O cerne da questão é saber o que se deve entender por “razoável duração do processo”. O conjunto de normas do direito romano sob o título de “Corpus Júris Civilis”, mandado compilar pelo imperador Justiniano, em 529 de nossa era, já estimava que o processo não devesse durar mais de três anos. A ação direta de inconstitucionalidade que o Ministério Público Federal intentou no STF contra alguns artigos do Estatuto da Advocacia, em 1994, ainda não foi julgada definitivamente, e daí? Será que o prazo que já decorreu pode ser entendido como razoável? Vale recordar o que disse o insigne Rui Barbosa: “Justiça tardia não é Justiça, é injustiça manifesta”. O certo é que o Estado está desprovido de condições para oferecer educação, saúde, segurança e justiça aos seus cidadãos.
sexta-feira, 22 de julho de 2011
Justiça tardia não é Justiça é injustiça !
O cerne da questão é saber o que se deve entender por “razoável duração do processo”. O conjunto de normas do direito romano sob o título de “Corpus Júris Civilis”, mandado compilar pelo imperador Justiniano, em 529 de nossa era, já estimava que o processo não devesse durar mais de três anos. A ação direta de inconstitucionalidade que o Ministério Público Federal intentou no STF contra alguns artigos do Estatuto da Advocacia, em 1994, ainda não foi julgada definitivamente, e daí? Será que o prazo que já decorreu pode ser entendido como razoável? Vale recordar o que disse o insigne Rui Barbosa: “Justiça tardia não é Justiça, é injustiça manifesta”. O certo é que o Estado está desprovido de condições para oferecer educação, saúde, segurança e justiça aos seus cidadãos.
Um comentário:
Aqueles que desejarem citar nomes deverão se identificar, pois todos tem direito de defesa e de resposta.
Mas ressaltamos que comentários caluniosos, não serão publicados.
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É, realmente, justiça tardia não é justiça. Vejamos o caso do GERA SAMBA( ou como muitos preferem "gera grana")já se vão 15 longos anos, o evento não aconteceu, mas o dinheiro saiu dos cofres da prefeitura, provou-se isso. temos cópia do cheque que deu saida ao dinheiro, temos prova que o endereço do cheque não era o dos artistas do Gera Samba, mas, o que fez essa JUSTIÇA podre? Nada.Estão esperando o que? Uma confissão com firma reconhecida em cartório dos responsáveis pelo evento? Dizem que a justiça brasileira é morosa, lenta, mas a que cuida de Analândia me parece totalmente INÉRTE.
ResponderExcluirISSO É UM ABSURDO!