terça-feira, 10 de agosto de 2010

Vereadores recebem parecer que aponta irregularidades na Obra de cobertura do calçadão - licitação 03/2009

A Câmara poderá investigar irregularidades na Obra do Calçadão Municipal:

A Ong Amasa contratou  auditoria especializada para analisar o processo Licitatório da Obra de Cobertura do Calçadão, o resultado gerou  parecer que apontou  algumas irregularidades no certame que contraria a lei 8.666.
Todos os vereadores receberam cópias para  auxiliar nos  trabalhos.
Os vereadores também foram informados que as estacas já construidas estão em total desacordo com o projeto, o que compromete a qualidade e a segurança da obra. O laudo do Engenheiro civil estará a disposição para a câmara , segundo a Ong Amasa. 
Os Vereadores Rodrigo Balerini, Evaldo Nalin e Adriano Bezerra solicitaram a abertura de uma Comissão Especial de Investigação (C.E.I.), que será votada na sessão de amanhã (10/08).
Esperamos que os vereadores se  empenhem em aprovar  a Comissão, pois assim teremos uma análise melhor dos vários problemas que a referida obra possui.
Estejam presente na sessão do dia 10/08 e contamos com a presença de toda a população para acompanhar a atitude e trabalho dos vereadores, pois essa decisão depende do acompanhamento  popular!!!

Compareçam!!!

24 comentários:

  1. Os veriadores tem por obrigação ficalizar todas as irregularidades não somente a do calçadão porque essa até quem não é engenheiro sabe que esta mal feita mesmo debaixo de terra . E quanta a VERBA para cobertura? Vai ser fiscalizado? Tivemos a um tempo atras uma materia com o tal prefeito eleito por fantasmas que a VERBA estava redendo juros em um banco então pelo tempo que faz esses juros vai dar para reformar a cidade inteira até minha casa a sua comprar lotes comprar carro do ano e ainda pagar propina a alguns comerciantes e papelarias. É srs veriadores o povo procura saber e descobre facil facil os trambiques porque voces nunca acham erros em nada espero que essa resposta voces me darão hoje na camara .

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  2. O SERVIÇO TEM QUE SER BEM FEITO10 de agosto de 2010 às 10:24

    ESPERO QUE TUDO QUE FOR DITO HOJE NA SESSÃO NÃO FIQUE SÓ NO PAPEL PORQUE AJA PRATELEIRA PRA TANTO.

    ESTAREI NA MANIFESTAÇÃO COM MUITO PRAZER

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  3. COVITE A POPULAÇÃO10 de agosto de 2010 às 10:43

    MESMO SEM COBERTURA HOJE É DIA DE FESTA NO CALÇADÃO NÃO DEIXEM DE COMPARECER O EVENTO SERA DE MUITA IMPORTANCIA PARA NOSSA CIDADE E A PRESENÇA DE TODOS SERA BEM VINDA . DESDE JÁ MEUS AGRADECIMENTOS A TODOS QUE COMPARECEREM MOSTRANDO SUA CORAGEM E MOSTRANDO QUE CADA UM É LIVRE PARA PODER IR E VIR ONDE QUISEREM.

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  4. Vereador Rodrigo Balerini10 de agosto de 2010 às 11:55

    A Comissão Especial de Investigação (C.E.I.) é uma ferramenta Legislativa, justamente, para apurar denúncias e supostas irregularidades em obras, serviços, etc.
    Porém é preciso que seja aprovada por pelo menos 5 vereadores. Três já fizeram o pedido de investigação (Eu, Nalin e Adriano), o Presidente Santarpio tem se mostrado comprometido com a transparência, portanto contamos com o voto dele, então precisamos de mais um apenas.
    Acreditamos que diante de fatos muito bem documentados, conseguiremos o voto consciente de outro Vereador.
    Mesmo porque não se trata de condenar ninguém, mais apenas de apurar o que de fato está acontecendo, e dar uma resposta a população.
    Se comprovado o Prefeito poderá responder pelas supostas irregularidades, más por outro lado se não comprovado será um atestado de "boas práticas administrativas".
    E como sempre vale o bom e velho dito popular: "Quem não deve não teme".

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  5. OK, Vereador Rodrigo, pode contar mesmo com meu voto caso empatar e for exigido conforme preve Art. 14 Inciso VI do Regimento Interno da casa.
    pois sou a favor do trabalho e de uma Administração transparente em todos os sentidos.


    Um grande abraço, que DEUS abençõe a todos.

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  6. MUITO CONFORTÁVEL A POSIÇÃO DO SR. SANTARPIO, POIS PELO QUE CONHEÇO DA LEGISLAÇÃO O SENHOR PRESIDENTE, PODE SE AFASTAR DA PRESIDÊNCIA NA HORA DA VOTAÇÃO, VOTAR COMO VEREADOR E AÍ A COISA EMPATAVA E DEIXARIA A BATATA QUENTE PPARA QUEM TIVESSE NA PRESIDÊNCIA DESEMPATAR, COM CERTEZA O POVO PERDERIA, COMO SEMPRE VEM PERDENDO, MAS QUE SERIA MAIS ENGRAÇADO SERIA OH SE SERIA

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  7. Tudo isso que o Sr Rodrigo falou é verdade, porém ao votar não os outros vereadores vão deixar de cumprir sua principal função que é fiscalizar! Não estamos pedindo que condenem ninguem sem provas, estamos sim pedindo que fiscalizem investiguem e aí sim poderão tomar uma decisão sobre o caso.

    Pedir para um vereador investigar é errado?

    E se eles não quizerem fiscalizar (apesar de saberem que está td errado conforme parecer que a ONG AMASA encaminhou para todos os 9 vereadores) o que acontece?

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  8. Parabéns aos Vereadores Balerini, Nalin e Adriano pelo comprometimento a apuração dos fatos. Não queremos a condenação de ninguem, queremos apenas que a denúncia seja apurada.

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  9. Nao sei voces, mas eu vejo TANTA semelhança com Analandia quando assisto SINHA MOÇA!!

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  10. Semelhança com a novela Sinha Moça.10 de agosto de 2010 às 23:09

    É verdade sr anônimo. Eu tb. acho a mesma coisa, a diferença é que lá estão previstos novos tempos (A República), mas aqui e agora, precisamos de muita fé,muito trabalho e paciência. Mas venceremos. E tenho dito.

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  11. Fiquei sabendo agora pela manhã que os vereadores da "Situação" nao compareceram a camara é verdade isso?Se for so posso lamentar e dize que sinto VERGONHA de ser Analandense, sinto NOJO de viver em uma cidade em que os servidores do poder legislativo se deixam levar pelas mazelas da administração.Isso por que são pais,avos,irmãos,tem familia.
    Eu acho mesmo que eles gostam de ser motivo de chacota e humilhação nas ruas.mas eles nao pensam que seus filhos tambem vao ser .mas pra eles pouco importa desde que estejam com os bolsos cheios a dignidade é algo que se pode relevar.

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  12. É VERDADE SIM 05 PATETAS FUGIRAM DA SESSÃO DE ONTEM SERÁ QUE TOMARAM Á AGUA DA ETE E TIVERAM DIARRÉIA CONJUNTA E O "C`" NÃO AGUENTOU DE TANTA BOSTA. KKKKKKK. FUGIRAM ONTEM SERÁ QUE VÃO FUGIR NA PRÓXIMA TAMBÉM ???

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  13. DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

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  14. I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

    V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

    VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

    VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;

    VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

    XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

    XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei

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  15. XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal; (Incluído pela Lei 10.028, de 19.10.2000)

    XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei 10.028, de 19.10.2000)

    XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei 10.028, de 19.10.2000)

    XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro; (Incluído pela Lei 10.028, de 19.10.2000)

    XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; (Incluído pela Lei 10.028, de 19.10.2000)

    XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; (Incluído pela Lei 10.028, de 19.10.2000)

    XXII – ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou; (Incluído pela Lei 10.028, de 19.10.2000)

    XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei. (Incluído pela Lei 10.028, de 19.10.2000)

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.

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  16. III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

    § 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.

    § 2º Se as previdências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.

    Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

    II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

    III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

    IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

    V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

    VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

    VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;

    VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

    X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

    Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

    I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.

    II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

    III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os

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  17. bere diz....
    Bom dia nobres Edis (Edis-otas).
    Bom dia ao covardes vereadores que recebem 1.800,00 por mês para comparecerem a 2 sessões no mês, e ainda faltam; qual o motivo Edis (ediotas) caganeira??? ou foi os mandos do coronelzinho cor de rosa covarde, palhaço, chefe da trupe, digo isso de cadeira pois vi o Zé perin ao lado do depósito do fera ontem terça feira dizendo aos nobres Edis (ediotas) Bueno e Piçoca que não deveriam aparecer a sessão afinal eles ganham muito pouco e estão fazendo greve.
    Não adianta nada seus idiotas porque na próxima sessão estaremos lá de novo com a trupe do palhaço presente ou não. Os ratos voltaram a correr e vamos colocar os ratos cagões para correr de novo.
    Fica aqui uma pergunta:
    Srs Edis (edis-otas) seu filhos não tem vergonha de olhar nas suas caras?
    Respondam os Srs Edis (edis-otas):
    Nando, piçoca, bueno,caqui,e toninho cavalcanti.
    Por falar em toninho cavalcante temos que parabeniza-lo e ao seu filho marcelo dono da agência (CUZCO) de esporte de aventura, pois seu paipai está fazendo um excelente papel de omisso e ajudando assim o turismo de ANALÃNDIA, a ir prá bosta de uma vez.
    Por isso Srs TURISTAS prestem bem atenção nas agências que compactuam com decadência de uma linda cidade chamada ANALÂNDIA
    Parabéns ao Sr Marcelo da agência CUZCO por ter um paipai tão omisso e sem responsabidade, mas isso já era esperado pois o mesmo não faz parte da família Analandense , voces são mais uns (bostas)que o coronelzinho trousse pra Analandia, mas muito em breve vcs farão como seu irmaozinho (é aquele que transportava fantasmas de MINAS GERAIS na AMBULÂNCIA), vão embora de Analândia.
    Srs TURISTAS Vamos lembrar bem desse nome CUZCO e vamos boicotar!!!
    Parabéns aos RATOS COVARDES Nobres EDIS (edis-otas) mais uma vez: nando,caqui,piçoca,bueno e tonnho cavalcante.

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  18. SEMPRE ALERTA disse:

    Sobre o comentário da "blogueira" CLAUDIA, que disse que o Prefeito afirmou em entrevista recente, que a VERBA PARA A COBERTURA DO CALÇADÃO está aplicada em um Banco e rendendo juros... NÃO ENTENDO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, mas me parece que esse tipo de VERBA, NÃO PODE SER APLICADA COM RENDIMENTO DE JUROS...
    Portanto, Sr. Presidente da Câmara e Vereadores,
    convém verificar EM QUE BANCO ESTÁ ESSA VERBA E QUANTO DE JUROS RENDEU ATÉ O MOMENTO...

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  19. EU ACREDITO QUE TENHA QUE FAZER UM CONVITE PARA QUE OS VERDADEIROS ELEITORES DE ANALANDIA, NO DIA 24 IREM FANTASIADO DE FANTASMA COM UM LENÇOL, POIS VAI TER UM GRANDE NUMERO DE PESSOAS NESTE MOVIMENTO EM PROL DE UMA LIMPEZA PUBLICA EM ANALANDIA POIS AS PESSOAS QUE NÃO PODEM SE APARECER POR MEDO DE PERSEGUIÇÃO PODERA IR QUE NAO SERA RECONHECIDO E CONTINUARA COMO ANONIMO, E O RESULTADO SERA OTIMO, POIS NÃO ADIANTA FICAR SO ESCRENDO NO BLOG COMO ANONIMO, TEMOS QUE SE FAZER APARECER MESMO QUE SEJA COMO UM FANTASMA NA VIDA DESTE BANDO DE.....,OUTRA COISA TAMBEM QUE PODE SER FEITA E FAZER UM MOVIMENTO E CADA UM PEGAR UMA VASSOURA E SAIR LIMPANDO AS RUAS DESTA CIDADE, ATE VARRER DE VEZ ESTA FAMILIA DA PREFEITURA, E COMEÇAR IR NAS SEÇÕES LEVANDO VASSOURAS E LIMPAR DE VEZ ESTES VEREADORES JA QUE NÃO COMPARECEM NAS SEÇÕES MESMO.
    AINDA DEIXA A CIDADE MAIS LIMPINHA POIS ESTA DANDO DÓOOO DE VER COMO ANDA ANALÃNDIA, A CIDADE REFLETE SEUS ADMINISTRADORES E IGUAL O ESGOSTO QUE CAI NO RIO.
    VÁLTER LUIS
    8239.6244

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  20. Eles não tem vergona na cara.Enquanto eles enrola o povo, prefeito leva sua familia para assistir de camarote o show em pirassununga, ele esta nem ai com a cidade

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  21. É ISSO MESMO PESSOAL DE NADA ADIANTA FICAR ESCREVENDO NO BLOG SUA INDIGNAÇÃO SE VC NÃO FAZ A SUA PARTE. ESPERAMOS VCS DIA 24/08 SE NÃO FOR PARA PARTICIPAR , QUE SEJA COMO EXPECTADOR. SÓ UNIDOS VENCEREMOS ESSA CORJA QUE SE INSTALOU NO PODER E NÃO QUER LARGAR O OSSO. SE PELO MENOS FIZESSEM ALGUMA COISA PARA O POVO. MAS NADA SÓ ENCHEM OS BOLSOS. DE QUE ADIANTA TERMOS CALÇADÃO COBERTO. CRECHE. SE NÃO TEMOS EMPREGOS PARA NOSSO POVO QUE VEM SOFRENDO HÁ MUITO COM ESSA SITUAÇÃO. NÃO PODEMOS DEIXAR ESSES VEREADORES QUE FORAM ELEITOS PARA FISCALIZAR OS ATOS DO EXECUTIVO. AGORA É A HORA. FAÇA A SUA PARTE TOME UMA ATITUDE.

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  22. Srs Vereadores do bem, pq os do mal não adiantam pois são parasitas do poder Legislativo. Pq não solicitar ao DADE as informações de quanto já liberou de verbas para o calçadão, valor, data, e pedir ao Ministério Público que obrigue ao Sr. Prefeito apresentar a conta, o depósito e a correção, juros , desses valores, enfim para que todos saibam a verdade.haja vista, que o Ex Prefeito tanto se nega a apresentar, sob alegação de que ainda não utilizou desses valores para pagamento algum. Se nada tem a esconder abra -se as contas e mostre ao povo.

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  23. ESTÃO PREOCUPADOS COM OS CORTES DAS ARVORES ,MAS EM SE PREOCUPAR COM OS MILHOES QUE NOSSO QUERIDO EX PREFEITO ROUBOU , NINGUEM SE PREOCUPA !

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Aqueles que desejarem citar nomes deverão se identificar, pois todos tem direito de defesa e de resposta.
Mas ressaltamos que comentários caluniosos, não serão publicados.
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