http://www.conjur.com.br/2011-jul-14/mp-investigar-mesmo-acusacao-for-anonima-mail
E-mail pode deflagrar inquérito policial, diz TJ-SP
O Ministério Público tem o poder e o dever de investigar uma fundação de direito privado mesmo que a denúncia contra a entidade chegue ao conhecimento do órgão por denúncia anônima ou seja enviada por meio eletrônico. Esse foi o entendimento unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça para negar Mandado de Segurança impetrado pela Fundação Pinhalense de Ensino.A Fundação, mantenedora do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal), entrou com recurso no Tribunal de Justiça contra o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella. A entidade questiona ato do chefe do Ministério Público que manteve o inquérito que apura o desvio de R$ 267 milhões dos cofres da Fundação.A defesa alega que o inquérito se ampara em denúncia anônima que chegou ao Ministério Público por e-mail. O instrumento, na opinião da Fundação, configura prova ilícita. De acordo com a entidade, não existe nos seus registros nenhum aluno com os nomes constantes dos e-mails enviados à Corregedoria do Ministério Público paulista.O Órgão Especial entendeu de forma contrária. Disse que o Ministério Público é o titular da investigação e que por meio de informação anônima tem o dever de apurar aquilo que chega ao ser conhecimento. O colegiado destacou, ainda, que de posse da denúncia anônima, foram feitas diligências que autorizaram a instauração de inquérito policial.O desembargador Marrey Uint, relator do recurso apresentado pela Fundação, argumentou que mesmo com reservas, a denúncia anônima é admitida em nosso ordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrar procedimentos de averiguação, como o inquérito policial, contendo ou não elementos informativos idôneos suficientes, desde que observadas as devidas cautelas no que diz respeito à identidade do investigado.“Existe obrigação do Ministério Público de investigar denúncias mesmo que lhes cheguem por denúncia anônima”, afirmou o relator. “Por todos os ângulos que se examine a questão, o poder-dever de investigação do Ministério Público – que detém a prerrogativa de fiscalização das Fundações – não pode ser tolhido. Assim, não há como se conceder a pretensão inicial uma vez que não existe direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental”, completou Marrey Uint.Em maio deste ano, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, entendeu queoPoder Público pode, com base na denúncia anônima, tomar medidas informais para apurar, “com prudência e discrição” a ocorrência de um ilícito. “Desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados”, para então instaurar uma investigação, mantendo “completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas”.Desvio de dinheiro
Desde o ano passado, a Fundação está sendo investigada pelo Ministério Público. A inspeção do MP levou ao afastamento de três diretores e 15 conselheiros do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal (Unipinhal). Eles são suspeitos de gestão fraudulenta e desvio milionário de recursos. No âmbito civil, o Ministério Público pede a devolução de R$ 267 milhões.O desvio de dinheiro, de acordo com o Ministério Público, vem acontecendo há 40 anos. Segundo as apurações, os dirigentes da Unipinhal desviaram cerca de R$ 70 milhões da instituição e cometeram crimes tributários, como sonegação fiscal.Além disso, os dirigentes são acusados de práticas de má gestão, como nepotismo, pagamento de salários superiores a R$ 30 mil para familiares, contratação de funcionários fantasmas e uso de dinheiro da instituição para pagamento de despesas pessoais.O Ministério Público tem uma Promotoria com atribuição específica de fiscalizar fundações privadas. Hoje, há cerca de 390 entidades deste tipo, que juntas reúnem um patrimônio estimado em R$ 25 bilhões de reais e movimentam, por ano, o equivalente a R$ 15 bilhões.--
segunda-feira, 18 de julho de 2011
Unipinhal sobre suspeita de irregularidades !Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal
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