Analândia era uma cidade tranquila, mas há 7 meses acabou toda esta tranquilidade. Um amigo, uma autoridade, um ser humano foi brutalmente assassinado. Tudo indica, e o Ministério Público acredita nisso, que "foi crime político". Nalin morreu tão somente por que exercia sua função fiscalizadora. Nada mais natural para quem foi eleito vereador. Ele denunciava irregularidades na Prefeitura de Analândia. Aliás, sobram indícios de irregularidades na administração municipal. Só não vê quem não quer, quem se beneficia para não ver ou, por último, quem é cego!
Luis Carlos Perin, o Chiba, foi preso. Ele é primo do atual prefeito Luisinho e irmão do ex-prefeito. É acusado pelo MP de ser o mandante do crime. Claro que a prisão do acusado trouxe alivio e sensação de Justiça. Isso é muito importante. Como disse o promotor Luis Bevilaqua, "o elemento (Chiba) era perigoso, foram encontrado muitas armas, bombas e rádios transmissores em sua residência, o que confirmou a periculosidade do individuo, a prisão foi necessária para restabelece a paz na pacata Analândia", Chiba era temido na cidade. Já respondia a vários processos, por suspeita de sequestro e cárcere privado, uso de arma de fogo, etc. Mas todos sabem na cidade que Chiba é apenas um elo nessa história toda. O verdadeiro arquiteto dessas tramas, a verdadeira cabeça pensante dessas maldades é outro. Ninguém acredita que Chiba tenha a capacidade de arquitetar, armar todo esse enredo. O cabeça-chefe não seria ele. Chiba seria apenas uma peça nesse quebra-cabeça. Como disse uma testemunha, ele teria levado o dinheiro aos mercenários que fariam o serviço. Foi de outra pessoa a ordem para mandar matar um pai de familia, deixando três filhos ainda jovens e uma mulher traumatizada, horrorizada pois assistiu ao bárbaro crime, que destruiu o cérebro de seu esposo com 7 tiros. O problema é que o mandante maior, a cabeça-pensante, o chefe, que seria o maior beneficiado até agora com a brutal execução de Nalin nada sofreu. Anda livre por aí, sem ser importunado.
Após cinco meses de prisão, e após 7 tentativas de soltá-lo com habeas corpus e tudo o mais e muita invenção e produção de falsas provas, muitas forjadas para beneficiar o acusando, os advogados tentaram desviar o foco do objeto da ação. O foco é um só: um homem de bem foi assassinado, através de crime de mando. Descobrindo a origem do dinheiro, chega-se ao mandante maior. Se o caso continuar no rumo em que está, vão acabar dizendo que o Nalin suicidou-se. Enquanto isso o acusado continua solto. Quem está presa em casa, com medo, é a família da vítima. A Justiça tem dessas injustiças: respeita os direito humanos dos acusados de crime, não os das vítimas e suas famílias.
É estranho que após um saque de cerca de meio milhão de reais o caso comece a degringolar. Os argumentos e documentos que ampararam o pedido de soltura de Chiba não convenceram o Ministério Público. Especialmente porque tais documentos foram produzidos às escuras, fornecidos pelo réu. Em despacho anterior o próprio juiz admitiu que "a familia do réu - ora em liberdade - fez de tudo para atrapalhar as investigações". Houve de tudo um pouco: gravações foram forjadas, pessoas foram compradas para mudar depoimento, testemunhas foram ameaçadas e coagidas, tentou-se incriminar pessoas inocentes.
O principal artífice dessas tramóias contra a Justiça está respondendo a vários processos. Mas a Justiça não parece só cega. Mostra-se surda, lenta...
Mas o ponto do dia é um só: hoje teve um assalto em Analândia, um suposto motoqueiro com capacete, armado, rendeu um motorista de um caminhão que descarregava mercadoria em um supermercado da cidade, fugindo em seguida. A policia foi acionada de imediato e fez o seu papel. Buscou de todas as formas localizar e achar o ou os bandidos. Saíram pela pista rondaram as redondesas, mas nada acharam. É aí que mora o perigo. Talvez o bandido, o ladrão tenha ficado na cidade. Ele pode morar por aqui, em algum loteamento e estar a espreita, observando pronto para atacar novamente e não sabemos qual será o próximo serviço que ele fará.
Todos aqui temem, talvez algum interesse maior que esteja por trás de tal fato. Acreditamos que foi uma tentativa para entender a ação da policia, como ela reage nessas situações e abrir frente para novas investidas. Ninguém descarte a possibilidade de que novos crimes, e até um novo assassinato possa ocorrer. Até porque nenhum bandido foi condenado ainda pelo assassinato do saudoso Nalin. Impera a sensação de impunidade. E o que também é ruim: as denuncias de irregularidades na prefeitura estão longe de acabar, e foram por causa dessas denúncias que Nalin teria sido assassinado, "pois atraplhava os planos políticos de uma familia".
Um ponto relevante que deve ser lembrado é que o único local comercial da cidade que dispõe de um sistema de filmagens é o Auto Posto Colina, posto de combustivel da entrada da cidade, que também nada filmou na ocasião do assassinato do vereador Nalin, que segundo informações não gravou pois acabou a energia bem na hora em que o suposto mandante entregava o dinheiro para pagar os assassinos de Nalin.
Pelo que foi divulgado, hoje nem o posto de combustivel esta filmando mais, pois o Delegado apreendeu o sistema de gravação para investigar a morte de Nalin e até a presente data não devolver tais equipamentos, que seriam importantíssimos caso venham a ocorrer novos crimes em nossa cidade, fato que muitos moradores estão preocupados, com toda razão, pois o bandido pode morar em nossa cidade.
Analândia dispõe de pouco efetivo policial, não tem seguranças particulares e nem ao menos tem um conselho de segurança atuante, tal como o Conseg, que há algum tempo tentou-se formar na cidade, inclusive com a ajuda do vereador Nalin, pessoa que fez muito empenho em que este conselho fosse formado e pediu na época que câmeras de monitoramento fossem instaladas em ruas da cidade, exatamente para coibir abusos e crimes como o que acabou com sua vida!
Precisamos nos cuidar, autoridades, cuidem para que nada de ruim volte a acontecer em Analândia!
sábado, 30 de abril de 2011
sexta-feira, 29 de abril de 2011
RETROCESSO
http://prod.midiaindependente.org/pt/blue//2011/04/490158.shtmlPor Fábio Oliva 29/04/2011 às 11:52
De uma só tacada também mandou para a cucuia o princípio constitucional da transparência. Seria interessante se a sua decisão valesse também para o Poder Judiciário. Juiz que quiser ter acesso a documento de prefeitura, que vá até a prefeitura examiná-lo in loco.
O juiz de uma cidade do interior paulista decidiu que se vereadores e cidadãos desejarem fiscalizar as contas municipais, terão que fazê-lo na sede da prefeitura, em dia e horário previamente agendados. Mandou a independência e a separação dos poderes para o beleléu. De uma só tacada também foi para a cucuia o princípio constitucional da transparência. Seria interessante se a sua decisão valesse também para o Poder Judiciário. Juiz que quiser ter acesso a documento de prefeitura, que vá até a prefeitura examiná-lo in loco. A decisão, na prática, revoga o artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal que, por sua vez, regulamentou o art. 31, § 3º da Constituição Federal.
Segundo o artigo 31, § 3º, da Constituição Federal, ?as contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei?. Vereador também é cidadão, não podemos nos esquecer disso. Já o artigo 49 da LRF diz que ?as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade?. Ou seja, em dois lugares distintos. A lei não possui palavras inúteis ou desnecessárias.
Demonstrando total desconhecimento do que realmente acontece no interior das prefeituras do Brasil, o Juiz de Direito Daniel Felipe Scherer Borborema, que atua no Foro Distrital de Itirapina, Comarca de Rio Claro, com jurisdição sobre o município de Analândia, decidiu que a Câmara de Vereadores de Analândia não tem direito à cópia de todos os comprovantes de despesas e receitas da prefeitura. Se o legislador quisesse que os cidadãos, instituições representativas da sociedade e os vereadores tivessem acesso a tais documentos apenas no interior das prefeituras, certamente não teria mencionado no artigo 49 da LRF em dois locais específicos: 1º) no respectivo Poder Legislativo e 2º) no órgão técnico responsável pela sua elaboração (leia-se setor de contabilidade).
A decisão foi prolatada em um Mandado de Segurança através do qual a Câmara Municipal pretendia que a Prefeitura de Analândia fosse compelida a enviar-lhe a documentação.
O Juiz cedeu ao argumento da Prefeitura de Analândia de que não dispõe ?de pessoal, tempo e estrutura suficientes para o atendimento? da solicitação da Câmara de Vereadores. Com o mais elevado respeito que merece todo Magistrado, talvez desconheça o Juiz deste caso que um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas, em 2006, indicou que anualmente cerca de R$ 10 bilhões escoam dos cofres públicos pelo ralo da corrupção. Expressiva parte dessa corrupção está nas prefeituras brasileiras. Não é diferente em Analândia. Talvez desconheça também que a Prefeitura de Analândia tem quase 500 funcionários para tocar uma cidade de pouco mais de quatro mil habitantes. É um cabidão de emprego horroso. Só para se ter uma ideia, a menos de 80 quilômetros de Analândia, com 340 funcionários, entre efetivos e temporários, mais 18 ocupando cargos de confiança e comissionados, a Prefeitura de Ribeirão Bonito consegue tocar uma cidade de mais de 12 mil habitantes. O Juiz deve desconhecer ainda que, enquanto o salário do prefeito de Analândia gira em torno de R$ 8,5 mil, o do prefeito de Ribeirão Bonito não passa de R$ 6,7 mil. Onde está, então, a falta de recursos e pessoal.
Como cair nessa conversa de que não há recurso nem pessoal para tirar fotocópia da documentação? O exame da prestação de contas de um município não leva menos de 30 dias. Ora, não é mais caro deixar um ou dois funcionários durante um mês vigiando quem examina os documentos, do que tirar fotocopia dos mesmos?
Certamente o Juiz desconhece que quatro ou cinco vereadores de Analândia são funcionários da Prefeitura. Assim, não têm tempo e muito menos interesse em ir até lá para fazer qualquer fiscalização. São vereadores nas horas de folga apenas. Desconhece também as ameaças e intimidações que são feitas a qualquer cidadão comum que se aventure em ingressar na Prefeitura de Analândia, como de resto em qualquer prefeitura do Brasil, para realizar qualquer tipo de fiscalização. Em Analandia colocam a pessoa numa sala minúscula, quase sem ventilação, geralmente com dois brutamontes que ficam o tempo todo atrás do cidadão, olhando-o sobre os ombros e soltando baforadas de fumaça de cigarro nas suas costas. Tudo no intuito de incomodá-lo e desestimulá-lo. Ninguém duvida que o assassinato do ex-vereador Evaldo José Nalin foi um recado claro dirigido a qualquer um que queira fiscalizar as contas públicas de Analândia.
Pergunta-se ao digno Magistrado: Sem acesso aos documentos, em local livre de pressão de todo tipo, ameaças e intimidações, como os cidadãos terão a possibilidade de descobrir novas notas fiscais de shows como o de Gera Samba, nunca ocorrido? Ou o fornecimento de carne para a merenda escolar por uma papelaria? A existência de funcionários fantasmas? Isso, só para citar alguns exemplos. Quando o magistrado dá dinheiro para sua empregada fazer as compras do mês, exige-lhe a nota fiscal e o troco (prestação de contas) quando ela retorna do supermercado, ou a empregada diz a ele que, se quiser, vá verificar a prestação de contas lá na cozinha?
O fato é que as contas públicas em Analândia não resistem a trinta minutos de fiscalização séria e competente. Todos sabem que a fiscalização realizada pela maioria dos Tribunais de Contas, com raríssimas exceções, é uma fiscalização de faz de contas, baseada meramente em índices percentuais de aplicação de recursos. Tanto é verdade que, se fiscalizadas com profundidade e seriedade, jamais as contas da Prefeitura de Analândia receberiam parecer do TCESP favorável à sua aprovação.
É por isso que ninguém mais duvida que se o Brasil chegou a esse estado de putrefação na administração do dinheiro público, a culpa é em sua grande parte do Poder Judiciário. Porque é o Judiciário que, com decisões desse quilate, alimenta a sensação de impunidade.
Veja que, se um advogado não presta contas a seu cliente, o Judiciário o obriga a fazê-lo detalhadamente, em caso de uma ação de prestação de contas. Todavia, um prefeito que movimenta milhões de reais não é obrigado a fazer o mesmo.
Com o mais elevado respeito ao digno Dr. Daniel Felipe Scherer Borborema, devo dizer que a sua decisão é um retrocesso enorme para o exercício do controle social e da democracia participativa no Brasil. E faço um convite para que ele nos acompanhe, juntamente com um grupo de cidadãos, para uma fiscalização do tipo que sugere seja feita, para que volte à realidade e, principalmente, a ter os pés no chão.
Segundo o artigo 31, § 3º, da Constituição Federal, ?as contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei?. Vereador também é cidadão, não podemos nos esquecer disso. Já o artigo 49 da LRF diz que ?as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade?. Ou seja, em dois lugares distintos. A lei não possui palavras inúteis ou desnecessárias.
Demonstrando total desconhecimento do que realmente acontece no interior das prefeituras do Brasil, o Juiz de Direito Daniel Felipe Scherer Borborema, que atua no Foro Distrital de Itirapina, Comarca de Rio Claro, com jurisdição sobre o município de Analândia, decidiu que a Câmara de Vereadores de Analândia não tem direito à cópia de todos os comprovantes de despesas e receitas da prefeitura. Se o legislador quisesse que os cidadãos, instituições representativas da sociedade e os vereadores tivessem acesso a tais documentos apenas no interior das prefeituras, certamente não teria mencionado no artigo 49 da LRF em dois locais específicos: 1º) no respectivo Poder Legislativo e 2º) no órgão técnico responsável pela sua elaboração (leia-se setor de contabilidade).
A decisão foi prolatada em um Mandado de Segurança através do qual a Câmara Municipal pretendia que a Prefeitura de Analândia fosse compelida a enviar-lhe a documentação.
O Juiz cedeu ao argumento da Prefeitura de Analândia de que não dispõe ?de pessoal, tempo e estrutura suficientes para o atendimento? da solicitação da Câmara de Vereadores. Com o mais elevado respeito que merece todo Magistrado, talvez desconheça o Juiz deste caso que um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas, em 2006, indicou que anualmente cerca de R$ 10 bilhões escoam dos cofres públicos pelo ralo da corrupção. Expressiva parte dessa corrupção está nas prefeituras brasileiras. Não é diferente em Analândia. Talvez desconheça também que a Prefeitura de Analândia tem quase 500 funcionários para tocar uma cidade de pouco mais de quatro mil habitantes. É um cabidão de emprego horroso. Só para se ter uma ideia, a menos de 80 quilômetros de Analândia, com 340 funcionários, entre efetivos e temporários, mais 18 ocupando cargos de confiança e comissionados, a Prefeitura de Ribeirão Bonito consegue tocar uma cidade de mais de 12 mil habitantes. O Juiz deve desconhecer ainda que, enquanto o salário do prefeito de Analândia gira em torno de R$ 8,5 mil, o do prefeito de Ribeirão Bonito não passa de R$ 6,7 mil. Onde está, então, a falta de recursos e pessoal.
Como cair nessa conversa de que não há recurso nem pessoal para tirar fotocópia da documentação? O exame da prestação de contas de um município não leva menos de 30 dias. Ora, não é mais caro deixar um ou dois funcionários durante um mês vigiando quem examina os documentos, do que tirar fotocopia dos mesmos?
Certamente o Juiz desconhece que quatro ou cinco vereadores de Analândia são funcionários da Prefeitura. Assim, não têm tempo e muito menos interesse em ir até lá para fazer qualquer fiscalização. São vereadores nas horas de folga apenas. Desconhece também as ameaças e intimidações que são feitas a qualquer cidadão comum que se aventure em ingressar na Prefeitura de Analândia, como de resto em qualquer prefeitura do Brasil, para realizar qualquer tipo de fiscalização. Em Analandia colocam a pessoa numa sala minúscula, quase sem ventilação, geralmente com dois brutamontes que ficam o tempo todo atrás do cidadão, olhando-o sobre os ombros e soltando baforadas de fumaça de cigarro nas suas costas. Tudo no intuito de incomodá-lo e desestimulá-lo. Ninguém duvida que o assassinato do ex-vereador Evaldo José Nalin foi um recado claro dirigido a qualquer um que queira fiscalizar as contas públicas de Analândia.
Pergunta-se ao digno Magistrado: Sem acesso aos documentos, em local livre de pressão de todo tipo, ameaças e intimidações, como os cidadãos terão a possibilidade de descobrir novas notas fiscais de shows como o de Gera Samba, nunca ocorrido? Ou o fornecimento de carne para a merenda escolar por uma papelaria? A existência de funcionários fantasmas? Isso, só para citar alguns exemplos. Quando o magistrado dá dinheiro para sua empregada fazer as compras do mês, exige-lhe a nota fiscal e o troco (prestação de contas) quando ela retorna do supermercado, ou a empregada diz a ele que, se quiser, vá verificar a prestação de contas lá na cozinha?
O fato é que as contas públicas em Analândia não resistem a trinta minutos de fiscalização séria e competente. Todos sabem que a fiscalização realizada pela maioria dos Tribunais de Contas, com raríssimas exceções, é uma fiscalização de faz de contas, baseada meramente em índices percentuais de aplicação de recursos. Tanto é verdade que, se fiscalizadas com profundidade e seriedade, jamais as contas da Prefeitura de Analândia receberiam parecer do TCESP favorável à sua aprovação.
É por isso que ninguém mais duvida que se o Brasil chegou a esse estado de putrefação na administração do dinheiro público, a culpa é em sua grande parte do Poder Judiciário. Porque é o Judiciário que, com decisões desse quilate, alimenta a sensação de impunidade.
Veja que, se um advogado não presta contas a seu cliente, o Judiciário o obriga a fazê-lo detalhadamente, em caso de uma ação de prestação de contas. Todavia, um prefeito que movimenta milhões de reais não é obrigado a fazer o mesmo.
Com o mais elevado respeito ao digno Dr. Daniel Felipe Scherer Borborema, devo dizer que a sua decisão é um retrocesso enorme para o exercício do controle social e da democracia participativa no Brasil. E faço um convite para que ele nos acompanhe, juntamente com um grupo de cidadãos, para uma fiscalização do tipo que sugere seja feita, para que volte à realidade e, principalmente, a ter os pés no chão.
Email:: fhcoliva@terra.com.br
quinta-feira, 28 de abril de 2011
Estação de tratamento de Água de Analândia -SP
Segue algumas fotos da estação de tratamento de água de Analândia- ETA
Estão iniciando uma roçada! Aqui é um dos tanques da ETA, onde a água chega, para ser tratada.
Tanque com a plantação de arroz?
Tanque com Arroz, ou deveria ser. Isso na verdade é um lamaçal! Sujo e com ervas daninhas!
Fotos do tanque de arroz, onde deveria ter muita água e as raizes do arroz deveriam filtrar a água retirando as impurezas.
A braquiária tomou conta dos tanques, é muito mato só, favorecendo o aparecimento de insetos e bichos!
Existem muitas ervas daninhas onde deveria ter arroz!
Esta é a Estação de Tratamento de Água de Analândia, as imagens não são nada animadoras, segundo informações, esta estação desde que bem trabalhada seria suficiente para abastecer uma cidade de 6.000 habitantes, mas sabemos que não consegue abastecer Analândia com 4.000 habitantes, que hoje conta com vários poços artesianos e o prefeito ainda pretende fazer mais poços.
Pedimos aos responsáveis que se atentem a organização e melhorem esta situação que não parece ser nada boa!
Educadores questionaram exoneração da secretária de Educação
Professores registraram boletim de ocorrência após ameaça de prefeito:Segundo os professores, Salla gritou e mandou todos embora. Além disso, pediu para um funcionário fotografar os professores, a fim de ter provas para uma demissão por justa causa. Os professores registraram boletim de ocorrência.
O prefeito disse que iria abrir processo administrativo e demitir os professores que estavam na prefeitura, alegando que todos deveriam estar em sala de aula naquele momento, mas de acordo com os educadores, eles estavam em horário de almoço.
De acordo com uma diretora de escola, funcionários dos recursos humanos chegaram a falar nas escolas para saber os nomes dos professores que seriam demitidos.
Para a ex-secretária, o motivo da demissão está claro: o Conselho Municipal de Educação encontrou várias irregularidades e a secretária estava dando andamento às ações. Entre as irregularidades, segundo Eneida, um jardineiro ganhando como merendeiro.
Esse conflito entre prefeitura e funcionários da educação começou no início do ano, quando foram feitas várias manifestações. Os professores estão sem reajuste há três anos. Eles também reclamam da estrutura. Os professores afirmam que nas sete escolas municipais há ventiladores quebrados e mato alto invadindo os playgrounds. Equipamentos como ar condicionado foram comprados, mas não funcionam.
De acordo com a assessoria de imprensa do prefeito, a decisão de exonerar a secretária foi tomada porque ela não vinha correspondendo às expectativas da administração, e que o índice de qualidade da educação vinha caindo, além da falta de articulação política de Eneida.
Nesta quinta-feira (28), o prefeito vai se reunir com os secretários e equipe técnica para escolher
28/04/2011 - 10:54
Professores da rede municipal de ensino de Brotas, na região Central do Estado de São Paulo, reuniram-se na prefeitura nesta quinta-feira (28) para tentar descobrir o que motivou a exoneração da ex-secretária de Educação Eneida Ramos Figueiredo, demitida por telefone pelo prefeito Antônio Benedito Salla, na quarta-feira (27). De acordo com alguns professores, o prefeito os expulsou e ameaçou demiti-los, após questionamentos sobre os motivos que o levaram a tomar a decisão.
O prefeito disse que iria abrir processo administrativo e demitir os professores que estavam na prefeitura, alegando que todos deveriam estar em sala de aula naquele momento, mas de acordo com os educadores, eles estavam em horário de almoço.
De acordo com uma diretora de escola, funcionários dos recursos humanos chegaram a falar nas escolas para saber os nomes dos professores que seriam demitidos.
Para a ex-secretária, o motivo da demissão está claro: o Conselho Municipal de Educação encontrou várias irregularidades e a secretária estava dando andamento às ações. Entre as irregularidades, segundo Eneida, um jardineiro ganhando como merendeiro.
Esse conflito entre prefeitura e funcionários da educação começou no início do ano, quando foram feitas várias manifestações. Os professores estão sem reajuste há três anos. Eles também reclamam da estrutura. Os professores afirmam que nas sete escolas municipais há ventiladores quebrados e mato alto invadindo os playgrounds. Equipamentos como ar condicionado foram comprados, mas não funcionam.
De acordo com a assessoria de imprensa do prefeito, a decisão de exonerar a secretária foi tomada porque ela não vinha correspondendo às expectativas da administração, e que o índice de qualidade da educação vinha caindo, além da falta de articulação política de Eneida.
Nesta quinta-feira (28), o prefeito vai se reunir com os secretários e equipe técnica para escolher
Prestar contas é inviável para a prefeitura de Analândia ?
Em qualquer empresa do Mundo, temos que prestar contas, até o empregado o Zé da esquina tem que apresentar a nota para receber do seu patrão pelos eventuais gastos ! Agora " O chefe do executivo de uma cidadezinha destas, que foi eleito prometendo ser super eficiênte, não esta achando razoável apresentar as notas fiscais !
Isso é uma vergonha!
Segue despacho judicial, sobre ação popular movida pela câmara contra a prefeitura de Analândia, a legislativo pedia cópia de todas as notas, empenhos, leia !
AUTOS Nº 6186-0-10 Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal de Analandia contra o Prefeito Municipal de Analandia, em que se pleiteia ordem judicial para que a autoridade indicada como coatora forneça à impetrante cópias de documentos relativos à receita e despesa das Contas Municipais concernentes ao Exercício de 2008. O Prefeito Municipal prestou informações (fls. 29/36) em que alega (i) ausência de interesse processual pois as Contas Municipais de 2008 foram regularmente prestadas (ii) no mérito: que notas fiscais, notas de empenho, recibos, ordem de pagamento, termo de recebimento de obras e produtos, entre outros, não são documentos que devem acompanhar as contas encaminhadas pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo; deixou à disposição de qualquer interessada fazer visitas in loco de todos os documentos, mediante prévio agendamento junto ao setor, uma vez ser impossível a providência solicitada, seja pela estrutura física seja pelo volume de documentos gerados diariamente. O Ministério Público manifestou-se (fls. 71/77) pela extinção do processo sem resolução do mérito, diante da perda do objeto. É o relatório. Decido. Inocorreu perda do objeto, ao contrário do que alega o Ministério Público, pois que a impetrante não pretende apenas o recebimento da Prestação de Contas do Exercício de 2008: objetiva que o Poder Executivo remeta à Câmara Municipal cópias de “todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas” ao longo de 2008, tal como requerera o Vereador Rodrigo Balerini (fls. 16), por intermédio do Presidente da Câmara Municipal (fls. 17), requerimento este negado pelo Prefeito Municipal (fls. 18) com base em parecer do técnico de contabilidade (fls. 19). Verificamos que a Prefeitura Municipal rejeitou o requerimento alegando que o cumprimento é inviável, não dispondo de pessoal, tempo e estrutura suficientes para atendimento. Pois bem. O art. 31, caput, da CF prevê que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo ...”, sendo que o § 1º preceitua que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”. É de se salientar que o Poder Legislativo municipal, a par de sua função criadora da legislação, possui ainda a atribuição sumamente relevante de fiscalizar e exercer o controle externo da Administração Pública no cumprimento das leis, sendo que, como sublinhado pelo próprio § 1º do art. 31 da CF, tal função é primordialmente outorgada ao Poder Legislativo, que apenas é auxiliado pelos Tribunais de Contas no desempenho de tal mister. Todavia, a questão primordial está em verificar se, com base em tal mister fiscalizador, possui a Câmara Municipal o direito líquido e certo de exigir do Poder Executivo que este último, utilizando seus recursos materiais e humanos, extraia cópia de absolutamente todos os documentos pertinentes às despesas de todo um ano fiscal, encaminhando-os ao Poder Legislativo. A respeito, a resposta há que ser negativa. Inegável que é desarrazoado e desproporcional exigir que o Poder Executivo mobilize pessoal e recursos materiais para extrair cópias de todos os documentos mencionados na inicial. Imagine-se a farta documentação correspondente a todas as despesas do Município de Analândia ao longo do ano de 2008. A exigência efetuada pela Câmara Municipal apresenta-se excessiva e desproporcional. É justificado, de fato, o argumento apresentado pela Prefeitura de Analândia de que não dispõe de meios para o cumprimento da solicitação. Para tal genérica e extremamente ampla fiscalização (concernente a todas as despesas que o Poder Executivo teve em 2008), há que se pensar em uma alternativa mais viável, nesse sentido a oferta efetuada pela própria Prefeitura Municipal, às fls. 19, é bastante razoável: mediante prévio agendamento, a Câmara Municipal efetua verificação in loco da documentação. A Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem, com efeito, distinguindo pleitos genéricos como o ora apresentado de pretensões específicas, de encaminhamento de cópias concernentes a concretos e particularizados atos e contratos firmados pelo Poder Executivo. Nesse sentido: “MANDADO DE SEGURANÇA - Recusa de Prefeito Municipal no fornecimento de informações e cópias de documentos solicitados pela Câmara Municipal - Inexistência de ilegalidade na recusa de atendimento de requerimentos apresentados de forma vaga e genérica, além de não guardarem nenhum relação entre si, o que caracteriza devassa no Executivo - Inadmissibilidade de recusa de atendimento de requerimentos com especificação de casos concretos e de atos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal - Ordem concedida, em parte - Recursos providos, em parte.” (Ap. 9221602-42.2002.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 12ª Câmara de Direito Público, r. 29/05/2007) Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Sem condenação em honorários. Itirapina, 18 de abril de 2011. Daniel Felipe Scherer Borborema Juiz de Direito
Isso é uma vergonha!
Segue despacho judicial, sobre ação popular movida pela câmara contra a prefeitura de Analândia, a legislativo pedia cópia de todas as notas, empenhos, leia !
AUTOS Nº 6186-0-10 Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal de Analandia contra o Prefeito Municipal de Analandia, em que se pleiteia ordem judicial para que a autoridade indicada como coatora forneça à impetrante cópias de documentos relativos à receita e despesa das Contas Municipais concernentes ao Exercício de 2008. O Prefeito Municipal prestou informações (fls. 29/36) em que alega (i) ausência de interesse processual pois as Contas Municipais de 2008 foram regularmente prestadas (ii) no mérito: que notas fiscais, notas de empenho, recibos, ordem de pagamento, termo de recebimento de obras e produtos, entre outros, não são documentos que devem acompanhar as contas encaminhadas pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo; deixou à disposição de qualquer interessada fazer visitas in loco de todos os documentos, mediante prévio agendamento junto ao setor, uma vez ser impossível a providência solicitada, seja pela estrutura física seja pelo volume de documentos gerados diariamente. O Ministério Público manifestou-se (fls. 71/77) pela extinção do processo sem resolução do mérito, diante da perda do objeto. É o relatório. Decido. Inocorreu perda do objeto, ao contrário do que alega o Ministério Público, pois que a impetrante não pretende apenas o recebimento da Prestação de Contas do Exercício de 2008: objetiva que o Poder Executivo remeta à Câmara Municipal cópias de “todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas” ao longo de 2008, tal como requerera o Vereador Rodrigo Balerini (fls. 16), por intermédio do Presidente da Câmara Municipal (fls. 17), requerimento este negado pelo Prefeito Municipal (fls. 18) com base em parecer do técnico de contabilidade (fls. 19). Verificamos que a Prefeitura Municipal rejeitou o requerimento alegando que o cumprimento é inviável, não dispondo de pessoal, tempo e estrutura suficientes para atendimento. Pois bem. O art. 31, caput, da CF prevê que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo ...”, sendo que o § 1º preceitua que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”. É de se salientar que o Poder Legislativo municipal, a par de sua função criadora da legislação, possui ainda a atribuição sumamente relevante de fiscalizar e exercer o controle externo da Administração Pública no cumprimento das leis, sendo que, como sublinhado pelo próprio § 1º do art. 31 da CF, tal função é primordialmente outorgada ao Poder Legislativo, que apenas é auxiliado pelos Tribunais de Contas no desempenho de tal mister. Todavia, a questão primordial está em verificar se, com base em tal mister fiscalizador, possui a Câmara Municipal o direito líquido e certo de exigir do Poder Executivo que este último, utilizando seus recursos materiais e humanos, extraia cópia de absolutamente todos os documentos pertinentes às despesas de todo um ano fiscal, encaminhando-os ao Poder Legislativo. A respeito, a resposta há que ser negativa. Inegável que é desarrazoado e desproporcional exigir que o Poder Executivo mobilize pessoal e recursos materiais para extrair cópias de todos os documentos mencionados na inicial. Imagine-se a farta documentação correspondente a todas as despesas do Município de Analândia ao longo do ano de 2008. A exigência efetuada pela Câmara Municipal apresenta-se excessiva e desproporcional. É justificado, de fato, o argumento apresentado pela Prefeitura de Analândia de que não dispõe de meios para o cumprimento da solicitação. Para tal genérica e extremamente ampla fiscalização (concernente a todas as despesas que o Poder Executivo teve em 2008), há que se pensar em uma alternativa mais viável, nesse sentido a oferta efetuada pela própria Prefeitura Municipal, às fls. 19, é bastante razoável: mediante prévio agendamento, a Câmara Municipal efetua verificação in loco da documentação. A Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem, com efeito, distinguindo pleitos genéricos como o ora apresentado de pretensões específicas, de encaminhamento de cópias concernentes a concretos e particularizados atos e contratos firmados pelo Poder Executivo. Nesse sentido: “MANDADO DE SEGURANÇA - Recusa de Prefeito Municipal no fornecimento de informações e cópias de documentos solicitados pela Câmara Municipal - Inexistência de ilegalidade na recusa de atendimento de requerimentos apresentados de forma vaga e genérica, além de não guardarem nenhum relação entre si, o que caracteriza devassa no Executivo - Inadmissibilidade de recusa de atendimento de requerimentos com especificação de casos concretos e de atos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal - Ordem concedida, em parte - Recursos providos, em parte.” (Ap. 9221602-42.2002.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 12ª Câmara de Direito Público, r. 29/05/2007) Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Sem condenação em honorários. Itirapina, 18 de abril de 2011. Daniel Felipe Scherer Borborema Juiz de Direito
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Projeto de lei visa melhorias para a cidade ! Analândia-SP
Ontem na sessão da câmara os vereadores apresentaram um projeto de lei que visa melhorias para a cidade, o projeto pede que os donos de terrenos façam muros, para evitar que a chuva leve terra e lixo para as calçadas, mas que calçadas ? O projeto de autoria de 7 veraeadores Luis Fernando Carvalho, João Sodelli, Bueno, Diego , Cavalcante e Caqui, pede somente aos proprietários a adequação, mas não obriga o executivo a nada, sendo que as calçadas sendo de dominio público é de obrigação do executivo mante-las, e de forma limpa, no mínimo, mas sendo Analândia uma cidade turistica deveriamos zelar mais pelo visual de nossa cidade.
Veja algumas fotos que gentilmente Vanderlei Vivaldini Junior nos mandou, são fotos do centro da cidade, av 2 , a 2 quarteirões das praças centrais.
Terrenos com cercas de arame farpado, que podem machucar caso alguém caia, conforme argumentou Luiz Fernando Carvalho, presidente da câmara dos vereadores.
Fotos da av 2 centro da cidade.
Centro de Analândia, Av 2
Av 2, esquina com rua 6, aliás o prefeito mora Logo alí ! Olha, não tem lugar para as pessoas passar, tem que andar na rua !
Av 2, esquina com rua 6
Av 3, esquina com rua 6
av 1, esquina com rua 6
Foto rua 4 , entrada da cidade, as calçadas não existem e estão muito descuidadas.Cabe sim a nós nos preocuparmos com nossa cidade se cada um fizer a sua parte teremos uma cidade muito melhor e mais bela, sendo mais propicia ao desenvolvimento do Turismo !
O Ministério das Cidades está abarrotado de dinheiro para investir em melhorias urbanas nos municípios. Porém, os técnicos do Ministério das Cidades vivem dizendo que não chegam projetos. Não seria o caso de a Prefeitura medir quantos quilômetros de passeios são necessários na cidade e apresentar um projeto ao Ministério das Cidades para fazer um grande mutirão de calçadas padronizadas em Analândia?
terça-feira, 26 de abril de 2011
Sessão da Câmara dos vereadores de Analândia! 26/04/2011
Hoje teve sessão na câmara dos vereadores, poucos populares acompanharam os trabalhos, aliás poucos tem sidos os trabalhos que a Câmara tem realizado. Motivo do desestimulo de muitos cidadãos de comparecerem as sessões.
Mais uma vez nem ao menos foi lida a ata da sessão anterior, o que muitos cidadãos se sentiram lesados pois tem todo o direito de conferir o que foi relatado sobre a sessão anterior.
Basicamente a sessão discorreu sobre dois Projetos de Lei como segue:
Mais uma vez nem ao menos foi lida a ata da sessão anterior, o que muitos cidadãos se sentiram lesados pois tem todo o direito de conferir o que foi relatado sobre a sessão anterior.
Basicamente a sessão discorreu sobre dois Projetos de Lei como segue:
- PL 01/2011 Projeto de autoria de Rodrigo Balerini, que obriga o prefeito a disponibilizar em toda publicação oficial a tiragem e o valor gasto com a propaganda, este PL foi aprovado por unanimidade na Câmara, mas o prefeito vetou, alegando que causaria gastos à prefeitura, alegação que o Edil Balerini discordou de imediato, dizendo que não há gastos ao executivo, e ainda completou dizendo: " " Este projeto é exemplo de Moralidade". Segundo o prefeito: " O projeto é inconveniente e inoportuno", Rodrigo disse" é inconveniente para uma prefeitura que quer esconder, que nega a transparência".
- PL 03/2011 Obriga os donos de terrenos baldios a fazer muros de 0,5 m de altura, para evitar que terra e sujeira seja levada para a rua com as chuvas. O projeto foi aprovado por 6 votos a favor e 2 contra, os votos contrários foram de Rodrigo Balerini e Adriano Bezerra, afirmam que a Prefeitura não faz as calçadas, mesmo sendo seu dever. Segundo Rodrigo as calçadas são o primeiro passo e completou dizendo que o proprietário poderá murar o terreno e não cuidar da limpeza, " assim teremos um terreno murado e sujo" terminou o edil. O Presidente da Câmara Luis Fernando Carvalho alegou que primeiramente os proprietários serão notificados a fazer as adequações, segundo o PL, e ele justifica sua aprovação do projeto, alegando que como muitos terrenos são cercados com arames farpados, isso pode resultar em acidentes, caso algum pedestre cair ele poderá se ferir.
Assim mais uma vez o descaso com a realidade e a fiscalização ficaram evidentes. A sessão foi curta, mesmo com tantos trabalhos a serem discutidos, como as obras paralisadas por irregularidades na licitação e outros problemas que sinalizam um péssimo trabalho dos vereadores que não fiscalizam, não cobram e não atuam como deveriam. A impressão que temos é que os vereadores fingem que fiscalizam e o executivo finge que executa!
É certo e aparente que há uma falta de respeito com a população, o que fortalece ainda mais aqueles que zelam pelo bem comum da sociedade.
Até quando essa situação ficará assim? Até quando os vereadores vão ficar escondidos atrás de sorrisinhos e coleguismos confabulando e contrariando o desejo e o direito da população?
O salário de vereador é dos mais altos da folha de pagamento municipal, ganham do povo para fiscalizar e assim deveriam fazer !
Para pensar !
Pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em covardes.
Abraham Lincoln
segunda-feira, 25 de abril de 2011
Irregularidades na Prefeitura de Analândia ?
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 938 322
283.01.2010.006768-6/000000-000 - nº ordem 814/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de improbidade administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X JOSE ROBERTO PERIN E OUTROS - Indefiro o pedido de aplicação de prazo em quádruplo para contestação do Município uma vez que se trata de NOTIFICAÇÃO nos termos do art.17, § 7º da Lei 8.429/92. Publique-se com urgência e aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias como preconiza a lei.Int. e C. -ADV LIDIA MARIA COELHO OAB/SP 157412
Fórum de Itirapina - Processo nº: 283.01.2010.006768-6 parte(s) do processo local físico andamentos
Processo CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Itirapina
Processo Nº 283.01.2010.006768-6
Cartório/Vara Vara Única
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 814/2010
Grupo Cível
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 28/10/2010 às 15h 48m 32s
Moeda Real
Valor da Causa 1.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 2
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerido JOSE ROBERTO PERIN
Requerido MINICIPIO DE ANALANDIA
Advogado: 157412/SP LIDIA MARIA COELHO
Requerente MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
LOCAL FÍSICO [Topo] 20/04/2011 Imprensa
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 16 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
20/04/2011 Aguardando Publicação
283.01.2010.006768-6/000000-000 - nº ordem 814/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de improbidade administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X JOSE ROBERTO PERIN E OUTROS - Indefiro o pedido de aplicação de prazo em quádruplo para contestação do Município uma vez que se trata de NOTIFICAÇÃO nos termos do art.17, § 7º da Lei 8.429/92. Publique-se com urgência e aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias como preconiza a lei.Int. e C. -ADV LIDIA MARIA COELHO OAB/SP 157412
Fórum de Itirapina - Processo nº: 283.01.2010.006768-6 parte(s) do processo local físico andamentos
Processo CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Itirapina
Processo Nº 283.01.2010.006768-6
Cartório/Vara Vara Única
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 814/2010
Grupo Cível
Ação Outros Feitos Não Especificados
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 28/10/2010 às 15h 48m 32s
Moeda Real
Valor da Causa 1.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 2
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerido JOSE ROBERTO PERIN
Requerido MINICIPIO DE ANALANDIA
Advogado: 157412/SP LIDIA MARIA COELHO
Requerente MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
LOCAL FÍSICO [Topo] 20/04/2011 Imprensa
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 16 andamentos cadastrados.)
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20/04/2011 Aguardando Publicação
Os 10 mandamentos para ser um bom Prefeito
1-"limpar" a prefeitura no primeiro dia de mandato.
2- mandar fazer uma auditoria em todos os atos da administração anterior.
3- colocar gente honesta e competente nos cargos de responsabilidade, se possível sem vínculo político.
4- tornar as contas e atos da administração transparentes.
5- cancelar o concurso público sob suspeita.
6- não ceder a políticos mal preparados e dar emprego para cupinchas deles a fim de promover a justiça salarial entre o funcionalismo municipal, onde 10% ganha salário de 1º mundo e 90% de 3º mundo.
7- parar de nomear apaniguados para comporem os Conselhos Municipais.
8- não dar sequência a contratos milionários que são contestados judicialmente ou pelo tribunal de contas, a fim de poupar que o patrimônio do Município transferido para particulares.
9- dar o exemplo pessoal como autoridade do Município, ou seja, não beber, não ser mentiroso, não ser promíscuo, respeitar a família sob todos os aspectos, não ser desonesto e achar que ninguém vai ficar sabendo dos trambiques, não fazer acertos em detrimento do Município, não pagar veículos de comunicação para se livrar de críticas, enfim, que seja um homem ou mulher de verdade. Que a dignidade seja o caminho escolhido.
10-Cumprir e fazer cumprir as Leis.
domingo, 24 de abril de 2011
Páscoa ! Ressurreição de Jesus Cristo !
Jesus Cristo foi crucificado morto e sepultado, mas ao terceiro dia ressucitou, vencendo a morte !
Jesus pagou todos os nossos pecados, hoje somos livres se o aceitarmos como único salvador !
Mas falar de jesus é fácil, precisamos aceitar Jesus como o único caminho, Jesus deve ser para nossas vidas a única regra de Fé e Prática !
João 14:6 "Eu sou o caminho a verdade e a vida; somente por meio de mim é possível chegar ao Pai"
I Timótio 2 :5 " Por quanto a um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem !"
Jesus pagou todos os nossos pecados, hoje somos livres se o aceitarmos como único salvador !
Mas falar de jesus é fácil, precisamos aceitar Jesus como o único caminho, Jesus deve ser para nossas vidas a única regra de Fé e Prática !
João 14:6 "Eu sou o caminho a verdade e a vida; somente por meio de mim é possível chegar ao Pai"
I Timótio 2 :5 " Por quanto a um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem !"
quinta-feira, 21 de abril de 2011
Família de Nalin clama por Justiça!
Nesta data especial da Páscoa essa família passará pela primeira vez sem Nalin, será a Páscoa mais triste de suas vidas!
Diante do túmulo de Nalin seus pais e sua esposa pedem por justiça!
Diante de um processo que parece não chegar ao fim nunca, temos provas forjadas na tentativa de desviar a atenção de todos, tentam desviar o foco, inclusive da justiça, o objeto da ação é um homem assassinado e que hoje está enterrado neste túmulo, pai de familia que teve sua vida violentamente interrompida e que até hoje aguarda por JUSTIÇA.
Nalin hoje faz muita falta, Nalin sempre ajudou os mais necessitados e estava cotado à ser o novo prefeito de Analândia, iria concorrer a prefeito nas eleições de 2012, este fato contrariou interesses do poder em Analândia !
quarta-feira, 20 de abril de 2011
Promotora envolvida no mensalão do DEM é presa no DF
Por LEANDRO COLON, estadao.com.br, Atualizado: 20/4/2011 12:00
A promotora de Justiça Deborah Guerner e seu marido, Jorge Guerner, foram presos hoje pela Polícia Federal, em Brasília. Investigados por envolvimento no esquema de corrupção no Distrito Federal, conhecido como mensalão do DEM, eles tiveram o pedido de prisão decretado, sob acusação de que estariam obstruindo as investigações.
O Ministério Público também suspeitava de um planejamento do casal para deixar o País, após recente viagem que eles teriam feito à Itália, nas últimas semanas. Déborah Guerner é acusada de atuar ao lado do ex-procurador geral do DF, Leonardo Bandarra, para cobrar propina do governo, em troca de proteção do Ministério Público. Ela e Bandarra respondem a processo de expulsão do serviço público, no Conselho Nacional do Ministério Público.
A promotora de Justiça Deborah Guerner e seu marido, Jorge Guerner, foram presos hoje pela Polícia Federal, em Brasília. Investigados por envolvimento no esquema de corrupção no Distrito Federal, conhecido como mensalão do DEM, eles tiveram o pedido de prisão decretado, sob acusação de que estariam obstruindo as investigações.
O Ministério Público também suspeitava de um planejamento do casal para deixar o País, após recente viagem que eles teriam feito à Itália, nas últimas semanas. Déborah Guerner é acusada de atuar ao lado do ex-procurador geral do DF, Leonardo Bandarra, para cobrar propina do governo, em troca de proteção do Ministério Público. Ela e Bandarra respondem a processo de expulsão do serviço público, no Conselho Nacional do Ministério Público.
segunda-feira, 18 de abril de 2011
Cuidado você pode estar sendo enganado !
Quando temos um problema o que fazemos? Assumimos o erro ou colocamos a culpa em alguém.
Já há algum tempo estamos ouvido a mesma frase "A Ong Amasa acabou com a cidade, nem o turista vem mais aqui", ou, " Este blog persegue a administração, é perseguição política".
Estas frases tem algum sentido mais nenhuma verdade, pois o que a Ong Amasa e este Blog Unidos por Analândia tem feito é somente mostrar, dar publicidade e fiscalizar o que acontece em nossa cidade.
Infelizmente se só há coisas ruins acontecendo, é o que será mostrado!
Praça central de Analândia, quem é culpado deste caso, quem mostra ou quem fez?
Obra de má qualidade, quem cobra e fiscaliza é quem é o culpado?
Desta maneira vemos que a sociedade tem assumido caracteristica mais crítica, indagando, buscando informações e intervindo quando necessário dentro do seu direito constitucional, pois qualquer cidadão é parte legitima a pedir nulidade de qualquer ato lesivo ao patrimônio público.
Mas sempre existe um interesse oculto, quem tenta colocar a culpa em alguém pelo que não fez, e não fez pois se beneficiou de não ter feito, pois não pensa no bem comum, mas sim em interesses particulares, este sistema ou este esquema é bem conhecido, é do mau, é o populismo onde corruptos que se apropriam de recursos públicos , quando são desmascarados tentam contratacar pelo jeito mais fácil, colocando a culpa em alguém, logicamente em quem está incomodando e expondo suas mazelas.
domingo, 17 de abril de 2011
Ex-prefeito é condenado por morte de adversário no Paraná
O ex-prefeito do município de Marquinho, na região de Guarapuava, no Paraná, João de Lima Eleutério foi condenado a 23 anos de prisão pela prática de duplo homicídio qualificado e de lesão corporal grave. A decisão é do Tribunal do Júri da Comarca de Laranjeiras do Sul.
Segundo o Ministério Público, os crimes ocorreram em 1998, quando Eleutério era prefeito municipal. As investigações do órgão apontam que ele foi o mandante dos assassinatos de dois irmãos que seriam seus opositores políticos. A esposa de uma das vítimas fatais teve ferimentos graves em um dos ataques.
A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça. Após o término do mandato de Eleutério, os autos foram remetidos à Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul. Os executores do crime serão julgados em outro processo criminal, ainda sem data definida.
Segundo dados do IBGE, Marquinho é uma cidade com cerda de 5.000 habitantes.
http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/artigo.aspx?cp-documentid=28403588
http://www.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel.php?codmun=411545
sábado, 16 de abril de 2011
Crônica de Uma Tragédia e Busca Pela Justiça! Analândia -SP
Analândia, pequeno município do interior de São Paulo, há seis meses encontra-se de luto. Especificamente na data de 09 de outubro de 2010, a pacata cidade, regionalmente conhecida por sua segurança, foi abalada pela notícia do brutal homicídio de Evaldo José Nalin, o qual, além de Escrivão da Polícia Civil, ocupava o cargo de vereador municipal (PSDB), sempre demonstrando combativa fiscalização das irregularidades da administração municipal.
Segundo apurações realizadas pela Polícia Civil, a motivação do crime teria cunho exclusivamente político, concluindo o Ministério Público do Estado de São Paulo que dois indivíduos, um deles, o Sr. André Picanto, em companhia de um terceiro desconhecido, teriam efetuado covardemente 7 disparos de arma de fogo contra a indefesa vítima, a mando de Luiz Carlos Perin, vulgo “Chiba”, o qual é primo do então prefeito municipal – Sr. Luiz Antônio Aparecido Garbuio – e irmão do ex-prefeito, José Roberto Perin, conhecido como “Beto Perin”.
Diante dos fortes indícios, o Juízo da Comarca de Itirapina, a requerimento do Ministério Público estadual, determinou a prisão preventiva dos denunciados.
Todavia, pouco tempo depois, de forma estranha e ainda não totalmente elucidada, o acusado Sr. André Picanto veio a falecer, na cidade de São Paulo.
Já o outro acusado, Luiz Carlos Perin, vulgo “Chiba”, trancafiado preventivamente desde novembro de 2010, teve sua liberdade condicional deferida no último dia 05 de abril, pelo Juiz de direito, Dr. Daniel Felipe Sherer Borborema, da Comarca de Itirapina.
Em breve síntese, a mudança de posicionamento adotada pelo Juízo baseou-se primordialmente no vídeo em meio digital, especificamente um DVD, juntado ao processo criminal pelo próprio acusado “Chiba”, que continha suposta manifestação do Sr. Sebastião Donizeti Ferreira, acusando que terceiros, inclusive membros do Ministério Público, o teriam compelido a depor em desfavor do acusado.
Ora, em anterior depoimento judicial prestado pelo mesmo Sr. Sebastião Donizeti Ferreira, este afirmara categoricamente que teria recebido, pelo contrário, proposta do acusado Luiz Carlos Perin - “Chiba” – para atentar contra a vida de outro cidadão, demonstrando a periculosidade deste.
Diante das contradições entre o anterior depoimento judicial do Sr. Sebastião Donizeti Ferreira e o vídeo de produção unilateral carreado pela defesa, fez-se necessário o deslinde da controvérsia, realizando-se novamente a oitiva judicial daquela testemunha.
Nessa vereda, na Audiência do dia 13 de abril de 2011, em depoimento prestado no Fórum distrital de Itirapina, a testemunha, Sr. Sebastião Donizeti Ferreira, manteve seu depoimento judicial anterior e, via de consequencia, declarou expressamente que o vídeo juntado pela defesa foi encomendado para favorecer o acusado “Chiba”.
Em outras palavras, consta do termo de inquirição que o Sr. Sebastião Donizeti Ferreira, objetivando denunciar as supostas fraudes da defesa, teria recebido proposta de alta soma pecuniária para declarar, perante a câmera, todas as acusações que lhe foram ditadas, contra terceiros e membros do Ministério Público.
Nessa linha de raciocínio, muito embora todos os fatos devam ser sopesados exclusivamente pelo órgão julgador, a reviravolta no caso faz crer verossímil a manifestação do Ministério Público, de que foram utilizadas provas forjadas para suscitar a libertação do acusado – Chiba.
Enquanto isso, a população da pequenina e simpática Analândia, ansiosa por Justiça, aguarda uma resposta definitiva das autoridades, para que, quem sabe, desapareça por completo a inaceitável sensação de temor, vivida por aqueles que se opõe aos mandos e desmandos.
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Para Ler e refletir !
Biblia Sagrada 1º Reis 3 Leia todo o capitulo !
Neste capitulo Salomão filho do Grande Rei Davi, ainda jovem pede a Deus em sonho:
Vers 10- Estas palavras agradaram ao Senhor, por haver Salomão pedido tal cousa.
Vers 11- Disse lhe Deus: Já que pediste esta cousa e não pediste longevidade, nem riquezas, nem a morte de teus inimigos; mas pediste entendimento, para discernires o que é justo .
Vers 12 - Eis que faço segundo as tuas palavras:dou-te coração sábio e inteligente, de maneira que antes de ti não houve teu igual, nem de ti o haverá.
Vers 13- ...também o que não pediste te dou tanto riquezas como gloria.....
Vers 14 -...se andares nos meus caminhos com andou teu pai Davi .. também prolongarei os teus dias...
Neste capitulo Salomão filho do Grande Rei Davi, ainda jovem pede a Deus em sonho:
Vers 10- Estas palavras agradaram ao Senhor, por haver Salomão pedido tal cousa.
Vers 11- Disse lhe Deus: Já que pediste esta cousa e não pediste longevidade, nem riquezas, nem a morte de teus inimigos; mas pediste entendimento, para discernires o que é justo .
Vers 12 - Eis que faço segundo as tuas palavras:dou-te coração sábio e inteligente, de maneira que antes de ti não houve teu igual, nem de ti o haverá.
Vers 13- ...também o que não pediste te dou tanto riquezas como gloria.....
Vers 14 -...se andares nos meus caminhos com andou teu pai Davi .. também prolongarei os teus dias...
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Cidade sem lixo !
Borás, a cidade sem lixo, mostra que progresso não precisa produzir sujeira.
Em Borás, na Suécia, a maior parte dos resíduos sólidos gerados pela população de cerca de 64 mil habitantes é reciclada, tratada biologicamente ou transformada em energia (biogás), que abastece a maioria das casas, estabelecimentos comerciais e a frota de 59 ônibus que integram o sistema de transporte público da cidade.
Em função disso, o descarte de lixo no município sueco é quase nulo, e seu sistema de produção de biogás se tornou um dos mais avançados da Europa.
"Produzimos 3 milhões de metros cúbicos de biogás a partir de resíduos sólidos. Para atender à demanda por energia, pesquisamos resíduos que possam ser incinerados e importamos lixo de outros países para alimentar o gaseificador", disse o professor de biotecnologia da Universidade de Borás, Mohammad Taherzadeh.
Taherzadeh falou durante o encontro acadêmico internacional Resíduos sólidos urbanos e seus impactos socioambientais, realizado em São Paulo.
Promovido pela Universidade de São Paulo (USP) em parceria com a Universidade de Borás, o evento reuniu pesquisadores das duas universidades e especialistas na área para discutir desafios e soluções para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, com destaque para a experiência da cidade sueca nesse sentido.
AGRESSORES DO DIRETOR DA ONG AMASA SÃO CONDENADOS! ANALÂNDIA/SP
Hoje Às 10:00 hs da manhã, no Fórum de Itirapina, ocorreu a audiência do processo em que Ronaldo José Tangerino agrediu Vanderlei Vivaldini Júnior, diretor da Ong Amasa, no final de dezembro de 2010.
O Juiz de Direito Dr. Daniel Felipe Scherer Borborema deu ganho de causa à Vanderlei, segundo o juiz: "Assim, o requerido Ronaldo José Tangerino deve ser responsabilizado pelos danos causados à integridade fisica do autor, ensejadores de indenização por danos morais, haja vista o aviltamento da dignidade e honra do requerente", da punição"Assim Ronaldo José Tangerino deve ser responsabilizado pelos danos causados à integridade fisica do autor, ensejadores de indenização por danos morais, haja visto o aviltamento da dignidade e honra do requerente". Quanto ao arbitramento das indenizações:" tendo em vista a gravidade do fato perpetrado por Ronaldo José Tangerino, inclusive lesionando o autor, segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com o objetivo de compensar o autor pelos transtornos causados e desestimular o réu, arbitro a indenização de R$ 10.000,00, quanto as ofensas de Fernando Albieire e Osvaldo Albieire, entendo suficiente o arbitramento de R$ 500,00 para cada um" , estes foram os dizeres do meritissimo juiz.
Dos Fatos: Diretor da Ong Amasa é agredido em Analândia!!!
No último dia 30, Vanderlei Vivaldini Júnior, diretor da Ong Amasa, que investiga corrupção em Analândia, foi agredido fisicamente pelo negociante Ronaldo José Tangerino, dono de uma empresa que presta serviços à prefeitura transportando lixo para Guatapará.
Ronaldo Tangerino agrediu Vanderlei que investiga irregularidades encontradas no processo licitatório de contratação da RT transportes para levar o lixo de Analândia à Guatapará.
Situação muito suspeita pois, qual a necessidade de contratação de uma empresa para transportar o lixo de Analândia se a Prefeitura Municipal construiu um aterro sanitário há muitos anos com elevado custo e tudo está abandonado?
Dinheiro público mal empregado e desperdiçado que poderia estar sendo usado para o desenvolvimento da nossa cidade.
A agressão foi registrada em B.O. e anexado o exame médico de corpo de delito que para a Medicina Legal e o Direito, é o conjunto dos vestígios materiais resultantes da prática criminosa.
A Ong Amasa já tomou as providências judiciais cabíveis na seara criminal e cível.
Agressão desnecessária e sem justificativa, o que só confirma que Ronaldo Tangerino também deve fazer parte do esquema de corrupção e fraudes em licitações de Analândia.
Ronaldo Tangerino está sendo investigado por crimes contra o patrimônio.
Mais uma vez a justiça mostra que está atenta e de olhos bem abertos para punir quem quer que seja que ande em desacordo com a lei.
Verdade Relativa
A VERDADE
A porta da verdade estava aberta,
mas só deixava passar
meia pessoa de cada vez.
Assim não era possível atingir toda a verdade,
porque a meia pessoa que entrava
só trazia o perfil de meia verdade.
E sua segunda metade
voltava igualmente com meio perfil.
E os dois meios perfis não coincidiam.
Arrebentaram a porta. Derrubaram a porta.
Chegaram a um lugar luminoso
onde a verdade esplendia seus fogos.
Era dividida em duas metades,
diferentes uma da outra.
Chegou-se a discutir qual a metade mais bela.
As duas eram totalmente belas.
Mas carecia optar. Cada um optou conforme
seu capricho, sua ilusão, sua miopia.
quarta-feira, 13 de abril de 2011
O Semeador de Estrelas é uma estátua localizada em Kaunas, Lituânia.
Durante o dia passa despercebida...
Mas, quando a noite chega,
a estátua justifica seu nome...
Mas, quando a noite chega,
a estátua justifica seu nome...
Que possamos ver sempre além daquilo que está diante de nossos olhos, hoje e sempre Que o Autor da vida te bendiga!! | ||
segunda-feira, 11 de abril de 2011
domingo, 10 de abril de 2011
Quase 14 milhões de armas de fogo estão nas mãos de civis no Brasil
Ter uma arma em casa é permitido, mas é preciso seguir uma série de exigências. Já o porte de armas por civis é proibido, mas a lei abre exceções.
Gioconda Brasil Brasília, DF
Ter uma arma em casa é permitido, mas é preciso seguir uma série de exigências. O proprietário deve ter mais de 25 anos, comprovar a real necessidade, demonstrar idoneidade, ter capacidade técnica e psicológica e não possuir antecedentes criminais.
Já o porte de armas por civis é proibido no Brasil, mas a lei abre exceções. É permitido andar na rua com uma arma caso seja um caçador, exerça atividade profissional de risco ou comprove ameaça a integridade física.
Existe um consenso entre os profissionais que estudam o assunto: o Estatuto do Desarmamento é uma lei importante porque regulamentou o comércio de armas no país. O problema é que essa lei, como tantas outras, não saiu do papel.
“O estatuto trouxe um benefício. No início teve uma grande mobilização e depois isso se perdeu. Eu acho que o desafio agora é retomar essa mobilização em torno da discussão sobre armas e implementação do estatuto”, acredita Nívio Nascimento, representante da ONU.
Para o representante do escritório das Nações Unidas sobre drogas e crimes, o desafio agora é desarmar a população. “Não há um limite muito claro entre armas ilegais e legais porque as armas compradas legalmente vão ser as armas ilegais de amanhã. Considerando que nós temos 14 milhões de armas em mãos de civis no Brasil é uma questão urgente e fundamental”.
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