segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Comentários não causam danos se reputação já é manchada!!!

Não vislumbro como se possa acolher a pretensão
indenizatória no caso em exame.
Para que se admita a existência de dano moral é preciso
primeiramente que se esteja diante de alguém que, por ocasião do
ataque, ostente nome e reputação imaculados.
No caso em exame, na época da veiculação que neste feito
se rechaça estava o Autor envolvido em uma série de escândalos
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0016880-32.2009.8.19.0007 3
de corrupção e práticas de delitos criminais, os quais redundaram
em instauração de procedimentos criminais, rendendo ensejo à
cassação de seu mandato de Deputado Estadual, sua prisão e
demissão do serviço público.
Tais fatos foram amplamente divulgados pelos jornais, pela
televisão e todos os meios de comunicação, ganhando repercussão
nacional e internacional, como é público e notório.
Destarte, a este tempo já não se podia atribuir ao autor bom
nome e reputação ilibada, pois tais valores já estavam
enxovalhados.
Nesse passo, é preciso dizer que se o autor conheceu dor,
humilhação e vexame por conta do abalo de seu bom nome e de
sua reputação, é certo que muito mais se deve a sua ligação com
fatos criminais gravíssimos, amplamente noticiados pela mídia
nacional e internacional, do que pelo programa de rádio por ele
indicado na inicial.
Evidente, portanto, que não há nexo causal entre a veiculação
dos comentários realizados pelos Réus e a mácula aos postulados
por ele citados como violados na inicial a justificar a imposição de
obrigação de reparar o dano moral.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
(2ª Vara Cível de Barra Mansa)
APELAÇÃO Nº 0016880-32.2009.8.19.0007
APELANTE: ALVARO LINS DOS SANTOS
APELADO1: RÁDIO DO COMÉRCIO LTDA.
APELADO 2: HILTON ALEXANDRE ALVES DE SOUZA.
Des. Relatora: JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
APELAÇÃO

27 comentários:

  1. Diego C. dos Santos - Vereador21 de fevereiro de 2011 às 15:52

    OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

    Liberdade → Estado de pessoa livre e isenta de restrição externa ou coação física ou moral ou ainda o poder de exercer livremente a sua vontade.

    Expressão → Ato ou efeito de exprimir ou ainda a maneira que se exterioriza pensamentos, comoções e sentimentos.

    A Constituição Federal de 1988 no TÍTULO II que versa sobre os direitos e garantias fundamentais, trás a palavra “liberdade” como uma garantia a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. A constituição, porém, trata a palavra “liberdade” como uma garantia, o que por sua vez se sobrepõe a um direito.
    Logo a liberdade de expressão se traduz na garantia da livre exteriorização dos pensamentos, comoções e sentimentos do indivíduo.
    Porém a liberdade de expressão se torna um tema bastante controverso em virtude da sociedade brasileira na maioria das vezes não entender que tal premissa não é absoluta. Antes de exercer a liberdade de expressão é necessário atentar para alguns princípios, cuja inobservância trariam indubitavelmente danos catastróficos e às vezes até irreparáveis, seria inadmissível se a liberdade de expressão sobrepusesse o direito à vida, por exemplo.
    Não obstante o artigo 220, § 1º da Constituição Federal impõe limites e regulamenta a liberdade de expressão quando impõe vedação ao anonimato, direito de resposta, indenização por danos materiais e morais, afora direito à honra e a privacidade, ao nome e a imagem, a intimidade e vida privada.

    “Art. 5º CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
    (…)
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…)”.

    Em se tratando de um país democrático como o Brasil, sem dúvida alguma a liberdade de expressão deverá ocorrer sem censuras como prevê o § 2º do artigo 220 da Constituição Federal, o que não quer dizer que esta deva ocorrer de forma abusiva e com certos exageros.
    O Código Civil nos artigos 186 e 187, é taxativo ao sedimentar que tal violação caracteriza ato ilícito.

    Art. 186 CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187 CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Vejamos que a Constituição proíbe qualquer censura a liberdade de expressão, porém esta liberdade não poderá jamais sobrepor os direitos dos demais cidadãos ou ainda direitos difusos e salvaguardados pelo ordenamento, visto que todos temos direitos, mas também temos obrigações e responsabilidades.
    Não obstante, restrições da liberdade de pensamento, não deverá jamais impedir que critiquemos aquilo que reputamos impertinentes, segundo nossas convicções e valores, visto que a crítica faz parte da democracia, desde que feita com responsabilidade e respeito ao patrimônio físico e moral de terceiros.
    É de grande valia que critiquemos, não a critica vazia e pessoal, mas sim a critica de idéias, situações e hipóteses.


    Diego C. dos Santos - Vereador

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  2. A Justiceira diz....
    O Sr Vereador está lendo e escrevendo no blog em horário de serviço né??????
    Que coisa feia......
    Vamos fazer jus ao nosso salário srs os direitos são iguais não é?????

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  3. Ah Diego é bom vc saber das leis vai precisar delas!
    De duas uma ou vc é livre, tem a tal almejada LIBERDADE, ou vai ficar aí a vida inteira pedindo benção!

    Fica esperto e se liberta!

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  4. Falar bonito ou quer dizer escrever bonito ele escreve.E se ele sabe tanto de leis assim com certeza ele sabe fiscalizar, ele sabe o que é certo e errado dentro da camara municipal não sabe sabe??Então ele sabe dos direitos e deveres do vereador,ele sabe os direitos e deveres do cidadão,ele sabe discernir o que está dentro e fora da lei.Interessante....

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  5. É Diego ja que esta tão entendido de leis acho bom aplica-las na pratica pois conversa fiada não leva a nada. Quero ver você aplicar as leis dentro da Camara. Você foi verificar como anda o bosteiro do Batista? E o calçãdao me diga se a obra esta dentro dos termos da lei? E os quiosques? E os... E os... E os.... são inumeras obras que a lei deveria ser aplicada e não é portanto se você entende tão bem de leis coloque as em pratica pergunta ai pro seu chegado o Joao Sodelli se uma papelaria pode vender carne e responde aqui para gente pois falar das leis é facil mas coloca-las em pratica ai é outra historia, fico no aguardo da resposta sobre a papelaria que vende carne. Esperando...

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  6. NAO ENTENDO POR QUE O DIEGO COLOCOU ISSOO... QUAL O PROPOSITO

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  7. REALMENTE ESCREVER BONITO O NOBRE VEREADOR SABE, ENTENDER UM POUCO DA LEI NÃO É MAIS QUE SUA OBRIGAÇÃO. MAS, MAS ONDE FOI QUE EM ANALANDIA TIVEMOS A LIBERDADE, DE SER LIVRE, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO?
    TEMOS AGORA GRAÇAS À ESTE BLOG, POIS SE DEPENDÊSSEMOS DE VOCÊS VEREADORES TODOS NÓS ESTARÍAMOS FERRADOS.
    E PRA ENCURTAR LOGO Sr. VEREADOR PROCURE TRABALHAR MAIS EM BENEFÍCIOS DO POVO QUE SOFRE COM OS DESCASOS DE VOCÊS, DO QUE FICAR QUERENDO DAR LIÇÃO DE MORAL NO ANÔNIMOS. DEIXEM ELES EM PAZ, POIS ESTES ANÔNIMOS PODE SER ATÉ UM ELEITOR SEU, E DUVIDO QUE DE AGORA EM DIANTE SERÁ.
    O POVO NÃO É IDIOTA COMO ESTÃO PENSANDO...

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  8. káááá, káááá, káááá, kkakakakakaáááááágada!
    que trouxa! quem já conversou com o vereador escritor sabe que ele não escreveu o que publicou, ele co-pi-ou. o minino não é assim tão capaz quangto quer parecer... é bom co-pi-ar bastante, co-pi-an-do se aprende.. é bom estudar e praticar o que se co-pi-a pros professor da faculdade não se invergonhar, é é bom respeitar horário de trabalho no PAT, porque funcionário público tem horário para cumprir, e tem função pra desempenhar tb. Ah! Vereador que é funcionário público não pode ter incompatibilidade de horários... Já leu isto na lei, Dieguinho?

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  9. NÃO ENTENDI OS DIZERES DA "A JUSTICEIRA", QUER DIZER QUE ALÉM DE VEREADOR É FUNCIONÁRIO TAMBÉM?
    E O PIOR QUE QUEM PAGA O SEU SALÁRIO PARA TENTAR EXPLICAR O INEXPLICÁVEL SOMOS NÓS.
    E AINDA VEM NOS FALAR DE LEIS?
    FAÇA-ME O FAVOR.
    ANDE CERTO PARA QUERER COBRAR DESTE POVO SOFRIDO.

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  10. QUE É FUNCIONÁRIO É, MAS TRABALHA ONDE? EM QUE HORÁRIO? QUAL A FUNÇÃO ? DEVERIA SER PROIBIDO SER VEREADOR E AO MESMO TEMPO SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO. POIS NÃO DÁ PARA SER VEREADOR E TER QUE FISCALIZAR O PRÓPRIO PATRÃO.

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  11. Valhei-me São Benedito do barranco, esse povo num tá entendendu nada. O sr. Edil tá dizendu que estuda e sendo anssim deve saber pelo direito dos romanus o que significa edil: (e.dil)

    sm.
    1 O mesmo que vereador. [Col.: edilidade.]
    2 Hist. Na antiga Roma, magistradp responsável pela inspeção de bens e serviços públicos.

    [Pl.: edis.]

    [F.: Do lat. aedilis.]

    Prontu, falei!

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  12. Agora o Sr. Dieguinho não esta mas no PAT ele trabalha com a dona Rosa Engenheira.

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  13. O beto nem reputação tem mais..............

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  14. NÃO ENTENDO O DIEGO, UM MOÇO ENTENDIDO DAS LEIS, PRESTES A SER ADVOGADO E PEDINDO BENÇÃO PARA ESTA CORJA.... DEIXA PRA LÁ VAI!!!!

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  15. Tenho casa em Analândia e conheço este verador, ele prestou serviço para mim com o negócio de uma guarda, a mim ele pareceu ser bem centrado e inteligente, so nao achei que ele apoiaria esta gente.

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  16. Art. 5º da Constituição Federal, "direito a vida", Esse artigo foi respeitado com o Vereador (do povo) Sr. Nalim?
    É essa a famosa liberdade?
    Pense nisso Sr. Diego.

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  17. O mais engraçado é que este nobre Vereador que se diz o Machado de Assis de Analandia me esqueci falando em Machado não pooso comparalo ao caqui que é o Lenhador oficial do Municipio.
    O mesmo assina como Vereador vou voltar ao tempo e lembra-lo pois só assumiu porque nosso municipio passou por uma tragédia.
    Alem disso qual sua função na Prefeitura em qual concurso o nobre Vereador passou pois sabemos que esta locado em uma Secretaria para ser a FIFI do departamento e passar tudo para o Acessorzinho sumido.
    Vai trabalhar e para de querer se mostrar pois a cada dia que passa seu filme esta queimando.

    Vc e seu nobre colega de camara ja foram verificar as obras paralisadas ou o concurso irregular acredito que não então mostre para a população o seu valor pois escrever em horario de serviço ou visitar o deputado em São Paulo não mostra nada para a comunidade.

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  18. Quanta ignorância, se nega a fazer o principal papel do Legislador, que é de fiscalizar, mas como irá fiscalizar seu próprio patrão ?, Ainda fica escrevendo em horário de serviço da Prefeitura, gastando tempo e equipamento público para se alto promover.

    Uma dica Dieguito, FISCALIZA essa Administração e as obras da passada que ainda não terminaram e estão sem projetos e todas irregulares e para de conversinha fiada.

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  19. Esse Diego Vereador é um MANÉ, fica utilizando maquina pública para se alto promover e ainda querendo calar os comentários anônimos.

    Pelo que vemos ele aprendeu direitinho com seu Chefinho Beto Perin ???

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  20. Se critica vazia pessoal, não vale então vai uma critica realmente de ideia. A ideia de que um servidor público do executivo não deve ser vereador que é um poder independente (PODER LEGISLATIVO) FISCALIZADOR do PODER EXECUTIVO. A ideia e o IDEAL É DE QUE QUE que uma pessoa não deve servir a dois patrões principalmente quando esse dois patrões, estão em posição opostas. Tá na BIBLIA sr. Diego, nobre edil, e se não me engano evangélico.

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  21. Adorei o aquário e os peixinhos... Lindos!!

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  22. Falando dos peixinhos abaixo, acho que o Diego é um deles, pois passa o mouse devagar e veja que os peixinhos vão atrás, considere o mouse como se fosse Beto Perin e os peixinhos os Vereadores da base aliada.

    Confiram, vão achar interessante ???

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  23. Querido Diego,
    Ja que você copiou alguns artigos da constituição e colou no blog eu escolhi um texto para você entender melhor o que esta acontecendo. Ninguem esta exagerando na liberdade de expressão, estamos em busca de outra coisa, o direito a informação.
    No âmbito do direito constitucional, censura significa todo procedimento do Poder Público visando a impedir a livre circulação de idéias contrárias aos interesses dos detentores do Poder Político. Vale dizer, o Estado estabelece previamente uma lista de valores que deve ser seguida pela sociedade enquanto os censores oficiais impedem qualquer manifestação diferente da ideologia do Estado.

    A liberdade de expressão e informação, garantida em textos constitucionais, sem nenhuma forma de censura prévia, constitui uma forte característica das atuais sociedades democráticas. Essa liberdade é, inclusive, considerada como termômetro do regime democrático. Ela compreende a faculdade de expressar livremente idéias, pensamentos e opiniões, bem como o direito de comunicar e receber informações verdadeiras sobre fatos, sem impedimentos nem discriminações.

    Vale ressaltar a diferença entre a liberdade de expressão e o direito à informação. O conceito da liberdade de expressão abrange os pensamentos, idéias e as opiniões, enquanto que o direito à informação abrange a faculdade de comunicar e receber livremente informações sobre fatos, ou seja, sobre fatos que podem ser "considerados noticiáveis".

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  24. Será que esses nobres Vereadores se prestaram a ler o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município?

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  25. O Diego eh o cara que mais causa no blog ...sempre q ele aparece aumenta o ibope ...quando posta comentarios entao ixiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii!!!!explode huahauahah

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  26. Nossa nobre edil sr vereador dieguito: você fez bastante cópias: as professoras primárias devem estar batendo palmas para você tirou 10 nas cópias, mas pensar, raciocinar,refletir, epor em prática, há isto não, é mais fácil dizer: sim senhor não senhor.
    e nega se for capaz. agente aqui só fala quando tem certeza...

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  27. AGORA FALANDO DE MODO GERAL, QUE LIBERDADE NÓS TEMOS?
    NÓS NÃO TEMOS TEMPO PARA SER LIVRES. TEMOS QUE TRABALHAR MUITO PARA PAGAR A ENORMIDADE DE IMPOSTOS QUE NÓS É IMPOSTO,E DEPOIS DISTO NÃO SOBRA TEMPO NEM DINHEIRO PARA SERMOS LIVRES, LIVRES DE QUE ,PARA QUE, LIVRES PARA TRABALHAR ONDE QUISERMOS, DAR DURO, CONTANTO QUE ENTREGUEMOS 5 MESES DE NOSSOS RENDIMENTOS ANUAIS, ISTO SIM ,PARA ISTO SOMOS LIVRES.

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Mas ressaltamos que comentários caluniosos, não serão publicados.
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O Blog Unidos Por Analândia é instrumento sério que busca a verdade e o bem da população Analandense abrindo esse espaço para manifestações e informações!!!