quarta-feira, 4 de maio de 2011 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 121 (81) – 47
TC-001620/010/07
Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Climática de
Analândia.
Contratada: Concergi Construção Máquinas e Serviços Ltda.
Autoridade Responsável pela Homologação e que firmou
os Instrumentos: José Roberto Perin (Prefeito).
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para obra
de recapeamento asfáltico nos Bairros Jardim Progresso, Jardim
Nova Esperança e Avenida da Saudade (Rua 06) até o cemitério
municipal, pavimentação asfáltica, guias, sarjetas e galerias de
águas pluviais na via de acesso do Bairro Portal das Samambaias,
no Município de Analândia.
Em Julgamento: Licitação – Tomada de Preços. Contrato
celebrado em 08-05-06. Valor – R$ 988.611,50. Termos de
Aditamento firmados em 26-10-06, 23-01-07 e 01-08-07. Justificativas
apresentadas em decorrência das assinaturas de prazo,
nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº
709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicadas
no D.O.E. de 01-12-07 e 22-01-09.
Advogados: Flávia Maria Palavéri Machado, Francisco Antonio
Miranda Rodriguez e outros.
Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho,
Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Fulvio Julião
Biazzi, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado
aos autos, decidiu julgar irregulares a Tomada de Preços, o respectivo
Contrato e os Termos Aditivos em exame, determinando
o acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar
n. 709/93, concedendo ao Sr. Prefeito Municipal de
Analândia o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe esta
Corte de Contas acerca das providências adotadas em face das
irregularidades constatadas.
Decidiu, ainda, aplicar multa em valor correspondente a
500 UFESPs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo) ao Sr. José Roberto Perin – então Prefeito Municipal de
Analândia, autoridade responsável que homologou a licitação
e assinou o respectivo contrato e os termos aditivos, nos termos
do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar n. 709/93, por
violação do caput e do inciso XXI do artigo 37 da Constituição
Federal e dos artigos 3º e 30, § 6º, da Lei n. 8666/93, fixandolhe
o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento.
E o cara da canequinha como se explica???...
ResponderExcluirO FABIO OLIVA AFIRMOU CATEGORICAMENTE QUE AS CONTAS DA PREFEITURA DE ANALANDIA NÃO RESISTEM A MEIA HORA DE UMA ANALISE SERIA. SE, SE , SE O TRIBUNAL DE CONTAS PASSAR UM PENTE FINO NAS LICITAÇÕES FEITAS NA GESTÃO DO ODORICO NÃO PASSA NENHUMA. TODAS SÃO IRREGULARES. É PROVAVEL QUE AS DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO TB PORQUE É O ODORICO QUE CONTINUA FAZENDO TUDO ( DIGO NAO FAZENDO NADA).O PRESIDENTE DO TRIBUNAL É O CITADINI( ALO TORCIDA DO CORINTHIAS!!!) AQUELE.... " O HOMI É BÃO VIU AVALONE A IMPRENSA É QUE FICA CRIANDO COISA". SERA QUE SE INSPIRARAM NELE???? O HOMI(SIC) É BÃO VIU GENTE A ONG É QUE FICA INVENTANDO COISA.BÃO MESMO É O DR.CITADINI PASSAR O PENTE FINO NAS LICITAÇÕES DO ODORICO... AI SIM, VIU AVALONE!!!!!
ResponderExcluirISSO VAI SER IGUAL: BOSTEIRO DO BATISTA...AV.8 BUEIROS ATÉ EM RIO CLARO...TRATAMENTO DE ÁGUA...MATADOURO MÚNICIPAL...POSTE NO MEIO DO ASFALTO...COBERTURA DO CALÇADÃO...NOTAS FRIAS...CARNE EM PAPELARIA...OUTRAS LICITAÇÕES FAJUTAS, COM A CONSERGMERDA...CONCURSSO FAJUTAS...FUNDP FUNDO PERIN...MERENDA ESCOLAR...GERASAMBA....ETC..ETC...SÓ FALTA O CQC E A ONG SER ACUSADA DA MORTE DO VEREADOR NALIN..
ResponderExcluirPQP ZE ARRUELA VC DETONOU.... ESTOU CHORANDO DE RIR!!! É COMO DISSERAM EM BOA MUSICA.... "O QUE DA PRA RIR DA PRA CHORAR". COMO ESTOU PRECISANDO DESOPILAR MEU FIGADO O CAMINHO FOI RIR. MAS VC FOI SENSACIONAL.BUEIROS ATE RIO CLARO FOI DEMAIS.AGORA FALANDO SERIO, QUANDO HA UM MINIMO DE COERENCIA A CASA CAI MESMO. NÃO TEM NADA FEITO DENTRO DA LEI, COM RETIDÃO. É SO SACANAGEM, CORRUPÇÃO.... DEUS NOS LIVRE!!!! A JUSTIÇA É CEGA, SURDA E MUDA.... NÃO É POSSIVEL. MAS EU NÃO PERCO AS ESPERANÇAS. A NOSSA UNICA SAIDA É CONTINUAR LUTANDO....
ResponderExcluirTem coisa certa em Analândia sim, todas as obras particulares da familia esta boa, a casa da mãe tá linda, o centro comunitário ainda não acabaram e a conta bancária dos dirigentes da cidade tá uma belezura, deram ovos de pascoa para todo mundo, canequinha com o nome do próximo candidato a prefeito, quem será, olha aí o perigo, a cidade tá uma merreca, mas ano que vem tem eleição , aí eles ficão bãozinhos e traz um povo amigo para votar e ganham mais 4 anos na costas do povo!
ResponderExcluirFicaria surpresa se ñ tivesse irregularidades!!!
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... O jeito é rir pra ñ chorar!!!
Mas segundo o Bueno, Nando, o Tico e o Teco,Cavalcante(ele tá lá ainda???), Piçoca e o Caqui está tudo certo!!!
O João Sodelli(ele é o Tico ou o Teco???)flo até que a construção da praça está tudo certo!!!kkkkkkkk... Queria ver se um o pedreiro fizesse o mesmo serviço q fez lá nos quiosques na casa dele... com certeza ele mandaria limpar, pq aquilo é uma merda!!!
Alguém me explica, porque ta tudo errado,não é a primera coisa que encontram inrregular e não dá em nada, nunca, meu deus onde isso vai parar... existe justiça nesta terra??????
ResponderExcluirAlguém me explica, porque ta tudo errado,não é a primera coisa que encontram inrregular e não dá em nada, nunca, meu deus onde isso vai parar... existe justiça nesta terra??????
ResponderExcluirJUDITH......
ResponderExcluirEleiçoes a vista....
É isso ai!!!!Pessoal não vamos esquecer desses nomes em outubro de 2012:
Candidato a prefeito Zé Perin que destruiu e ainda destroi a cidade de maos dadas com o prefeitinho Luizinho e o Vice Amarildo( o sorridente).
Temos também os Vereadores que tudo APROVAM e nada FAZEM: Nando, Caqui, Piçoca, Bueno, João Sodelli, Diego, e Toninho Cavalcante.
Não ESQUEÇAM tais NOMES e NUNCA MAIS VOTEM NELES, se é que querem uma CIDADE MELHOR......
Olha a justiça é uma merda, prende estes ladrões, quem desvia dinheiro público é ladrão !
ResponderExcluirO que mais precisa acontecer aqui para prender estes caras ? Só falta eles cag... na nossa cabeça, pois o resto já fizeram.
ResponderExcluirAlguém tome uma atitude, justiça, cadê o juiz, cadê o promotor de justiça ?
Se fosse em uma empresa este pessoal da prefeitura tavam na rua, rua neles, rua neles.
Uma conta rápida, 01 UFESP equivale há R$ 17,45 a Peroca tomou multa do TCU de 500 UFESP, ou seja, 500 X R$ 17,45 = 8.725,00.
ResponderExcluirAgora fica a pergunta, será que o contribuinte que pagará essa conta ?, do bolso dele que não será ?
Paulo Franceschini, realmente não podemos perder as esperanças, juntos livraremos Analândia desse cancer que cega e corrompe..........
CALMA LEANDRO ÊLE TEM MUITO MAIS DO QUE VC IMAGINA,ISSO NEM FAZ CÓCEGAS NO BOLSO DELE, É SÓ OS LARANJAS VENDEREAM ALGUNS DOS MUITOS IMÓVEIS QUE ÊLE TEM ESPALHADO POR AI, ESSA MIGALHA É GORJETA DIANTE DO DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS JÁ VISTA NOS ÚLTIMOS ANOS.E ÊSSE PAGAMENTO VAI SAIR SIM DOS COFRES PÚBLICOS NÃO TENHA DÚVIDA, É PRISSO QUE NÃO SE TEM CONDIÇÃO DE DAR UM AUMENTO JUSTO PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, É POR ESSAS E OUTRAS QUE OS PROFESSORES GANHAM MAL, E A CIDADE ESTA DESSE JEITO, ESPERO QUE OS CONTRIBUINTES COMECEM A PERCEBER O QUANTO ESSA GENTE DA GENTE FIZERAM PARA DERRUBAR A CIDADE. SOMOS UMA CIDADE DE POBRES. E AINDA O CIDADÃO QUER SER O "REI" , É DURO HEIN!! SER "REI" DE MERDA. EU QUERO SER "RAINHA" DA SUCATA KKKKKKKKK É BEM MELHOR.
ResponderExcluirÉ CARO LEANDRO 500 UFESP NÃO É NADA PRA ÊLE POR JUSTIÇA DEVERIA SER NO MÍNIMO 5000 UFESP E AINDA ASSIM DEVERIA PERDER O DIREITO A PLEITEAR QUALQUER CARGO PÚBLICO NOS PRÓXIMOS 20 ANOS.
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