sexta-feira, 25 de junho de 2010

Câmara Municipal, como fiscal do Poder Executivo

A Câmara Municipal, como fiscal do Poder Executivo, como órgão que controla a legalidade dos atos da Administração Pública, possui o poder de requisitar todos os documentos relacionados aos comportamentos, comissivos e omissivos, da Administração Pública


Despacho ProferidoA impetrante, Camara Municipal de Analandia, pelos requerimentos 63/09, 18/10, 20/10, 21/10, 22/10, 24/10, 25/10, 27/10, 28/10, 42/10, 45/10, 46/10, 52/10, e 53/10, pleiteou à Prefeitura Municipal de Analandia, em exercício típico de sua função fiscalizadora, diversos documentos, devidamente descritos na inicial, a respeito das mais diversas ações da Administração Pública municipal. O presente mandamus destina-se a que os requerimentos sejam integralmente cumpridos pelo impetrado Prefeito Municipal de Analandia. É o breve relato. Decido. É atribuição típica do Poder Legislativo a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, consoante prevê o art. 49, inc. X da Constituição Federal em relação ao Congresso Nacional frente ao Executivo Federal e, mais especificamente, consoante estabelece o art. 31 da Carta Magna no âmbito municipal, in verbis: "a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei". Ademais, o art. 29, XIX da Lei Orgânica do Município de Analândia preceitua que “compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras ... fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo”. Tendo em vista a teoria dos poderes implícitos, segundo a qual aquele que detém um determinado poder-dever necessita dos meios intrumentais à sua execução, é evidente que a Câmara Municipal, como fiscal do Poder Executivo, como órgão que controla a legalidade dos atos da Administração Pública, possui o poder de requisitar todos os documentos relacionados aos comportamentos, comissivos e omissivos, da Administração Pública, sem os quais fica inviabilizada, na prática, a ação fiscalizadora e de controle. A requisição de documentos é adequada à diretriz constitucional, tratando-se de prerrogativa legítima da Câmara Municipal. Sendo assim, não há amparo em o Poder Executivo negar-se ao cumprimento escorreito dos requerimentos formulados pelo Poder Legislativo local. Vale observar que ao requerer-se, por exemplo, documentos a respeito de licitações, serviços e obras diversas da Prefeitura Municipal, evidentemente que, entre tais documentos, inserem-se também “notas fiscais, empenhos, cheques e/ou pagamentos, contratos e termos aditivos”, ou ainda “projeto da obra” (expressões utilizadas na inicial, fls. 16/17), uma vez que a referida documentação é indispensável para o exercício da função constitucionalmente atribuída à Câmara Municipal. Ao não se encaminhar tal documentação, deixa-se de cumprir, integralmente, o requerimento deduzido pelo Órgão Legislativo. Ante o exposto, DEFIRO a liminar para o fim de determinar à autoridade impetrada que NO PRAZO DE 10 DIAS cumpra INTEGRALMENTE os requerimentos formulados pela impetrante, nos termos indicados na inicial. NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações, e INTIME-SE-O para atender à liminar concedida. DÊ-SE CIÊNCIA AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, encaminhando-lhe cópia da exordial para que, querendo, ingresse no feito. Int

5 comentários:

  1. BOLA BRANCA ao Presidente da Câmara, pois não se deixou intimidar pelas ameaças e mandou um Mandado de Segurança no Municipío.

    ResponderExcluir
  2. Bom, fiquei contente ao saber que os vereadores que votarem contra contra a transparencia, sera junto com a administraçao julgados se acaso estiverem errados.

    ResponderExcluir
  3. POIS É AGORA TEMOS UMA SENTENÇA, SERÁ QUE IRÁ SERVIR PARA AQUELES "VEREADORES" DA TURMA DO ZÉ-EX, PENSAR EM COMEÇAR EXERCER AS SUAS VERDADEIRAS FUNÇÕES DE FISCLIZAR. AH IA ME ESQUECENDO EXISTE TAMBÉM UMA DENUNCIA DO PROMOTOR DA SÉTIMA CÂMARA QUE MANDA QUE SE APURE UMA FRAUDE ONDE ESTÃO ENVOLVIDOS O ZÉ-EX, DNA ANGELA E UM TAL DE SR. JOSÉ, TUDO VAI SER APURADO E A CASA COMEÇA A RUIR É SÓ AGUARDAR...

    ResponderExcluir
  4. A BOLA BRANCA DA VEZ É PARA O VEREADOR BALERINE DO PMDB, POIS É ESTE O AUTOR DO MANDADDO DE SEGURANÇA E NÃO COMO DITO ACIMA. MUITAS BOLAS BRANCA PRA VOCÊ BALA.

    ResponderExcluir
  5. Balerini, Nalim e Adriano voces são dignos do cargo que ocupam. Fazem jus ao que esperamos de voces, já os outros capachos deveriam virar b.....como no video que assistimos, aliás, excelente video. parabéns ao pessoal do blog e da ong AMASA.

    ResponderExcluir

Aqueles que desejarem citar nomes deverão se identificar, pois todos tem direito de defesa e de resposta.
Mas ressaltamos que comentários caluniosos, não serão publicados.
Aproveite este espaço que é seu, usando da melhor maneira!
O Blog Unidos Por Analândia é instrumento sério que busca a verdade e o bem da população Analandense abrindo esse espaço para manifestações e informações!!!