quinta-feira, 28 de outubro de 2010

LEI FICHA LIMPA VALE PRA TODOS OS CASOS SEMELHANTES

Lei vale para todos que renunciaram para fugir da cassação


Ministro Lewandowski defende que decisão que confirmou a validade da Ficha Limpa seja aplicada em todos os casos semelhantes





Presidente do TSE, Ricardo Lewandowski votou a favor da aplicação imediata da lei da Ficha Limpa
Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou hoje (28) que a decisão da Suprema Corte sobre a Lei da Ficha Limpa é válida para todos os casos de políticos que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação.
Ontem (27), ao analisar recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado na eleição para senador no estado, o STF decidiu que a Lei poderá ser aplicada na eleição deste ano.
No entendimento do ministro, o recurso de Barbalho é idêntico ao apresentado em setembro pelo então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Na época, o julgamento do recurso contra a impugnação da candidatura de Roriz terminou empatado em 5 a 5.Ontem (27), ao analisar recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado na eleição para senador no estado, o STF decidiu que a Lei poderá ser aplicada na eleição deste ano.
No início da análise, os ministros aprovaram a repercussão geral sobre o tema, aplicando, com isso, a decisão a todos os outros casos similares.
“A meu ver, a lei vale. No caso Roriz, o tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, e a questão julgada ontem foi exatamente idêntica. Todos os demais casos terão essa mesma solução”, disse.
Lewandowski ainda ressaltou que o caso de Valdemar Costa Neto (PP-SP) é diferente do de Jader Barbalho e Joaquim Roriz, apesar de envolver também renúncia de parlamentar. Costa Neto renunciou ao mandato de deputado federal em 2005, depois de ser acusado de envolvimento no caso do mensalão.
Entretanto, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi o de que, como Valdemar Costa Neto renunciou antes da abertura de processo ou de representação contra ele, não poderia ser aplicada a Lei da Ficha Limpa nesse caso.


2 comentários:

  1. ESPERO QUE O DONO DO "AÇOUGUE" OPS PAPELARIA, (ja que adona é a espoza dele e não ele) não terá condenação, mas ele terá tempo de sobra para justificar "se o homem da carreta não pegar no cel... ai teremos resposta?

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  2. Embora à medida seja passivel de um entendimento inconstitucional no que tange sua aplicação imediata, em função do princípio constitucional de "que não há crime sem lei anterior que o determine", ou seja, a lei não pode ser posterior ao fato, sendo assim a lei não poderia ser aplicada aos casos ocorridos anterior a sua vigência em função de limites impostos pela própria Constituição Federal. Mas eu sempre entendi às decisôes do Ministro Ricardo Lewandowski pautada de muita coerência, e muito mais que isso, os juízes de 1º instância agora poderão indeferir candidaturas de candidatos fichas sujas por improbidades cometidas anterir à vigencia da lei.

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