A empresa Google Brasil Internet não gerencia nem administra blogs particulares, de modo que não é responsável pelos posts. Foi o que decidiu o juiz da 6ª Vara Cível de Brasília ao negar o pedido do atual governador do DF, Agnelo Queiroz (PT) contra a empresa Google Brasil Internet. O autor queria que a empresa retirasse do blog azulroriz uma notícia que considerou caluniosa. Cabe recurso da decisão.
Na sentença, o juiz afirmou que não há fundamento para atribuir à ré a obrigação de retirar do site as opiniões realizadas por terceiros. Ele explicou também que a relação jurídica entre o blogueiro e a ré é definida no termo de adesão disponível na internet. No termo consta que o usuário concorda em isentar e desresponsabilizar o Google de qualquer despesa proveniente de queixas, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, despesas processuais ou honorários de qualquer tipo e natureza.
"A empresa Google Brasil Internet Ltda não gerencia nem administra o blog azulroriz, de modo que não é responsável pelas inserções realizadas", afirmou o juiz. Ele esclareceu ainda que as publicações injuriosas e caluniosas contra o autor decorreram do processo eleitoral e que o Tribunal Regional Eleitoral possui mecanismos e instrumentos próprios tanto para identificar os ofensores quanto para coibir a ação de terceiros, facilmente identificável pelo internet protocol (IP). "A conduta informada neste processo chega mesmo a constituir, em tese, crime eleitoral previsto no artigo 324 do Código Eleitoral", acrescentou o juiz.
Ele julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1,5 mil.
De acordo com o governador, em maio de 2010, simpatizantes de um pré-candidato às eleições para o governado do DF publicaram no blog uma nota caluniosa, afirmando que o autor teria sido preso por desvio de verbas de programas sociais do Ministério do Esporte. O governador afirmou que a informação não é verídica e pediu que a Google Brasil retirasse o conteúdo do site imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ré contestou, sob o argumento de que não é possível fiscalizar previamente o conteúdo e fornecimento de dados pessoais, como RG, CPF e endereços. A Google Brasil se respaldou no princípio da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2010.01.1.102524-0
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2011
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