sexta-feira, 27 de maio de 2011

Servidores de Analândia- Beneficiario de valores Indevidos ! Diário Oficial !


PROCESSO: TC-800111/431/08.
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ.
RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO BIAZZO.
ASSUNTO: APARTADO DAS CONTAS DA INTERESSADA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2008, OBJETO DO TC-001916/026/08,
PARA ANÁLISE DA CARGA EXCESSIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS E REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO MUNICIPAL.
ADVOGADOS: José Ricardo Biazzo Simon – OAB/SP nº 127.708 e outros.
Vistos.
A análise, realizada pelo Órgão de Instrução, apontou pagamentos de remuneração acima do teto municipal, em
afronta ao disposto no inciso XI, do artigo 37, da Constituição Federali.Os cálculos da fiscalização (folhas
350/363) evidenciam excessos, como segue:
BENEFICIADO
REVANIL PEREIRA
BERTELLI
MÊS REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO DO PREFEITO DIFERENÇA
MARÇO 16.933,64 8.573,04 8.360,60
DEZEMBRO 13.989,85 8.573,04 5.416,81
TOTAL 30.923,49 17.146,08 13.777,41

-BENEFICIADO
CARLOS ROBERTO PIRES
MÊS REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO DO PREFEITO DIFERENÇA
NOVEMBRO 20.468,93 8.573,04 11.895,89
TOTAL 20.468,93 8.573,04 11.895,89
 -BENEFICIADO
 - DIEGO BOEIRA AGUILA
MÊS REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO DO PREFEITO DIFERENÇA
FEVEREIRO 10.894,75 8.573,04 2.321,71
MARÇO 14.691,41 8.573,04 6.118,37
ABRIL 14.113,65 8.573,04 5.540,61
MAIO 15.432,55 8.573,04 6.859,51
JUNHO 13.123,22 8.573,04 4.550,18
JULHO 14.773,94 8.573,04 6.200,90
AGOSTO 13.969,22 8.573,04 5.396,18
SETEMBRO 14.340,63 8.573,04 5.767,59
OUTUBRO 14.361,26 8.573,04 5.788,22
NOVEMBRO 9.574,18 8.573,04 1.001,14
TOTAL 135.274,81 85.730,40 49.544,41
BENEFICIADO
 - GUSTAVO REIS E LOPES
MÊS REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO DO PREFEITO DIFERENÇA
FEVEREIRO 10.812,21 8.573,04 2.239,17
MARÇO 15.186,62 8.573,04 6.613,58
ABRIL 15.021,55 8.573,04 6.448,51
MAIO 14.978,12 8.573,04 6.405,08
JUNHO 13.783,51 8.573,04 5.210,47
JULHO 13.824,78 8.573,04 5.251,74
AGOSTO 13.515,27 8.573,04 4.942,23
SETEMBRO 12.951,27 8.573,04 4.378,23
OUTUBRO 14.031,12 8.573,04 5.458,08
NOVEMBRO 16.961,15 8.573,04 8.388,11
TOTAL 141.065,60 85.730,40 55.335,20
BENEFICIADO
 - RENZO FEITOSA RUIZ
MÊS REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO DO PREFEITO DIFERENÇA
FEVEREIRO 12.050,26 8.573,04 3.477,22
MARÇO 15.929,45 8.573,04 7.356,41
ABRIL 14.443,80 8.573,04 5.870,76
MAIO 14.731,23 8.573,04 6.158,19
JUNHO 15.351,70 8.573,04 6.778,66
JULHO 12.616,14 8.573,04 4.043,10
AGOSTO 12.616,14 8.573,04 4.043,10
SETEMBRO 12.616,14 8.573,04 4.043,10
TOTAL 110.354,86 68.584,32 41.770,54
BENEFICIADO
 - THATIANA MIRANDA TORRES
MÊS REMUNERAÇÃO SUBSÍDIO DO PREFEITO DIFERENÇA
FEVEREIRO 11.224,90 8.573,04 2.651,86
MARÇO 11.472,50 8.573,04 2.899,46
ABRIL 11.802,64 8.573,04 3.229,60
MAIO 9.076,56 8.573,04 503,52
JUNHO 9.161,50 8.573,04 588,46
JULHO 9.986,86 8.573,04 1.413,82
AGOSTO 8.996,42 8.573,04 423,38
SETEMBRO 9.574,18 8.573,04 1.001,14
OUTUBRO 10.440,80 8.573,04 1.867,76
NOVEMBRO 28.392,38 8.573,04 19.819,34
DEZEMBRO 15.227,89 8.573,04 6.654,85
TOTAL 135.356,63 94.303,44 41.053,19
Portanto, demonstrado dano ao erário da ordem de R$ 213.376,64 (duzentos e treze mil trezentos e setenta e
seis reais e sessenta e quatro centavos). O laudo da fiscalização também evidenciou o acúmulo irregular de
cargos e vencimentos, à vista da incompatibilidade de horários dos servidores Revanil Pereira Bertelli, Diego
Boeira Aguila e Gustavo Reis e Lopes. A situação irregular, com certeza, também resultou em dispêndios
indevidos, em face da impossibilidade de terem laborado em diversos cargos ao mesmo tempo, portanto, os
valores respectivos deverão oportunamente ser apurados, vez, inclusive, que envolve outros municípios, a fim
de ressarcimento. Desta forma, com fulcro no inciso II, do artigo 30, e na forma do inciso I, do artigo 91,
todos da Lei Complementar Paulista nº 709/93, NOTIFIQUEM-SE os Srs. SEBASTIÃO BIAZZO, GUTENBERG ADRIAN DE
OLIVEIRA, JOSÉ ROBERTO PERIN, LUIZ ANTONIO APARECIDO GARBUIO, JOSÉ CARLOS SILVA e RAFAEL OTÁVIO DEL JUDICE,
respectivamente, Prefeitos Municipais de Aguaí, Analândia e Estiva Gerbi, exercícios de 2008 e 2011, e os
servidores beneficiados dos valores indevidos, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, comprovem o
ressarcimento, com acréscimos legais, da importância de R$ 213.376,64 (duzentos e treze mil trezentos e
setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), mais a importância referente ao pagamento indevido por
exercício de cargo com incompatibilidade de horário, ao erário, ou apresentem as alegações que forem de seus
interesses.
Publique-se.
i Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
...
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta,
autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou
outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e
Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a
noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério
Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
19.12.2003

21 comentários:

  1. Se isso for para a camara municipal....os magnanimos legisladores...vão achar "natural"....assim como tudo que é indecentemente público.... nesta cidade.

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  2. MEU IRMÃOS SÓ COM O CAPETA..PODEM CENSURAR27 de maio de 2011 às 14:48

    VCS. ACHAM QUE Á CÂMARA MUNÍCIPAL DE ANALÂNDIA ESTÁ PROCUPADO COM ISSO, DESCULPEM CORTO O MEU SACO EM PRAÇA PUBLICA ISSO É BROGODÓ ANALANDIA ASSISTAM A TV. PODE TRAZER MÍDIA O QUE QUIZER, ISSO É O PASSADO SÓ FISCALIZAM O FUTURO 2013...KKKKKK ESSES VEREADORES NÃO VÊ O RISCO DE TUDO MUDAR. DEUS ESTÁ EM SUAS MÃOS O DIEGO SE PASSA POR EVANGELICO, MAS NÃO CONTRIBUI COM O CORRETO, SR. ANTONIO CAVALCANTE É EVANGELICO QUANDO PRECISA..O RESSSSSTO DA SITUAÇÃO NÃO SERVE NEM PARA LIMPAR A BUNDA. PODEM SENCURAR, DEUS SABE QUE FALO A VERDADE.

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  3. PAULO HENRIQUE FRANCESCHINI27 de maio de 2011 às 15:13

    SUGESTÃO.... A ONG PODERIA TIRAR XEROX DE TUDO ISSO E "INUNDAR" ANALANDIA COM A INFORMAÇÃO.SE POSSIVEL DISTRIBUIR NAS FAZENDAS TB. O POVO PRECISA SABER PARA ONDE ESTA INDO O DINHEIRO QUE É DELE(POVO) E A ELE DEVERIA RETORNAR EM FORMA DE SERVIÇOS. E ISSO É DINHEIRO DA SAUDE!!!! IMAGINE SO. PARODIANDO,NA PALAVRA, O JABOR É SÓ "BOSTA" DESTES ADMINISTRADORES DE MERDA!!!!!

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  4. LERDINHA DAS IDEIAS..................27 de maio de 2011 às 18:26

    NAO ENTENDI? INTERESSADA PREFEITURA DE AGUAI, O QUE TEM A VER COM ANALANDIA? ESPLICA POR FAVOR. OBRIGADA.

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  5. Vamos quebrar esses caras no Pau! Chega de palhaçada!

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  6. Tive uma ideia ja que muitas pessoas da cidade não tem acesso ao blog ou por nao tem computador ou por sequer conhecer o danado vamos colocar todas as materias do blog em um mural bem no meio da calçadão para qualquer um ir la e ver as barbaridades que ocorrem em nossa cidade, poderiamos colocar no calçadão, no CDHU, nas Pops na escola, e onde mais o povao circular. Assim quem sabe eles ficariao por dentro do que se passa aqui!!

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  7. VA TODOS PARA O INFERNO QUE O DIABO AMA VOCES DE CORAÇÃO ...E FORÇA EM PUNHO....27 de maio de 2011 às 19:29

    É PAULO TO GOSTANDO DE VER É BOSTA É MERDA MESMO, E QUE TUDO VÁ PRO INFERNO.
    VOCÊ JÁ FOI POLIDO, POIS NÃO SABIA A CORJA QUE TENHA-MOS NAS MÃOS. É ISTO MESMO QUE DÁ VONTADE DE FALAR DESTES ADMINISTRADORES IMBECIS, CORRUPTOS, QUE DESVIAM O NOSSO SSSUAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAADO,DINHEIRO NOSSOS IMPOSTOS .
    NÃO DÁ MAIS ESTE PAÍS AGORA VAI DE EMBÉSTIA, FILHOS DE UMA BOA MÃE.DESGRAÇADOS, NEM JUSTIÇA NEM POLÍTICOS NINGUÉM FAZ NADA, TA TUDO MASTIGADO, TUDO NA MÃO EVIDÊNCIAS E EVIDÊNCIAS , E NADA DEPOIS QUE O CHUIBA SAI DA CADEIA SRS PROMOTORES JUIZES E TUDO O MAIS: ELES ESTÃO BANCANDO NOVAMENTE OS MANDA CHUVAS, TIRARAM JÁ CALARAM O PREFEITINHO E ESTÃO CANTANDO DE GALOS.
    SEM FALAR NA ONDA DE CRIMES E ROUBOS, QUE ANDOU ACONTECENDO HÁ DIAS ATRAZ...
    EU TÔ DE SACO CHEIO. COMEM O NOSSOS DINHEIRO E NOS TIRAM OS SERVIÇOS PUBLICOS A QUE TEMOS DIREITO. OH BROGODÓ FILHO DA PUTA.

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  8. SR.PAULO TEM RAZÃO EU TENHO AMIGOS QUE TEM GRÁFICAS ME PROPONHO A ARRUMAR SE FOR LEGALMENT A IMPRESSÃO PARA QUE O POVO VENHA SABER A VERADE,SE PRECISAR ME PROCUREM EU ARRUMO SEM CUSTO.

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  9. TIÃO DA RUA SÃO JORGE27 de maio de 2011 às 19:51

    EU VOU MENSALMENTE EM MEDICO LEVAR A MINHA MÃE SERÁ QUE ELA FOI ATENTIDA POR FANTASMA SERÁ QUE O RJ. É AQUI, ONDE MEDICOS NÃO TEM REGISTRO?

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  10. A KOMBI DA PREFEITURA NÃO É TAXI PARTICULAR27 de maio de 2011 às 20:14

    E POR FALAR EM SERVIDOR PUBLICO, PERGUNTAR NÃO OFENDE: PORQUE QUE A KOMBI DA PREFEITURA DE ANALANDIA FICA ESTACIONADA NA RUA 3 EM FRENTE DA CASA DE UM EX VEREADOR DE ITIRAPINA ? ELA NÃO DEVERIA ESTAR RODANDO A SERVIÇO DA PREFEITURA DE ANALANDIA? HOJE A TARDE PASSEI PELA AVENIDA 2 PRA IR TRABALHAR E OUVI UM SONZÃO SERTANEJO, ME SURPRENDI QUANDO OLHEI E PUDE PERCEBER QUE VINHA DA KOMBI ADESIVADA COM O SLOGAN DA PREFEITURA DE ANALANDIA. ERA SÓ ALEGRIA. É MUITA CARA DE PAU DESSE PUXA SACO DO EX DE ANALANDIA, ESTÃO TODOS ENROLADOS MAS CONTINUAM FAZENDO TUDO ERRADO E PAGANDO PRA VER. SE ACHAM DONOS DO PEDAÇO. VAMOS ESPERAR PRA VER! INFELISMENTE AQUI EM ITIRAPINA TAMBÉM ESTAMOS PASSANDO POR ESSAS COISAS. VAMOS ACREDITAR QUE TUDO VAI TER UM ACERTO FINAL. ABRAÇOS PRA VOCES QUE SÃO A PARTE BOA DE ANANALNDIA.

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  11. ENQUANTO ISTO: TEM ALGUNS QUE SE JULGAM OS MAIS HONESTO DO MUNDO, TENTANDO FAZER SUA CAMPANHA FRAUDULENTA, FALANDO AOS QUATRO CANTOS DE ANALANDIA, QUE A OPOSIÇÃO QUER AFUNDA ANALANDIA.
    SERÁ MESMO? TENTAR MOSTRAR HONESTIDADE PRA QUEM?
    hÁ ME ESQUECÍ, TEM MUITOS PUXA SACOS PARA ACREDITAR NAS BABOSEIRAS AINDA, TEM ATÉ AQUELES QUE QUEREM COMPRAR BRIGAS EM NOME DESTA HONESTIDADE QUE ESTÁ NAS VISTAS DE TODOS.
    LASTIMÁVEL, FAZER O QUÊ NÃO!

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  12. oh lerdinha, leia tudo pelo menos que voce vai encontrar os mossos dignissímos administradores sendo citados.
    oh chente.

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  13. ONTEM O PRESIDENTE DA CÂMARA E UM AMIGUINHO DE NOTAS FRIAS FORAM ATÉ A DELEGACIA...SERÁ QUE ESTÃO ARRUMANDO UMA PARA FAMILIA DO VEREADOR RODRIDO OU FORAM DEPOR? Tô IGUAL O ZÓIO IGUAL ELE VAI NO FORUM DE ITIRAPINA DEPOIS RETRATA A RAINHA....ESTAVA DO LADO DE FORA DA SESSÃO...TOMEM CUIDADO.

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  14. Carlos colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

    Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
    arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

    Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não
    se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

    Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

    Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

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  15. Pessoal, peço para quem edita o Blog colocar um resumo com as conclusões da justiça no que se refere á cidade, os itens apesar de serem claros, se misturam. è possivel colocar toda a publicação, porem acho necessário resumir o que mais nos interessa: estão roubando o povão bem embaixo de nossos narizes, e não vejo solução senão quebrar as pernas destes canalhas, e depois esperar a justiça ser feita...se não funciona pra eles, como vai funcionar pra nós????? Paciência tem limite...

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  16. Eu também tenho medo de que a população resolva de uma vez por todas acbarcom esta situação calamitosa em que no encontramos, a justiça pode lamentar a sua falta de atitude!!!!!

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  17. pessoal chega de frescura vamos quebrar esses caras no pau. O BP tem 61 processos crime e tai fora os outros processos. Ninguem vai preso nem matando alguem como fizeram. vamos por ordem na casa.

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  18. CLARO BETÃO MARRUDO É ISSO AÍ.

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  19. NOS JOGARAM NA ARENA AOS LEÕES FAMINTOS???29 de maio de 2011 às 01:00

    NOSSA DONA DILMA! ESSA LEI NEM FOI ANUNCIADA, E JÁ ESTÁ APROVADA???????????????????????????????????????????????????
    A COISA TÁ FEIA HEN DILMA????????????
    NÂO TE INCOMODA, PASSAR PELA HISTÓRIA, COMO SENDO A 1ª MULHER PRESIDENTA QUE SANSIONOU ESTA LEI???????????
    EM VEZ DE VOCÊS ENDURECEREM, VOCÊS ABANDONARAM-NOS AO LÉU DA SORTE???????????
    É TALVEZ VOCÊS NÃO SE INCOMODEM, POIS ESTÃO AÍ EM BRASÍLIA, BEM RESGARDADOS, NÃO É?????????????
    NÃO PEGAM BUSSÃO PARA IREM PARA SEUS ESTADOS. POIS VÃO DE JATINHO, JATÃO....

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  20. Meu Deus!!!! ou tem gente q não sabe ler e compreender....ou tem gente a fim de tumultuar só mesmo!!!!
    No Caso do Dr. Revanil em Analandia, trata-se apenas de carga excessiva de trabalho!!!!!
    Ele vai ter q escolher as cidades das quais vai trabalhar...PQ a LEI permite uma carga horária MENOR do q o mesmo possui!!!!!
    Saco agora???????????????????????

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  21. O grande defeito do brasil e seu povo é a EDUCAÇÃO e a mal alfabetização onde pessoas não tem um mínimo de interpretação de textos...
    No caso acima somente se refere a profissionais que trabalharam mais horas do que o permitido pela constituição e lei orgânica daquele município, e não de corrupção!

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