quinta-feira, 31 de março de 2011

ACIBEN tráz ao município curso de capacitação anti-corrupção

Ribeirão das Neves-MG receberá, no próximo domingo (3), de 9hs as 12hs da manhã, no Salão Paroquial da Igreja Matriz de Nossa Senhora das Neves, um curso de capacitação de cidadãos para desenvolver ações na luta do combate à corrupção, ministrado pelo jornalista Fábio Oliva.

No curso, será feita uma abordagem aos atos que podem ser enquadrados na lei que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores (201/67), e à distinção entre crimes e atos de improbidade administrativa. Também será objetivo da apresentação mostrar os detalhes de formulação de pedido de comissão processante para cassação de mandato de prefeitos e vereadores e o manejo de ações populares para anular possíveis atos ilegais e/ou imorais e conseqüente devolução do prejuízo ao erário.

O curso é uma iniciativa da Associação dos Cidadãos pelo Bem Neves (ACIBEN), em parceria com a Associação dos Amigos de Januária (ASAJAN), para capacitação e treinamento de associações, atores políticos, e até mesmo moradores, na tentativa de se criar mecanismos para disseminar as leis que auxiliam o combate à corrupção. A ASAJAN tem se destacado como entidade atuante na moralização da gestão pública, tendo conseguido cassar seis prefeitos após a fundação da associação.

Devido a participação da ACIBEN em redes nacionais de combate à corrupção, como a AMARRIBO-IFC, esta capacitação será um projeto piloto para uma possível expansão do treinamento para diversas cidades que abrigam ONGs filiadas em Minas.
A visita de Fábio Oliva também visa anunciar o apoio e a participação efetiva nos trabalhos da ACIBEN no combate à corrupção em Ribeirão das Neves e convidar outras entidades e associações que tenham interesse em realizar no município o controle social dos gastos públicos com a participação da Sociedade Civil e dos cidadãos.
Perfil
Fábio Oliva é jornalista investigativo, editor da Folha do Norte, filiado à Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI). Também formado em Direito, Fábio é ainda Líder Avina - organização que apóia projetos de inclusão social orientando empresas associadas a exercerem práticas de responsabilidade sócio-empresarial - e membro fundador da ASAJAN, associação atuante em Januária, no norte de Minas Gerais.
Inscrições
Interessados em participar do curso devem procurar o vice-presidente da ACIBEN, Wilson Carlos Filho, pelo telefone (31) 8709-0556 ou pelo e-mail wilson.carlos@aciben.org.br, para efetuar a inscrição.



Nosso amigo Fábio Oliva colaborando mais uma vez, parabéns pelo seu trabalho, você é um exempo como pessoa , cidadão e amigo.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Aerofotos Oblíquas 1939/1940 Analândia


Fazenda Pinheirinho 
ANALÂNDIA
 Plantação de Sizal - Faz. Pinheirinho 
ANALÂNDIA
Cachoeira do Rio Corumbataí 
ANALÂNDIA
Pedra do Cuscuzeiro 
ANALÂNDIA

Diário Oficial


54 – São Paulo, 121 (58)                   Diário Oficial Poder Executivo - Seção I                     terça-feira, 29 de março de 2011


PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 27148/11 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 147/08
Itirapina
Interessados: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A 
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAIS TRANSFERÊNCIAS FICTÍCIAS DE DOMICÍLIO ELEITORAL DE TERCEIROS, CONTRATAÇÃO DE SHOW UTILIZANDO NOTAS “FRIAS”, ETC


Programa Mais Educação

Adesão ao Programa Mais Educação pode ser feita até dia 26 de abril Fonte: Confederação Nacional de Municípios
As escolas públicas de Educação básica, pré-selecionadas para o Programa Mais Educação, que ainda não entregaram o plano da educação integral tem até 26 de abril para enviá-lo. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o objetivo do programa é oferecer atividades pedagógicas em tempo integral aos estudantes.
As unidades de Educação Básica integrantes do Programa Mais Educação que desejam promover atividades em tempo integral receberão os recursos em cota única, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O valor que será repassado depende da análise do MEC com base no número de estudantes por escola.
Para fazer a adesão ao Programa Mais Educação, é necessário preencher o cadastro no Sistema de Informações Integradas de Planejamento, Orçamento e Finanças do MEC (Simec). Ao acessar o sistema com a senha da escola, informações como quantidade de estudantes que serão atendidos, atividades oferecidas, monitores necessários e o nome de quem vai coordenar o projeto devem ser cadastradas.
A Confederação Nacional e Municípios (CNM) reconhece: é importante que aqueles gestores em que o Município possui escolas passíveis de atendimento pelo Mais Educação solicitem a adesão ao programa e passem a garantir o aporte de recursos federais para a oferta da educação integral.

terça-feira, 29 de março de 2011

Qual o sentido da vida ?




"Os homens alcançam sucesso quando eles percebem que seus fracassos são uma preparação para suas vitórias." 

Despacho Proferido 22-03-2011

Uma vez proposta esta ação, o Município de Analândia foi notificado na forma da Lei nº 8.437/92 para manifestar-se sobre o pedido de antecipação de tutela, tendo noticiado (fls. 27/32) e comprovado (fls. 72/79, 80/81) que atualmente não existem mais 171 cargos em comissão como alega-se na inicial, pois com a edição da Lei Municipal nº 1517/06 e da Lei Complementar nº 01/10 (fls. 80/81), os cargos de “assistente administrativo hospitalar”, “assistente de contabilidade”, “assistente de esportes”, assistente de eventos”, “assistente de planejamento”, “assistente de educação”, “assistente financeiro”, “assistente hospitalar”, “assistente de departamento pessoal”, “assistente de serviços internos”, assistente de serviços municipais”, “assistente de educação”, “assistente de turismo”, “assistente de departamento jurídico”, “diretor de departamento”, “assessor de departamento de recursos humanos”, “assessor de planejamento” e “chefe de divisão” foram todos extintos, restando nos quadros municipais, dos cargos em comissão descritos na inicial, apenas os de “assessor de secretaria”, “coordenador de educação”, “coordenador de eventos”, “coordenador de centro esportivo”, “coordenador de turismo”, “diretor de secretaria”, “coordenador de obras”, “coordenador de saúde” e “assessor contábil”. Há, atualmente, 287 servidores municipais sendo que destes 35 são de provimento em comissão (fls. 35). Tais fatos não foram observados pelo Ministério Público ao manifestar-se às fls. 135/141, o que não impede, porém, a apreciação do pedido liminar à luz de tais informações. Vejamos pois o regramento legislativo municipal pertinente a cada um desses cargos remanescentes: a) assessor de secretaria: criado pela Lei Municipal nº 1370/2001 (fls. 48/54) sem qualquer descrição das atribuições pertinentes; b) coordenador de educação: criado pela Lei Municipal nº 1599/2007 (fls. 84/133) com a descrição particularizada das atribuições pertinentes (fls. 100/101), tratando-se de 06 cargos (fls. 133); c) coordenador de eventos: criado pela Lei Municipal nº 1312/2000 (fls. 36/47) sem qualquer descrição das atribuições pertinentes; d) coordenador de centro esportivo: criado pela Lei Municipal nº 1312/2000 (fls. 36/47) sem qualquer descrição das atribuições pertinentes; e) coordenador de turismo: criado pela Lei Municipal nº 1370/2001 (fls. 48/54) sem qualquer descrição das atribuições pertinentes; f) diretor de secretaria: criado pela Lei Municipal nº 1441/2003 (fls. 55/60) com a descrição da atribuição pertinente, qual seja “auxiliar nos serviços internos da secretaria respondendo por todos os atos praticados, solidariamente, com o Secretário Municipal”, sendo vários os cargos existentes nos quadros municipais; g) coordenador de obras: criado pela Lei Municipal nº 1490/2005 (fls. 68/71) sem qualquer descrição das atribuições pertinentes; h) coordenador de saúde: criado pela Lei Municipal nº 1312/2000 (fls. 36/47) sem qualquer descrição das atribuições pertinentes; i) assessor contábil: criado pela Lei Municipal nº 1517/2006 (fls. 72/79) sem qualquer descrição das atribuições pertinentes. A leitura do art. 37, incs. II e IV da Constituição Federal evidenciam claramente que a investidura em cargo público deve dar-se como regra por concurso público, e apenas excepcionalmente por livre nomeação e exoneração, sendo que, neste último caso, imprescindível que as atribuições pertinentes ao cargos sejam de “direção, chefia ou assessoramento” e que exijam que o nomeado seja da “confiança pessoal” do nomeante, pena de burla ao concurso público. Se a lei municipal não indica as atribuições do cargo, há inconstitucionalidade, pois não há como saber se as atribuições efetivamente serão de direção, chefia ou assessoramento, daí resultando uma margem excessiva de liberdade ao administrador público que, na prática, poderá atribuir ao servidor as funções que bem entender, distanciando-se do comando constitucional. Por esta e outras razões o Órgão Especial do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em lapidares decisões, vem reiteradamente julgando inconstitucionais as leis que criam “cargos a serem providos em comissão sem descrever-lhes as atribuições de forma a caracterizar os requisitos justificadores da confiança do nomeante para o bom andamento da Administração” (ADIN nº 0112892-03.2010.8.26.0000, rel. Laerte Sampaio, São Paulo, Órgão Especial, j. 27/10/2010, r. 28/12/2010; ADIN nº 0224788-85.2009.8.26.0000, rel. Laerte Sampaio, São Paulo, Órgão Especial, j. 02/02/2011, r. 16/03/2011; ADIN nº 9032433-89.2009.8.26.0000, rel. Laerte Sampaio, São Paulo, Órgão Especial, j. 14/07/2010, 02/08/2010). Motivo pelo qual os cargos de assessor de secretaria, coordenador de eventos, coordenador de centro esportivo, coordenador de turismo, coordenador de obras, coordenador de saúde, e assessor contábil, cujas leis instituidoras são manifestamente inconstitucionais – prova inequívoca da verossimilhança da alegação - por não conterem qualquer descrição das atribuições pertinentes, não podem mais ser ocupados por qualquer servidor, haja vista o dano irreparável ao princípio do provimento, em regra, por concurso público. Tais danos devem ser imediatamente afastados, removidos, expurgados, na forma do art. 273, inc. II do CPC, concedendo-se tutela antecipada que tem a natureza processual de tutela de remoção do ilícito. O cargo de diretor de secretaria também deve ser reputado inconstitucional, haja vista que a atribuição descrita na Lei Municipal nº 1441/2003, de “auxiliar nos serviços internos da secretaria respondendo por todos os atos praticados”, visivelmente poderia ser desempenhada por servidor concursado, não havendo pré-requisito da “confiança pessoal” para seu exercício. Aliás, a própria descrição da atribuição é muito vaga: “auxiliar nos serviços internos da secretaria”. O único cargo que contém a descrição particularizada das atribuições pertinentes é o de coordenador de educação. Quanto a este, inexiste, ao menos por ora, prova inequívoca da verossimilhança da alegação, motivo pelo qual neste ponto é caso de indeferimento da liminar. Frise-se, ao final, que o Município de Analândia possui cerca de 5.000 habitantes, e não vislumbro impacto administrativo em conceder-se a liminar com prazo de 02 meses (como postulado na inicial) para a exoneração dos servidores ocupantes de cargos criados por leis inconstitucionais, inclusive porque, como salientado pela Municipalidade em manifestação preliminar, a maioria de seus cargos realmente são providos por concurso público, de modo que os 02 meses serão hábeis à reorganização interna, na forma da legislação aplicável, minimizando o impacto desta decisão, que nada mais faz que reafirmar a autoridade da Constituição Federal. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 273, caput e inciso II do CPC, DEFIRO EM PARTE a liminar para impor ao MUNICÍPIO DE ANALANDIA a obrigação de no prazo improrrogável de 02 (dois) meses exonerar os ocupantes dos cargos de assessor de secretaria, coordenador de eventos, coordenador de centro esportivo, coordenador de turismo, coordenador de obras, coordenador de saúde, e assessor contábil, que deverão permanecer vagos pelo menos até decisão final neste processo, proibida pois qualquer nova nomeação para todos esses cargos, fixada multa diária de R$ 5.000,00 bem como responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal pelo pagamento desta multa em ação regressiva na hipótese de o Município de Analândia ter que efetuar qualquer desembolso, sem prejuízo de incorrer o Prefeito Municipal, ainda, em Improbidade Administrativa. No mais, tendo em vista que a notificação de fls. 24/25 foi apenas para os fins da Lei nº 8.437/92 (cf. fls. 21), determino à serventia que: a) quanto ao réu MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA, NOTIFIQUE-O na forma do art. 17, § 7º da Lei nº 8.429/92, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como INTIME-O para cumprir a liminar; b) quanto ao réu JOSÉ ROBERTO PERIN, NOTIFIQUE-O na forma do art. 17, § 7º da Lei nº 8.429/92, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.

Diário Oficial


DELEGACIA REGIONAL
TRIBUTÁRIA DE ARARAQUARA
Despacho(s) do Delegado, de 28-03-2011
“O Delegado Regional Tributário de Araraquara, nos termos
do § 2º do artigo 10 da Portaria CAT nº 28/2005, com suas
alterações posteriores, comunica aos interessados que, no Processo
SF nº 1000284-808400/2010, determinou a Cassação da
Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado,
em virtude da comprovação da desconformidade do combustível
coletado com as especificações estabelecidas pelo órgão
regulador competente.”
Processo SF 1000284-808400/2010
Dependência: DRT/15 - Delegacia Regional Tributária de
Araraquara
Interessado: AUTO POTO ANALANDENSE LTDA
IE: 169.000.153.110 – CNPJ: 47.532.866/0001-07
Endereço: Rua 4, nº 347, Centro, CEP 13550.000 – Analândia/
SP
Sócios: Flávio Ramella (CPF: 084.319.198-84) e Soraya
Correa de Campos Ramella (CPF 552.228.626.15)
Cassada a eficácia da inscrição estadual a partir da data
desta publicação.

Diário Oficial


PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo nº: 27181/11 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
nº de origem: 029/08
Itirapina
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA e TSR
PRESTADORA DE SERVIÇOS S/S LTDA
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Descrição do assunto: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA
REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008 DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANALÂNDIA PARA O CARGO DE PROCURADOR
JURÍDICO

segunda-feira, 28 de março de 2011

Olha o Japão !

Estrada destruida pelo terremoto,  já foi reconstruida.


Levaram só seis dias para arrumar esta rodovia. Enquanto que em uma certa cidade se acontecer isto demoraria  alguns anos, lembram da ponte da rua 6 ? Demorou anos e ainda olha a caca .

Campanha dos 100 anos da ABI (Associação Brasileira de Imprensa)

 

A  Vírgula

 Vírgula pode ser uma pausa... ou não.
 Não, espere.
 Não espere...
 Ela pode sumir com seu dinheiro.
 23,4.
 2,34.
 Pode criar heróis..
 Isso só, ele resolve.
 Isso só ele resolve.
 Ela pode ser a solução.
 Vamos perder, nada foi resolvido.
 Vamos perder nada, foi resolvido.
 A vírgula muda uma opinião.
 Não queremos saber.
 Não, queremos saber.
 A vírgula pode condenar ou salvar. 
 Não tenha clemência!
 Não, tenha clemência!
 Uma vírgula muda tudo.
 ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.
Detalhes Adicionais:
SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.
 * Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER...
  * Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM... 
 
"SE A CLASSE POLÍTICA  E JUDICIÁRIA SOUBESSE A FORÇA QUE TEM O POVO SERIA MAIS
PRUDENTE NOS SEUS ATOS."


Os políticos e juízes que conhecemos colocariam a vírgula depois de Tem.  Já a população consciente certamente colocaria uma vírgula depois de Povo. E melhor, o povo colocaria um Ponto FInal nesta Roda Viva de desmandos institucionais.

domingo, 27 de março de 2011

Obra de péssima qualidade em Analândia ! Rodovia Analândia / São Carlos

Esta obra foi iniciada em julho de 2010, como mostra  foto abaixo, a estrada foi interditada e causou grande transtorno.
Os vereadores da cidade estão fazendo o que ? Não querem fiscalizar as coisas passadas mas esta é atual, e também não fiscalizam ?

Veja em menos de 8 mêses a estrada está detonada, a qualidade é baixissima.
Buracos abrem no meio da pista.
Está parecendo a terra, o asfalto está desmanchando.
A camada de asfalto é muito fina.
Esta estrada é a única forma dos turistas terem acesso ao morro do camelo e cuscuzeiro.
Os fazendeiros do alto da serra usam esta estrada, também dá acesso a São Carlos por terra.

Mamografia Digital.





O Instituto do Câncer de Mama está com uma importante campanha.
Cabe a nós atendermos sua solicitação e ampará-lo, pois se depender do Governo (Federal/Estadual/Municipal) será seu fim!!!

 
Vamos salvar o site do câncer de mama?
Não custa nada.
O Site do câncer de mama está com problemas, pois não tem o número de acessos e cliques necessários para alcançar a cota que lhes permite oferecer UMA mamografia gratuita diariamente a mulheres de baixa renda. Demora menos de um segundo, ir ao site e clicar na tecla cor-de-rosa que diz 'Campanha da Mamografia Digital Gratuita'.
 
Não custa nada e é por meio do número diário de pessoas que clicam que os patrocinadores oferecem a mamografia em troca de publicidade. 
Repassem aos amigos para que eles repassem a mais amigos!
E assim estaremos ajudando a salvar este site tão importante.
Este gesto fará uma enorme diferença.

Um ano após condenação, defesa do casal Nardoni ainda tenta anular júri


Alexandre e Anna Jatobá alegam inocência, diz advogado Roberto Podval.

Pai e madrasta de Isabella estão presos pelo assassinato da menina em 2008.


Casal Nardoni em carro da polícia (Foto: Agência O Globo)Casal Nardoni em carro da polícia após primeira
prisão (Foto: Agência O Globo)
Um ano após o julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, a defesa do casal ainda tenta anular o júri popular no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo, que condenou os dois pelo assassinato de Isabella Nardoni. A menina de 5 anos foi encontrada morta no terraço do Edifício London, em 29 de março de 2008.
Em 27 de março de 2010, o pai da menina morta foi sentenciado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão sob a acusação de tê-la jogado da janela do sexto andar do prédio. A madrasta dela recebeu pena de 26 anos e oito meses de reclusão porque a teria esganado antes da queda. A motivação do crime teria sido o ciúmes que Anna teria de Alexandre com Isabella. Os Nardoni estão detidos na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.

Segundo o advogado do casal, Roberto Podval, Alexandre e Anna ainda negam o crime que foi atribuído a eles e sustentam que são inocentes. Na época do julgamento, chegaram a cogitar a possibilidade de que Isabella teria sido morta por um assaltante que havia entrado escondido no apartamento ou até mesmo que a queda seria decorrente de um acidente doméstico.

Por esse motivo, o defensor afirmou que aguarda a decisão sobre dois recursos no Poder Judiciário que pedem a nulidade do júri feito no ano passado e, consequentemente, a realização de um novo julgamento. Nesses casos, também existe a possibilidade de se cogitar a liberdade do casal nos pedidos.

Os pedidos foram feitos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
 

Analândia recebe ponto de Ônibus !


Ponto de Ônibus da avenida de acesso Antonio Vivaldini, próximo ao Salto Major Levi.
O material parece ser de segunda mão mas esta em bom estado, precisando apenas de alguns reparos.

Realmente era necessário, além do mais reciclar materiais é muito importante e útil.


Este modelo de ponto é bem simples e pode não oferecer muito conforto aos usuários principalmente em dias chuvosos.

Veja outros modelos mais modernos, seguros e confortáveis:


Este é de Curitiba, é bem mais seguro e confortável além de ser muito mais bonito.

As pessoas ficam bem mais protegidas .

O nível é mais elevado, facilita o embarque, pois os passageiros já estarão ao nível do onibus, o que facilita o embarque principalmente dos mais idosos.

Este modelo é do Japão, modelo melancia.


Tipo morango também do Japão.

Esperar o ônibus não é a coisa mais divertida do mundo. Mas a coisa até poderia ser diferente se as administrações públicas investissem mais na criatividade. O resultado seria um tempo de espera muito mais agradável, não é mesmo?

sábado, 26 de março de 2011

Promessa do prefeito logo após eleição ! BOM RELEMBRAR !

Luizinho vai dar seqüência ao trabalho de Perin em Analândia

15/10/2008 - 06h38 , sem atualização

(Da Redação) - Com 2.351 votos, dos 4.802 possíveis, Luiz Antonio Aparecido Garbuio, 40 anos, mais conhecido como Luizinho (DEM), venceu as eleições na Estância Climática de Analândia. A chapa, que conta com Amarildo Luiz Crecitelli como vice-prefeito, simboliza a continuação do trabalho desenvolvido por Beto Perin (DEM) nos últimos oito anos.
Casado com Magda Donizete Sartori Garbuio, pai de Luiza, Luizinho é assistente administrativo da prefeitura. Ele encontra-se afastado há 13 anos do cargo para atuar como secretário na escolaestadual Professor José Jorge Neto. Na entrevista ao JC, ele fala sobre a campanha eleitoral e suas perspectivas como prefeito eleito de Analândia.

JC - Desde quando você está filiado ao Democratas?
Luizinho - Há um ano. Antes, eu era presidente do PRP.

JC - Já havia disputado eleições anteriormente?
Luizinho - Não. Essa foi a primeira. Na verdade, eu queria disputar vaga na Câmara Municipal. No ano passado, foi feito um levantamento no qual 10 nomes apareceram como prováveis candidatos a prefeito. O meu estava na lista. A partir daí, muitas pessoas passaram a apoiar a idéia. Por isso, acabei me candidatando.

JC - Você já está pensando na montagem da equipe de trabalho?
Luizinho - Vamos trabalhar com a mesma equipe que atualmente administra a cidade. Ela foi formada pelo prefeito Beto Perin.

JC - O Beto Perin vai participar de que forma no seu governo?
Luizinho - Além de atuar como Chefe de Gabinete, ele será responsável pelo trabalho que visa captar recursos dos governos estadual e federal através dos deputados Guilherme Campos, Lobbe Netto e Aldo Demarchi.

JC - Na Educação, quais são as prioridades?
Luizinho - Precisamos implantar curso técnico. Analândia arca com 100% do custo do transporte de universitários para outras cidades. Mas não são todas as pessoas que têm condições financeiras para fazer uma faculdade. Por isso, precisamos de curso técnico para preparar essas pessoas para o mercado de trabalho. Também vamos fazer parceria com a Unicastelo, de Descalvado, para viabilizar bolsas de estudos.

JC - Na Saúde, quais são as prioridades?
Luizinho - A aquisição de aparelhos de raio X e de ultra-sonografia vai estar entre as nossas primeiras medidas em 2009. Precisamos também de uma UTI Móvel. Com relação à crise financeira da Santa Casa de Rio Claro, vamos estar atentos e ajudar no que for possível, já que a maioria dos nossos pacientes é atendida lá.

JC - Já existem alguns investimentos confirmados?
Luizinho - Já está assinado o convênio com o governo do estado. Vamos receber R$ 1.200.000,00 para fazer a cobertura do calçadão. Também vamos construir uma creche no bairro Ângelo Perin.

JC - Com relação à Câmara Municipal, como vai ficar o quadro político?
Luizinho - Sem problemas. Elegemos 7 dos 9 vereadores. Eles são do DEM (4), PP (1), PPS (1) e PSDB (1).

JC - Mensagem final aos moradores de Analândia.
Luizinho - Gostaria de agradecer pela confiança em mim depositada. Vamos trabalhar para manter Analândia na rota do progresso. Gostaria de esclarecer que estamos abertos para conversas com todos, independente dos partidos que integram. O processo eleitoral terminou no dia 5 de outubro. 

MP investiga denúncias de desvio de dinheiro em Analândia (SP)



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O Ministério Público investiga as fraudes na prefeitura. O irmão do ex-prefeito da cidade foi preso, acusado de assassinar um vereador que apurava essas denúncias. Além disso, outras irregularidades estão sendo investigadas e postos de combustível foram lacrados.
matéria de 11/11/2010