESMANDOS E LAMBANÇAS FEITAS POR NERO " LILAS" NA PREFEITURA.
ResponderExcluirO que mais me dá no saco, é que o dito cujo, é reiiiiiiincidente em todas picaretagens conhecidas, e o Ministerio Público ainda fica só nos tramites judiciais. Ai de nós, miseros mortais se furtarmos uma margarina na venda. Seriamos jogado ao carcere sumariamente. Eta justiçinha de merda. E o pior, fizemos todo esforço para tirar este berne politico, pra que?
ResponderExcluirPro Varte Luiz gozar da nossa cara.
Se o Valter Luis estivesse preocupado mesmo com o povo de Analandia , nao teria sumido quatro anos e só voltou depois que o Rogerio ganhou, ele mesmo me disse que nao esta preocupado com oque o povo pensa, ele quer é curtir o momento da fama, e as pessoas que acreditaram nele estao decepcionados. Ele mesmo disse que tem moral com o Rogerio, e manda mais que o prefeito e o vice juntos. Joguei meu voto no lixo.
ResponderExcluirUma formiguinha me falou que o Beto e o Valter, vao acabar passando a perna no Rogerio, e se juntarem novamente, aguardem.
ResponderExcluirAzar o do Rogério que não enxerga nada, pagou caro para ser prefeito e quem goza é os outros kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirUm prefeitinho riquinho que se tirar o dinheiro dele passa fome pois não sabe nada. Com o Valter Luis então é pracaba mesmo. Voltamos a estaca zero
ResponderExcluirAntes um prefeitinho riquinho , a um ladrõzinho com sua gentinha com muita vontadinha de fazer maldadinha . antes a estaca zero ao pré sal, que éra onde estávamos na era neroniana lilas. Agora concordo com vc que " VL" , ninguém merece , mesmo porque caráter não muda , nem se transforma , ou você tem ou não .Ele já demonstrou que não tinha nenhum.
ExcluirTem muita gente incompetente ganhando e pouca gente competente trabalhando, esse Valter Luiz, vai levar o Rogerio pro fracasso, e é só o Rogerio que nao esta percebendo, esse Valter é cria do BP e esta bem escolado. Acorda Rogerio antes que seja tarde, esse Valter ja esta metendo o pau em vc por traz e vc nao percebe. prazer. prazer; prazer.
ResponderExcluirVL e TOTÓ 171, são iguaizinhos ao BP, não foi pra isso que elegemos o Rogério. Acorda prefeito!!!
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