sexta-feira, 4 de março de 2011

Caso Chiba Diário Oficial de Hoje!


Processo nº.: 283.01.2010.007040-0/000000-000 - Controle nº.: 004168/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ANDRÉ
PICANTO e outros - Fls.: - 962: 1. O pedido de revogação da prisão preventiva, formulado ao final da audiência ocorrida no dia
15 último, deve ser indeferido. Adoto como razões de decidir, passando a integrar esta decisão, os fundamentos das decisões
que anteriormente deliberaram a respeito da custódia cautelar (fls. 36/38, 73/74, 342, e 354 dos autos da prisão temporária; fls.
405/407 e 586/587 dos autos principais), a elas acrescentando que, após a colheita da prova na última audiência, confirmou-se
a necessidade da prisão para a conveniência da instrução criminal. Em primeiro lugar, o depoimento do investigador Adilson
de Oliveira (a respeito do qual, com a devida vênia à Defesa, não ficou comprovada qualquer parcialidade) evidenciou que
Felipe Sorensen (testemunha relevante no processo) foi realmente procurado pelo acusado a respeito do depoimento dado pela
testemunha no inquérito, tendo o acusado inclusive o convidado para ingressar no veículo, sentindo-se intimidada a testemunha
em questão. Em segundo lugar, não se pode ignorar o farto arsenal apreendido na residência do acusado, inclusive explosivo
de fabricação caseira muito semelhante àquele que, pouco tempo antes, explodira na cidade. Em terceiro lugar, veja-se que a
atividade de persecução penal correspondente à colheita de provas não restou completamente garantida sequer com a custódia
do réu já que, conforme depoimento de Sebastião Donizete Ferreira, mesmo os familiares do réu, ora em liberade, procuraram
de todo modo interferir nas atividades investigatórias e instrutórias. 2. Cobrem-se as respostas aos ofícios encaminhados às
operadoras de telefonia, às fls. 588 e seguintes, e que não tenham ainda sido respondidos. 3. Cobre-se a resposta ao ofício
encaminhado à CPFL (fls. 602). 4. Cobre-se a certidão de óbito de André Picanto. 5. Quanto ao requerimento iii de fls. 545
perícia -, fica desde já deferido, porém antes é necessário o recebimento de todas as respostas indicadas no item 2 acima. 6.
Saliento que eventual atraso na instrução decorrente da perícia do item anterior será imputável à Defesa, pois que o acusado
possui defensores constituídos desde a fase policial e somente na resposta do art. 396-A do CPP tal requerimento de prova
foi apresentado. 7. Sem prejuízo, desde já, para que a autoridade policial tenha ciência da necessidade de tal perícia, entre a
serventia em contato com a autoridade policial responsável pelo inquérito a fim de que tome ciência de que, após o recebimento
dos ofícios, será realizada a perícia em questão. 8. No mais, aguarde-se vinda aos autos da informação relativa à data em que
Felipe Sorensen será ouvido por precatória, para que se possa designar a audiência neste foro para data posterior conforme
requerido pela Defesa em audiência. 9. Int. - Advogados: ARIOVALDO VITZEL JUNIOR - OAB/SP nº.:121157; EDSON LUZ
KNIPPEL - OAB/SP nº.:166059; GUILHERME SAN JUAN ARAUJO - OAB/SP nº.:243232; HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES
NETTO - OAB/SP nº.:276895; MARCELA MARQUES VITZEL - OAB/SP nº.:279608;
Processo nº.: 283.01.2010.007040-0/000000-000 - Controle nº.: 004168/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ANDRÉ
PICANTO e outros - Fls.: - 932/933: Face à verificação do falecimento do réu (certidão de óbito a fls. 951), JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE de ANDRÉ PICANTO, nos termos do artigo 107, inc. I, do Código Penal. Assim, revogo a prisão preventiva
decretada com relação ao réu André, devendo ser requisitada a devolução dos mandados de prisão expedidos com relação a
ele. Oficie-se encaminhando cópia da certidão de óbito ao IIRGD, em cumprimento ao provimento 1299/2007. Fls. 948/949:
Homologo a desistência da oitiva da testemunha de defesa PAULO CÉSAR CALABRESI. Reiterado ofício de quebra de sigilo
telefônico encaminhado à OI, bem como o ofício encaminhado à CPFL. Manifeste-se a defesa sobre os ofícios de fls. 936 e
741 (Claro e Tim), que informam necessitar de CPF para realização de pesquisa, bem como sobre o conteúdo das respostas
aos ofícios já encartadas (ofícios expedidos para quebra de sigilo telefônico), verificando, inclusive se serão eficazes para a
realização da perícia requerida e já autorizada.Com a informação do CPF, expeça-se novo ofício nos termos dos ofícios já
expedidos, constando o número do documento informado, caso a defesa insista na expedição de tais ofícios. Com a resposta
a este, providencie-se a realização da perícia nos termos de fls. 932. Aguarde-se a vinda de informação quanto à data em
que será ouvida a testemunha Felipe Soresen e tornem conclusos para designação de interrogatório do réu. Anoto que foi
designado o dia 09/03/2011 para realização de audiência na Comarca de Descalvado para inquirição da testemunha Walton. Int.
- Advogados: ARIOVALDO VITZEL JUNIOR - OAB/SP nº.:121157; EDSON LUZ KNIPPEL - OAB/SP nº.:166059; GUILHERME
SAN JUAN ARAUJO - OAB/SP nº.:243232; HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO - OAB/SP nº.:276895; MARCELA
MARQUES VITZEL - OAB/SP nº.:279608;

15 comentários:

  1. "os familiares do réu, ora em liberade, procuraram
    de todo modo interferir nas atividades investigatórias e instrutórias"

    estas foram as palavras do juiz, e por que não prenderam eles também ?
    Aliás o Sr Sebstião entregou uma gravação onde o Beto estava orientando ele a mentir, a inventar testemunho falso, estavam presentes na sala a Sandra, o Nando advogada da câmara Adriana Min holo dos Santos.
    É esperamos que juntando todos estes pontos o juiz puna esta quadrilha.

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  2. A justiça que bate em Chico...não bate em Francisco....Resta-nos saber...até quando a quadrilha...hoje sabida...de alta periculosidade...continuará solta....Que justiça é essa...que após todos esses elementos em mãos...ainda reluta na prisão... dessa horda de facinoras...canalhas...e bandidos...O crime maior...é feito a população....que refém...da soltura ou não do laranja mandante da excecução de Nalin...A todo instante... treme...ao primeiro tiro de rojão...receosa da decisão dessa justiça tão frágil...Esperamos um fim disso...e logo...para nos libertarmos da espectativa cruel ...que assola este chão.

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  3. A Advogada diz....
    Srs. Delegados, Srs Promotores e Sr. Juiz pedimos por Favor que verifiquem de onde está saindo tanto dinheiro para pagar 5 Advogados de uma vez.
    Façam por AMOR DE DEUS uma varredura na Receita Federal em cima dos familiares, pois todos inclusive o de Guaíra não tem como justificar os BENS.
    Investiguem também as atuais residencias pois, é sabido que nas residencias são guardados muito dinheiro vivo.
    Sabemos que o Sr Chiba não tem dinheiro.
    Quem está custeando tais gastos?
    Por favor investiguem.....
    Todos sabem quanto custa um honorário de um ADVOGADO.

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  4. Pessoal,

    Tem outra frase que vale ser destacada :

    "COBRE-SE O ATESTADO DE ÓBITO DE ANDRÉ PICANSO"

    A morte do co-réu ainda é um mistério ????!!!!

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  5. CONCORDO COM SR. JOSE FRANCISCO PORQUE O SR. JUIZ NÃO PRENDE , NÃO ENTENDO DE LEI OU ACEITA A GRAVAÇÃO OU A LEI NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA A FAMILIA NÃO ESTÁ FORJANDO PROVAS?

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  6. E la vamos nós...é só alegria...é só folia...
    e nem precisamos disfarçar nossa felicidade...
    estamos livres...somos felizes...e o melhor de tudo sem fugir da justiça...

    OTIMO CARNAVAL A TODOS,SAIBAM APROVEITAR,OBEDEÇAM AS LEIS E CAIAM NA FOLIA AO SOM DA BATERIA COMANDADA PELO RONALDO DO PELÉ E COMPANHIA...
    FAÇA CHUVA OU NÃO TUDO É ALEGRIA AFINAL É CARNAVAL...

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  7. Parabéns ao BLOG por nos manter informados,jamais esse meio de comunicação deverá sair do ar.
    Tem coisa muito pior mas muito mesmo que deve sumir do ar ou melhor de ANALANDIA.

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  8. QUEREMOS DAR TODO APOIO AO RONALDO PELO
    TRABALHO E JUNTO COM A COOPERAÇÃO DE ALGUNS
    CONSEGUIU COM MUITO ESFORÇO MONTAR UMA BATERIA
    QUE PELO JEITO PROMETE TRAZER ALEGRIA PARA OS
    ANALANDENSES E TURISTAS.
    É ISSO AI, O POVO QUANDO QUER ACONTECE!!!
    VALEU!!!

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  9. Duas coisas a ressaltar: 1ª é a morte oportuna de André Picanto.
    2ª é além dos inúmeros advogados, e seus milionários honorários, também tem os pedidos de habeas corpos ´não menos caros, de onde sai tanto dinheiro.??????????????????????
    é tem tb empresários na cidade, com rabo preso, aos quais nada acontece.
    mas como disse um amigo do blog, Analândia vive uma nova era, veremos bem logo a todos de joelhos...

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  10. Vanderlei Vivaldini Junior4 de março de 2011 às 21:39

    Esta mania de interferir na justiça é antiga, o Perin sempre usou deste meio sujo para alcançar seus objetivos, imaginem em 20 anos quantos inocentes podem ter sido vítima de armação, quantos inocentes podem ter sido condenado por crime que não cometeram ?
    É sabido também que muitos funcionários municipais fizeram falso testemunhos para ajuda a ludibriar a justiça em favor do Perin.

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  11. É CLARO QUE O SR. LUIZ CARLOS PERIN TEM QUE CONTINUAR NA CADEIA AFINAL INTERFERIA NO INQUÉRITO POLICIAL AMEAÇANDO TESTEMUNHAS.
    NÃO DÁ PARA ENTENDER PORÉM PORQUE OS OUTROS COMPARSAS NÃO FORAM PRESOS TAMBÉM, POIS É SABIDO QUE ELES CONTINUAM IGUALMENTE, AMEAÇANDO TESTEMUNHAS. SERÁ A JUSTIÇA TÃO DEVAGAR QUE POSSA PROPORCIONAR OUTRA TRAGÉDIA NESTA TRANQUILA CIDADE?! ATUALMENTE VIVE-SE A ANGUSTIA DA ESPERA, COM MEDO DE QUE A JUSTIÇA VENHA A FALHAR, POIS FALSOS TETEMUNHOS ESTÃO SENDO PREPARADOS NOVAS "DICAS" ESTÃO SENDO CONSTRUIDAS AFIM DE DE ATRAPALHAR AS INVESTIGAÇÕES.
    É ALGUÉM JÁ DISSE QUE: "QUANDO A JUSTIÇA TARDA,A INJUSTIÇA PREDOMINA"

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  12. Procuraram não, interferirarão, aliás deixam de trabalhar na prefeitura, mas ganhando salário e ficam fazendo falcatruas.

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  13. Berê diz...
    É isso ai Vanderlei só eu sei quantos funcionários públicos fiseram falso testemunho em favor do ASSESSOR, mas a justiça não é CEGA.
    E todas essas pessoas mais cedo ou mais tarde vão pagar por suas mentiras, se é que já não estão pagando.
    O mundo dá voltas e é só esperar prá ver.

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  14. Cidadão Muito Desconfiado5 de março de 2011 às 10:33

    Só para posicionar a questão dos advogados dos perins, tenho visto alguns deles aqui sempre de pick-up importada ou carrões importados. Isso deve custar muita grana. Para um ex-prefeito que ganhava R$4.000,00 por mes é muito dificil de acreditar na possibilidade de que tais advogados sejam pagos com o dinheiro recebido de seu salario(até que se prove o contrario, o unico meio de vida do ex-prefeito, que anteriormente, nos anos que não foi prefeito foi vereador, e antes de ser vereador, quebrava pedrinha, como todos sabem na cidade),e vejam que atras do tal advogado dos CARRÕES, tem mais 4 advogados.
    Isso deve custar muita grannnnnnaaaaaa.
    De onde vem tanta grannnnnnaaaaaaa?

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  15. Pior é ver esses caras recebendo sem fazer nada e so fazendo tramoias e pensando em qual o proximo passo para ferar mais uma pessoa. Em uma cima da outra, qualquer pessoa da cidade se bobear estara encrencado na mao desses Perins, agora eles ate agora estao passeando pela cidade como se nada tivesse acontecido, o Sr Nando continua na camara e nunca abriu a boca para dizer o que pensa do seu parentao preso, bom como ele acha que a mulher dele não é parente dele o irmao dela tambem nao deve ser. Esta faltando pouco para o povo fazer justica com as proprias maos aqui na cidade ninguem aguenta mais essa tirania, isso aqui vai virar o Egito logo logo.

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