quinta-feira, 2 de setembro de 2010

NEGADO REGISTRO DE CANDIDATURA DE JADER BARBALHO

TSE nega pedido de registro de candidatura ao Senado de Jader Barbalho
01/09 às 21h43
Isabel Braga



BRASÍLIA - Por cinco votos a dois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou nesta quarta-feira a participação do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), que tenta se eleger a uma das vagas do Senado no Pará. A maioria dos ministros entendeu que Jader está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, para escapar de processo por quebra de decoro parlamentar que poderia cassar seu mandato. Jader Barbalho poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, até que o tribunal se pronuncie, poderá manter sua campanha.
No início de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) havia aprovado o registro de Jader Barbalho, por entender que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada para casos anteriores à aprovação da lei. Para tentar reverter a decisão do TRE, o Ministério Público Eleitoral, contrário à candidatura, recorreu ao TSE.
O relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, voltou a dizer que a lei vale para estas eleições e alcança fatos passados, já que os critérios de inelegibilidades são aferidos no momento em que o candidato pede o registro eleitoral. Segundo Versiani, Jader renunciou para escapar do processo por quebra de decoro parlamentar.
- O que causa a inelegibilidade é a renúncia e não a simples petição ou representação. O legislador considera essa renúncia como causa que atenta contra a probidade e moralidade pública, não cabe a Justiça eleitoral analisar se o candidato sofreria ou não a pena, mas se houve renúncia. E deste ponto de vista não há controvérsia - afirmou Versiani.
Jader renunciou ao mandato em 2001, depois que voltaram à tona denúncias de que teria desviado, em 1984, recursos do Banco do Pará ( Banpará). O advogado do candidato, José Eduardo Alckmin, alegou que o caso de seu cliente era diferente. Alckmin disse que comissão de investigação formada há época concluiu que Jader havia quebrado o decoro parlamentar porque não quis se auto incriminar. Ele lembrou ainda que, há época, Jáder tinha vencido a eleição para presidência do Senado, em disputa com o senador Antonio Carlos Magalhães.
- A comissão, por maioria de votos, chegou a esdrúxula conclusão de que havia quebra de decoro porque Jader resolveu não se autoincriminar. Teria negado a verdade ao não admitir que teria feito algum tipo de desvio de recurso do Banpará. O direito de não se autoincriminar é reconhecido pelo Supremo. Diante das circunstâncias, ele renunciou - argumentou o advogado.
O procurador geral eleitoral, Roberto Gurgel, lembrou a semelhança com o caso Joaquim Roriz, que também teve a candidatura cassada na terça-feira.
- Não há dúvida que a renúncia foi dirigida para propósito peculiar, de evitar o desfecho de processo de cassação. O candidato não ousou correr o risco de ser condenado por infração a dispositivo constitucional. O ato aperfeiçoado à época não fica imune a efeitos futuros - disse Gurgel.
De acordo com os ministros, Jader exercia mandato de senador em 2001, quando renunciou. E este mandato terminaria apenas em 2003. Por isso, ele se enquadra na lei da Ficha Limpa que diz que a renúncia torna inelegível, por oito anos a contar do final do mandato, aquele que renunciar para escapar de cassação. Os ministros Carmem Lúcia, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski acompanharam o voto de Versiani.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro votaram a favor de conceder o registro a Jader Barbalho. Os dois ministros entendem que a Lei da Ficha Limpa não poderia valer para as eleições deste ano e que também não poderia retroagir para prejudicar o candidato. Ribeiro argumentou que o político, quando decidiu renunciar, não sabia que tal atitude poderia implicar em inelegibilidade. Lembrou ainda que Jáder, depois da renúncia, já candidatou-se em duas eleições, sem problemas para obter o registro eleitoral.
- Pode uma lei, nove anos depois, alterar consequência jurídica daquele ato (a renúncia)? A meu ver é uma retroatividade claríssima. Ele se elegeu duas vezes (depois da renúncia). Como uma pessoa pode ser ao mesmo tempo elegível ou inelegível, a não ser que a lei tenha retroagido?
O presidente Lewandowski defendeu o veto à candidatura:
- O legislador quis evitar que ingressassem na vida política os que renunciaram para, não só não perder o mandato, como também não se tornarem inelegíveis. O legislador considera indigno de prosseguir na carreira pública os que se renunciaram para se esquivar das consequência prevista na lei 64/90 (lei das inelegibilidades).


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