quinta-feira, 9 de junho de 2011

Matéria do Jornal Corumbataiense !

O jornal Corumbataiense divulgou esta matéria de forma errada, pois o mandato de segurança é contra a  prefeitura e não contra a câmara, aliás foi a câmara quem moveu  ação contra a prefeitura.

 A matéria fala também que a prefeitura informou que :

Qualquer cidadão pode ter acesso a prestação de contas, o que não condiz com a verdade, pois ninguém tem acesso a prestação de contas em Analândia.

Mas vai um pedido para o jornal, pergunte ao prefeito:

Onde está a prestação de contas?

Quando o povo poderá ter acesso aos documentos? Atendendo assim a lei que diz que a prestação de contas deverá  estar a disposição de qualquer cidadão durante todo o ano, para fiscalização!


Será muito bom termos mais um meio de comunicação!  A comunicação e a publicidade são interessantes ao povo de Analândia !

4 comentários:

  1. Como se Analândia estivesse precisando de mais um meio de comunicação vendido que noticia as coisas pela metade favorecendo esta guadrilha que aqui se encontra!!!

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  2. Marcos Dias

    Por favor Jornal de Corumbatai digam a informação correta pois esta matéria tem a cara da Rainha de Bateria que enrola todo mundo.

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  3. LEANDRO EDUARDO SANTARPIO10 de junho de 2011 às 21:37

    Fato que o Jornal Corumbataiense divulgou mal esta notícia acima, e quem escreveu a matéria disse até que tal Mandado de Segurança seria também para algumas condutas dos atuais Vereadores, será que é a consciência pesada ?, suspeitando destas condutas ?, e o título que é fundamental para uma matéria está completamente errado, deixando confuso para o leitor, sem deixar claro para quem não teve acesso ao tramite ou assunto do que verdadeiramente se trata ?.


    Informação Correta:


    O Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Analândia contra a Prefeitura Municipal no inicio de Outubro/2010 a pedido do Vereador Rodrigo Tendolini Balerini solicitado através do Requerimeto nº 180/2010 de 08/09/2010 para o Presidente da Casa da época Vereador Leandro Eduardo Santarpio.
    O objeto do Mandado de Segurança era para correção de ato ou omissão de autoridade, sendo ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo do impetratante.
    No caso em tela de forma abusiva incorreu em ilegalidade, e violação do direito constitucionamente garantido denegando o envio de cópias de documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas pelo Chefe do Poder Executivo no Exercício de 2008, sendo cópias de notas fiscais, empenhos, contratos, convênios, etc. Sendo denegado o Mandado de Segurança pelo Juiz de Direito de Itirapina comarca de Analândia, Dr. Daniel Felipe Scherer Borborema em 18 de Abril de 2011, proferida de acordo com sua convicção pessoal, esperamos quando ele necessitar de analisar algum documento desta Prefeitura Municipal que faça o mesmo e venha pessoalmente analisar e cumpra o que proferiu ?

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  4. EITA A HISTÓRIA NÃO MUDA. SE ENTENDI BEM, É A JUSTIÇA, OMISSA DE NOVO?????. É ISTO???????

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