sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Diário Oficial




Delegacia: Delegacia de Polícia da Estância Climática de Analândia

Data do Fato: 11/11/2009
Nº do Processo: 283.01.2010.005555-0
Nº de Controle do Setor/Vara: 003229/2010

Fórum: Foro Distrital de Itirapina
Setor/Vara: Vara Única
Data da Distribuição/Redistribuição: 31/08/2010

PARTE(S) DO PROCESSO

Tipo da Parte: Nome da Parte
1 Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
2 Réu: JOSÉ ROBERTO PERIN

Denúncia da Parte
Oferecida em 27/10/2010
Artigo(s)
Código Penal, 147, caput

AUDIÊNCIA(S) DO PROCESSO

Data: 
1 09/02/2011 15:45
Descrição: Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento
Observação:
Situação: Aguardando

Art. 147 (ameaça)

Quem ameaça quer causar medo, está prometendo que vai fazer algum mal - à pessoa ou a alguém de quem ela gosta - se não for feito o que se exige. Para ser crime (artigo 147 do Código Penal) nem é preciso apontar uma arma, faca ou tesoura. A ameaça pode ser feita por palavras ou símbolos, como um desenho de um caixão ou uma boneca enforcada.
As mulheres que sofrem ameaças devem procurar ajuda com familiares, amigos e vizinhos. E também devem registrar denúncia em uma delegacia, se possível indicando testemunhas.

5 comentários:

  1. PODE ENTRAR QUALQUER PESSOA POR FAVOR QUEM SOUBER INFORME.

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  2. QUEM FOI A VÍTIMA DESTA VEZ? É ISSO MESMO VAMOS DENUNCIAR PQ ESSA GENTE ADORA AMEAÇAR. QUERO VER A JUSTIÇA MEXER NOS BOLSOS DESSA GENTE.

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  3. Ameaça

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

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  4. E fazer planfletinhos querendo zoar ou difamando e injuriando pessoas? Que crime comete? Qual a pena.

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  5. O blog ou alguém já sabe de que se trata?

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