EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA
O Vereador que esta subscreve, com amparo legal no artigo 89 do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de V. Excelência expor e requer o quanto segue:
Nobre Presidente, é de conhecimento de Vossa excelência, a aprovação de vários requerimentos, de minha autoria, neste ano de 2010. São eles:
1. Requerimento N.º 18 de 08/02/2010, que solicitava: cópia do inteiro teor do processo licitatório que teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de pães franceses (convite 01/10); cópia do inteiro teor do processo licitatório que teve como objeto a contratação de empresa para fazer o transporte de resíduos sólidos domésticos até a cidade de Guatapará/SP (convite 03/10); cópia dos documentos que comprovem a ampla divulgação, determinada por Lei, dos editais dos processos licitatórios descritos nos itens acima. Aprovado por unanimidade na sessão do dia 09/02/2010.
2. Requerimento N.º 20 de 08/02/2010, que solicitava: cópia dos inteiros teores dos processos licitatórios que tiveram como objeto a construção da Estação de Tratamento de Esgoto e Estação Elevatória; cópia da íntegra dos projetos das obras descritas no item primeiro. Aprovado por unanimidade na sessão do dia 09/02/2010.
3. Requerimento N.º 21 de 08/02/2010, que solicitava: cópia do inteiro teor do processo licitatório que teve como objeto a construção do coletor de esgoto do bairro Ângelo Perin; cópia da íntegra dos projetos da obra descrita no item primeiro. Aprovado por unanimidade na sessão do dia 09/02/2010.
4. Requerimento N.º 22 de 08/02/2010, que solicitava: cópia do inteiro teor do processo licitatório que teve como objeto o transporte de resíduos sólidos domésticos até a cidade de Guatapará/SP (convite 12/2010); cópia de todos os empenhos e notas fiscais referentes a este transporte no ano de 2009. Aprovado por unanimidade na sessão do dia 09/02/2010.
5. Requerimento N.º 24 de 22/02/2010, que solicitava: cópia do inteiro teor do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Codasp que tem como objeto a reforma da Estrada Rural que dá acesso as Fazendas Pico Alto e Guanabara; cópia do inteiro teor do Projeto da obra descrita no item primeiro. Aprovado por unanimidade na sessão do dia 23/02/2010.
6. Requerimento N.º 25 de 22/02/2010, que solicitava: relação dos serviços executados pelas máquinas e caminhões da Prefeitura às pessoas físicas ou jurídicas, do mês de janeiro de 2010 até a presente data, especificando-se as máquinas usadas (trator, máquina niveladora, retro escavadeira, caminhão, carro, etc.), o serviço executado, contratante, o local e data do serviço, o número de horas despendidas e o valor recolhido; cópia dos requerimentos de solicitações do serviço e comprovantes de pagamento dos serviços prestados. Aprovado por 5 votos favoráveis e 4 contrários na sessão do dia 23/02/2010.
7. Requerimento N.º 27 de 22/02/2010, que solicitava fotocópia do inteiro teor do processo licitatório que teve como objeto o asfaltamento do prolongamento da Avenida Cinco. Aprovado por 5 votos favoráveis e 4 contrários na sessão do dia 23/02/2010.
8. Requerimento N.º 28 de 22/02/2010, que solicitava fotocópia do inteiro teor do processo licitatório que teve como objeto o asfaltamento das Ruas E, F, G e H do Bairro Alto da Boa Vista. Aprovado por 5 votos favoráveis e 3 votos contrários na sessão do dia 23/02/2010.
9. Requerimento N.º 34 de 08/03/2010, que solicitava que fosse feita a adequada captação das águas pluviais no final da Avenida Oito, mais precisamente na última quadra. Aprovado por unanimidade na sessão do dia 09/03/2010.
10. Requerimento N.º 42 de 22/03/2010, que solicitava a prestação de contas das despesas pagas com verba do fundeb no ano de 2009, incluindo inteiros teores dos processos licitatórios, contratos notas fiscais e empenhos. Aprovado por unanimidade na sessão do dia 23/03/2010.
Vale lembrar que os requerimentos acima enumerados, são todos deste ano de 2010, possuindo ainda outra grande quantidade de requerimentos aprovados e não respondidos corretamente em 2009.
Ocorre que, absolutamente nenhum destes requerimentos obteve respostas concretas e, infelizmente, em nenhum dos casos a Prefeitura Municipal enviou a documentação requerida, como já vinha acontecendo há muitos anos, mais que pude comprovar efetivamente a partir de 2009, quando iniciei meu primeiro mandato de Vereador por este Legislativo.
É sabido por essa Presidência que, uma vez aprovado qualquer requerimento, este passa a ser uma peça de importância para a Câmara Municipal, e não mais apenas para aquele Vereador autor da matéria.
Também é de vosso conhecimento, que é prática constante, por parte do Executivo, negar documentos requeridos por este Legislativo, como por exemplo, o requerimento 07 de março de 2009, que solicitava cópia da folha de pagamento, fato este que me obrigou a pedir formalmente que essa Presidência impetrasse mandado de segurança para obter os documentos
Lembro que o descumprimento de qualquer solicitação aprovada por esta Casa de Leis afronta diretamente este Poder Legislativo que tem o dever de fiscalizar o Poder Executivo Municipal conforme determina o art. 31 de Constituição Federal, além de infringir totalmente o art. 145, incisos III, VII e X do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como o art. 59, incisos XIV e XIX da Lei Orgânica Municipal.
Além disso, como premissa basilar a reger todo e qualquer ato da administração pública, destaca a Constituição da República em seu art.37 ‘caput’: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte:..." (grifei)
Os mesmos princípios em questão são consagrados pela Lei nº. 8.429/92, que prevê a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º: "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". (grifei)
Essa prática de esconder documentos públicos, nobre Presidente, como fator agravante, é comum em governos ímprobos, fato este que enaltece ainda mais a importância da fiscalização exercida por este Poder Legislativo.
Há que se frisar ainda, que é claro e estampado o empenho do Poder Executivo em dificultar toda e qualquer tentativa de fiscalização, sendo que outro exemplo claro foi o veto do Prefeito Luizinho ao Projeto de Lei 01/2010, que obrigava a menção do valor gasto em toda propaganda pública.
Além disso, a dificuldade e demora na obtenção dos documentos, trás incomensuráveis prejuízos ao nosso trabalho fiscalizativo e está Presidência não pode compactuar com esse panorama. Mas infelizmente, mesmo que indireta ou involuntariamente, é o que está acontecendo, haja visto a quantidade de requerimentos que foram aprovados em 2010, não obtendo resposta adequada por parte do Executivo, e mesmo assim não houve nenhuma ação por parte desta Presidência, para que fosse conseguido, no menor período de tempo possível, a documentação pleiteada.
Interessante lembrar que Vossa Excelência detém ferramentas jurídicas extremamente eficientes, como, por exemplo, a ação de mandado de segurança, para obter rapidamente os documentos negados, mais mesmo assim não o faz.
Vossa Excelência, em minha opinião, acaba retardando ou deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, sendo que cabe ao Presidente tomar toda e qualquer medida para garantir que os requerimentos ora aprovados sejam cumpridos na íntegra pelo Poder Executivo, cuidando desta maneira para o bom funcionamento dos trabalhos desta Câmara, em especial a fiscalização.
Desta maneira, acredito ser desnecessário, que os vereadores precisem “lembrar” constantemente a Presidência toda vez que o Poder Executivo deixar de atender um pedido formal desta Câmara, pois é vosso dever, tomar as medidas judiciais cabíveis e necessárias sempre que a Prefeitura não responder os requerimentos a contento.
Diante do exposto, venho mui respeitosamente, através deste, requerer:
1. Sejam tomadas medidas jurídicas adequadas para se obter toda a documentação pleiteada através dos requerimentos aprovados pela Câmara, incluindo-se obviamente os enumerados acima;
2. Seja informado oficialmente o Poder Executivo sobre a obrigação de se responder adequadamente aos trabalhos do Poder Legislativo, bem como suas sanções caso não o faça adequadamente.
Aproveito a oportunidade para externar votos de elevada estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Analândia, 14 de abril de 2010.
Rodrigo T. Balerini
Vereador do PMD
Veja o despacho neste logo a baixo na matéria : Câmara Municipal como fiscal do Poder Executivo
Parabéns ao Vereador Rodrigo Ballerine vereador do PMDB e as minhas desculpas por achar que era esse de autoria do Sr. Presidente da Câmara. Fico feliz por ser de sua iniciativa.
ResponderExcluirParabéns Rodrigo. Vemos que valeu apena confiar em voce. Luta menino que é grande seu valor.
ResponderExcluirO judiciário está aí para fazer cumprir a Lei quando acionado.
ResponderExcluirQualquer requerimento, uma vez aprovado pela maioria dos Vereadores, independentemente do autor, este passa a ser uma peça da Câmara Municipal, portanto não atender adequadamente o que foi requerido, infringe diretamente preceitos legais, já que o Legislativo é justamente o Poder responsável pela fiscalização do Poder Executivo.
Parabéns ao Vereador Rodrigo Balerini por se empenhar na obtenção dos documentos que estão sendo negados pela Prefeitura. O povo apoia essa batalha. O povo merece essa prestação de contas!
ResponderExcluirParabéns também ao Pres. Santarpio por atender a solicitação do Mandado de Segurança feita pelo Ver. Balerini.
Parabéns aos Vereadores Rodrigo, Nalin,Adriano e ao Presidente Leandro.
ResponderExcluirè Rogrigo vc gosta mesmo de aparecer,então continua fazendo a sua parte,mas será que vc tem a conciência limpa mesmo.
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