quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Ministro rejeita Habeas Corpus de Luiz Carlos Perin acusado de envolvimento na morte de vereador em SP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 107265, em que a defesa de L. C.P., irmão do ex-prefeito da cidade de Analândia (SP) e acusado de ser o mandante do homicídio de um vereador e adversário político, pedia a revogação de sua prisão, decretada em outubro de 2010. A prisão temporária foi convertida em preventiva pela Vara de Itirapina (SP) diante da suspeita de que Perin teria intimidado testemunhas. Lewandowski aplicou ao caso a Súmula 691, que rejeita a competência do STF em casos de habeas corpus impetrados contra decisão monocrática de outro tribunal superior que tenha indeferido a liminar – no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O homicídio ocorreu na noite do dia 9 de outubro de 2010, no centro de Analândia, cidade a 220 quilômetros de São Paulo. Segundo o Ministério Público paulista, a vítima “promovia a constante fiscalização da atividade da administração pública municipal” na Câmara de Vereadores e em representações ao MP paulista, noticiando irregularidades eventualmente praticadas pelo poder executivo local. L.C.P., professor de educação física e servidor público municipal, é irmão do prefeito da cidade por três mandatos. Ainda de acordo com a denúncia, a atividade do vereador era “um incômodo a esse continuísmo no poder”, e sua morte teria sido motivada por retaliação.

No pedido, a defesa alegava ausência de indícios mínimos de autoria e da participação do acusado no fato criminoso, e sustenta que o decreto de prisão preventiva não tinha fundamentação idônea. Para os advogados, a acusação de que o acusado seria o mandante do homicídio baseou-se em depoimento prestado por um opositor político da família. Como todas as testemunhas já foram ouvidas em juízo, e a alegação de ameaça não teria sido confirmada, a prisão seria desnecessária. Alternativamente, a defesa pedia a adoção de prisão domiciliar por causa do gravíssimo estado de saúde do acusado, portador de “câncer maligno e submetido a tratamento médico com o emprego de ácido”.

No despacho que negou seguimento ao HC, o ministro Lewandowski observou que a superação da Súmula 691 para o conhecimento do pedido só seria justificável no caso de “flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder”, situações ausentes no caso. O STJ, ao examinar o HC anterior, solicitou, com urgência, informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo e deixou a verificação do constrangimento ilegal alegado pela defesa para exame posterior pelo colegiado. “Ante esse quadro, é conveniente aguardar o pronunciamento definitivo das instâncias ordinárias”, afirmou Lewandowski.

O argumento de que o paciente é portador de moléstia grave foi afastado porque não há, nos autos, comprovação de que o pedido de prisão domiciliar tenha sido formulado nas instâncias anteriores, e seu exame pelo STF implicaria indevida supressão de instância. “Nada impede, contudo, que o pleito seja submetido ao juízo de primeiro grau, que é quem detém a competência para apreciá-lo, por ser o responsável pela custódia do paciente”, conclui o despacho.

CF/CG
 
Fonte:   http://correiodobrasil.com.br/ministro-rejeita-hc-de-acusado-de-envolvimento-na-morte-de-vereador-em-sp/212832/

7 comentários:

  1. BOM! MUITO BOM! MTO BOM, MTO BOM, BOM, BOM!
    EU ADORO CANTAR ISSO!
    BOM! MUITO BOM! MTO BOM! MTO BOM, BOM, BOM!
    AI QUE BOM, AI QUE BOM, AI QUE BOM, BOM, BOM!
    CANTA VOCÊ TAMBÉM: BOM, MTO BOM, AI QUE BOM, BOM, BOM, BOM, BOM!
    EU NÃO DISSE AI QUE BOMBA!
    EU DISSE: AI QUE BOM!

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  2. Como é que é ??????

    "A alegação de doença grave não foi feita em instâncias anteriores" ? Esse pessoal está pensando que pode passar a perna em todo mundo ?

    Toma cuidado peroca, tem gente muito bem preparada, inteligente e AVISADA querendo a tua pele. Não fica dando uma de vítima pois, todos já sacaram a tua. No lodo, quanto mais a gente se debate mais afunda. A casa caiu colega.

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  3. Analândia , 17 de fevereiro de 2011.

    Chefe de Gabinete e Secretário de Educação da Estância Climática de Analândia,irmãos inseparáveis, permanecem detidos. Um deles cumpre pena em liberdade condicional. Há dúvidas com relação ao nome do próximo funcionário da prefeitura daquele município a ser encarcerado.

    Blog Unidos Por Analândia

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  4. E PENSAR QUE NUNCA IA DA NADA
    JA FAZEM QUASE 4 MESES QUE O
    CHIBA TA ATRAS DAS GRADES

    É NANDO COMO É A FRASE??

    NINGUÉM PODE COM NOIS?????

    HA ME ESQUECI, TALVEZ PRO CEIS O
    CHIBA NÃO CONTA

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  5. HUM PESSOAL O PREFEITO FOI A APARECIDA DO NORTE DE MULA, SERÁ QUE FOI PEDIR UMA GRAÇA OU PAGAR UMA PROMESSA. ROMARIA GENTE, ENQUANTO ISSO, EM VEZ DO VICE ASSUMIR, QUEM ESTA SENTADO NA CADEIRA DO MESMO É O "CHEFE". COMO É BOM SER PREFEITO ASSIM NÉ GENTE, r$ 8.500 NA CONTA E O POVO É QUE SE DANE.

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  6. NAO É 8.500 É 12000, FAÇA AS CONTAS , MAS A VERBA DE GABINETE... 20.000 POR MES

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  7. NÃO SOU ELEITOR FANTASMA19 de fevereiro de 2011 às 22:45

    COMO O MEU PSEUDÔNIMO SERÁ QUE O PREFEITO TAMBÉM VIROU FANTASMA? NÃO ACREDITO QUE TERIA CORAGEM DE FAZER UMA COISA DESTA, VOU INVESTIGAR PARA VER SE É VERDADE.
    SERIA MUITA BURRICE, O MELHOR SERIA MUITA MULISE FAZER UMA COISA DESTA. VOU INVESTIGAR MESMO.

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