Interromperam a vida ,assassinaram o vereador Evaldo Nalin, perseguição política!!!!
No dia 09 de outubro de 2010, por volta das 22 horas e 15 minutos, na Rua 03, nº 350, Centro, na cidade de Analândia, ANDRÉ PICANTO, agindo em concurso e idênticos desígnios com outra pessoa ainda não identificada, mediante paga, por motivo torpe e usando de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, mataram EVALDO JOSÉ NALIN. Noticia, ainda que LUIZ CARLOS PERIN concorreu para o crime acima descrito, contratando André Picanto e outro homicida não identificado para matarem Evaldo José Nalin. Segundo restou apurado, Evaldo José Nalin era escrivão da polícia civil do Estado de São
Paulo e vereador da pacata cidade de Analândia. No regular exercício da vereança, Evaldo José Nalin promovia a constante fiscalização da atividade da administração pública municipal tanto em sssões da Câmara, quanto por meio de representações junto ao Ministério Público, noticiando eventuais irregularidades praticadas pelo Poder Executivo analandense. No entanto, a atividade fiscalizadora exercida por Evaldo José Nalin causou o inconformismo de LUIZ CARLOS PERIN, que vislumbrou no ofendido um obstáculo na manutenção de seus familiares no poder da administração pública municipal daquela pequena cidade. LUIZ CARLOS PERIN, além de ser funcionário público, é irmão de José Roberto Perin e primo de Luiz Antonio Aparecido Garbuio, respectivamente chefe de gabinete e prefeito de Analândia. É dos autos que José Roberto Perin, conhecido como Beto Perin, exerceu três mandados como prefeito de Analândia. Além destes, outros familiares próximos de LUIZ CARLOS PERIN também ocupam cargos no Poder Executivo municipal. Destarte para LUIZ CARLOS PERIN, Evaldo José Nalin e sua atividade fiscalizadora eram um incômodo ao continuísmo do poder naquela cidade, motivo esse de retaliação às atividades de Evaldo José Nalin, que constantemente contrariava os seus interesses e os de sua família, resolvendo LUIZ CARLOS PERIN dar cabo à vida do ofendido. Colocando em prática seu intento homicida, LUIZ CARLOS PERIN decidiu contratar os executores, o que de fatos e concretizou. Assim, LUIZ CARLOS PERIN encomendou junto a ANDRÉ PICANTO e outra pessoa não identificada a morte do ofendido, pagando a eles quantia não delineada para o cometimento do homicídio mercenário. Atendendo às ordens expressas de LUIZ CARLOS PERIN, para exterminar Evaldo José Nalin, no dia 09 de outubro de 2010, por volta das 22 horas e 15 minutos, ANDRÉ PICANTO, e seu outro comparsa, usando de uma motocicleta Honda Hornet, provindos da cidade de Rio Claro, ingressaram na pacata Analândia e de imediato rumaram para a casa de Evaldo José Nalin, situada na Rua 03, nº 350, Centro daquela cidade. ANDRÉ PICANTO e seu comparsa desembarcaram da motocicleta e entraram na casa de Evaldo José Nalin, surpreendendo-o deitado no sofá da sala. Em seguida, ANDRÉ PICANTO e seu comparsa, ambos munidos de armas de fogo de calibre 38 efetuaram diversos disparos contra Evaldo José Nalin. A rapidez da ação criminosa e a multiplicidade de disparos contra régios vitais do corpo impediram qualquer tipo de reação de defesa do ofendido. Evaldo José Nalin foi atingido por sete projeteis na região do peito, na mão esquerda e na região da face, com características típicas de execução, na forma encomendada por LUIZ CARLOS PERIN. Consumada a morte de Evaldo José Nalin, ANDRÉ PICANTO e seu comparsa fugiram usando a motocicleta Honda Hornet. O homocídio foi cometido mediante paga, uma vez que Luiz Carlos Perin contratou os matadores mercenários André Picanto e seu comparsa ainda não identificado. A mote de Evaldo José Nalim foi provocada por motivo torpe, pois LUIZ CARLOS PERIN determinou o homicídio do ofendido simplesmente porque, no exercício regular de sua vereança , ele atentava contra seus interesses e de seus familiares, noticiando irregularidades no Poder Executivo municipal.
Por fim, o homicídio foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, pois ANDRÉ PICANTO e seu cúmplice agiram de inopino, alvejando o ofendido enquanto estava deitado no sofá de sua residência, não permitindo qualquer chance de defesa a Evaldo José Nalin. Ante o exposto, denunciamos a Vossa Excelência ANDRÉ PICANTO como incurso no artigo 121, § 2º inc. I (por duas vezes: mediante paga e motivo torpe) e IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido) do Código penal e LUIZ CARLOS PERIN, vulgo Chiba, como incurso no artigo 121, §2º, inc. I (por duas vezes: mediante paga e
motivo torpe) e IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), c.c. art. 29 ambos do Código Penal; requerendo que seja recebida e autuada este (...) Rol de testemunhas: 1) Marcos Garcia Fuente; 2) Kátia Silmara Wicher Nalin; 3) Felipe Sorencen; 4) Adilson de Oliveira; 5) Antonio Cassiano Neto; 6) Vanderlei Vivaldino Junior; 7) Aires Aparecido Amaral Filho; 8) Sebastião Donizete Ferreira. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itirapina - , 30 de dezembro de 2010. Processo nº 283.01.2010.007040-0/000000-000 e
Diário Oficial 30 dezembro de 2010
NOSSA CARA.... A NOSSA CIDADEZINHA, COM PROBLEMAS DESTA MONTA????????????????????????
ResponderExcluirESTAMOS BEM............
É incrivel, mas esse "Chiba" mesmo estando preso na Penitenciaria II de Itirapina esta conseguindo manter regalias que precisam ser denunciadas.
ResponderExcluirO sujeito vem ocupando uma cela individual no pavilhão hospitalar, que deve ser ocupado exclusivamente por presos doentes.
O argumento de que ele teria curso superior e que por esse motivo teria direito a famigerada "cela especial" não é cabível, pois nessa penitenciária existe um pavilhão exclusivo para presos que por algum motivo não podem conviver com os demais em celas comuns. Alem do mais estando em cela da enfermaria o tal "Chiba" conta todos os dias com os cuidados de um certo "mordomo" analandence, que vem usando de sua influencia para manter o fulano sob seus cuidados.
Isso é uma vergonha, alem de ser ilegal, pois esta concedendo tratamento diferenciado a um preso que deveria ter o mesmo tratamento dos demais.
O fato precisa ser denunciado às autoridades pois na penitenciaria o "mordomo" e o diretor usam o mesmo "avental" e falam a mesma lingua.