segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Caso Nalin D.O 03/01/2011


Foro Distrital de Itirapina
O(A) Doutor(a) MARIO MASSANORI FUJITA, MM(ª) Juiz Substituto da Vara Única - de Itirapina - FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Co-Réu ANDRÉ PICANTO , RG 61080840, filho(a) de
LAURINDO PICANTO e SUELI APARECIDA PICANTO, nascido(a) em 17/02/1986, sexo Masculino, cor Branca, com endereço(s)
Residencial: Av. 09, 729 - Guanabara - Rio Claro - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 121, §2º, I (por 2 vezes) e IV do(a)
Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 283.01.2010.007040-0/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: No dia 09 de outubro de 2010, por volta das 22 horas e 15 minutos, na Rua 03, nº 350, Centro, na cidade de Analândia,
ANDRÉ PICANTO, agindo em concurso e idênticos desígnios com outra pessoa ainda não identificada, mediante paga, por
motivo torpe e usando de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, mataram EVALDO JOSÉ NALIN. Noticia, ainda que
LUIZ CARLOS PERIN concorreu para o crime acima descrito, contratando André Picanto e outro homicida não identificado
para matarem Evaldo José Nalin. Segundo restou apurado, Evaldo José Nalin era escrivão da polícia civil do Estado de São
Paulo e vereador da pacata cidade de Analândia. No regular exercício da vereança, Evaldo José Nalin promovia a constante
fiscalização da atividade da administração pública municipal tanto em sssões da Câmara, quanto por meio de representações
junto ao Ministério Público, noticiando eventuais irregularidades praticadas pelo Poder Executivo analandense. No entanto, a
atividade fiscalizadora exercida por Evaldo José Nalin causou o inconformismo de LUIZ CARLOS PERIN, que vislumbrou no
ofendido um obstáculo na manutenção de seus familiares no poder da administração pública municipal daquela pequena cidade.
LUIZ CARLOS PERIN, além de ser funcionário público, é irmão de José Roberto Perin e primo de Luiz Antonio Aparecido
Garbuio, respectivamente chefe de gabinete e prefeito de Analândia. É dos autos que José Roberto Perin, conhecido como Beto
Perin, exerceu três mandados como prefeito de Analândia. Além destes, outros familiares próximos de LUIZ CARLOS PERIN
também ocupam cargos no Poder Executivo municipal. Destarte para LUIZ CARLOS PERIN, Evaldo José Nalin e sua atividade
fiscalizadora eram um incômodo ao continuísmo do poder naquela cidade, motivo esse de retaliação às atividades de Evaldo
José Nalin, que constantemente contrariava os seus interesses e os de sua família, resolvendo LUIZ CARLOS PERIN dar cabo
à vida do ofendido. Colocando em prática seu intento homicida, LUIZ CARLOS PERIN decidiu contratar os executores, o que
de fatos e concretizou. Assim, LUIZ CARLOS PERIN encomendou junto a ANDRÉ PICANTO e outra pessoa não identificada a
morte do ofendido, pagando a eles quantia não delineada para o cometimento do homicídio mercenário. Atendendo às ordens
expressas de LUIZ CARLOS PERIN, para exterminar Evaldo José Nalin, no dia 09 de outubro de 2010, por volta das 22 horas
e 15 minutos, ANDRÉ PICANTO, e seu outro comparsa, usando de uma motocicleta Honda Hornet, provindos da cidade de Rio
Claro, ingressaram na pacata Analândia e de imediato rumaram para a casa de Evaldo José Nalin, situada na Rua 03, nº 350,
Centro daquela cidade. ANDRÉ PICANTO e seu comparsa desembarcaram da motocicleta e entraram na casa de Evaldo José
Nalin, surpreendendo-o deitado no sofá da sala. Em seguida, ANDRÉ PICANTO e seu comparsa, ambos munidos de armas
de fogo de calibre 38 efetuaram diversos disparos contra Evaldo José Nalin. A rapidez da ação criminosa e a multiplicidade de
disparos contra régios vitais do corpo impediram qualquer tipo de reação de defesa do ofendido. Evaldo José Nalin foi atingido
por sete projeteis na região do peito, na mão esquerda e na região da face, com características típicas de execução, na forma
encomendada por LUIZ CARLOS PERIN. Consumada a morte de Evaldo José Nalin, ANDRÉ PICANTO e seu comparsa fugiram
usando a motocicleta Honda Hornet. O homocídio foi cometido mediante paga, uma vez que Luiz Carlos Perin contratou os
matadores mercenários André Picanto e seu comparsa ainda não identificado. A mote de Evaldo José Nalim foi provocada por
motivo torpe, pois LUIZ CARLOS PERIN determinou o homicídio do ofendido simplesmente porque, no exercício regular de sua
vereança , ele atentava contra seus interesses e de seus familiares, noticiando irregularidades no Poder Executivo municipal.
Por fim, o homicídio foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, pois ANDRÉ PICANTO e seu
cúmplice agiram de inopino, alvejando o ofendido enquanto estava deitado no sofá de sua residência, não permitindo qualquer
chance de defesa a Evaldo José Nalin. Ante o exposto, denunciamos a Vossa Excelência ANDRÉ PICANTO como incurso no
artigo 121, § 2º inc. I (por duas vezes: mediante paga e motivo torpe) e IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido) do
Código penal e LUIZ CARLOS PERIN, vulgo Chiba, como incurso no artigo 121, §2º, inc. I (por duas vezes: mediante paga e
motivo torpe) e IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), c.c. art. 29 ambos do Código Penal; requerendo que seja
recebida e autuada este (...) Rol de testemunhas: 1) Marcos Garcia Fuente; 2) Kátia Silmara Wicher Nalin; 3) Felipe Sorencen;
4) Adilson de Oliveira; 5) Antonio Cassiano Neto; 6) Vanderlei Vivaldino Junior; 7) Aires Aparecido Amaral Filho; 8) SebastiãoDonizete Ferreira. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Itirapina - , 30 de dezembro de 2010. Processo nº 283.01.2010.007040-0/000000-000 e
controle nº 4168/2010.

12 comentários:

  1. Uma dessas testemunhas é uma faca de dois gumes. Adora passar informação.

    ResponderExcluir
  2. Será que êsse André Picanto ainda esta vivo?????

    ResponderExcluir
  3. É CHIBA CHEGOU SUA HORA, CHEGOU SUA VEZ,VOCÊS PLANTARAM VENTO, E AGORA É A HORA DE COLHER A TEMPESTADE.

    ResponderExcluir
  4. PESSOAL DO BLOG. COLOQUEM A FOTO DO ANDRÉ PICANTO NESTA MATERIA TB...
    VAI QUE ALGUÉM O VIU POR AQUI...
    VAI QUE....

    ResponderExcluir
  5. pode ter certeza esse não identificado não é pessoa estranha e que ta escondendo ele é beto perin com certeza aaa e mais uma coisa paulão para de ameaçar as pessoas ta eu acho bom vc ir fazer un regime em fez de ser capacho do beto ta aaa mais se não for assim como vai manter seus carros e suas casas ne poulão

    ResponderExcluir
  6. E PAULÃO VOCE ESTÁ SEMPRE METIDO NAS CONFUSÕES HEIM.
    SE EU FOSSE VOCE EU PUXAVA O CARRO, ANTES QUE SEJA TARDE.

    ResponderExcluir
  7. Gostaria de saber....se o salário do mandante....ainda teremos que arcar.....Com a palavra o prefeito....

    ResponderExcluir
  8. O que o nanau tem a ver com isso ?

    ResponderExcluir
  9. O que repassa informação é alguém que deveria dar segurança a sociedade.

    ResponderExcluir
  10. Lua Nova disse...

    A sociedade analandense, quer saber: O dinheiro para o pagamento do assassinato do Nalin, foi pago do Salário do Chiba, ou com os Verbas da Saúde ou do Fundeb? AS contas do Chiba, Beto Perin e as ctas. da Prefeitura precisam serem investigadas, para saber de onde saiu este dinheiro.
    Analandia, 07 de janeiro de 2011

    ResponderExcluir
  11. VIGI, CAMBADA, AGORA VOCÊS TÃO ENROLADOS MESMO

    ResponderExcluir
  12. Com certeza, foi pago com nosso dinheiro através do imposto que pagamos ,porisso, a cidade esta no estado que se encontra lamentável. Ou vc acha que a Prefeitura ficou fechada mais de dez dias para que? Limpeza geral nos documentos. A picadeira de papel e a churrasqueira são testemunhas. Quem votou nesta turma tb é culpada. Reflitam e vejam o que um voto errado é capaz de fazer. Eu nunca aceitei nada desta gente e quando usei o serviço da administração eu paguei. E vc que recebeu tijolos, terra, cesta básica, casinhas,$$$$ em troca do voto, carnet do IPTU quitado, combustível,passou em concurso fraudulento, etc... Será que poderá continuar dormindo sem se sentir culpado?

    ResponderExcluir

Aqueles que desejarem citar nomes deverão se identificar, pois todos tem direito de defesa e de resposta.
Mas ressaltamos que comentários caluniosos, não serão publicados.
Aproveite este espaço que é seu, usando da melhor maneira!
O Blog Unidos Por Analândia é instrumento sério que busca a verdade e o bem da população Analandense abrindo esse espaço para manifestações e informações!!!