05/08/2010 | | Liminar
COMARCA: Rio Claro IMPETRANTE: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN PACIENTE: JOSÉ ROBERTO PERIN Vistos, O Advogado Dr. VICTOR RONCATTO PIOVEZAN, impetra o presente habeas corpus, com pedido de liminar, em benefício de JOSÉ ROBERTO PERIN, apontando como autoridade coatora a MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Claro. Argumenta o D. impetrante, em síntese, que o paciente foi denunciado como incurso no crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal. Informa que a denúncia foi recebida em 10 de julho de 2010 e o paciente citado. Ressalta que o Ministério Público afirma que a materialidade criminal estaria comprovada devido a declaração falsa contida na solicitação de empréstimo e autorização para débito firmada pelo paciente. No entanto, alega que as informações inseridas no documento não foram feitas pelo paciente, já vieram preenchidas do departamento pessoal, inclusive com a assinatura do interessado, no caso, o senhor José Rodrigues, posto a existência da Portaria nº 154, de 20 de maio de 2005. Entende que referido documento não gerou prejuízo ou feriu direitos, pois referido crédito dependeria de confirmação, conforma previsto no convênio celebrado entre o Banco Nossa Caixa e a Prefeitura de Analândia. Entende, ainda, que inexiste falsificação ideológica em documento sujeito a exame. Anota que uma simples solicitação não é documento capaz de constituir objeto material para caracterização do delito disposto no artigo 299, do Código Penal. Registra que o procedimento teve início través de processo eleitoral que buscava cassar o mandato do paciente, è época Prefeito Municipal de Analândia, município onde a disputa política é intensa. Salienta, ainda, que o senhor José Rodrigues talvez tenha sido manipulado, sendo certo que não é a primeira vez que tenta denegrir com falsas acusações, o paciente. Assim, entende que não há justa causa para a propositura do processo crime contra o paciente e o recebimento da queixa-crime ante a ausência de justa causa caracterizou coação legal contra o ora paciente. Requer liminarmente, a suspensão do processo em curso perante a Vara Única de Itirapina. No mérito, pleiteia a concessão da ordem de habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal em curso. Indefere-se a liminar. Segundo a denúncia, José Rodrigues dos Santos passava, funcionário público do Município de Analândia, passava por dificuldades financeiras e solicitou a José Roberto Perin, então Prefeito Municipal de Analândia, um empréstimo no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). No entanto, José Roberto Perin justificou que o empréstimo não poderia ser concedido diretamente pela Prefeitura, mas que poderia ser emitido falso recibo de pagamento e salário a José Rodrigues dos Santos, com valor de remuneração superior ao efetivamente por este percebido, para que o documento fosse utilizado na obtenção de empréstimo bancário junto à Nossa Caixa. Acatando a sugestão de José Roberto Perin, José Rodrigues dos santos dirigiu-se ao departamento pessoal da Prefeitura e nessa repartição, a funcionária pública municipal Ângela Maria Romeiro Vicente inseriu declaração falsa em documento público verdadeiro, emitindo comprovante de pagamento de salário de José Rodrigues referente ao mês de maio de 2008, com valor superior à real remuneração percebida pelo supracitado. Constou, também, que de posse do falso holerite, José Rodrigues dos Santos novamente se dirigiu ao gabinete do então Prefeito José Roberto Perin firmou declaração falsa contida na solicitação de empréstimo e autorização para débito. Atestando que a renda mensal líquida de José Rodrigues dos Santos perfazia R$900,00 (novecentos reais), sabendo que era menor do que esse o valor da remuneração efetivamente recebida pelo funcionário. Assim, José Rodrigues dos Santos dirigiu-se à agência do banco Nossa Caixa, situada no Município da Itirapina. Lá fez uso do falso contracheque e da falsa solicitação de empréstimo e autorização para débito e conseguiu contrair o desejado empréstimo junto à mencionada instituição bancária. Como cediço, a providência liminar em habeas corpus, somente é cabível quando o constrangimento é manifesto e detectado de imediato, através do exame sumário da inicial. Não se antevê coação manifesta e detectada de imediato, ensejadora da suspensão da ação penal, ao menos na visão sumária da análise de liminar, demandando a verificação do alegado constrangimento, análise cuidadosa de fatos concretos e documentos, para que se proceda adequada e ampla cognição por parte da Colenda Câmara julgadora. Assim sendo, requisitem-se informações ao D. Magistrado inquinado de coator, com a máxima urgência. A seguir, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer e, por fim, tornem conclusos a este Relator. São Paulo, 05 de agosto de 2010. |
Bem alguma coisa tem ser negado a ele,afinal não é sempre que se tem pão quente e com certeza vai demorar para ele comer um quentinho de novo.
ResponderExcluirQuero falar sobre esse BLOG que como para mim e para muitos como já foi dito é um otimo meio de comunicação como tantos OUTROS BLOG.
Aqui nos expressamos livrementes sem que alguém nos dite o que é para ser escrito.
Então lemos e escrevemos o que achamos que podemos pois somos livres naquilo que fazemos.
Que eu saiba ninguem É OBRIGADO A LER E MUITO MENOS POSTAR NESSE BLOG.
Se algum curioso leu e não gostou ou se sentiu ofendido é porque a carapuça serviu.
Cada um tem sua maneira de se expressar;
Alguns recorrem a jornalecos comprados
Alguns soltam rojões
Alguns dão tiros
Alguns soltam bombas
Alguns ameaçam pessoas etc etc
Então a INTERNT é o mais avançado meio de comunicação dos ultimos tempos
SENDO ASSIM EU POSSO FAZER USO DELA, DE MANEIRA CORRETA,NA HORA E DIA QUE QUIZER.
PARABENS AO BLOG UNIDOS POR ANALANDIA POIS TUDO QUE FAZEMOS É EM BUSCA DE UMA CIDADE MELHOR SEM PRECISARMOS SER FORAS DA LEI.
Parabens para a JUSTIÇA e agora sera merecida sua condenação acredito que as pessoas que julgaram são pessoas idoneas e farão justiça para a cidade de Analandia.
ResponderExcluirAlgum dia terá que acontecer a condenação. eles não vão ficar impunis para sempre.
ResponderExcluirTOMARA QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA PARA QUE NÃO TENHAMOS MAIS VÍTIMAS .
É A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALTA. E COMO TARDA HEIM? MAS COMO DIZ O DITADO: "ARARUTA TAMBÉM TEM SEU DIA DE SOPA". QUE SEJA FEITA A JUSTIÇA.
ResponderExcluirHabeas Corpus preventivo... Só no Brasil mesmo.
ResponderExcluirEu gostaria de agradecer a equipe do blog, por semp-re nos manter imformado, por dar voz ao povo Analândense, e lembrar a pessoas que mesmo não gostando de nós não resiste em dar uma espiadinha no que tem aqui no nosso espaço, inventaram uma coisa chamada democracia, e eu não estou falando daquela que tarantela na boca do patrãozinho de vcs, ela diz que eu tenho o direito de pensar o que quizer, que coloco ou não meu nome aqui, se não te agrada, poxa não leia,assim como nós não escutamos o que não queremos se é que vc me entende. Nós temos coragem de dizer o que sabemos, digo mais o que temos certeza, temos ética pra não nos vender, não estamops ganhando nada por lutar por uma cidade melhor. Indignada!!! Eu também com a cara de pau de alguns e cegueira e ingenuidade, pois amigo que é amigo não joga seus amigos na fogueira e nem aparece, estão defendeno uma pessoa para a qual vcs todos, e eu estou dizendo todos mesmo até o Amigão, são descartaveis, para ele vcs não valem mais do que um escudo que ele joga em sua frente, se vcs morrem pra ele não faz diferença. Acordem!!! enquanto é tempo!!!
ResponderExcluirÉ habeas corpus negadado.....tadinho...deve de ter um monte já feito, mas não vai adiantar, pq a justiça será feita, tenho certeza, pode pedir quantos habeas corpus que ele achar necessario todos vão ser negados, pq a justiça trabalha em favor do que é certo, não do errado, e acredito que será feito justiça em todos os processo que já foi dado entrada, só os que estão lá, já é o bastante para muita gente pegar alguns anos de cadeia....e não só corolnezinho....quando a pessoa leva lucro junto, acha tudo lindo,agora eu quero ver se vai continuar pensando assim...
ResponderExcluirSE O BLOG SUGERIR FAÇO UM ADESÍVO PARA CARROS SEM CUSTO PARA UMA ANALÂNDIA MELHOR ,PEÇO FRASES SEM OFENÇAS VAMOS PEDIR JUSTÍÇA A MELHOR SERÁ FEITA AGRADEÇO SE AJUDAREM.
ResponderExcluirvocê pode até comprar algumas pessoas sem cultura com beneficios do Governo , mas Juiz e Desenbargadores Jamais.
ResponderExcluirXiiiii PEROCA......
ResponderExcluirDANÇOU............de novo.............
Ai coitado............
Vc deve tá preocupado né Zé????????
Tá sumido........
Tua casa não tá caindo e sim DESMORONANDO.......
rsrsrsrsrsrsrsrsrrrrrsssss
Bem feito seu troxa....volta quebrar pedrinha só que desta vez no PRESÍDIO......