Ignorando completamente as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 9298/96), a Prefeitura Municipal da Estância Climática de Analândia segue cobrando multa de 0,33% ao dia (9,9% ao mês) de quem atrasar o pagamento das contas de água. A cobrança de multa moratória por inadimplemento dos usuários de serviços de abastecimento de água em patamar superior a 2% ao mês (0,06 ao dia), a partir do advento do Código de Defesa do Consumidor é ilegal. Os consumidores lesados podem recorrer à Justiça para receber, em dobro, os valores cobrados ilegalmente.
O zé deveria trabalhar no circo pois o cara é um OTARIO
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