Delegacia: Delegacia de Polícia da Estância Climática de Analândia
Data do Fato: 11/11/2009
Nº do Processo: 283.01.2010.005555-0
Nº de Controle do Setor/Vara: 003229/2010
Fórum: Foro Distrital de Itirapina
Setor/Vara: Vara Única
Data da Distribuição/Redistribuição: 31/08/2010
PARTE(S) DO PROCESSO
Tipo da Parte: Nome da Parte
1 Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
2 Réu: JOSÉ ROBERTO PERIN
Denúncia da Parte Oferecida em 27/10/2010
Artigo(s)
Código Penal, 147, caput
AUDIÊNCIA(S) DO PROCESSO
Data: 1 09/02/2011 15:45 Descrição: Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Observação: Situação: Aguardando
Art. 147 (ameaça)
Quem ameaça quer causar medo, está prometendo que vai fazer algum mal - à pessoa ou a alguém de quem ela gosta - se não for feito o que se exige. Para ser crime (artigo 147 do Código Penal) nem é preciso apontar uma arma, faca ou tesoura. A ameaça pode ser feita por palavras ou símbolos, como um desenho de um caixão ou uma boneca enforcada.
As mulheres que sofrem ameaças devem procurar ajuda com familiares, amigos e vizinhos. E também devem registrar denúncia em uma delegacia, se possível indicando testemunhas. |
PODE ENTRAR QUALQUER PESSOA POR FAVOR QUEM SOUBER INFORME.
ResponderExcluirQUEM FOI A VÍTIMA DESTA VEZ? É ISSO MESMO VAMOS DENUNCIAR PQ ESSA GENTE ADORA AMEAÇAR. QUERO VER A JUSTIÇA MEXER NOS BOLSOS DESSA GENTE.
ResponderExcluirAmeaça
ResponderExcluirArt. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
E fazer planfletinhos querendo zoar ou difamando e injuriando pessoas? Que crime comete? Qual a pena.
ResponderExcluirO blog ou alguém já sabe de que se trata?
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