http://prod.midiaindependente.org/pt/blue//2011/04/490158.shtml
De uma só tacada também mandou para a cucuia o princípio constitucional da transparência. Seria interessante se a sua decisão valesse também para o Poder Judiciário. Juiz que quiser ter acesso a documento de prefeitura, que vá até a prefeitura examiná-lo in loco.
O juiz de uma cidade do interior paulista decidiu que se vereadores e cidadãos desejarem fiscalizar as contas municipais, terão que fazê-lo na sede da prefeitura, em dia e horário previamente agendados. Mandou a independência e a separação dos poderes para o beleléu. De uma só tacada também foi para a cucuia o princípio constitucional da transparência. Seria interessante se a sua decisão valesse também para o Poder Judiciário. Juiz que quiser ter acesso a documento de prefeitura, que vá até a prefeitura examiná-lo in loco. A decisão, na prática, revoga o artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal que, por sua vez, regulamentou o art. 31, § 3º da Constituição Federal.
Segundo o artigo 31, § 3º, da Constituição Federal, ?as contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei?. Vereador também é cidadão, não podemos nos esquecer disso. Já o artigo 49 da LRF diz que ?as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade?. Ou seja, em dois lugares distintos. A lei não possui palavras inúteis ou desnecessárias.
Demonstrando total desconhecimento do que realmente acontece no interior das prefeituras do Brasil, o Juiz de Direito Daniel Felipe Scherer Borborema, que atua no Foro Distrital de Itirapina, Comarca de Rio Claro, com jurisdição sobre o município de Analândia, decidiu que a Câmara de Vereadores de Analândia não tem direito à cópia de todos os comprovantes de despesas e receitas da prefeitura. Se o legislador quisesse que os cidadãos, instituições representativas da sociedade e os vereadores tivessem acesso a tais documentos apenas no interior das prefeituras, certamente não teria mencionado no artigo 49 da LRF em dois locais específicos: 1º) no respectivo Poder Legislativo e 2º) no órgão técnico responsável pela sua elaboração (leia-se setor de contabilidade).
A decisão foi prolatada em um Mandado de Segurança através do qual a Câmara Municipal pretendia que a Prefeitura de Analândia fosse compelida a enviar-lhe a documentação.
O Juiz cedeu ao argumento da Prefeitura de Analândia de que não dispõe ?de pessoal, tempo e estrutura suficientes para o atendimento? da solicitação da Câmara de Vereadores. Com o mais elevado respeito que merece todo Magistrado, talvez desconheça o Juiz deste caso que um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas, em 2006, indicou que anualmente cerca de R$ 10 bilhões escoam dos cofres públicos pelo ralo da corrupção. Expressiva parte dessa corrupção está nas prefeituras brasileiras. Não é diferente em Analândia. Talvez desconheça também que a Prefeitura de Analândia tem quase 500 funcionários para tocar uma cidade de pouco mais de quatro mil habitantes. É um cabidão de emprego horroso. Só para se ter uma ideia, a menos de 80 quilômetros de Analândia, com 340 funcionários, entre efetivos e temporários, mais 18 ocupando cargos de confiança e comissionados, a Prefeitura de Ribeirão Bonito consegue tocar uma cidade de mais de 12 mil habitantes. O Juiz deve desconhecer ainda que, enquanto o salário do prefeito de Analândia gira em torno de R$ 8,5 mil, o do prefeito de Ribeirão Bonito não passa de R$ 6,7 mil. Onde está, então, a falta de recursos e pessoal.
Como cair nessa conversa de que não há recurso nem pessoal para tirar fotocópia da documentação? O exame da prestação de contas de um município não leva menos de 30 dias. Ora, não é mais caro deixar um ou dois funcionários durante um mês vigiando quem examina os documentos, do que tirar fotocopia dos mesmos?
Certamente o Juiz desconhece que quatro ou cinco vereadores de Analândia são funcionários da Prefeitura. Assim, não têm tempo e muito menos interesse em ir até lá para fazer qualquer fiscalização. São vereadores nas horas de folga apenas. Desconhece também as ameaças e intimidações que são feitas a qualquer cidadão comum que se aventure em ingressar na Prefeitura de Analândia, como de resto em qualquer prefeitura do Brasil, para realizar qualquer tipo de fiscalização. Em Analandia colocam a pessoa numa sala minúscula, quase sem ventilação, geralmente com dois brutamontes que ficam o tempo todo atrás do cidadão, olhando-o sobre os ombros e soltando baforadas de fumaça de cigarro nas suas costas. Tudo no intuito de incomodá-lo e desestimulá-lo. Ninguém duvida que o assassinato do ex-vereador Evaldo José Nalin foi um recado claro dirigido a qualquer um que queira fiscalizar as contas públicas de Analândia.
Pergunta-se ao digno Magistrado: Sem acesso aos documentos, em local livre de pressão de todo tipo, ameaças e intimidações, como os cidadãos terão a possibilidade de descobrir novas notas fiscais de shows como o de Gera Samba, nunca ocorrido? Ou o fornecimento de carne para a merenda escolar por uma papelaria? A existência de funcionários fantasmas? Isso, só para citar alguns exemplos. Quando o magistrado dá dinheiro para sua empregada fazer as compras do mês, exige-lhe a nota fiscal e o troco (prestação de contas) quando ela retorna do supermercado, ou a empregada diz a ele que, se quiser, vá verificar a prestação de contas lá na cozinha?
O fato é que as contas públicas em Analândia não resistem a trinta minutos de fiscalização séria e competente. Todos sabem que a fiscalização realizada pela maioria dos Tribunais de Contas, com raríssimas exceções, é uma fiscalização de faz de contas, baseada meramente em índices percentuais de aplicação de recursos. Tanto é verdade que, se fiscalizadas com profundidade e seriedade, jamais as contas da Prefeitura de Analândia receberiam parecer do TCESP favorável à sua aprovação.
É por isso que ninguém mais duvida que se o Brasil chegou a esse estado de putrefação na administração do dinheiro público, a culpa é em sua grande parte do Poder Judiciário. Porque é o Judiciário que, com decisões desse quilate, alimenta a sensação de impunidade.
Veja que, se um advogado não presta contas a seu cliente, o Judiciário o obriga a fazê-lo detalhadamente, em caso de uma ação de prestação de contas. Todavia, um prefeito que movimenta milhões de reais não é obrigado a fazer o mesmo.
Com o mais elevado respeito ao digno Dr. Daniel Felipe Scherer Borborema, devo dizer que a sua decisão é um retrocesso enorme para o exercício do controle social e da democracia participativa no Brasil. E faço um convite para que ele nos acompanhe, juntamente com um grupo de cidadãos, para uma fiscalização do tipo que sugere seja feita, para que volte à realidade e, principalmente, a ter os pés no chão.
Segundo o artigo 31, § 3º, da Constituição Federal, ?as contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei?. Vereador também é cidadão, não podemos nos esquecer disso. Já o artigo 49 da LRF diz que ?as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade?. Ou seja, em dois lugares distintos. A lei não possui palavras inúteis ou desnecessárias.
Demonstrando total desconhecimento do que realmente acontece no interior das prefeituras do Brasil, o Juiz de Direito Daniel Felipe Scherer Borborema, que atua no Foro Distrital de Itirapina, Comarca de Rio Claro, com jurisdição sobre o município de Analândia, decidiu que a Câmara de Vereadores de Analândia não tem direito à cópia de todos os comprovantes de despesas e receitas da prefeitura. Se o legislador quisesse que os cidadãos, instituições representativas da sociedade e os vereadores tivessem acesso a tais documentos apenas no interior das prefeituras, certamente não teria mencionado no artigo 49 da LRF em dois locais específicos: 1º) no respectivo Poder Legislativo e 2º) no órgão técnico responsável pela sua elaboração (leia-se setor de contabilidade).
A decisão foi prolatada em um Mandado de Segurança através do qual a Câmara Municipal pretendia que a Prefeitura de Analândia fosse compelida a enviar-lhe a documentação.
O Juiz cedeu ao argumento da Prefeitura de Analândia de que não dispõe ?de pessoal, tempo e estrutura suficientes para o atendimento? da solicitação da Câmara de Vereadores. Com o mais elevado respeito que merece todo Magistrado, talvez desconheça o Juiz deste caso que um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas, em 2006, indicou que anualmente cerca de R$ 10 bilhões escoam dos cofres públicos pelo ralo da corrupção. Expressiva parte dessa corrupção está nas prefeituras brasileiras. Não é diferente em Analândia. Talvez desconheça também que a Prefeitura de Analândia tem quase 500 funcionários para tocar uma cidade de pouco mais de quatro mil habitantes. É um cabidão de emprego horroso. Só para se ter uma ideia, a menos de 80 quilômetros de Analândia, com 340 funcionários, entre efetivos e temporários, mais 18 ocupando cargos de confiança e comissionados, a Prefeitura de Ribeirão Bonito consegue tocar uma cidade de mais de 12 mil habitantes. O Juiz deve desconhecer ainda que, enquanto o salário do prefeito de Analândia gira em torno de R$ 8,5 mil, o do prefeito de Ribeirão Bonito não passa de R$ 6,7 mil. Onde está, então, a falta de recursos e pessoal.
Como cair nessa conversa de que não há recurso nem pessoal para tirar fotocópia da documentação? O exame da prestação de contas de um município não leva menos de 30 dias. Ora, não é mais caro deixar um ou dois funcionários durante um mês vigiando quem examina os documentos, do que tirar fotocopia dos mesmos?
Certamente o Juiz desconhece que quatro ou cinco vereadores de Analândia são funcionários da Prefeitura. Assim, não têm tempo e muito menos interesse em ir até lá para fazer qualquer fiscalização. São vereadores nas horas de folga apenas. Desconhece também as ameaças e intimidações que são feitas a qualquer cidadão comum que se aventure em ingressar na Prefeitura de Analândia, como de resto em qualquer prefeitura do Brasil, para realizar qualquer tipo de fiscalização. Em Analandia colocam a pessoa numa sala minúscula, quase sem ventilação, geralmente com dois brutamontes que ficam o tempo todo atrás do cidadão, olhando-o sobre os ombros e soltando baforadas de fumaça de cigarro nas suas costas. Tudo no intuito de incomodá-lo e desestimulá-lo. Ninguém duvida que o assassinato do ex-vereador Evaldo José Nalin foi um recado claro dirigido a qualquer um que queira fiscalizar as contas públicas de Analândia.
Pergunta-se ao digno Magistrado: Sem acesso aos documentos, em local livre de pressão de todo tipo, ameaças e intimidações, como os cidadãos terão a possibilidade de descobrir novas notas fiscais de shows como o de Gera Samba, nunca ocorrido? Ou o fornecimento de carne para a merenda escolar por uma papelaria? A existência de funcionários fantasmas? Isso, só para citar alguns exemplos. Quando o magistrado dá dinheiro para sua empregada fazer as compras do mês, exige-lhe a nota fiscal e o troco (prestação de contas) quando ela retorna do supermercado, ou a empregada diz a ele que, se quiser, vá verificar a prestação de contas lá na cozinha?
O fato é que as contas públicas em Analândia não resistem a trinta minutos de fiscalização séria e competente. Todos sabem que a fiscalização realizada pela maioria dos Tribunais de Contas, com raríssimas exceções, é uma fiscalização de faz de contas, baseada meramente em índices percentuais de aplicação de recursos. Tanto é verdade que, se fiscalizadas com profundidade e seriedade, jamais as contas da Prefeitura de Analândia receberiam parecer do TCESP favorável à sua aprovação.
É por isso que ninguém mais duvida que se o Brasil chegou a esse estado de putrefação na administração do dinheiro público, a culpa é em sua grande parte do Poder Judiciário. Porque é o Judiciário que, com decisões desse quilate, alimenta a sensação de impunidade.
Veja que, se um advogado não presta contas a seu cliente, o Judiciário o obriga a fazê-lo detalhadamente, em caso de uma ação de prestação de contas. Todavia, um prefeito que movimenta milhões de reais não é obrigado a fazer o mesmo.
Com o mais elevado respeito ao digno Dr. Daniel Felipe Scherer Borborema, devo dizer que a sua decisão é um retrocesso enorme para o exercício do controle social e da democracia participativa no Brasil. E faço um convite para que ele nos acompanhe, juntamente com um grupo de cidadãos, para uma fiscalização do tipo que sugere seja feita, para que volte à realidade e, principalmente, a ter os pés no chão.
Email:: fhcoliva@terra.com.br
PARABENIZO O FABIO OLIVA PELOS COMENTARIOS A RESPEITO DA MATERIA.COMO SEMPRE O FABIO ABORDA O ASSUNTO COM ARGUMENTOS TECNICOS E DE FORMA PROFISSIONAL ELUCIDA OS PONTOS CRITICOS DO TEMA.GOSTARIA MUITO QUE O DR DANIEL BORBOREMA ACEITASSE O CONVITE FEITO PELO FO E PARTICIPASSE DA FISCALIZAÇÃO SUGERIDA. SERIA OTIMO. MAS VOU ARRISCAR.... DUVIDO QUE ELE ACEITE. DUVIDO MESSSMO!!! COMO DISSE O PROPRIO FO ELE VOLTARIA A REALIDADE E COLOCARIA "OS PES NO CHÃO". E ELE QUER ISSO???????
ResponderExcluirDEPOIS DESTA FICO MAIS DESACREDITADO NA NOSSA JUSTIÇA. TUDO O QUE VAI PARA ESTA JUSTIÇA DOENTIA
ResponderExcluirVOLTA PIOR. PORQUE SÓ A VERDADE INCOMODA?
AGORA ATÉ PARA O NOSSO JUIZ O MONTE DE PAPELADA DE TODAS AS FAUCATRUAS VAI INCOMODAR TAMBÉM?
SERÁ QUE ESTA JUSTIÇA NÃO CONSEGUE ENXERGAR O MAL QUE ESTÁ FAZENDO PARA UMA POPULAÇÃO?
SERÁ QUE ESTA JUSTIÇA, QUE O PRÓPRIO NOME JÁ DIZ "JUSTIÇA", NÃO SERVE PARA DEFENDER O PEQUENINOS?
SERÁ QUE ESTA JUSTIÇA SÓ EXISTE PARA QUEM ROUBA, INTIMIDA, AMEAÇA, CORROMPE. SÓ SERVE PARA QUEM ANDA NO LADO NEGRO, NO LADO SUJO?
ACHO EU QUE ESTA JUSTIÇA ANTES DE TOMAR ESTAS DECISSÕES SEM NOÇÃO NENHUMA, PENSE PRIMEIRO QUE
EXISTE UMA POPULAÇÃO, EXISTE SERES HUMANOS, QUE FICAM ENCURRALADOS POR ESTAS DECISSÕES EM FAVORES DE CORRÚPTOS.
PORQUE ESTA JUSTIÇA NÃO DÁ UMA PASEADA EM NOSSA CIDADE?
SE TIVEREM OLHOS VÃO VER QUEM FALA A VERDADE...
Analandia e o resto do Brasil esta chegando muito perto de paises como o Egito, tudo esta extremamente desequilibrado e a ponto de explodir. Conversei com juizes e desembargadores em Brasilia e eles ficaram perplexos com o que esse juiz esta fazendo aqui em nossa regiao. Não sei mais onde tudo isso vai acabar!!!
ResponderExcluirEsperempara ver se este tal juiz aceitar o convite para fiscalizar tais documentos,vai ser um corre corre de carros da prefeitura levando documentos para um certo sitinho,ou então esperem outro incêndio na prefeitura,como já aconteceu outra vez.
ResponderExcluirSerá que este juiz é tonto ou é proposital?
Sem comentários...
ResponderExcluirO grande problema...é que estamos exigindo...que sua ex....pelo grande numero de processos...apresentado...tenha que tomar decisões...e as vezes agudas...Não mais me espanto com o judiciario...assim como o tribunal eleitoral....Claro que temos exeçoes, graças a Deus...mas fica suspeito Analandia que passa por um conturbado periodo...não tenha uma atenção especial....Essas decisões estapafurdias...só colocam o sr. juiz em suspeição...Pois ciente está...do descalabro administrativo... que assola esta pequena estancia...com episódios que lembram ...a mafia napolitana...execuções e individuos fortemente...armados...fazendo parte da administração pública...e com fortes indicios de mandante da morte de um parlamentar e policial...nos faz refletir sob sua conduta....esperamos sr. juiz...Custe o que custar... não suje a sua toga...
ResponderExcluirINFELIZMENTE CANSEI DE DEFENDER O INDEFENSÁVEL. SE OS CIDADÃOS LESADOS E ROUBADOS FICAREM CALADOS, A DERROTA FICA AINDA MAIOR. NÃO DESISTIREMOS , VAMOS ENCAMINHAR CÓPIA DO PROCESSO PARA O CNJ (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA).
ResponderExcluirBRASIL; PAÍS DE "JUSTIÇA" CEGA E TORPE!!!
"HAVENDO UMA INJUSTIÇA EM ALGUM LUGAR, ESTA, AFETARÁ A JUSTIÇA EM TODA A PARTE...(M.LUTHER kING).
PAULO H. F. VC. SÓ ESCREVE ELOGIOS DE CARA A PARA BATER: VÁ EM SESSÕES DA CÂMARA ,USE A PALAVRA LIVRE, VÁ A PREFEITURA E PEÇÃ DOCUMENTOS. PARTICIPE DE MANIFESTAÇÕES DA ONG, ETC...HOMEM ESCREVER NÃO RESOLVE CASO ASSIM MACHADO DE ASSIS ESTAVA SENDO LEMBRADO ATÉ HOJE...SAÍA DE CIMA DO MURO.
ResponderExcluirSE TODOS DE ANALÂNDIA DESSEM A CARA PARA BATER E EXEMPLO O BATATA E COMO DIZ O CAQUI SÃO MEIA DÚZIA DE OPOSITOR O RESTO SÃO BUNDA MOLE, O BETO FAZ CAMPANHA A TODO VAPOR E O POVO DIZ AMEM...O QUE SERÁ DESSA CIDADE ÁPOS A ELEIÇÃO ....UMA CIDADE FANTASMA...POIS SÓ HOJE FIQUEI SABENDO DE MAIS FAMILIAS PARTINDO PROCURANDO OUTRO RUMO....ACORDA ANALÂNDIA NÃO DEIXA UMA MEIA DÚZIA ACABAR COM VCS.
ResponderExcluirÉ DIFICIL RESPONDER PARA "ESCONDIDO" EM PSEUDONIMO MAS VAMOS LA.... TENHO FEITO POR ANALANDIA MAIS DO QUE VC IMAGINA. E VC O QUE TEM FEITO???? PELO JEITO VC É DAQUELES QUE VÃO A IGREJA,AJOELHAM, REZAM E DEPOIS,FORA DELA, NÃO FAZEM NADA PELO PROXIMO. EM OUTRAS PALAVRAS VC NÃO DEVE SER UM BOM CRISTÃO. IR A SESSÃO É IMPORTANTE MAS NÃO É TUDO. PROCURE SE INFORMAR MELHOR E VC VERÁ QUE EU ESTOU FAZENDO A MINHA PARTE.EU NÃO VOU A IGREJA MAS SOU CRISTÃO... NÃO VOU A SESSÃO MAS FAÇO AS COISAS POR ANALANDIA SIM SR.FINALMENTE SE VC QUISER CONVERSAR PESSOALMENTE COMIGO ESTOU A SUA DISPOSIÇÃO... VAMOS JUNTOS DAR A CARA PRA BATER. EU NÃO SOU COVARDE, PODE ESTAR CERTO!!!!!
ResponderExcluirPAULO ENQUANTO ELES FALAM, CONTINUE SEU TRABALHO, ASSIM, COMO OUTROS QUE NÃO DÃO A CARA PARA BATER O FAZEM, PORQUE AQUI TEM MUITO TI TI TI E POUCOS PARA TOMAR ATITUDE. PODE TER CERTEZA DE QUEM COBRA DOS OUTROS É O QUE MENOS FAZ. ABRAÇOS. A LUTA CONTINUA...
ResponderExcluirFabio Oliva menciona sua posição sobre o "infeliz" despacho proferido pelo Magistrado Dr. Daniel Borborema da nossa comarca a respeito de MANDADO DE SEGURANÇA, que na minha Gestão a frente da Câmara Municipal de Analândia em Setembro/2010 entramos contra a Prefeitura local.
ResponderExcluirParabéns Fabio, de forma racional e elucidada você expôs com fervor o "retrocesso" para a democracia e transparência do Poder Público Municipal de Analândia, esperamos que não só o Dr. Daniel, mas demais autoridades julguem as coisas públicas não somente de acordo com a convicção pessoal de cada um deles, ou jurisdicional. Enfim não podem transgredir as Leis, Direitos Constitucionais e principalmente aos vícios locais e falta de transperência no Executivo.
Não consigo entender você Leandro...
ResponderExcluirVocê estava lá na presidência da câmara, poderia fazer muito por Analândia... Mas de repente resolveu renunciar e deixar o povo de Analândia na mão e também os vereadores que estão lutando por nossa cidade.
Tudo bem, de inicio aceitamos a sua explicação: que havia sido ameaçado!!!
Mas agora vem querendo que pessoas se filiem ao PV, vem fazendo “campanha” pelo blog, falando um monte de coisas...
Pera ai deixa eu ver se estou entendendo: Enquanto você poderia ajudar com alguma coisa, investigar as irregularidades em Analândia, ai você renunciou! Será que ao invés de renunciar você não poderia ter denunciado mais essa ameaça, ir atrás de seus direitos e fazer essas pessoas que te ameaçaram pagar por isso!!!
O que garante que se você for eleito não vai renunciar novamente? O que garante que você não vai ceder a mais ameaças? Ou será que não existiu ameaças? Pq você está falando aos quatro ventos das pessoas que te ameaçaram, onde foi parar aquele medo que te fez renunciar?
Acorda Leandro!!! Acho bom você reconquistar a confiança da população...