sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Conhecendo a Lei Orgânica Municipal de Analândia SP

CAPITULO IX
DA POLÍTICA AGRÍCOLA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
ARTIGO 174 - Cabe ao Município:


I - apoiar a produção agrícola, através de promoção de assistência técnica, instalação de estação municipal de fomento, implantação do serviço municipal de máquinas agrícolas, criação de bolsa municipal de arrendamento de terras;

II - apoiar a circulação da produção agrícola, através de estímulo à criação de canais alternativos comercialização, construção e manutenção de estradas vicinais, administração do matadouro municipal,
administração do armazém comunitário;

III - promover a melhoria das condições do homem do campo, através de manutenção de equipamentos
sociais na zona rural, garantia dos serviços de transporte coletivo rural, formação de agentes rurais de saúde,
estimulo à formação de um conselho agrícola municipal;

IV - incentivar o associativismo;

V - participar do estabelecimento de zoneamento agrícola, que oriente o desenvolvimento de programas
regionais de produção e abastecimento alimentar, bem como da preservação do meio ambiente, promovido
por meio de consorciamento intermunicipal.

ARTIGO 175 - O Município elaborará Plano Diretor de desenvolvimento rural integrado, que deverá conter
diagnóstico da realidade rural do Município, soluções e diretrizes para o desenvolvimento do setor primário,
fontes de recursos orçamentários para financiar as ações propostas e participação dos segmentos envolvidos
na produção agropecuária local, na sua concepção e implantação.


Vc encontra a Lei Orgânica municipal no site da Câmara ou na própria Câmara!
Conheça a Lei do Município de Analândia e faça com que seu direito seja respeitado.A cada semana abordaremos um tema.

11 comentários:

  1. Eu sempre quis ter uma Lei Orgânica do Município, mas nunca consegui com Nando, mas agora posso pegar na Câmara e no site da Câmara ? que legal, o Poder Legislativo está com outra cara agora, mais tranparente e principalmente mais acessível.

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  2. A Lei Orgânica já esta atualizada, pois consta me que há algumas alterações, já saiu uma nova edição corrigida?

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  3. Boa Tarde Cidinha,

    Esta é uma boa pergunta, não sabemos se essa já está atualizada.
    Vamos encaminhar um email para o Sr Santarpio e tirar essa dúvida...

    Equipe do Blog Unidos por Analândia

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  4. Pessoal,
    Essa Lei Orgânica não está atualizada. Porém, obtivemos o comprometimento verbal do Presidente Leandro de fazer novas edições para esse ano de 2010 com as devidas atualizações.
    Abraço a todos.
    Rodrigo Balerini

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  5. O conhecimento da população sobre as leis do municipio, em especial a Lei Orgânica, da ao cidadão uma arma eficiente de controle dos poderes executivo e leguslativo, pois o cidadão passa a ter conhecimento dos seus direito, uma vez que as nossas obrigações nós conhecemos bem ,vamos portanto,pegar na Camara os nossos exemplares da Lei Orgânica e assim não estaremos mais nas mãos de alguns politicos mal intencionados, que queriam o cidadão desinformado e cada vez que este cidadão tivesse uma duvida teria que PEDIR na prefeitura para que explicassem o funcionamento do sistema e como não poderia deixar de ser, o cidadão recebia a informação da maneira que eles queriam, na maioria das vezes, informações tendenciosas.
    Esta é mais uma conquista da ONG AMASA e do BLOG Unidos po Analândia.

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  6. Fábio Oliva - Jornalista Investigativo20 de fevereiro de 2010 às 15:36

    Sempre afirmei que informação é poder. Quanto mais desinformada é a população, menos poder ela tem de exigir as obras e serviços necessários ao seu bem-estar e, consequentemente, mais fácil se torna para políticos inescrupulosos enganá-la

    Quando mais conhecimento das leis que regem o município e a administração do dinheiro, mais poder passa a ter o cidadão/contribuinte.

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  7. Vanderlei Vivaldini jr20 de fevereiro de 2010 às 18:26

    Construção e manutenção de estradas vicinais, é dever do município segundo a lei orgânica, mas a prefeitura então está fora da lei e pois nada tem feito pelas estradas rurais. Os vereadores também a meu ver nada tem feito para fiscalizar o prefeito neste caso, são todos coniventes com o descaso que está ocorrendo.

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  8. Opá também não podemos generalizar... Estive na estrada do Pico Alto para fazer a fiscalização in loco da obra que a Codasp está executando e na próxima sessão protocolizarei o pedido do convênio para fazer o comparativo e constatar se o que está sendo executado é exatamente o que foi combinado no convênio. Estou de olho nessa obra. É preciso mobilizar os outros Vereadores quanto a importância desta fiscalização.
    Abraço a todos,
    Rodrigo Balerini

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  9. Retiraram alguns comentarios acima o que esta acontecendo com o blog

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  10. Não retiramos, só está um pouco diferente pois estamos melhorando o Blog...

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