Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP.
TALONÁRIO DE ZONA AZUL Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Agora já existe jurisprudência firmada! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. Fique ciente!!!! INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS! !!! Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes. Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando esta informação |
PERGUNTAR NÃO OFENDE, NO NORTE TEM CORRIDA DE MULAS , EXISTE ZONA AZUL PARA MULAS POR FAVOR INFORME.
ResponderExcluirÓTIMA INFORMAÇÃO.MARAVILHA, EU NÃO SABIA. QUE BOM.
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